Policiais civis já podem se aposentar aos 30 anos de serviço

Cerca de mil policiais civis já podem requerer aposentadoria imediata, em conseqüência da promulgação da Emenda Const...

20/12/2004 - 01:01
 

Policiais civis já podem se aposentar aos 30 anos de serviço

Cerca de mil policiais civis já podem requerer aposentadoria imediata, em conseqüência da promulgação da Emenda Constitucional 68/04, pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado Mauri Torres (PSDB), nesta segunda-feira (20/12/04). A previsão foi feita pelo autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 83/04, que originou a emenda, deputado Sargento Rodrigues (PDT), que participou da promulgação, junto com a cúpula da Polícia Civil de Minas Gerais e entidades de classe dos policiais.

A emenda garante a aposentadoria especial aos policiais civis, aos 30 anos de serviço, como já ocorre com os policiais e bombeiros militares. A modificação feita pela emenda é no parágrafo único do artigo 38 da Constituição do Estado, para incluir os policiais civis no regime de aposentadoria especial instituído pela Lei Complementar Federal nº 51. A lei complementar dispõe que o policial será aposentado: "I - voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial; II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados".

Segundo o deputado Sargento Rodrigues, outra conseqüência da Emenda Constitucional será a ascensão nas carreiras dos policiais, com as aposentadorias que deverão ocorrer imediatamente, dos que já cumpriram os requisitos da lei. "Haverá uma grande oxigenação em diversos cargos, com a promoção de delegados, agentes, carcereiros, e também a abertura de novas vagas na polícia, com concurso público". O deputado destacou que a atividade é considerada hoje como a mais estressante profissão, segundo dados da ONU. "É justo reconhecer, portanto, que é uma profissão insalubre e perigosa", acrescentou.

O presidente Mauri Torres destacou as dificuldades para se aprovar uma alteração na Constituição, que exige quorum especial, "demandando muita cautela na escolha do momento de se colocá-la em discussão e votação". Ele manifestou satisfação com a promulgação da emenda, "que faz justiça com a Polícia Civil, igualando-a à Polícia Militar, em mais este direito".

Agradecendo em nome da corporação, o chefe de Polícia Civil, Otto Teixeira Filho, também destacou a conquista da igualdade com os policiais militares. Para ele, a emenda traz de volta um direito que havia sido retirado. "Com este benefício para a polícia civil, a Assembléia faz justiça e torna a corporação melhor", enfatizou Otto Teixeira. Todos reconheceram o empenho do governador Aécio Neves na aprovação da emenda.

Participaram também da promulgação da Emenda Constitucional 68/04 os deputados Adalclever Lopes (PMDB) e Jayro Lessa (PL); os presidentes do Sindicato dos Policiais Civis de Minas Gerais (Sindipol), Antônio Marcos Pereira, e da Associação de Criminalística de Minas Gerais, Roberto Simão, além de diversos delegados e policiais civis.

 

 

 

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