Plenário recebe projeto que regulamenta bolsas de hansenianos

Na Reunião Ordinária do Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, desta quarta-feira (23/2/05), foi lida a ...

23/02/2005 - 00:00
 

Plenário recebe projeto que regulamenta bolsas de hansenianos

Na Reunião Ordinária do Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, desta quarta-feira (23/2/05), foi lida a mensagem do governador Aécio Neves, encaminhando o Projeto de Lei (PL) 2.063/05, que dispõe sobre o pagamento de bolsa de atividades especiais a hansenianos que prestam serviço à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). Também durante a reunião, a presidência encerrou a discussão, em turno único, do Veto Parcial à Proposição de Lei 16.296, que institui a Política Mineira de Incentivo à Incubação de Empresas e Cooperativas. Com isso, o veto entra na faixa constitucional, ou seja, tem prioridade de votação sobre as demais proposições na pauta do Plenário.

A Proposição de Lei 16.296 originou-se do PL 1.128/03, da ex-deputada Marília Campos (PT), atual prefeita de Contagem. Foram vetados os incisos I e II do artigo 2º. A justificativa foi de que o dispositivo restringe o apoio técnico, administrativo e gerencial a cooperativas, pequenas empresas e microempresas industriais. Já o inciso II considera a incubadora como a pessoa jurídica de direito público ou privado ou a estrutura de suporte gerencial inserida em instituição de direito público ou privado, constituída com a participação do Estado. A comissão encarregada de analisar o veto aprovou parecer pela sua manutenção.

Projeto ampara portadores de hanseníase que prestaram serviço ao Estado

O PL 2.063/05, enviado nesta quarta-feira, pelo governador, dispõe sobre o pagamento de bolsa de atividades especiais aos portadores de hanseníase, que por terem melhores condições físicas, prestavam serviços à Fhemig, nas unidades de tratamento da doença no Estado. Em sua mensagem, Aécio Neves destaca que cumpre promessa de remeter novo projeto de lei tratando do assunto, com melhor adequação jurídica, já que vetou a Proposição de Lei 15.452, que garantia pensão mensal vitalícia aos bolsistas.

Na época do veto, em 2003, o governador reconheceu a importância social do projeto, mas classificou-o como inconstitucional, já que os bolsistas não poderiam ser considerados funcionários públicos, e portanto, não poderiam receber pensão do Estado. A Proposição 15.452 teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.439/02, do ex-governador Itamar Franco, que tinha como objetivo corrigir uma situação criada a partir de meados do século passado, quando o Estado adotou medidas de segregação compulsória dos pacientes portadores de hanseníase em sanatórios públicos, na tentativa de conter a expansão da doença. Como não havia servidores dispostos a trabalhar nos sanatórios por medo de contaminação, os próprios doentes em melhores condições físicas foram levados a cuidar daqueles em condições mais precárias, tendo, ainda, a incumbência de realizar todos os outros serviços necessários.

Atualmente, eles prestam serviço diretamente à Fundação de maneira não eventual, submetem-se às suas determinações e à sua hierarquia e recebem remuneração pelo serviço prestado. Além disso, contribuem para a previdência e para a assistência à saúde, assim como os demais servidores públicos do Estado.

O projeto estipula ainda a existência de uma relação nominal dos beneficiados, com os salários definidos em portaria da Fhemig, de novembro de 2004. O valor da bolsa corresponde à soma global de todas as parcelas compõe a remuneração, com revisão na mesma data e percentual da revisão geral dos demais servidores da entidade. A bolsa se transforma em pensão vitalícia especial, cessada a prestação da atividade, transferida aos dependentes legais.

 

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