ALMG aprova 16 planos de carreiras em 2004; seis já viraram
lei
No ano de 2004, a Assembléia de Minas discutiu e
votou 16 projetos de lei de autoria do governador do Estado que
criam e estruturam planos de carreira de diversos setores do
funcionalismo público estadual. No segundo semestre, dois projetos
foram marcados por ampla discussão e negociação entre deputados,
governo e representantes dos servidores, que obtiveram entendimentos
em vários pontos constantes da proposta: os que tratam das carreiras
da área da saúde, incluindo Secretaria de Saúde e Fundações Ezequiel
Dias, Hemominas e Hospitalar do Estado (PL 1.337/04) e dos fiscais e
técnicos da Secretaria de Fazenda (PL 1.346/03).
Das 16 carreiras, foram aprovados no 2º semestre,
além das carreiras dos fiscais e da saúde, outros oito projetos, das
seguintes áreas: gestão, planejamento, tesouraria e auditoria
(1.333/03), Ipsemg e IPSM (1.338/03), meio ambiente (1.336/03), Uemg
e Unimontes (1.339/03), ciência e tecnologia (1.340/03), cultura
(1.341), grupo de atividades de desenvolvimento econômico e social e
da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(1.342/03) e transporte (1.345/03).
No 1º semestre, por sua vez, já haviam sido
aprovados outros seis planos de carreiras, já transformados em
normas jurídicas, todas do ano de 2004: profissionais da educação
básica (Lei 15.293), grupo de atividades de Defesa Social (Lei
15.301), agente de segurança socioeducativo (Lei 15.302), quadro de
pessoal do grupo de atividades de agricultura e pecuária (Lei
15.303), especialista em políticas públicas e gestão governamental e
especialista de controle interno no âmbito do Poder Executivo (Lei
15.304) e Advocacia Pública e advogado autárquico e fundacional (Lei
Complementar 82).
Todos os projetos de planos de carreiras enviados
pelo governador à Assembléia possibilitam que servidores ativos e
inativos optem por permanecer na carreira em que se encontram ou
mudar para a nova carreira, de maneira que possam escolher o regime
jurídico ao qual irão se submeter. Além disso, o artigo 115 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do
Estado, acrescido pela Emenda à Constituição nº 57, de 2003,
assegura ao servidor o direito de optar pelo sistema de adicional de
desempenho ou por vantagens por tempo de serviço. Assim, além de
decidir entre a nova carreira e a antiga, o servidor optará pelos
qüinqüênios ou pelo adicional de desempenho.
As carreiras prevêem, ainda, evolução em níveis e
graus, mediante promoção e progressão, sempre precedida de avaliação
de desempenho; inexistência de novos ingressos em carreiras de nível
fundamental de escolaridade (exceto para a educação básica); e
critérios de promoção e progressão para desenvolvimento
fundamentados na valorização profissional e no princípio da
eficiência.
Tabelas salariais - Após a
discussão e aprovação dos planos de carreiras na Assembléia de
Minas, a previsão é de que o governador Aécio Neves comece a enviar
as tabelas salariais do funcionalismo no 1º semestre de 2005. Uma
das primeiras tabelas que deve chegar à Assembléia é a da educação
básica, que, segundo informações do governo, já está sendo negociada
com os sindicatos. O envio das tabelas foi cobrado pelos deputados
do bloco de oposição ao longo da tramitação dos planos de carreira,
desde o começo de 2004.
Relação das carreiras aprovadas
PL 1.337/03 - Institui e estrutura carreiras da
área da saúde, incluindo Secretaria de Saúde, Fundação Ezequiel Dias
(Funed), Fundação Hemominas e Fundação Hospitalar (Fhemig). O
projeto extingue 3.163 cargos de nível fundamental e cria 2.233
cargos de nível médio e 855 de nível superior; e reúne várias
classes de cargos existentes em 14 carreiras. Objeto de entendimento
entre deputados, representantes de categoria e governo, o projeto
foi aprovado na forma do substitutivo no 1, apresentado
em 2o turno pela Comissão de Administração
Pública. Em 1º turno, haviam sido apresentados ao projeto dois
substitutivos, pela Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira
e Orçamentária.
