ALMG aprova 16 planos de carreiras em 2004; seis já viraram lei

No ano de 2004, a Assembléia de Minas discutiu e votou 16 projetos de lei de autoria do governador do Estado que cria...

20/12/2004 - 01:00
 

ALMG aprova 16 planos de carreiras em 2004; seis já viraram lei

No ano de 2004, a Assembléia de Minas discutiu e votou 16 projetos de lei de autoria do governador do Estado que criam e estruturam planos de carreira de diversos setores do funcionalismo público estadual. No segundo semestre, dois projetos foram marcados por ampla discussão e negociação entre deputados, governo e representantes dos servidores, que obtiveram entendimentos em vários pontos constantes da proposta: os que tratam das carreiras da área da saúde, incluindo Secretaria de Saúde e Fundações Ezequiel Dias, Hemominas e Hospitalar do Estado (PL 1.337/04) e dos fiscais e técnicos da Secretaria de Fazenda (PL 1.346/03).

Das 16 carreiras, foram aprovados no 2º semestre, além das carreiras dos fiscais e da saúde, outros oito projetos, das seguintes áreas: gestão, planejamento, tesouraria e auditoria (1.333/03), Ipsemg e IPSM (1.338/03), meio ambiente (1.336/03), Uemg e Unimontes (1.339/03), ciência e tecnologia (1.340/03), cultura (1.341), grupo de atividades de desenvolvimento econômico e social e da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (1.342/03) e transporte (1.345/03).

No 1º semestre, por sua vez, já haviam sido aprovados outros seis planos de carreiras, já transformados em normas jurídicas, todas do ano de 2004: profissionais da educação básica (Lei 15.293), grupo de atividades de Defesa Social (Lei 15.301), agente de segurança socioeducativo (Lei 15.302), quadro de pessoal do grupo de atividades de agricultura e pecuária (Lei 15.303), especialista em políticas públicas e gestão governamental e especialista de controle interno no âmbito do Poder Executivo (Lei 15.304) e Advocacia Pública e advogado autárquico e fundacional (Lei Complementar 82).

Todos os projetos de planos de carreiras enviados pelo governador à Assembléia possibilitam que servidores ativos e inativos optem por permanecer na carreira em que se encontram ou mudar para a nova carreira, de maneira que possam escolher o regime jurídico ao qual irão se submeter. Além disso, o artigo 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, acrescido pela Emenda à Constituição nº 57, de 2003, assegura ao servidor o direito de optar pelo sistema de adicional de desempenho ou por vantagens por tempo de serviço. Assim, além de decidir entre a nova carreira e a antiga, o servidor optará pelos qüinqüênios ou pelo adicional de desempenho.

As carreiras prevêem, ainda, evolução em níveis e graus, mediante promoção e progressão, sempre precedida de avaliação de desempenho; inexistência de novos ingressos em carreiras de nível fundamental de escolaridade (exceto para a educação básica); e critérios de promoção e progressão para desenvolvimento fundamentados na valorização profissional e no princípio da eficiência.

Tabelas salariais - Após a discussão e aprovação dos planos de carreiras na Assembléia de Minas, a previsão é de que o governador Aécio Neves comece a enviar as tabelas salariais do funcionalismo no 1º semestre de 2005. Uma das primeiras tabelas que deve chegar à Assembléia é a da educação básica, que, segundo informações do governo, já está sendo negociada com os sindicatos. O envio das tabelas foi cobrado pelos deputados do bloco de oposição ao longo da tramitação dos planos de carreira, desde o começo de 2004.

Relação das carreiras aprovadas

PL 1.337/03 - Institui e estrutura carreiras da área da saúde, incluindo Secretaria de Saúde, Fundação Ezequiel Dias (Funed), Fundação Hemominas e Fundação Hospitalar (Fhemig). O projeto extingue 3.163 cargos de nível fundamental e cria 2.233 cargos de nível médio e 855 de nível superior; e reúne várias classes de cargos existentes em 14 carreiras. Objeto de entendimento entre deputados, representantes de categoria e governo, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo no 1, apresentado em 2o turno pela Comissão de Administração Pública. Em 1º turno, haviam sido apresentados ao projeto dois substitutivos, pela Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

