Mesa analisará requerimentos das cinco candidaturas ao TCMG

Terminou nesta segunda-feira (21/2/05) o prazo de inscrições dos candidatos ao cargo de conselheiro do Tribunal de Co...

22/02/2005 - 00:01
 

Mesa analisará requerimentos das cinco candidaturas ao TCMG

Terminou nesta segunda-feira (21/2/05) o prazo de inscrições dos candidatos ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCMG), a ser escolhido pela Assembléia. São cinco os candidatos: deputados Antônio Carlos Andrada (PSDB), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Ivair Nogueira (PMDB) e Sebastião Helvécio (PDT) e o consultor da Assembléia Alexandre Bossi. Agora a Mesa analisará os requerimentos das candidaturas e a documentação apresentada. Caso todos estejam aptos a concorrer, será designada a comissão especial que vai sabatinar os candidatos e dar parecer sobre as indicações. O processo é concluído com uma votação secreta em Plenário para escolha do novo conselheiro.

O novo conselheiro ocupará a vaga aberta com a morte de José Ferraz. O anúncio da existência da vaga foi em 13 de dezembro de 2004, quando foi aberto o prazo de dez dias úteis para indicação dos candidatos. Como o recesso parlamentar teve início em 17 de dezembro, o prazo foi interrompido e retomado em 15 de fevereiro - início da sessão legislativa de 2005. Os conselheiros são nomeados: três pelo governador, precedidas as nomeações de aprovação da Assembléia; e quatro pelo Legislativo. Alternadamente, cabe ao governador prover uma e à ALMG duas ou três vagas de conselheiro. O conselheiro tem os mesmos vencimentos, garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens do desembargador e só pode aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiver exercido efetivamente por mais de cinco anos.

Confira os detalhes do processo de indicação do conselheiro

Com a conclusão das inscrições, será aberto o prazo de 24 horas para, se necessário, ser feita a recomposição do número de assinaturas nos requerimentos dos candidatos, caso este seja insuficiente. O prazo vence nesta quarta-feira (23). O requerimento com a indicação deve ser assinado por, no mínimo, 20% dos deputados (16 parlamentares). Depois disso, os requerimentos são publicados e a matéria é remetida à Mesa para exame dos documentos exigidos e para a verificação do preenchimento dos requisitos constitucionais (leia texto abaixo). A Mesa indica um relator, que emitirá parecer concluindo pelo deferimento ou indeferimento das indicações. O parecer é, então, publicado.

Concluída essa etapa, o presidente designa, em Plenário, após indicação dos líderes, a comissão especial para fazer a argüição pública dos indicados e emitir parecer sobre a matéria. O parecer também é publicado e incluído em ordem do dia no Plenário. A votação é secreta e o novo conselheiro será escolhido por maioria simples de votos. Caso haja mais de dois candidatos, os dois mais votados no primeiro escrutínio serão submetidos a uma segunda votação. Em caso de empate, a escolha recairá sobre o mais idoso. O conselheiro escolhido é nomeado pelo presidente da Assembléia no prazo de dez dias contados da eleição. Depois disso o governador e o presidente do TCMG são comunicados da nomeação. A posse cabe ao presidente do tribunal e ocorrerá em 30 dias da publicação do ato, prorrogável por igual período.

Os artigos do Regimento Interno que tratam do assunto são 235 a 240.

Requisitos constitucionais - Segundo o artigo 78 da Constituição estadual, os conselheiros do Tribunal de Contas são escolhidos entre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: mais de 35 e menos de 65 anos; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública; e mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exijam esses conhecimentos.

O artigo 236 do Regimento Interno da Assembléia determina que o requerimento de candidatura deverá ser instruído com: currículo simplificado; cópia autenticada da carteira de identidade; certidões negativas de ações criminais da Justiça comum e da Justiça Federal do domicílio e da residência do candidato; certidões negativas dos cartórios de protestos ou do distribuidor do domicílio e da residência do candidato; estudos, publicações técnicas, títulos relativos à área de conhecimento do candidato ou comprovante de atuação como agente público em qualquer esfera do poder público por prazo igual ou superior a dez anos.

 

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