Polícia Civil ganha aposentadoria com 30 anos de serviço

Os policiais civis do Estado terão direito à aposentadoria aos 30 anos de serviço, assim como ocorre hoje com os poli...

17/12/2004 - 01:00
 

Polícia Civil ganha aposentadoria com 30 anos de serviço

Os policiais civis do Estado terão direito à aposentadoria aos 30 anos de serviço, assim como ocorre hoje com os policiais e bombeiros militares. Isso é o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 83/04, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que inclui os policiais civis no regime de aposentadoria especial instituído pela Lei Complementar Federal nº 51, aprovada em 2º turno pelo Plenário da Assembléia de Minas, na reunião extraordinária de Plenário da manhã desta sexta-feira (17/12/04). Sob os aplausos dos servidores presentes nas galerias, os deputados aprovaram a PEC com 50 votos favoráveis, na forma do vencido em 1º turno.

Vários deputados fizeram declaração de voto, entre eles o autor, que destacou o apoio dos demais deputados e a importância de se dar um tratamento igualitário tanto aos policiais civis quanto aos militares. Ele agradeceu, em particular, ao líder do Governo, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), ao presidente Mauri Torres (PSDB) e ao governador Aécio Neves. O líder do Governo afirmou que a PEC faz uma correção imprescindível e justiça aos policiais civis. Também falaram os deputados Adalclever Lopes (PMDB), Antônio Genaro (PL), Chico Simões (PT), Ermano Batista (PSDB), Domingos Sávio (PSDB), Doutor Viana (PFL), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Célio Moreira (PL), Lúcia Pacífico (PTB) e George Hilton (PL).

PEC do Ministério Público

Também foi aprovada, em 2º turno, a PEC 57/03, da Comissão Especial do Tribunal de Contas, que modifica artigo da Constituição que dispõe sobre o Ministério Público junto ao órgão. De acordo com o que foi aprovado pelo Plenário, a PEC prevê concurso público para os cargos de auditor e de procurador junto ao Tribunal de Contas, estabelece em quatro o número de auditores e elimina a possibilidade de nomeação precária, pelo governador, do procurador-geral e dos três procuradores junto ao tribunal até a realização de concurso público de provas e títulos para o provimento desses cargos.

A PEC 57 foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 (48 votos favoráveis), com a subemenda nº 1 à emenda nº 1 e as emendas nºs 2 e 3 (49 votos favoráveis). Foi ainda rejeitado, por 48 votos contrários, o caput do artigo 126 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, a que se refere o artigo 3º do substitutivo nº 1. Esse dispositivo, previsto no substitutivo nº 1 e que estabelecia a designação interina dos procuradores até o concurso, teve votação destacada, a requerimento do deputado Rogério Correia (PT).

De acordo com o substitutivo aprovado, haverá um Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, composto de procuradores, bacharéis em Direito, aprovados em concurso público de provas e títulos e nomeados pelo governador, que também escolherá e nomeará o seu procurador-geral entre aqueles indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, na forma de lei complementar.

Os auditores do Tribunal de Contas, em número de quatro, observada a ordem de classificação e os requisitos previstos na Lei Orgânica do TCMG, serão nomeados também após aprovação em concurso de provas e títulos. A emenda nº 3, aprovada, retira do texto a previsão de participação do Conselho Regional de Contabilidade de Minas em todas as etapas do concurso público para auditor. De acordo com a comissão especial criada para analisar a PEC, não há razão para que um único conselho profissional acompanhe a realização de concurso do qual participam candidatos com diversas formações profissionais.

A emenda nº 2, aprovada, fixa em 120 dias o prazo para a convocação do concurso para procurador do Ministério Público junto ao TCMG. O prazo de 60 dias, inicialmente previsto, segundo a comissão especial que analisou a PEC, não é suficiente para que se tomem as providências necessárias à realização das provas. O prazo de 120 dias será contado a partir da vigência de lei complementar, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na sua realização. Após a homologação do resultado do concurso, os procuradores elaborarão lista tríplice a ser encaminhada ao governador, para escolha e nomeação do procurador-geral.

O substitutivo aprovado também determina que o edital para o primeiro concurso de auditor será publicado em 180 dias contados da publicação da futura emenda à Constituição.

A subemenda nº 1 à emenda nº 1, também aprovada, revoga o artigo 66 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição. Segundo a comissão especial, é pertinente a supressão de todo o artigo e não apenas um trecho, como previa a emenda, já que a matéria dos serviços notariais e de registro "encontra-se sob a égide das Leis Federais 8.935/94 e 10.169/00".

Cheques - Outra matéria votada em 2º turno foi o Projeto de Lei (PL) 1.253/03, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que dispõe sobre o pagamento com cheque nos estabelecimentos comerciais. O projeto, que proíbe o comércio de exigir que o cliente tenha um tempo mínimo de abertura de conta, foi aprovado na forma do vencido em 1º turno.

Foi ainda aprovado requerimento do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB) solicitando o adiamento da votação da PEC 80/04, dos deputados Leonardo Quintão (PMDB) e Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que suprime dispositivo que trata do critério de acesso de magistrados ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Justiça Militar. A PEC tramita em 2º turno.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715