Plenário recebe 13 vetos na retomada dos trabalhos
Na primeira reunião ordinária de Plenário do ano,
na tarde desta terça-feira (15/2/05), foram lidas 18 mensagens do
governador encaminhando à Assembléia Legislativa 13 vetos, quatro
projetos de lei e uma relação de terras públicas devolutas, urbanas
e rurais, para serem alienadas. Somados a outros três vetos que
foram encaminhados à Casa no final do ano passado, são 16 os vetos a
serem analisados nesse início de sessão legislativa - oito parciais
e oito totais.
De acordo com o artigo 222 do Regimento Interno da
Assembléia, depois de lido em Plenário e publicado no "Diário do
Legislativo", o veto é distribuído a uma comissão especial designada
especialmente para emitir parecer sobre o veto, o que
regimentalmente deve ser feito num prazo de 20 dias. A votação em
Plenário, ainda segundo o regimento, tem de acontecer em até 30 dias
a partir da data do recebimento da comunicação do veto, e a votação
é secreta e em turno único. Sua rejeição só ocorrerá pelo voto da
maioria absoluta (39 parlamentares).
Caso esse prazo seja esgotado sem a deliberação do
Plenário, o veto é incluído na ordem do dia da reunião seguinte (do
fim do prazo) e passa a ter prioridade de votação sobre as demais
proposições ("sobrestamento de pauta"), ressalvado o projeto de
iniciativa do governador com solicitação de urgência e cujo prazo de
apreciação também já se tenha esgotado. Se o veto for rejeitado, a
proposição de lei será enviada ao Executivo para promulgação.
Mantido o veto, será dada ciência do fato ao governador.
Os vetos recebidos pelo Plenário são os
seguintes:
* Veto parcial à Proposição de Lei 16.374 (ex-PL
1.892/04, do governador), que contém o
Orçamento para 2005. Foi vetado o artigo 13, que determina que os
Tribunais de Justiça, de Alçada e de Justiça Militar, o Ministério
Público e o Tribunal de Contas enviarão trimestralmente à Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária relatório da execução
orçamentária das despesas com pessoal, com a discriminação constante
no artigo 73, parágrafo 3º da Constituição. Deverão enviar, ainda, o
demonstrativo das providências tomadas para o enquadramento das
despesas com pessoal aos limites previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O parágrafo 3º do artigo 73 determina que "os
Poderes, seus órgãos e entidades, o Tribunal de Contas e o
Ministério Público divulgarão, no órgão oficial de imprensa do
Estado e por meio eletrônico de acesso público, até o 20º dia do mês
subseqüente ao trimestre vencido, demonstrativo da despesa mensal
realizada no trimestre anterior com remuneração, subsídio e verbas
indenizatórias, incluídas as vantagens de natureza pessoal ou de
qualquer outra natureza, de seus servidores, empregados públicos e
agentes políticos, ativos e inativos, discriminada por unidade
orçamentária e por cargo, emprego ou função e respectivos números de
ocupantes ou membros".
Justificativa - Segundo a
Advocacia-Geral do Estado, "em que pese a preocupação do legislador
mineiro em assegurar a eficácia da fiscalização da transparência da
gestão fiscal do dinheiro público, o que não lhe pode ser negado,
esse controle já existe". O governo informa que essa espécie de
controle, a cargo da Assembléia, é feito anualmente com o auxílio do
Tribunal de Contas. Além disso, compete ao TCMG, quando for o caso,
prestar à Assembléia informações solicitadas, relativas a assunto de
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial e relativas a resultados de auditoria realizada em
qualquer Poder ou entidade da administração indireta. De acordo com
a Advocacia-Geral do Estado, ao instituir forma de controle dos
gastos públicos em duplicidade, o artigo 13 é contrário ao interesse
público.
* Veto parcial à Proposição de Lei 16.334 (ex-PL
311/03, do deputado Célio Moreira/PL), que
disciplina a utilização de câmeras de vídeo para fins de segurança.
O veto incidiu sobre os artigos 9 e 10, sob a alegação de que eles
são contrários ao interesse público e inconstitucionais. O artigo 9º
cria a Taxa de Autorização de Sistemas de Monitoramento por Câmeras
de Bens de Uso Comum da População, no valor de 100 Ufemgs por
câmera, tendo como hipótese de incidência o exercício do poder de
polícia administrativa quanto à concessão de autorização para
funcionamento desses sistemas.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, a
expedição da autorização envolverá o empenho de técnicos do Estado
para analisar cada projeto de instalação de câmeras de vídeo em
espaço público. Acrescenta que as taxas têm caráter indenizatório,
ou seja, têm a finalidade de custear os serviços e as atividades
prestadas diretamente ao interessado. A proposição, no entanto, de
acordo com a Secretaria, não define expressamente quem é esse
interessado.
