PEC sobre Uemg e Unimontes está pronta para o
Plenário
Foi aprovado nesta quarta-feira (2/3/05), o parecer
de 2º turno para a Proposta de Emenda à Constituição 78/04, que
integra ao Sistema Federal de Ensino as fundações educacionais de
ensino superior que optaram por se desvincular do Poder Público
Estadual. A comissão criada para analisar a PEC, de autoria do
deputado Ricardo Duarte (PT) e outros, aprovou o parecer do relator,
deputado Leonídio Bouças (PTB). O parecer foi pela aprovação da PEC
com as emendas de nºs 1 a 3, e na forma do vencido em 1º turno.
A emenda nº 1, substitui o inciso II do parágrafo
1º do artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição do Estado. Esse artigo estabelece as instituições de
ensino superior integrantes da Administração Pública Estadual e
prevê que elas terão uma entre as opções previstas no inciso I
(absorção pela Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg) ou no
inciso II (extinção dos vínculos com o Poder Público Estadual). Esse
último inciso, modificado pela emenda nº 1, passa a ter a seguinte
redação: "II - Submissão à política educacional do Estado mesmo que
venha, de acordo com alteração dos seus estatutos, extinguir seus
vínculos com o poder público estadual embora permanecendo sob a
supervisão pedagógica do Conselho Estadual de Educação e
obrigando-se na forma da lei a fornecer bolsas de estudos para os
alunos carentes.
A emenda nº 2 inclui o inciso III no parágrafo 4º
do artigo 82, incluindo outras unidades no sistema estadual de
educação, além da Uemg e da Unimontes. São incluídas "as fundações
educacionais de ensino superior criadas ou autorizadas por lei
estadual ou municipal e existentes na data de promulgação da
Constituição do Estado que possam se enquadrar no incisos I ou II do
parágrafo 1º deste artigo". Já a emenda nº 3 prevê a necessidade de
autorização por parte do Conselho Nacional de Saúde para a criação
de novos cursos de medicina, odontologia e psicologia, e de
autorização da OAB para novos cursos de direito.
STF questiona artigo modificado por PEC
Na votação de Plenário em 1º turno, a proposta
tomou outra forma, com a aprovação do substitutivo nº 1, que
fortaleceu o vínculo estadual, reafirmando a competência do Conselho
Estadual de Educação como órgão para supervisionar as instituições
de ensino.
No parecer de 2o turno, Leonídio Bouças
afirmou que a PEC busca se antecipar ao resultado da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) que tramita no Supremo Tribunal Federal
(STF) desde 2001. Na Adin, a Procuradoria Geral da República
questiona os artigos 81 e 82 das Disposições Transitórias, que
tratam da criação da Uemg, regulam a situação das fundações
educacionais do Estado e transformam a Fundação Norte-Mineira na
Unimontes. Só que o STF desconheceu parte da ação, a que tratava da
Unimontes e da Uemg e negou liminar na parte que trata da
desvinculação de fundações ao Conselho Estadual de Educação. O
mérito da ação ainda não foi julgado. No seu parecer, Bouças
entendeu que não há inconstitucionalidade alegada pela Procuradoria
da República.
Presenças - Deputados
Leonídio Bouças (PTB), relator e que presidiu a reunião; Ricardo
Duarte (PT), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Gustavo Valadares (PFL),
Dimas Fabiano (PP) e Adalclever Lopes (PMDB).
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