A principal mudança do substitutivo aprovado pelo
Plenário foi a integração das carreiras de assistente de enfermagem
e de enfermeiro em uma única carreira de profissional de enfermagem,
além da possibilidade de jornada de 30 horas semanais a quem
ingressar nas carreiras de especialista em políticas e gestão de
saúde e de técnico de gestão de saúde. O novo requisito de
escolaridade para ingresso no nível V das carreiras de analista de
gestão e assistência à saúde, da Fhemig, e de analista de
hematologia e hemoterapia, da Hemominas, passa a ser pós-graduação
stricto sensu. O texto aprovado mudou também o nível de
escolaridade exigido para o nível V das carreiras de analista de
gestão e assistência à saúde, da Fhemig, e de analista de
hematologia e hemoterapia, da Hemominas. Auxiliares de apoio à
gestão e atenção à saúde e assistentes técnicos de hematologia e
hemoterapia poderão usar certificados de cursos de educação
profissional reconhecidos por entidades de classe para fins de
promoção. Pelo projeto aprovado, muda-se a descrição de atribuições
de cargos das carreiras de analista de gestão e assistência à saúde
e de médico, da Fhemig, e de carreiras de analista de hematologia e
hemoterapia e de médico da área de hematologia e hemoterapia, da
Hemominas.
* PL 1.346/03 - Institui e estrutura as
carreiras de auditor fiscal da Receita Estadual e de especialista em
tributação e arrecadação da Secretaria de Fazenda (SEF). Também
objeto de entendimento entre deputados, governo e servidores, o
projeto foi aprovado com 12 emendas, sendo que 11 foram apresentadas
pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária no parecer
de 2o turno.
Uma delas suprime o artigo que estendia o poder de polícia (hoje
privativo do cargo de fiscal) a outras carreiras da SEF, mas deixa o
assunto para ser regulamentado posteriormente.
Outras emendas tratam da transferência de antigos
servidores da Minascaixa, hoje lotados na Secretaria de Planejamento
e Gestão (Seplag), para o quadro de atividade fazendária da SEF, e
da identificação por decreto, sob diretriz da Seplag, de cargos de
provimento efetivo criados, extintos e transformados. Fica garantida
a manutenção de algumas prerrogativas dos fiscais que, no projeto
original, eram estendidas a outras carreiras da SEF, como lançamento
do imposto sobre herança (ITCD) e diligência. As emendas aprovadas
também mudam nome do cargo de especialista em tributação e
arrecadação; incluem no quadro de atribuições do auditor fiscal da
Receita exercício da fiscalização de outros tributos que não os
instituídos pelo Estado; e eliminam a obrigatoriedade de que todos
os cursos de formação e de aperfeiçoamento técnico profissional
sejam feitos sob a batuta da Escola de Governo da Fundação João
Pinheiro, permitindo com isso que se possa obter, onde estiver, o
melhor atendimento a essa demanda. Por outra emenda, apresentada por
acordo do Colégio de Líderes e votada sem parecer, o auditor fiscal
da Receita deixa de ser responsável pelos procedimentos de formação
e instrução do auto de infração e passa a ter como atribuição a
formação e instrução de notícia-crime. Já uma subemenda aprovada
especifica a descrição das atribuições do técnico fazendário de
administração e finanças, que passa a dar o apoio logístico
necessário ao desenvolvimento das atividades de tributação,
fiscalização, arrecadação e finanças da SEF.
* 1.333/03 - Institui e
estrutura as carreiras do Grupo de Atividades
Político-Institucionais e de Gestão, Planejamento, Tesouraria e
Auditoria. Ao todo, o projeto trata de 11 carreiras para servidores
lotados nas secretarias de Planejamento e Gestão, de Fazenda e de
Governo, Auditoria-Geral do Estado, Escritórios de Representação do
Governo do Estado em Brasília e no Rio de Janeiro, Advocacia-Geral
do Estado e Gabinete Militar do Governador. São 152 cargos de
Oficial de Serviços Operacionais, 173 de Auxiliar de Serviços
Governamentais, 384 de Agente Governamental, 798 de Gestor
Governamental, 726 de Assistente de Administração e Finanças, 251 de
Analista de Administração e Finanças, 37 de Analista de Gestão, 68
de Técnico de Administração Geral, 170 de Técnico de Indústria
Gráfica, 30 de Auxiliar de Administração Geral e 24 de Auxiliar de
Indústria Gráfica, todos de provimento efetivo.
O projeto foi aprovado com as quatro emendas
apresentadas pela Comissão de Administração Pública em 2o
turno. As três primeiras emendas acrescentam dispositivos que se
referem aos ocupantes dos cargos de agente governamental e gestor
governamental da Secretaria de Estado da Fazenda. Já a emenda nº 4
altera a redação de dispositivo que trata do enquadramento dos
servidores inativos nas estruturas das carreiras instituídas pela
lei. O objetivo é garantir a manutenção de direitos adquiridos
desses servidores.
* 1.336/03 - Institui e estrutura as
carreiras do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (Semad) O projeto beneficia servidores da Secretaria de
Meio Ambiente, Instituto Estadual de Florestas (IEF), Fundação
Estadual do Meio Ambiente e Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
O projeto cria, na Semad, as carreiras de gestor
ambiental, técnico ambiental e auxiliar ambiental. Nas demais
entidades serão implementadas: analista ambiental, técnico ambiental
e auxiliar ambiental. A proposta estabelece 73 cargos da carreira de
gestor ambiental; 967 cargos da carreira de analista ambiental; 450
cargos da carreira de técnico ambiental e 177 cargos da carreira de
auxiliar ambiental, todos de provimento efetivo.