Já o artigo 10 foi vetado pois faz remissão ao 9º,
que foi excluído da sanção. O artigo 10 estabelece que não se aplica
o disposto nos artigos 5º, 8º e 9º quando o sistema for gerenciado
pelos Poderes do Estado e destinado exclusivamente à segurança
pública.
* Veto parcial à Proposição de Lei 16.368 (ex-PL
1.981/04, do governador), que dispõe sobre a
concessão de reajuste aos policiais civis e militares, bombeiros e
agente de segurança penitenciário. O artigo vetado foi o 2º. De
acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a
proposição é resultado de negociações entre representantes do
governo e dos policiais civis e militares. O Executivo informa que,
durante essas negociações, os servidores solicitaram a conversão do
adicional de periculosidade de 10% - concedido pelo artigo 2º aos
policiais civis e aos agentes de segurança penitenciários - em
reajuste no vencimento básico dos cargos e carreiras.
Essa negociação, no entanto, ocorreu após a
aprovação, em 2º turno, do Projeto de Lei (PL) 1.981/04, que deu
origem à Proposição de Lei 16.368. Por isso, a conversão do
adicional em reajuste no vencimento básico foi feita por meio de
emenda a outro projeto, o PL 1.814/04. Desta forma, o artigo 2º
tornou-se desnecessário, segundo o governo.
* Veto parcial à Proposição de Lei 16.317 (ex-PL
43/03, do deputado Miguel Martini/PSB), que
dispõe sobre o ensino religioso na rede pública estadual de ensino.
Foi vetado o artigo 3º, que determina que compete ao colegiado de
cada escola deliberar sobre a inclusão do ensino religioso no ensino
médio. De acordo com o governo, o artigo vetado é inconstitucional e
contrário ao interesse público. A Secretaria de Estado da Educação
alega que ele gera despesa adicional para o Tesouro com o pagamento
das horas aulas que vierem a ser atribuídas pelo colegiado ao
professor de educação religiosa no ensino médio. Pela natureza,
acrescenta a Secretaria, o colegiado não integra a estrutura de
órgãos governamentais e não tem competência, portanto, para
deliberar sobre despesa orçamentária do Estado.
* Veto parcial à Proposição de Lei Complementar 90
(ex-PLC 54/04, do governador), que dispõe
sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado (AGE). O
veto incidiu sobre o artigo 18, que determina que a Lei Complementar
81, de 2004, passará a vigorar acrescida do artigo 13-A. O artigo
acrescentado estabelece que o servidor efetivo do Executivo que, em
razão de concurso posterior à publicação da lei, ingressar em cargo
da carreira da Advocacia Pública do Estado, com jornada equivalente
à do cargo de origem, cuja remuneração (incluídos adicionais,
gratificações e vantagens pessoais) for superior à remuneração do
cargo de procurador, receberá a diferença a título de vantagem
pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à revisão
geral da remuneração dos servidores públicos estaduais.
Nas razões do veto, o governo informa que a nova
redação dada à proposição durante a tramitação na Assembléia alterou
"de forma significativa a intenção originalmente contida na
mensagem". Durante sua análise pela Assembléia, foi suprimido o
parágrafo único do artigo 13-A, que determinava que, para o cálculo
da diferença, não seriam computados os adicionais a que se refere ao
artigo 118 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição (ADCT). Esse dispositivo da Constituição assegura o
direito aos adicionais por tempo de serviço e das férias-prêmio
adquiridos e a adquirir àquele servidor que for nomeado para outro
cargo no Estado em razão de aprovação em concurso público.
* Veto parcial à Proposição de Lei 16.369 (ex-PL
1.083/03, do governador), que atualiza os
valores dos emolumentos devidos por serviços extrajudiciais,
expressando-os em Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg).
