Comissão analisa PEC que fortalece Conselho Estadual de
Educação
A Comissão Especial criada para emitir parecer
sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 78/04 se reúne na
próxima terça-feira (22/02/05), às 14h45, no Plenarinho II da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Os parlamentares vão
apreciar o parecer de 2o turno do relator, deputado
Leonídio Bouças (PTB).
A PEC, de autoria do deputado Ricardo Duarte (PT) e
outros, integra ao Sistema Federal de Ensino as fundações
educacionais de ensino superior que optaram por se desvincular do
Poder Público Estadual. No dia 16 de dezembro do ano passado, a
proposta foi votada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela
comissão, com 48 votos favoráveis - quórum necessário para
aprovação. O substitutivo dá outra forma à PEC, fortalecendo o
vínculo estadual, ao reafirmar a competência do Conselho Estadual de
Educação como órgão indicado para supervisionar as instituições de
ensino.
Antecipação - Durante a
discussão da proposta em 1º turno, o deputado Leonídio Bouças
afirmou que a PEC 78/04 está tentando se antecipar ao resultado da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que tramita no Supremo
Tribunal Federal (STF) desde 2001, em que a Procuradoria Geral da
República questionou os artigos 81 e 82 do Ato das Disposições
Transitórias da Constituição mineira. Tais artigos tratam da criação
da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), regulam a situação
das fundações educacionais do Estado e transformam a Fundação
Norte-Mineira na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).
Só que o STF desconheceu parte da ação, a que tratava da Unimontes e
da Uemg e negou liminar na parte que trata da desvinculação de
fundações ao Conselho Estadual de Educação. O mérito da ação ainda
não foi julgado. Leonídio Bouças entendeu, em seu relatório, que não
existe a inconstitucionalidade alegada pela Procuradoria da
República.
Como forma de fortalecer o sistema estadual, o
substitutivo aprovado em 1º turno detalha as instituições sob a
supervisão do Conselho Estadual, como aquelas mantidas pelo poder
público estadual e municipal, cujas fundações mantenedoras
exercitaram as opções previstas nos incisos I e II do parágrafo 1º
deste artigo ("absorção, como unidades, pela Uemg, na forma prevista
no parágrafo 1º do artigo anterior e II - extinção dos vínculos
existentes com o poder estadual, mediante alteração de seus
estatutos, permanecendo sob a supervisão pedagógica do Conselho
Estadual de Educação, nos termos da Constituição, desde que não
tenham recebido recursos públicos estaduais até a data da
promulgação"); e que foram criadas ou autorizadas por lei estadual
ou municipal existentes na data de promulgação da Constituição do
Estado e não enquadradas nos incisos I e II.
O substitutivo, de acordo com o relator, tem como
fundamento garantir ao Estado o exercício pleno do "direito
outorgado pela Constituição Federal e pelas normas gerais vigentes
sobre educação, que atribuem aos entes federados a responsabilidade
pelo funcionamento dos seus sistemas de ensino".
Integrantes - O deputado
Paulo Piau (PP) é o presidente da Comissão Especial da PEC 78/04,
que é composta ainda pelos deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL -
vice-presidente), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Leonídio Bouças
(PTB - relator) e Ricardo Duarte (PT).
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