A principal mudança do substitutivo aprovado pelo Plenário foi a integração das carreiras de assistente de enfermagem e de enfermeiro em uma única carreira de profissional de enfermagem, além da possibilidade de jornada de 30 horas semanais a quem ingressar nas carreiras de especialista em políticas e gestão de saúde e de técnico de gestão de saúde. O novo requisito de escolaridade para ingresso no nível V das carreiras de analista de gestão e assistência à saúde, da Fhemig, e de analista de hematologia e hemoterapia, da Hemominas, passa a ser pós-graduação stricto sensu. O texto aprovado mudou também o nível de escolaridade exigido para o nível V das carreiras de analista de gestão e assistência à saúde, da Fhemig, e de analista de hematologia e hemoterapia, da Hemominas. Auxiliares de apoio à gestão e atenção à saúde e assistentes técnicos de hematologia e hemoterapia poderão usar certificados de cursos de educação profissional reconhecidos por entidades de classe para fins de promoção. Pelo projeto aprovado, muda-se a descrição de atribuições de cargos das carreiras de analista de gestão e assistência à saúde e de médico, da Fhemig, e de carreiras de analista de hematologia e hemoterapia e de médico da área de hematologia e hemoterapia, da Hemominas.

* PL 1.346/03 - Institui e estrutura as carreiras de auditor fiscal da Receita Estadual e de especialista em tributação e arrecadação da Secretaria de Fazenda (SEF). Também objeto de entendimento entre deputados, governo e servidores, o projeto foi aprovado com 12 emendas, sendo que 11 foram apresentadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária no parecer de 2o turno. Uma delas suprime o artigo que estendia o poder de polícia (hoje privativo do cargo de fiscal) a outras carreiras da SEF, mas deixa o assunto para ser regulamentado posteriormente.

Outras emendas tratam da transferência de antigos servidores da Minascaixa, hoje lotados na Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), para o quadro de atividade fazendária da SEF, e da identificação por decreto, sob diretriz da Seplag, de cargos de provimento efetivo criados, extintos e transformados. Fica garantida a manutenção de algumas prerrogativas dos fiscais que, no projeto original, eram estendidas a outras carreiras da SEF, como lançamento do imposto sobre herança (ITCD) e diligência. As emendas aprovadas também mudam nome do cargo de especialista em tributação e arrecadação; incluem no quadro de atribuições do auditor fiscal da Receita exercício da fiscalização de outros tributos que não os instituídos pelo Estado; e eliminam a obrigatoriedade de que todos os cursos de formação e de aperfeiçoamento técnico profissional sejam feitos sob a batuta da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, permitindo com isso que se possa obter, onde estiver, o melhor atendimento a essa demanda. Por outra emenda, apresentada por acordo do Colégio de Líderes e votada sem parecer, o auditor fiscal da Receita deixa de ser responsável pelos procedimentos de formação e instrução do auto de infração e passa a ter como atribuição a formação e instrução de notícia-crime. Já uma subemenda aprovada especifica a descrição das atribuições do técnico fazendário de administração e finanças, que passa a dar o apoio logístico necessário ao desenvolvimento das atividades de tributação, fiscalização, arrecadação e finanças da SEF.

* 1.333/03 - Institui e estrutura as carreiras do Grupo de Atividades Político-Institucionais e de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria. Ao todo, o projeto trata de 11 carreiras para servidores lotados nas secretarias de Planejamento e Gestão, de Fazenda e de Governo, Auditoria-Geral do Estado, Escritórios de Representação do Governo do Estado em Brasília e no Rio de Janeiro, Advocacia-Geral do Estado e Gabinete Militar do Governador. São 152 cargos de Oficial de Serviços Operacionais, 173 de Auxiliar de Serviços Governamentais, 384 de Agente Governamental, 798 de Gestor Governamental, 726 de Assistente de Administração e Finanças, 251 de Analista de Administração e Finanças, 37 de Analista de Gestão, 68 de Técnico de Administração Geral, 170 de Técnico de Indústria Gráfica, 30 de Auxiliar de Administração Geral e 24 de Auxiliar de Indústria Gráfica, todos de provimento efetivo.

O projeto foi aprovado com as quatro emendas apresentadas pela Comissão de Administração Pública em 2o turno. As três primeiras emendas acrescentam dispositivos que se referem aos ocupantes dos cargos de agente governamental e gestor governamental da Secretaria de Estado da Fazenda. Já a emenda nº 4 altera a redação de dispositivo que trata do enquadramento dos servidores inativos nas estruturas das carreiras instituídas pela lei. O objetivo é garantir a manutenção de direitos adquiridos desses servidores.