Foi vetado o item 2 da tabela 8 por ser inconstitucional e contrário
ao interesse público, segundo o governador. O item vetado trata dos
atos comuns a registradores e notários e, especificamente, da
autenticação de documentos. Segundo o Executivo, o ato de
autenticação de cópias - que compete com exclusividade aos tabeliães
de notas - já teve a cobrança de emolumentos prevista no item 3 da
Tabela 1. De acordo com o governo, "a previsão em duplicidade da
cobrança de emolumentos pela prática de um mesmo ato, além de ferir
a legislação federal, confronta a forma correta para a cobrança de
emolumentos pela sua prática que é a autenticação de cópia e não de
documento".
* Veto total à Proposição de Lei 16.363 (ex-PL
1.651/04, do deputado Padre João/PT), que
altera o artigo 1º da Lei 14.790, de 2003. Essa lei proíbe, em
situação de urgência e emergência, a exigência de depósito prévio
para internação em hospital da rede privada. A proposição vetada
proíbe a exigência de depósito prévio em toda e qualquer situação.
De acordo com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
"não se pode obrigar um particular a prestar, às suas expensas, um
serviço muitas vezes custoso e altamente complexo, sem permitir-lhe
exigir qualquer garantia de que receberá o pagamento. A
inadimplência que poderá ocorrer provavelmente fará com que o custo
dos serviços privados de saúde aumente ainda mais, penalizando o
consumidor."
* Veto total à Proposição de Lei 16.359 (ex-PL
1.484/04, do deputado Chico Simões/PT), que
dispõe sobre o acondicionamento de produtos pelo fornecedor. A
proposta obriga o fornecedor a acondicionar em embalagem para
transporte o produto adquirido pelo consumidor na rede de
distribuição. Segundo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, a proposição é contrária ao interesse público, pois
restringe a possibilidade de os estabelecimentos comerciais se
utilizarem do auto-serviço, "importante instrumento de redução de
custos e ganho de eficiência" . Para o Executivo, é razoável que o
consumidor se disponha a acondicionar, por si mesmo, os produtos em
embalagens para transportá-los. "Se não deseja fazê-lo, pode
livremente optar por um estabelecimento que ofereça tal serviço,
arcando com os custos da comodidade", acrescenta o governo na
justificativa para encaminhar o veto.
* Veto total à Proposição de Lei 16.350 (ex-PL
625/03, dos deputados Adalclever Lopes/PMDB e Luiz Fernando
Faria/PP), que determina a inclusão de conteúdos
referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino
fundamental e médio. Entre eles, direitos humanos, noções de direito
constitucional e eleitoral, educação ambiental e direitos do
consumidor. Segundo a Secretaria de Estado da Educação, os temas
elencados na proposição já foram contemplados na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB) e nos parâmetros curriculares
nacionais da educação básica - que, mesmo sendo diretrizes
nacionais, atendem à diversidade sociocultural e respeitam a
autonomia das escolas na definição do seu currículo, não impondo
nenhum tema ou conteúdo para sua parte diversificada.
* Veto total à Proposição de Lei 16.362 (ex-PL
1.573/04, do deputado Célio Moreira), que
altera o artigo 2º da Lei 12.971, de 1998. Essa lei obriga a
instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de
serviços das instituições bancárias e financeiras, como porta
eletrônica de segurança e detector de metais. A proposta determina a
instalação de guarda-volume para utilização pelo usuário, sem ônus,
durante sua permanência nas dependências da instituição. Segundo a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, "trata-se de
impor obrigação excessiva aos estabelecimentos bancários e, além do
mais, geraria uma maior burocracia aos serviços prestados, onerando
mais ainda o consumidor, uma vez que os custos dessa nova obrigação
seriam convertidos no cálculo das tarifas bancárias".
* Veto total à Proposição de Lei 16.349 (ex-PL
605/03, do deputado Dalmo Ribeiro Silva/PSDB),
que altera incisos dos artigos 2º e 3º da Lei 13.188, de 1999. Essa
lei dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas de
violência no Estado. A proposta amplia o universo de pessoas que
poderão ser beneficiadas e cria o Programa Especial de Proteção e
Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. O objetivo é permitir
que o cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e
dependentes da vítima de violência ou testemunha ameaçada também
possam ser beneficiados.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, a proposição
ampliou consideravelmente o conceito de vítima de violência, "o que
não condiz com a realidade orçamentária e financeira do Estado".
Essa extensão, acrescenta, ultrapassa o espírito da lei, que é
proteger pessoas que sofreram diretamente com a violência praticada.
