Proposições vetadas tratam de temas relativos ao
consumidor
Os deputados vão analisar, nesse início de sessão
legislativa, vetos totais do governador a proposições sobre temas
referentes aos consumidores. Nesta quarta-feira (2/3/05), ficou
definido que a deputada Lúcia Pacífico (PTB) será a relatora da
Proposição de Lei 16.307, que obriga os estabelecimentos comerciais
a informar o consumidor da cobrança de consumação mínima. Já o
deputado Edson Rezende (PT) foi designado relator das Proposições de
Lei 16.359, que dispõe sobre o acondicionamento de produtos pelo
fornecedor, e 16.363, que altera lei que proíbe, em situação de
urgência e emergência, a exigência de depósito prévio para
internamento em hospital da rede privada.
A designação dos relatores ocorreu em reunião da
comissão especial criada para analisar os três vetos. Também foram
eleitos, na mesma reunião, a presidente e o vice-presidente da
comissão: deputada Lúcia Pacífico e deputado Dimas Fabiano (PP). O
próximo passo será a apresentação dos pareceres pelos relatores, que
opinarão por manter ou por derrubar o veto do governador Aécio
Neves. Depois disso, os vetos serão apreciados pelo Plenário, em
votação secreta e turno único. Sua rejeição só ocorrerá pelo voto da
maioria absoluta da Assembléia (39 parlamentares). O veto ocorre
quando o Executivo não concorda com a totalidade ou com alguns
trechos da proposição encaminhada à sanção do governador.
Presenças - Deputados Edson
Rezende (PT) e Dimas Fabiano (PP) e a deputada Lúcia Pacífico
(PTB).
Confira o que dizem as proposições e a
justificativa do governador para o veto
* Veto total à Proposição de Lei 16.307 (ex-PL
931/03, do deputado Leonardo Moreira/PL), que
obriga os estabelecimentos comerciais a informar o consumidor da
cobrança de consumação mínima. De acordo com o governador, a prática
da consumação mínima significa condicionar o consumo de um serviço
(o acesso ao ambiente da casa) ao consumo de alguns produtos. A
proposição de lei, tal como está, na opinião do Executivo, fortalece
o entendimento equivocado de que essa prática é licita. O consumidor
deve ter a liberdade de consumir o que pretende, sem pagar a mais
por isso, e nem pode ser obrigado a consumir aquilo que não
pretenda. A liberdade de escolha é um direito básico assegurado pelo
Código de Proteção e Defesa do Consumidor, acrescenta a
mensagem.
* Veto total à Proposição de Lei 16.359 (ex-PL
1.484/04, do deputado Chico Simões/PT), que
dispõe sobre o acondicionamento de produtos pelo fornecedor. A
proposta obriga o fornecedor a acondicionar em embalagem para
transporte o produto adquirido pelo consumidor na rede de
distribuição. Segundo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, a proposição é contrária ao interesse público, pois
restringe a possibilidade de os estabelecimentos comerciais se
utilizarem do auto-serviço, "importante instrumento de redução de
custos e ganho de eficiência" . Para o Executivo, é razoável que o
consumidor se disponha a acondicionar, por si mesmo, os produtos em
embalagens para transportá-los. "Se não deseja fazê-lo, pode
livremente optar por um estabelecimento que ofereça tal serviço,
arcando com os custos da comodidade", acrescenta o governo na
justificativa para encaminhar o veto.
* Veto total à Proposição de Lei 16.363 (ex-PL
1.651/04, do deputado Padre João/PT), que
altera o artigo 1º da Lei 14.790, de 2003. Essa lei proíbe, em
situação de urgência e emergência, a exigência de depósito prévio
para internação em hospital da rede privada. A proposição vetada
proíbe a exigência de depósito prévio em toda e qualquer situação.
De acordo com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
"não se pode obrigar um particular a prestar, às suas expensas, um
serviço muitas vezes custoso e altamente complexo, sem permitir-lhe
exigir qualquer garantia de que receberá o pagamento. A
inadimplência que poderá ocorrer provavelmente fará com que o custo
dos serviços privados de saúde aumente ainda mais, penalizando o
consumidor."
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