* 1.336/03 - Institui e estrutura as carreiras do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) O projeto beneficia servidores da Secretaria de Meio Ambiente, Instituto Estadual de Florestas (IEF), Fundação Estadual do Meio Ambiente e Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

O projeto cria, na Semad, as carreiras de gestor ambiental, técnico ambiental e auxiliar ambiental. Nas demais entidades serão implementadas: analista ambiental, técnico ambiental e auxiliar ambiental. A proposta estabelece 73 cargos da carreira de gestor ambiental; 967 cargos da carreira de analista ambiental; 450 cargos da carreira de técnico ambiental e 177 cargos da carreira de auxiliar ambiental, todos de provimento efetivo.

A proposta foi aprovada com as quatro emendas apresentadas pela Comissão de Administração Pública em 2º turno. As emendas dispõem sobre o seguinte: introduzem comando necessário à extinção de 98 cargos de provimento efetivo de auxiliar administrativo lotados no IEF; mudam o número de cargos de ajudante de serviços gerais; garantem a manutenção dos direitos adquiridos pelos servidores da área em leis sancionadas em 1987 e 2003; e substituem a expressão "sistema estadual de meio ambiente e desenvolvimento sustentável" pela expressão "órgãos e entidades em que são lotados os cargos das carreiras do grupo de atividades de meio ambiente e desenvolvimento sustentável".

* PL 1.338/03 - Institui e estrutura as carreiras do pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM). A proposta cria 217 cargos novos e extingue 245 cargos de provimento efetivo no Ipsemg, havendo um saldo de 450 cargos extintos, perfazendo remuneração total de R$ 202.500. Além disso, a proposição cria 13 cargos novos e a extingue 20 cargos de provimento efetivo no IPSM. Há, ainda, a redução no número de carreiras existentes no Grupo de Atividades de Saúde e de Previdência Social, reunindo-se servidores com formações profissionais diversas.

O projeto foi aprovado em 2o turno com quatro emendas da Comissão de Administração Pública e uma subemenda, cuja votação foi viabilizada por acordo do Colégio de Líderes. Ficou modificada a jornada semanal de auxiliar de seguridade social, auxiliar geral de seguridade social e analista de gestão de seguridade social e suprimido artigo que revê três fases da carreira - ingresso, progressão e promoção. Outra emenda muda o requisito de escolaridade para carreiras de analista de seguridade social e de analista de gestão de seguridade social, que deixa de ser mestrado e passa a ser pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu". As emendas tratam ainda das atribuições das carreiras do pessoal lotado no IPSM e de auxiliar geral, assistente técnico e analista nº 5.

* 1.339/03 - Institui e estrutura as carreiras dos servidores da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). Na Uemg, serão implementadas as carreiras de professor de ensino superior, professor titular de ensino superior, analista universitário, técnico universitário e auxiliar administrativo universitário. Na Unimontes, professor de ensino superior, professor titular de ensino superior, analista universitário, técnico universitário, auxiliar administrativo universitário, analista universitário da saúde, técnico universitário da saúde e ajudante operacional universitário da saúde.

Ao todo serão 1.779 cargos da carreira de professor de ensino superior, 114 cargos de professor titular de ensino superior, 173 cargos de analista universitário, 274 cargos de técnico universitário, 359 cargos de auxiliar administrativo universitário, 89 cargos de analista universitário da saúde e 290 cargos de técnico universitário da saúde. O projeto foi aprovado com as 12 emendas que haviam sido apresentadas pela Comissão de Administração Pública e outras três que foram votadas sem parecer, por virem acompanhadas de acordo de líderes.

As emendas aprovadas referem-se a carga horária semanal de trabalho, cessão de servidor para órgãos ou entidades em que não haja a carreira a que pertence o servidor, exercício da função de vice-diretor, carga horária de professor de educação básica do Núcleo de Educação Tecnológica e alterações na redação de expressões contidas no projeto. As emendas apresentadas durante a discussão do projeto em Plenário tratam de outros assuntos. A emenda nº 13 muda de 20 para 40 horas semanais a carga horária dos servidores ativos ocupantes de cargos transformados em cargos da carreira de professor de ensino superior lotados na Uemg e na Unimontes. As emendas nºs 14 e 15 são do Colégio de Líderes. A primeira altera o artigo 49 da Lei 15.293, de 2004, estipulando que o valor correspondente aos adicionais por tempo de serviço que teve como base de cálculo o valor decorrente de aulas facultativas ou exigência curricular, concedido entre 5 de junho de 1998 e a data de publicação desta Lei, passará a ser percebido a título de vantagem pessoal.

