Plenário aprova revisão do PPAG em Extraordinária da noite de 5ª (16)

O projeto de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o período de 2005-2007 (PL 1.893/04), do g...

17/12/2004 - 01:04
 

Plenário aprova revisão do PPAG em Extraordinária da noite de 5ª (16)

O projeto de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o período de 2005-2007 (PL 1.893/04), do governador do Estado, foi aprovado pelo Plenário da Assembléia Legislativa, em turno único, na Reunião Extraordinária da noite desta quinta-feira (17/12/04), que se prolongou até o início da madrugada. Outros dois projetos foram aprovados - o PL 233/03, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), em 2º turno; e, em 1º turno, o PL 1.083/03, do governador do Estado, que reajusta as taxas e emolumentos cobrados pelos cartórios. A reunião também foi suspensa várias vezes para entendimento das lideranças sobre as matérias da pauta.

O PL 1.893/04 foi aprovado com todas as emendas e subemendas que receberam parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, além das emendas de nºs 69, 70, o caput e alguns dispositivos da emenda nº 57, que não haviam recebido parecer pela aprovação na comissão. De acordo com o deputado André Quintão (PT), presidente da Comissão de Participação Popular da Assembléia - comissão que promoveu audiência pública em novembro com 237 entidades para debater o PPAG -, 45 emendas foram acolhidas e serão incorporadas ao PPAG, incluindo mais de R$ 4,5 milhões ao plano plurianual, dos quais, R$ 3,1 serão aplicados em projetos sociais.

Taxa de incêndio - Em 2º turno, foi aprovado o PL 233/03, que estabelece normas para a realização da transação como forma de extinção do crédito tributário estadual, por meio da regulamentação do artigo 171 do Código Tributário Nacional. O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ao texto aprovado em 1º turno. A emenda altera dispositivos da Lei 6.763, de 1975.

A primeira alteração proposta diz respeito ao parágrafo 8º do artigo 53 da referida lei, que trata do prazo para recolhimento da parcela remanescente da multa por descumprimento de obrigação tributária acessória, na hipótese de haver redução por decisão do Conselho de Contribuintes. O prazo previsto no parágrafo 8º é de 30 dias contados da data da intimação do contribuinte, o que, segundo o relator, leva o contribuinte a recolher essa parcela antes da decisão irrecorrível no órgão julgador administrativo. A segunda alteração proposta na emenda nº 1 dá nova redação ao parágrafo 8º do artigo 115 da Lei 6.763, que menciona a Taxa pelo Serviço Potencial de Extinção de Incêndio para imóveis residenciais, cuja extinção foi proposta no 1º turno.

Durante a discussão do projeto em Plenário, o deputado Weliton Prado (PT) apresentou uma segunda emenda à matéria, que foi rejeitada durante a votação desta quinta-feira. A emenda pretendia estender para indústrias e estabelecimentos comerciais a extinção da cobrança da taxa de incêndio.

Projeto dos cartórios é aprovado e entra em regime de urgência

O PL 1.083/03, que reajusta as taxas e emolumentos cobrados pelos cartórios, foi aprovado na forma do substitutivo nº 4, que incorpora algumas das emendas apresentadas ao projeto durante a discussão em Plenário. Entre as alterações incorporadas, está a ampliação das possibilidades de isenção do pagamento dessas taxas. Pelo substitutivo, os declaradamente pobres ficam isentos do pagamento de certidões de casamento e de registro de emancipação, ausência, interdição e adoção. O fornecimento de certidão negativa de registro, para fins de usucapião, também torna-se gratuito para o "pobre no sentido legal", segundo o substitutivo. Ficam isentos do pagamento de emolumentos os órgãos da administração direta do Estado. O substitutivo também reduz os valores relativos à averbação de construção, "baixa" e "habite-se".

Por esse substitutivo, o menor valor a ser cobrado pelo cartórios passa a ser de R$ 3,14, para reconhecimento de firma e autenticação e averbação de documentos. O maior valor, por essa tabela, é de R$ 2.997,35, para escrituras que envolvem valores acima de R$ 3,2 milhões. As emendas de nºs 1 a 6, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, e de nºs 7 a 38, bem como o substitutivo nº 3 apresentados em Plenário, foram rejeitados pelos deputados.

Urgência - O PL 1.083 tramita em regime de urgência, atendendo a requerimento do líder do PMDB, deputado Ivair Nogueira, aprovado na reunião. Com isso, a matéria pode ser submetida à votação do Plenário sem a necessidade de publicação prévia dos pareceres e demais proposições acessórias, e os prazos regimentais ficam reduzidos à metade.

Redação final - Durante a reunião, foram aprovados ainda pareceres de redação final sobre os PLs 1.336, 1.339, 1.340, 1.342 e 1.345/03 e 1.833, 1.931 e 1.981/04. Os projetos serão agora remetidos à sanção do governador.

 

 

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