PEC sobre Uemg e Unimontes está pronta para o Plenário

Foi aprovado nesta quarta-feira (2/3/05), o parecer de 2º turno para a Proposta de Emenda à Constituição 78/04, que i...

02/03/2005 - 00:00
 

PEC sobre Uemg e Unimontes está pronta para o Plenário

Foi aprovado nesta quarta-feira (2/3/05), o parecer de 2º turno para a Proposta de Emenda à Constituição 78/04, que integra ao Sistema Federal de Ensino as fundações educacionais de ensino superior que optaram por se desvincular do Poder Público Estadual. A comissão criada para analisar a PEC, de autoria do deputado Ricardo Duarte (PT) e outros, aprovou o parecer do relator, deputado Leonídio Bouças (PTB). O parecer foi pela aprovação da PEC com as emendas de nºs 1 a 3, e na forma do vencido em 1º turno.

A emenda nº 1, substitui o inciso II do parágrafo 1º do artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. Esse artigo estabelece as instituições de ensino superior integrantes da Administração Pública Estadual e prevê que elas terão uma entre as opções previstas no inciso I (absorção pela Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg) ou no inciso II (extinção dos vínculos com o Poder Público Estadual). Esse último inciso, modificado pela emenda nº 1, passa a ter a seguinte redação: "II - Submissão à política educacional do Estado mesmo que venha, de acordo com alteração dos seus estatutos, extinguir seus vínculos com o poder público estadual embora permanecendo sob a supervisão pedagógica do Conselho Estadual de Educação e obrigando-se na forma da lei a fornecer bolsas de estudos para os alunos carentes.

A emenda nº 2 inclui o inciso III no parágrafo 4º do artigo 82, incluindo outras unidades no sistema estadual de educação, além da Uemg e da Unimontes. São incluídas "as fundações educacionais de ensino superior criadas ou autorizadas por lei estadual ou municipal e existentes na data de promulgação da Constituição do Estado que possam se enquadrar no incisos I ou II do parágrafo 1º deste artigo". Já a emenda nº 3 prevê a necessidade de autorização por parte do Conselho Nacional de Saúde para a criação de novos cursos de medicina, odontologia e psicologia, e de autorização da OAB para novos cursos de direito.

STF questiona artigo modificado por PEC

Na votação de Plenário em 1º turno, a proposta tomou outra forma, com a aprovação do substitutivo nº 1, que fortaleceu o vínculo estadual, reafirmando a competência do Conselho Estadual de Educação como órgão para supervisionar as instituições de ensino.

No parecer de 2o turno, Leonídio Bouças afirmou que a PEC busca se antecipar ao resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2001. Na Adin, a Procuradoria Geral da República questiona os artigos 81 e 82 das Disposições Transitórias, que tratam da criação da Uemg, regulam a situação das fundações educacionais do Estado e transformam a Fundação Norte-Mineira na Unimontes. Só que o STF desconheceu parte da ação, a que tratava da Unimontes e da Uemg e negou liminar na parte que trata da desvinculação de fundações ao Conselho Estadual de Educação. O mérito da ação ainda não foi julgado. No seu parecer, Bouças entendeu que não há inconstitucionalidade alegada pela Procuradoria da República.

Presenças - Deputados Leonídio Bouças (PTB), relator e que presidiu a reunião; Ricardo Duarte (PT), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Gustavo Valadares (PFL), Dimas Fabiano (PP) e Adalclever Lopes (PMDB).

 

 

 

 

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