Plenário recebe projeto que regulamenta bolsas de
hansenianos
Na Reunião Ordinária do Plenário da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, desta quarta-feira (23/2/05), foi lida
a mensagem do governador Aécio Neves, encaminhando o Projeto de Lei
(PL) 2.063/05, que dispõe sobre o pagamento de bolsa de atividades
especiais a hansenianos que prestam serviço à Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais (Fhemig). Também durante a reunião, a
presidência encerrou a discussão, em turno único, do Veto Parcial à
Proposição de Lei 16.296, que institui a Política Mineira de
Incentivo à Incubação de Empresas e Cooperativas. Com isso, o veto
entra na faixa constitucional, ou seja, tem prioridade de votação
sobre as demais proposições na pauta do Plenário.
A Proposição de Lei 16.296 originou-se do PL
1.128/03, da ex-deputada Marília Campos (PT), atual prefeita de
Contagem. Foram vetados os incisos I e II do artigo 2º. A
justificativa foi de que o dispositivo restringe o apoio técnico,
administrativo e gerencial a cooperativas, pequenas empresas e
microempresas industriais. Já o inciso II considera a incubadora
como a pessoa jurídica de direito público ou privado ou a estrutura
de suporte gerencial inserida em instituição de direito público ou
privado, constituída com a participação do Estado. A comissão
encarregada de analisar o veto aprovou parecer pela sua
manutenção.
Projeto ampara portadores de hanseníase que
prestaram serviço ao Estado
O PL 2.063/05, enviado nesta quarta-feira, pelo
governador, dispõe sobre o pagamento de bolsa de atividades
especiais aos portadores de hanseníase, que por terem melhores
condições físicas, prestavam serviços à Fhemig, nas unidades de
tratamento da doença no Estado. Em sua mensagem, Aécio Neves destaca
que cumpre promessa de remeter novo projeto de lei tratando do
assunto, com melhor adequação jurídica, já que vetou a Proposição de
Lei 15.452, que garantia pensão mensal vitalícia aos bolsistas.
Na época do veto, em 2003, o governador reconheceu
a importância social do projeto, mas classificou-o como
inconstitucional, já que os bolsistas não poderiam ser considerados
funcionários públicos, e portanto, não poderiam receber pensão do
Estado. A Proposição 15.452 teve origem no Projeto de Lei (PL)
2.439/02, do ex-governador Itamar Franco, que tinha como objetivo
corrigir uma situação criada a partir de meados do século passado,
quando o Estado adotou medidas de segregação compulsória dos
pacientes portadores de hanseníase em sanatórios públicos, na
tentativa de conter a expansão da doença. Como não havia servidores
dispostos a trabalhar nos sanatórios por medo de contaminação, os
próprios doentes em melhores condições físicas foram levados a
cuidar daqueles em condições mais precárias, tendo, ainda, a
incumbência de realizar todos os outros serviços necessários.
Atualmente, eles prestam serviço diretamente à
Fundação de maneira não eventual, submetem-se às suas determinações
e à sua hierarquia e recebem remuneração pelo serviço prestado. Além
disso, contribuem para a previdência e para a assistência à saúde,
assim como os demais servidores públicos do Estado.
O projeto estipula ainda a
existência de uma relação nominal dos beneficiados, com os salários
definidos em portaria da Fhemig, de novembro de 2004. O valor da
bolsa corresponde à soma global de todas as parcelas compõe a
remuneração, com revisão na mesma data e percentual da revisão geral
dos demais servidores da entidade. A bolsa se transforma em pensão
vitalícia especial, cessada a prestação da atividade, transferida
aos dependentes legais.
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