A proposta foi aprovada com as quatro emendas
apresentadas pela Comissão de Administração Pública em 2º turno. As
emendas dispõem sobre o seguinte: introduzem comando necessário à
extinção de 98 cargos de provimento efetivo de auxiliar
administrativo lotados no IEF; mudam o número de cargos de ajudante
de serviços gerais; garantem a manutenção dos direitos adquiridos
pelos servidores da área em leis sancionadas em 1987 e 2003; e
substituem a expressão "sistema estadual de meio ambiente e
desenvolvimento sustentável" pela expressão "órgãos e entidades em
que são lotados os cargos das carreiras do grupo de atividades de
meio ambiente e desenvolvimento sustentável".
* PL 1.338/03 - Institui e estrutura as
carreiras do pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais (Ipsemg) e do Instituto de Previdência dos
Servidores Militares (IPSM). A proposta cria 217 cargos novos e
extingue 245 cargos de provimento efetivo no Ipsemg, havendo um
saldo de 450 cargos extintos, perfazendo remuneração total de R$
202.500. Além disso, a proposição cria 13 cargos novos e a extingue
20 cargos de provimento efetivo no IPSM. Há, ainda, a redução no
número de carreiras existentes no Grupo de Atividades de Saúde e de
Previdência Social, reunindo-se servidores com formações
profissionais diversas.
O projeto foi aprovado em 2o turno com
quatro emendas da Comissão de Administração Pública e uma subemenda,
cuja votação foi viabilizada por acordo do Colégio de Líderes. Ficou
modificada a jornada semanal de auxiliar de seguridade social,
auxiliar geral de seguridade social e analista de gestão de
seguridade social e suprimido artigo que revê três fases da carreira
- ingresso, progressão e promoção. Outra emenda muda o requisito de
escolaridade para carreiras de analista de seguridade social e de
analista de gestão de seguridade social, que deixa de ser mestrado e
passa a ser pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu". As
emendas tratam ainda das atribuições das carreiras do pessoal lotado
no IPSM e de auxiliar geral, assistente técnico e analista nº
5.
* 1.339/03 - Institui e
estrutura as carreiras dos servidores da Universidade do Estado de
Minas Gerais (Uemg) e da Universidade Estadual de Montes Claros
(Unimontes). Na Uemg, serão implementadas as carreiras de professor
de ensino superior, professor titular de ensino superior, analista
universitário, técnico universitário e auxiliar administrativo
universitário. Na Unimontes, professor de ensino superior, professor
titular de ensino superior, analista universitário, técnico
universitário, auxiliar administrativo universitário, analista
universitário da saúde, técnico universitário da saúde e ajudante
operacional universitário da saúde.
Ao todo serão 1.779 cargos da carreira de professor
de ensino superior, 114 cargos de professor titular de ensino
superior, 173 cargos de analista universitário, 274 cargos de
técnico universitário, 359 cargos de auxiliar administrativo
universitário, 89 cargos de analista universitário da saúde e 290
cargos de técnico universitário da saúde. O projeto foi aprovado com
as 12 emendas que haviam sido apresentadas pela Comissão de
Administração Pública e outras três que foram votadas sem parecer,
por virem acompanhadas de acordo de líderes.
As emendas aprovadas referem-se a carga horária
semanal de trabalho, cessão de servidor para órgãos ou entidades em
que não haja a carreira a que pertence o servidor, exercício da
função de vice-diretor, carga horária de professor de educação
básica do Núcleo de Educação Tecnológica e alterações na redação de
expressões contidas no projeto. As emendas apresentadas durante a
discussão do projeto em Plenário tratam de outros assuntos. A emenda
nº 13 muda de 20 para 40 horas semanais a carga horária dos
servidores ativos ocupantes de cargos transformados em cargos da
carreira de professor de ensino superior lotados na Uemg e na
Unimontes. As emendas nºs 14 e 15 são do Colégio de Líderes. A
primeira altera o artigo 49 da Lei 15.293, de 2004, estipulando que
o valor correspondente aos adicionais por tempo de serviço que teve
como base de cálculo o valor decorrente de aulas facultativas ou
exigência curricular, concedido entre 5 de junho de 1998 e a data de
publicação desta Lei, passará a ser percebido a título de vantagem
pessoal.
A última emenda acrescenta o parágrafo 4º do artigo
33 da mesma lei, dispondo que a carga horária do professor de
educação básica não poderá ser reduzida, salvo na ocorrência de
remoção e de mudança de lotação, com expresso consentimento do
professor, hipótese em que a remuneração será proporcional à nova
carga horária.