A Secretaria também alega que o Poder Legislativo não tem
legitimidade para instituir programas estaduais, pois esta é
competência privativa do Executivo. Além disso, seria obrigatório
incluir essas ações governamentais, de forma detalhada, no
Orçamento.
Foram recebidas, ainda, as Mensagens 330 e 331, que
encaminham vetos totais às Proposições de Lei 16.308 e 16.307,
respectivamente:
* Veto total à Proposição de Lei 16.308 (ex-PL
1.139/03, do deputado Leonardo Moreira/PL),
que autoriza o Executivo a doar a Maria Inez Castro Moreira o imóvel
que especifica. Segundo o governador, a proposição é
inconstitucional e contrária ao interesse público, pois não seria
permitido doar imóvel a particular.
* Veto total à Proposição de Lei 16.307 (ex-PL
931/03, do deputado Leonardo Moreira/PL), que
obriga os estabelecimentos comerciais a informar o consumidor da
cobrança de consumação mínima. De acordo com o governador, a prática
da consumação mínima significa condicionar o consumo de um serviço
(o acesso ao ambiente da casa) ao consumo de alguns produtos. A
proposição de lei, tal como está, na opinião do Executivo, fortalece
o entendimento equivocado de que essa prática é licita. O consumidor
deve ter a liberdade de consumir o que pretende, sem pagar a mais
por isso, e nem pode ser obrigado a consumir aquilo que não
pretenda. A liberdade de escolha é um direito básico assegurado pelo
Código de Proteção e Defesa do Consumidor, acrescenta a
mensagem.
Confira os vetos que chegaram em 2004
Os vetos que chegaram no final do ano passado são
os seguintes:
* Veto parcial à Proposição de Lei 16.296 (ex-PL
1.128/03, da deputada Marília Campos/PT), que
institui a Política Mineira de Incentivo à Incubação de Empresas e
Cooperativas. O dispositivo vetado é o artigo 2º da proposição.
Segundo o governador, ao restringir o apoio técnico, administrativo
e gerencial às cooperativas, às pequenas empresas e às microempresas
industriais, o artigo impede que outras empresas também sejam
beneficiadas. Ainda segundo o Executivo, o artigo restringe o
conceito de incubadora, o que impede a sua constituição com base
numa participação societária diferente. A incubadora é definida, no
artigo 2º, como a pessoa jurídica de direito público ou privado ou a
estrutura de suporte gerencial inserida em instituição de direito
público ou privado, constituída com a participação do Estado. O
parecer da comissão especial que estudou a matéria é pela manutenção
do veto, que precisa ser analisado pelo Plenário até o dia 22 de
fevereiro. Caso contrário, entra na faixa constitucional, ou seja,
passa a ter prioridade na pauta de votação do Plenário.
* Veto parcial à Proposição de Lei 16.299 (ex-PL
1.537/04, do governador), que autoriza o Executivo a alienar os
imóveis que especifica à Companhia de Desenvolvimento Econômico de
Minas Gerais (Codemig). O veto incidiu sobre o parágrafo único do
artigo 1º, que determina que os imóveis destinam-se à instalação do
distrito industrial, comercial e de serviços para o desenvolvimento
de Ribeirão das Neves. Segundo o governador, o dispositivo é
contrário ao interesse público, pois restringe a utilização do
imóvel. O Executivo lembra que o terreno abriga o Complexo
Penitenciário José Maria Alkimin e que a limitação da destinação
acarretaria a incompatibilidade do desenvolvimento de atividades
relativas à segurança pública, mesmo que integradas nas atividades
industrial, comercial e de serviços. Foi designada nesta terça-feira
(leia texto abaixo) a
comissão especial que vai apreciar o veto, que precisa ser analisado
pelo Plenário até o dia 4 de março.
* Veto total à Proposição de Lei 16.303 (ex-PL
1.385/04, do deputado Gustavo Valadares/PFL), que autoriza o
Executivo a doar à Associação Brasileira Comunitária para Prevenção
do Abuso de Drogas (Abraço) imóvel que especifica. Segundo o
governador, a proposição é contrária ao interesse público, uma vez
que a Secretaria de Planejamento e Gestão tem se posicionado contra
as doações de imóveis do Estado para entidades de direito privado,
como forma de preservá-los. Foi designada nesta terça-feira (leia
texto abaixo) a comissão especial
que vai apreciar o veto, que precisa ser analisado pelo Plenário até
o dia 12 de março.
