Mesa analisará requerimentos das cinco candidaturas ao
TCMG
Terminou nesta segunda-feira (21/2/05) o prazo de
inscrições dos candidatos ao cargo de conselheiro do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais (TCMG), a ser escolhido pela
Assembléia. São cinco os candidatos: deputados Antônio Carlos
Andrada (PSDB), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Ivair Nogueira (PMDB) e
Sebastião Helvécio (PDT) e o consultor da Assembléia Alexandre
Bossi. Agora a Mesa analisará os requerimentos das candidaturas e a
documentação apresentada. Caso todos estejam aptos a concorrer, será
designada a comissão especial que vai sabatinar os candidatos e dar
parecer sobre as indicações. O processo é concluído com uma votação
secreta em Plenário para escolha do novo conselheiro.
O novo conselheiro ocupará a vaga aberta com a
morte de José Ferraz. O anúncio da existência da vaga foi em 13 de
dezembro de 2004, quando foi aberto o prazo de dez dias úteis para
indicação dos candidatos. Como o recesso parlamentar teve início em
17 de dezembro, o prazo foi interrompido e retomado em 15 de
fevereiro - início da sessão legislativa de 2005. Os conselheiros
são nomeados: três pelo governador, precedidas as nomeações de
aprovação da Assembléia; e quatro pelo Legislativo. Alternadamente,
cabe ao governador prover uma e à ALMG duas ou três vagas de
conselheiro. O conselheiro tem os mesmos vencimentos, garantias,
prerrogativas, impedimentos e vantagens do desembargador e só pode
aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiver exercido
efetivamente por mais de cinco anos.
Confira os detalhes do processo de indicação do
conselheiro
Com a conclusão das inscrições, será aberto o prazo
de 24 horas para, se necessário, ser feita a recomposição do número
de assinaturas nos requerimentos dos candidatos, caso este seja
insuficiente. O prazo vence nesta quarta-feira (23). O requerimento
com a indicação deve ser assinado por, no mínimo, 20% dos deputados
(16 parlamentares). Depois disso, os requerimentos são publicados e
a matéria é remetida à Mesa para exame dos documentos exigidos e
para a verificação do preenchimento dos requisitos constitucionais
(leia texto abaixo). A Mesa indica um relator, que emitirá
parecer concluindo pelo deferimento ou indeferimento das indicações.
O parecer é, então, publicado.
Concluída essa etapa, o presidente designa, em
Plenário, após indicação dos líderes, a comissão especial para fazer
a argüição pública dos indicados e emitir parecer sobre a matéria. O
parecer também é publicado e incluído em ordem do dia no Plenário. A
votação é secreta e o novo conselheiro será escolhido por maioria
simples de votos. Caso haja mais de dois candidatos, os dois mais
votados no primeiro escrutínio serão submetidos a uma segunda
votação. Em caso de empate, a escolha recairá sobre o mais idoso. O
conselheiro escolhido é nomeado pelo presidente da Assembléia no
prazo de dez dias contados da eleição. Depois disso o governador e o
presidente do TCMG são comunicados da nomeação. A posse cabe ao
presidente do tribunal e ocorrerá em 30 dias da publicação do ato,
prorrogável por igual período.
Os artigos do Regimento Interno que tratam do
assunto são 235 a 240.
Requisitos constitucionais - Segundo o artigo 78 da Constituição estadual, os conselheiros
do Tribunal de Contas são escolhidos entre brasileiros que
satisfaçam os seguintes requisitos: mais de 35 e menos de 65 anos;
idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração
pública; e mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva
atividade profissional que exijam esses conhecimentos.
O artigo 236 do Regimento Interno da Assembléia
determina que o requerimento de candidatura deverá ser instruído
com: currículo simplificado; cópia autenticada da carteira de
identidade; certidões negativas de ações criminais da Justiça comum
e da Justiça Federal do domicílio e da residência do candidato;
certidões negativas dos cartórios de protestos ou do distribuidor do
domicílio e da residência do candidato; estudos, publicações
técnicas, títulos relativos à área de conhecimento do candidato ou
comprovante de atuação como agente público em qualquer esfera do
poder público por prazo igual ou superior a dez anos.
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