* 1.340/03 - cria as
carreiras de auxiliar em atividades de ciência e tecnologia,
composta por 14 cargos efetivos; técnico em atividades de ciência e
tecnologia (343 cargos efetivos); gestor em ciência e tecnologia
(255 cargos efetivos); e pesquisador em ciência e tecnologia (422
cargos efetivos), da Secretaria de Ciência e Tecnologia e Ensino
Superior, Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec), Fundação de
Amparo à Pesquisa (Fapemig), Fundação João Pinheiro (FJP) e
Instituto de Geociências Aplicadas (IGA). A proposta prevê ainda a
criação de 47 cargos novos e a extinção de 124 cargos de provimento
efetivo.
O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, da
Administração Pública, que altera a redação do caput do
artigo 11, de modo a que não haja dúvida acerca da possibilidade de
o Estado fazer concurso para a entrada em níveis que exijam títulos
de mestre e doutorado.
* 1.341/03 - Institui as seguintes
carreiras: gestor de cultura, técnico de cultura e auxiliar de
cultura pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Cultura (SEC); analista de cultura, técnico de cultura, auxiliar de
cultura e professor de arte e restauro pertencentes ao quadro de
servidores da Fundação de Arte de Ouro Preto (Faop); gestor de
cultura, técnico de cultura e auxiliar de cultura pertencentes ao
quadro de pessoal da Fundação Cultural e Educativa - TV Minas;
analista em gestão artística, técnico em gestão artística, auxiliar
em gestão artística, músico instrumentista, músico cantor, bailarino
e professor de arte pertencentes à Fundação Clóvis Salgado (FCS);
analista de gestão, proteção e restauro, técnico de gestão, proteção
e restauro e auxiliar de gestão, proteção e restauro pertencentes ao
quadro de pessoal do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais (Iepha).
Em termos numéricos, os cargos estão divididos da
seguinte forma: 174 de gestor de cultura; 171 de técnico de cultura;
45 de auxiliar de cultura; 30 de professor de arte e restauro; 43 de
analista em gestão artística; 120 de técnico em gestão artística; 22
de auxiliar em gestão artística; 130 cargos de músico
instrumentista; 90 de músico cantor; 40 de bailarino; 80 de
professor de arte; 49 cargos de analista de gestão, proteção e
restauro; 46 de técnico de gestão, proteção e restauro; e 2 cargos
de auxiliar de gestão, proteção e restauro.
O projeto foi aprovado com três emendas da Comissão
de Administração Pública. As emendas nº s 1 e 2 atendem solicitação
de alteração feita pelo governador, alterando a redação do artigo
26, que trata dos procedimentos para a obtenção do número de cargos
das carreiras de gestor de cultura e de técnico de cultura. A emenda
nº 3 corrige dispositivo referente às etapas do concurso público,
alterando a expressão "curso de condicionamento" para "prova de
conhecimento".
* 1.342/03 - Institui e
estrutura as carreiras dos servidores das secretarias de Estado de
Desenvolvimento Econômico, de Turismo, de Desenvolvimento Regional e
Política Urbana e de Desenvolvimento Social e Esportes, além da
Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento dos Vales do
Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas, Utramig, Coordenadoria
de Apoio à Pessoa Deficiente, Ademg, Loteria Mineira, Instituto de
Pesos e Medidas (Ipem), Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas (Idene), Junta Comercial (Jucemg) e Departamento
Estadual de Telecomunicações (Detel).
O plano simplifica e uniformiza as estruturas das
carreiras, possibilitando maior mobilidade entre os servidores dos
diversos órgãos contemplados no projeto. As atuais 138 classes de
cargos são transformadas em 26 carreiras, para reduzir o risco de
ocorrência de desvios de função. O projeto também propõe a extinção
de 2.381 cargos e a criação de 793 cargos, com redução dos custos
com remuneração em R$ 562.616,55, conforme a mensagem encaminhada
pelo Executivo à Assembléia.
O projeto foi aprovado com três emendas. As emendas
tratam de carga horária para determinados cargos e de procedimentos
para a obtenção do número de cargos da carreira de professor de
ensino médio e tecnológico, além de substituir a expressão "cargo"
por "cargo ou função pública" no Anexo III do Quadro III.4.
* 1.345/03 - Institui e estrutura as
carreiras dos servidores da Secretaria de Transportes e Obras
Públicas, do Departamento de Estradas e Rodagem (DER/MG) e do
Departamento de Obras Públicas (Deop). A proposição elimina algumas
classes, que são transformadas em apenas quatro carreiras. Além
disso, serão extintos um total de 10.231 cargos vagos na Setop e
suas autarquias, proporcionando uma economia de R$ 4,5 milhões aos
cofres públicos. O projeto foi aprovado sem alterações em relação ao
texto aprovado em 1º turno.
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