Previminas vence licitação da saúde promovida pela
ALMG
A Caixa de Assistência da Previminas é a vencedora
da licitação promovida pela Assembléia para contratação da empresa
prestadora de serviços de assistência médico-hospitalar. A decisão
foi publicada no "Minas Gerais"/Diário do Legislativo desta
quarta-feira (26/1/05) e agora as concorrentes têm três dias úteis
para apresentarem recursos. Caso sejam apresentados recursos, a Casa
tem cinco dias úteis para analisá-los. Depois disso é que a
Procuradoria-Geral promoverá a adequação da minuta de contrato, que
foi anexada ao edital da licitação, e a encaminhará à Mesa da
Assembléia para homologação do resultado. A Previminas substituirá a
Unimed na prestação de assistência médico-hospitalar aos servidores
da ativa e aposentados, deputados e ex-deputados, dependentes, pai e
mãe e pensionistas. O universo de beneficiários é de mais de 11 mil
pessoas.
Em 20 de dezembro, durante o pregão eletrônico, do
tipo menor preço, foram apresentadas quatro propostas. A empresa que
deu o melhor lance foi a Unihosp Assistência Médica Hospitalar, de
R$ 740.129,04, seguida pela Vitallis, que apresentou o valor de R$
740.980,00. A estimativa feita pela Assembléia de custo mensal com o
plano é de R$ 1.285.000,00. As outras propostas foram da Caixa de
Assistência da Previminas, de R$ 1.024.000,00; e da Unimed, de R$
1.399.000,00. Segundo decisão da Comissão Permanente de Licitação
publicada em 29 de dezembro de 2004, a Unihosp foi desclassificada
por não incluir, no lance, as despesas com pai e mãe. Em 12 de
janeiro, foi também desclassificada a empresa Vitallis Saúde S.A.,
por apresentar uma proposta inexeqüível, além de ter sido
inabilitada por não ter o balanço nem os índices de liquidez
exigidos pelo edital.
Capacidade técnica - No
pregão eletrônico, os lances são feitos pela internet e, após o
resultado da disputa, o candidato vencedor encaminha sua
documentação, comprovando atender aos requisitos previstos no edital
da licitação. Entre eles, está o de apresentação de um atestado de
capacidade técnica, comprovando que a empresa tem experiência e
abrangência no atendimento em Belo Horizonte. O objetivo é
demonstrar que tem boa rede de atendimento na Capital, similar
àquela oferecida atualmente aos funcionários da ALMG, e que pode
abarcar um grupo de beneficiários que, no caso da Assembléia, é de
mais de 11 mil pessoas. Outra exigência é de um balanço com capital
mínimo de R$ 1 milhão ou índices de liquidez sólidos.
A disputa entre as quatro empresas que concorriam
durou cerca de uma hora, iniciada a partir do menor preço
inicialmente oferecido. A primeira proposta apresentada foi da
Unimed, de R$ 1.630.369,20; a segunda, da Unihosp Assistência Médica
Hospitalar, de R$ 1.543.425,45; a terceira proposta foi da Vitallis
Saúde S.A., de R$ 1.832.479,00; e a quarta proposta, da Caixa de
Assistência da Previminas, no valor de R$ 1.418.172,00.
Recursos - A autorização
da Mesa para a licitação da empresa de saúde foi em 20 de abril. O
edital foi publicado em 20 de novembro e o pregão ocorreu no dia 20
de dezembro. Foram apresentados dois recursos, pela Unihosp e pela
Unimed, apreciados pela Comissão de Licitação e que não
interromperam o processo. A Unihosp, desclassificada por não incluir
os agregados no preço total oferecido, questionou o texto do edital
de licitação, mas o recurso teve provimento negado, sendo a decisão
publicada no "Minas Gerais" no dia 19 de janeiro.
Já a Unimed alegou que o preço das duas primeiras
colocadas era inexeqüível e que a terceira colocada, a Previminas, é
uma empresa de autogestão e, como tal, não teria como atender aos
requisitos previstos no edital da licitação. No caso da Unimed, o
questionamento também já foi examinado e a direção-geral da Casa
decidiu negar provimento ao recurso, com base em parecer da
Procuradoria-Geral da Assembléia e em análise da Comissão de
Licitação. A decisão foi publicada em 13 de janeiro.
Escolha da modalidade pregão e menor preço obedece
à legislação
A escolha da modalidade pregão baseia-se no artigo
3º do Decreto 42.408/02. Segundo ele, "os contratos celebrados pelo
Estado para aquisição de bens e serviços comuns serão precedidos,
prioritariamente, de licitação pública, na modalidade de pregão, que
se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os
interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente". De
acordo com esse dispositivo, "consideram-se bens e serviços comuns
aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisos
e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita
conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado".
Já o artigo 46 da Lei de Licitações (Lei 8.666)
esclarece que os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e
preço serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza
predominantemente intelectual, "em especial na elaboração de
projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de
engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração
de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e
executivos".
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