Polícia Civil ganha aposentadoria com 30 anos de
serviço
Os policiais civis do Estado terão direito à
aposentadoria aos 30 anos de serviço, assim como ocorre hoje com os
policiais e bombeiros militares. Isso é o que prevê a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 83/04, do deputado Sargento Rodrigues
(PDT), que inclui os policiais civis no regime de aposentadoria
especial instituído pela Lei Complementar Federal nº 51, aprovada em
2º turno pelo Plenário da Assembléia de Minas, na reunião
extraordinária de Plenário da manhã desta sexta-feira (17/12/04).
Sob os aplausos dos servidores presentes nas galerias, os deputados
aprovaram a PEC com 50 votos favoráveis, na forma do vencido em 1º
turno.
Vários deputados fizeram declaração de voto, entre
eles o autor, que destacou o apoio dos demais deputados e a
importância de se dar um tratamento igualitário tanto aos policiais
civis quanto aos militares. Ele agradeceu, em particular, ao líder
do Governo, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), ao presidente Mauri
Torres (PSDB) e ao governador Aécio Neves. O líder do Governo
afirmou que a PEC faz uma correção imprescindível e justiça aos
policiais civis. Também falaram os deputados Adalclever Lopes
(PMDB), Antônio Genaro (PL), Chico Simões (PT), Ermano Batista
(PSDB), Domingos Sávio (PSDB), Doutor Viana (PFL), Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB), Célio Moreira (PL), Lúcia Pacífico (PTB) e George
Hilton (PL).
PEC do Ministério Público
Também foi aprovada, em 2º turno, a PEC 57/03, da
Comissão Especial do Tribunal de Contas, que modifica artigo da
Constituição que dispõe sobre o Ministério Público junto ao órgão.
De acordo com o que foi aprovado pelo Plenário, a PEC prevê concurso
público para os cargos de auditor e de procurador junto ao Tribunal
de Contas, estabelece em quatro o número de auditores e elimina a
possibilidade de nomeação precária, pelo governador, do
procurador-geral e dos três procuradores junto ao tribunal até a
realização de concurso público de provas e títulos para o provimento
desses cargos.
A PEC 57 foi aprovada na forma do substitutivo nº 1
(48 votos favoráveis), com a subemenda nº 1 à emenda nº 1 e as
emendas nºs 2 e 3 (49 votos favoráveis). Foi ainda rejeitado, por 48
votos contrários, o caput do artigo 126 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, a que se
refere o artigo 3º do substitutivo nº 1. Esse dispositivo, previsto
no substitutivo nº 1 e que estabelecia a designação interina dos
procuradores até o concurso, teve votação destacada, a requerimento
do deputado Rogério Correia (PT).
De acordo com o substitutivo aprovado, haverá um
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, composto de
procuradores, bacharéis em Direito, aprovados em concurso público de
provas e títulos e nomeados pelo governador, que também escolherá e
nomeará o seu procurador-geral entre aqueles indicados em lista
tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira, para
mandato de dois anos, permitida uma recondução, na forma de lei
complementar.
Os auditores do Tribunal de Contas, em número de
quatro, observada a ordem de classificação e os requisitos previstos
na Lei Orgânica do TCMG, serão nomeados também após aprovação em
concurso de provas e títulos. A emenda nº 3, aprovada, retira do
texto a previsão de participação do Conselho Regional de
Contabilidade de Minas em todas as etapas do concurso público para
auditor. De acordo com a comissão especial criada para analisar a
PEC, não há razão para que um único conselho profissional acompanhe
a realização de concurso do qual participam candidatos com diversas
formações profissionais.
A emenda nº 2, aprovada, fixa em 120 dias o prazo
para a convocação do concurso para procurador do Ministério Público
junto ao TCMG. O prazo de 60 dias, inicialmente previsto, segundo a
comissão especial que analisou a PEC, não é suficiente para que se
tomem as providências necessárias à realização das provas. O prazo
de 120 dias será contado a partir da vigência de lei complementar,
assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na
sua realização. Após a homologação do resultado do concurso, os
procuradores elaborarão lista tríplice a ser encaminhada ao
governador, para escolha e nomeação do procurador-geral.
O substitutivo aprovado também determina que o
edital para o primeiro concurso de auditor será publicado em 180
dias contados da publicação da futura emenda à Constituição.
A subemenda nº 1 à emenda nº 1, também aprovada,
revoga o artigo 66 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) da Constituição. Segundo a comissão especial, é
pertinente a supressão de todo o artigo e não apenas um trecho, como
previa a emenda, já que a matéria dos serviços notariais e de
registro "encontra-se sob a égide das Leis Federais 8.935/94 e
10.169/00".
Cheques - Outra matéria
votada em 2º turno foi o Projeto de Lei (PL) 1.253/03, do deputado
Gilberto Abramo (PMDB), que dispõe sobre o pagamento com cheque nos
estabelecimentos comerciais. O projeto, que proíbe o comércio de
exigir que o cliente tenha um tempo mínimo de abertura de conta, foi
aprovado na forma do vencido em 1º turno.
Foi ainda aprovado requerimento do deputado Antônio
Carlos Andrada (PSDB) solicitando o adiamento da votação da PEC
80/04, dos deputados Leonardo Quintão (PMDB) e Luiz Humberto
Carneiro (PSDB), que suprime dispositivo que trata do critério de
acesso de magistrados ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de
Justiça Militar. A PEC tramita em 2º turno.
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