Decisão da Presidência
A Presidência determinou o arquivamento da Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 86/04, do deputado Miguel Martini
(PSB), por perda de objeto em vista a aprovação da PEC 57/03, que
contém matéria semelhante.
Indicação de líderes
Na reunião desta terça-feira, a Presidência
solicitou às bancadas que indiquem, no prazo de cinco dias, os
respectivos líderes. De acordo com o Regimento Interno, enquanto não
for feita a indicação a liderança será exercida pelo deputado mais
idoso da bancada. Cada líder poderá indicar vice-líderes na
proporção de um por dez deputados ou fração da respectiva bancada;
sendo que a Maioria e a Minoria não possuem vice-líderes. O
comunicado da Presidência lembra, ainda, que é facultado às
bancadas, por decisão da maioria de seus membros, constituir bloco
parlamentar, sob liderança comum, vedada a participação de cada
bancada em mais de um bloco. O bloco parlamentar deverá ser
integrado por, no mínimo, um quinto dos membros da Assembléia (16
membros). A escolha do líder do bloco será comunicada à Mesa até
cinco dias após a constituição do bloco parlamentar.
A Presidência também anunciou a constituição do
Bloco PT/PCdoB, que indicou para líder o deputado André Quintão; e a
indicação de Adalclever Lopes para líder da bancada do PMDB.
Designação de comissões especiais
Foram designados os integrantes de duas comissões
especiais de veto. A Comissão Especial encarregada de emitir parecer
sobre o veto parcial à Proposição de Lei 16.299 (ex-PL 1.537/04, do
governador, que trata da alienação de imóveis à Codemig), será
composta pelos deputados Miguel Martini e Márcio Kangussu (efetivos)
e Leonídio Bouças e Ermano Batista (suplentes), pelo Bloco
Parlamentar Social Progressista; Durval Ângelo e André Quintão, pelo
Bloco PT/PCdoB; Márcio Passos e Antônio Genaro, pelo PL; e
Adalclever Lopes e Antônio Júlio, pelo PMDB.
Para a Comissão Especial do veto total à Proposição
de Lei 16.303 (ex-PL 1.385/03, do deputado Gustavo Valadares (PFL),
que autoriza doação de imóvel à Abraço, em Belo Horizonte) foram
designados os deputados Fahim Sawan e Ana Maria Resende (efetivos) e
Arlen Santiago e Carlos Pimenta (suplentes), pelo BPSP; Laudelino
Augusto e Padre João, pelo Bloco PT/PCdoB; Roberto Ramos e Irani
Barbosa, pelo PL; e Doutor Viana e Gustavo Valadares, pelo
PFL.
Requerimento deferidos
Foram deferidos três requerimentos:
* Do deputado Domingos Sávio (PSDB), solicitando a
retirada de tramitação do PL 849/03, de sua autoria;
* Do deputado Alberto Bejani, pedindo a retirada de
tramitação do PLC 3/03, de sua autoria; e
* Do deputado Paulo Piau (PP), requerendo a
realização de reunião especial em comemoração do centenário do
Rotary International.
Plano de saúde
Ainda na reunião desta terça-feira (15), o deputado
Paulo Piau (PP) ocupou a tribuna, pelo artigo 70, para criticar o
processo de licitação para contratação da empresa que irá prestar
serviços de atendimento médico-hospitalar aos parlamentares e
servidores do Legislativo mineiro e seus dependentes. Paulo Piau
cumprimentou o deputado Doutor Viana (PFL) por ter acompanhado o
assunto durante o recesso parlamentar e chamou atenção para o
"grande clima de apreensão" que tomou conta da Casa com a escolha da
empresa Previminas Saúde em substituição à Unimed. O parlamentar
cobrou, da Mesa, sensibilidade para ouvir as queixas e reclamações
de deputados e servidores, e pediu ao presidente que não homologue o
resultado da licitação antes de uma discussão mais aprofundada sobre
o tema. Em apartes, também criticaram o processo licitatório os
deputados Sargento Rodrigues (PDT), Edson Rezende (PT), Jésus Lima
(PT), Márcio Kangussu (PPS), Carlos Pimenta (PDT), Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB) e Alencar da Silveira Júnior (PDT). Os deputados
Rogério Correia (PT) e Fábio Avelar (PTB), que integram a nova Mesa
da Assembléia, também se manifestaram sobre o assunto e disseram que
vão propor uma reunião da Mesa para discutir a licitação do plano de
saúde.
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