A última emenda acrescenta o parágrafo 4º do artigo 33 da mesma lei, dispondo que a carga horária do professor de educação básica não poderá ser reduzida, salvo na ocorrência de remoção e de mudança de lotação, com expresso consentimento do professor, hipótese em que a remuneração será proporcional à nova carga horária.

* 1.340/03 - cria as carreiras de auxiliar em atividades de ciência e tecnologia, composta por 14 cargos efetivos; técnico em atividades de ciência e tecnologia (343 cargos efetivos); gestor em ciência e tecnologia (255 cargos efetivos); e pesquisador em ciência e tecnologia (422 cargos efetivos), da Secretaria de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior, Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec), Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapemig), Fundação João Pinheiro (FJP) e Instituto de Geociências Aplicadas (IGA). A proposta prevê ainda a criação de 47 cargos novos e a extinção de 124 cargos de provimento efetivo.

O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, da Administração Pública, que altera a redação do caput do artigo 11, de modo a que não haja dúvida acerca da possibilidade de o Estado fazer concurso para a entrada em níveis que exijam títulos de mestre e doutorado.

* 1.341/03 - Institui as seguintes carreiras: gestor de cultura, técnico de cultura e auxiliar de cultura pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Cultura (SEC); analista de cultura, técnico de cultura, auxiliar de cultura e professor de arte e restauro pertencentes ao quadro de servidores da Fundação de Arte de Ouro Preto (Faop); gestor de cultura, técnico de cultura e auxiliar de cultura pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação Cultural e Educativa - TV Minas; analista em gestão artística, técnico em gestão artística, auxiliar em gestão artística, músico instrumentista, músico cantor, bailarino e professor de arte pertencentes à Fundação Clóvis Salgado (FCS); analista de gestão, proteção e restauro, técnico de gestão, proteção e restauro e auxiliar de gestão, proteção e restauro pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha).

Em termos numéricos, os cargos estão divididos da seguinte forma: 174 de gestor de cultura; 171 de técnico de cultura; 45 de auxiliar de cultura; 30 de professor de arte e restauro; 43 de analista em gestão artística; 120 de técnico em gestão artística; 22 de auxiliar em gestão artística; 130 cargos de músico instrumentista; 90 de músico cantor; 40 de bailarino; 80 de professor de arte; 49 cargos de analista de gestão, proteção e restauro; 46 de técnico de gestão, proteção e restauro; e 2 cargos de auxiliar de gestão, proteção e restauro.

O projeto foi aprovado com três emendas da Comissão de Administração Pública. As emendas nº s 1 e 2 atendem solicitação de alteração feita pelo governador, alterando a redação do artigo 26, que trata dos procedimentos para a obtenção do número de cargos das carreiras de gestor de cultura e de técnico de cultura. A emenda nº 3 corrige dispositivo referente às etapas do concurso público, alterando a expressão "curso de condicionamento" para "prova de conhecimento".

* 1.342/03 - Institui e estrutura as carreiras dos servidores das secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, de Turismo, de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e de Desenvolvimento Social e Esportes, além da Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas, Utramig, Coordenadoria de Apoio à Pessoa Deficiente, Ademg, Loteria Mineira, Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas (Idene), Junta Comercial (Jucemg) e Departamento Estadual de Telecomunicações (Detel).

O plano simplifica e uniformiza as estruturas das carreiras, possibilitando maior mobilidade entre os servidores dos diversos órgãos contemplados no projeto. As atuais 138 classes de cargos são transformadas em 26 carreiras, para reduzir o risco de ocorrência de desvios de função. O projeto também propõe a extinção de 2.381 cargos e a criação de 793 cargos, com redução dos custos com remuneração em R$ 562.616,55, conforme a mensagem encaminhada pelo Executivo à Assembléia.

O projeto foi aprovado com três emendas. As emendas tratam de carga horária para determinados cargos e de procedimentos para a obtenção do número de cargos da carreira de professor de ensino médio e tecnológico, além de substituir a expressão "cargo" por "cargo ou função pública" no Anexo III do Quadro III.4.

* 1.345/03 - Institui e estrutura as carreiras dos servidores da Secretaria de Transportes e Obras Públicas, do Departamento de Estradas e Rodagem (DER/MG) e do Departamento de Obras Públicas (Deop). A proposição elimina algumas classes, que são transformadas em apenas quatro carreiras. Além disso, serão extintos um total de 10.231 cargos vagos na Setop e suas autarquias, proporcionando uma economia de R$ 4,5 milhões aos cofres públicos. O projeto foi aprovado sem alterações em relação ao texto aprovado em 1º turno.

 

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