Previminas vence licitação da saúde promovida pela ALMG

A Caixa de Assistência da Previminas é a vencedora da licitação promovida pela Assembléia para contratação da empresa...

26/01/2005 - 01:01
 

Previminas vence licitação da saúde promovida pela ALMG

A Caixa de Assistência da Previminas é a vencedora da licitação promovida pela Assembléia para contratação da empresa prestadora de serviços de assistência médico-hospitalar. A decisão foi publicada no "Minas Gerais"/Diário do Legislativo desta quarta-feira (26/1/05) e agora as concorrentes têm três dias úteis para apresentarem recursos. Caso sejam apresentados recursos, a Casa tem cinco dias úteis para analisá-los. Depois disso é que a Procuradoria-Geral promoverá a adequação da minuta de contrato, que foi anexada ao edital da licitação, e a encaminhará à Mesa da Assembléia para homologação do resultado. A Previminas substituirá a Unimed na prestação de assistência médico-hospitalar aos servidores da ativa e aposentados, deputados e ex-deputados, dependentes, pai e mãe e pensionistas. O universo de beneficiários é de mais de 11 mil pessoas.

Em 20 de dezembro, durante o pregão eletrônico, do tipo menor preço, foram apresentadas quatro propostas. A empresa que deu o melhor lance foi a Unihosp Assistência Médica Hospitalar, de R$ 740.129,04, seguida pela Vitallis, que apresentou o valor de R$ 740.980,00. A estimativa feita pela Assembléia de custo mensal com o plano é de R$ 1.285.000,00. As outras propostas foram da Caixa de Assistência da Previminas, de R$ 1.024.000,00; e da Unimed, de R$ 1.399.000,00. Segundo decisão da Comissão Permanente de Licitação publicada em 29 de dezembro de 2004, a Unihosp foi desclassificada por não incluir, no lance, as despesas com pai e mãe. Em 12 de janeiro, foi também desclassificada a empresa Vitallis Saúde S.A., por apresentar uma proposta inexeqüível, além de ter sido inabilitada por não ter o balanço nem os índices de liquidez exigidos pelo edital.

Capacidade técnica - No pregão eletrônico, os lances são feitos pela internet e, após o resultado da disputa, o candidato vencedor encaminha sua documentação, comprovando atender aos requisitos previstos no edital da licitação. Entre eles, está o de apresentação de um atestado de capacidade técnica, comprovando que a empresa tem experiência e abrangência no atendimento em Belo Horizonte. O objetivo é demonstrar que tem boa rede de atendimento na Capital, similar àquela oferecida atualmente aos funcionários da ALMG, e que pode abarcar um grupo de beneficiários que, no caso da Assembléia, é de mais de 11 mil pessoas. Outra exigência é de um balanço com capital mínimo de R$ 1 milhão ou índices de liquidez sólidos.

A disputa entre as quatro empresas que concorriam durou cerca de uma hora, iniciada a partir do menor preço inicialmente oferecido. A primeira proposta apresentada foi da Unimed, de R$ 1.630.369,20; a segunda, da Unihosp Assistência Médica Hospitalar, de R$ 1.543.425,45; a terceira proposta foi da Vitallis Saúde S.A., de R$ 1.832.479,00; e a quarta proposta, da Caixa de Assistência da Previminas, no valor de R$ 1.418.172,00.

Recursos - A autorização da Mesa para a licitação da empresa de saúde foi em 20 de abril. O edital foi publicado em 20 de novembro e o pregão ocorreu no dia 20 de dezembro. Foram apresentados dois recursos, pela Unihosp e pela Unimed, apreciados pela Comissão de Licitação e que não interromperam o processo. A Unihosp, desclassificada por não incluir os agregados no preço total oferecido, questionou o texto do edital de licitação, mas o recurso teve provimento negado, sendo a decisão publicada no "Minas Gerais" no dia 19 de janeiro.

Já a Unimed alegou que o preço das duas primeiras colocadas era inexeqüível e que a terceira colocada, a Previminas, é uma empresa de autogestão e, como tal, não teria como atender aos requisitos previstos no edital da licitação. No caso da Unimed, o questionamento também já foi examinado e a direção-geral da Casa decidiu negar provimento ao recurso, com base em parecer da Procuradoria-Geral da Assembléia e em análise da Comissão de Licitação. A decisão foi publicada em 13 de janeiro.

Escolha da modalidade pregão e menor preço obedece à legislação

A escolha da modalidade pregão baseia-se no artigo 3º do Decreto 42.408/02. Segundo ele, "os contratos celebrados pelo Estado para aquisição de bens e serviços comuns serão precedidos, prioritariamente, de licitação pública, na modalidade de pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente". De acordo com esse dispositivo, "consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisos e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado".

Já o artigo 46 da Lei de Licitações (Lei 8.666) esclarece que os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, "em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos".

 

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