Proposições vetadas tratam de temas relativos ao consumidor

Os deputados vão analisar, nesse início de sessão legislativa, vetos totais do governador a proposições sobre temas r...

02/03/2005 - 00:01
 

Proposições vetadas tratam de temas relativos ao consumidor

Os deputados vão analisar, nesse início de sessão legislativa, vetos totais do governador a proposições sobre temas referentes aos consumidores. Nesta quarta-feira (2/3/05), ficou definido que a deputada Lúcia Pacífico (PTB) será a relatora da Proposição de Lei 16.307, que obriga os estabelecimentos comerciais a informar o consumidor da cobrança de consumação mínima. Já o deputado Edson Rezende (PT) foi designado relator das Proposições de Lei 16.359, que dispõe sobre o acondicionamento de produtos pelo fornecedor, e 16.363, que altera lei que proíbe, em situação de urgência e emergência, a exigência de depósito prévio para internamento em hospital da rede privada.

A designação dos relatores ocorreu em reunião da comissão especial criada para analisar os três vetos. Também foram eleitos, na mesma reunião, a presidente e o vice-presidente da comissão: deputada Lúcia Pacífico e deputado Dimas Fabiano (PP). O próximo passo será a apresentação dos pareceres pelos relatores, que opinarão por manter ou por derrubar o veto do governador Aécio Neves. Depois disso, os vetos serão apreciados pelo Plenário, em votação secreta e turno único. Sua rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta da Assembléia (39 parlamentares). O veto ocorre quando o Executivo não concorda com a totalidade ou com alguns trechos da proposição encaminhada à sanção do governador.

Presenças - Deputados Edson Rezende (PT) e Dimas Fabiano (PP) e a deputada Lúcia Pacífico (PTB).

Confira o que dizem as proposições e a justificativa do governador para o veto

* Veto total à Proposição de Lei 16.307 (ex-PL 931/03, do deputado Leonardo Moreira/PL), que obriga os estabelecimentos comerciais a informar o consumidor da cobrança de consumação mínima. De acordo com o governador, a prática da consumação mínima significa condicionar o consumo de um serviço (o acesso ao ambiente da casa) ao consumo de alguns produtos. A proposição de lei, tal como está, na opinião do Executivo, fortalece o entendimento equivocado de que essa prática é licita. O consumidor deve ter a liberdade de consumir o que pretende, sem pagar a mais por isso, e nem pode ser obrigado a consumir aquilo que não pretenda. A liberdade de escolha é um direito básico assegurado pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, acrescenta a mensagem.

* Veto total à Proposição de Lei 16.359 (ex-PL 1.484/04, do deputado Chico Simões/PT), que dispõe sobre o acondicionamento de produtos pelo fornecedor. A proposta obriga o fornecedor a acondicionar em embalagem para transporte o produto adquirido pelo consumidor na rede de distribuição. Segundo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a proposição é contrária ao interesse público, pois restringe a possibilidade de os estabelecimentos comerciais se utilizarem do auto-serviço, "importante instrumento de redução de custos e ganho de eficiência" . Para o Executivo, é razoável que o consumidor se disponha a acondicionar, por si mesmo, os produtos em embalagens para transportá-los. "Se não deseja fazê-lo, pode livremente optar por um estabelecimento que ofereça tal serviço, arcando com os custos da comodidade", acrescenta o governo na justificativa para encaminhar o veto.

* Veto total à Proposição de Lei 16.363 (ex-PL 1.651/04, do deputado Padre João/PT), que altera o artigo 1º da Lei 14.790, de 2003. Essa lei proíbe, em situação de urgência e emergência, a exigência de depósito prévio para internação em hospital da rede privada. A proposição vetada proíbe a exigência de depósito prévio em toda e qualquer situação. De acordo com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, "não se pode obrigar um particular a prestar, às suas expensas, um serviço muitas vezes custoso e altamente complexo, sem permitir-lhe exigir qualquer garantia de que receberá o pagamento. A inadimplência que poderá ocorrer provavelmente fará com que o custo dos serviços privados de saúde aumente ainda mais, penalizando o consumidor."

 

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715