Plenário aprova cinco PLs e uma PEC na manhã desta quinta
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Cinco projetos de lei e uma proposta de emenda à
Constituição (PEC) foram aprovados pelo Plenário da Assembléia
Legislativa, na manhã desta quinta-feira (16/12/04), em reunião
extraordinária. O único projeto votado em 2º turno é o PL 1.324/03,
da deputada Maria Tereza Lara (PT), que institui a Política Estadual
de Educação Preventiva à Hanseníase e Combate ao Preconceito. Votado
em 1º turno, o PL 1.328/03, do deputado André Quintão (PT), cria o
Programa de Proteção à Criança e Adolescentes Ameaçados de Morte no
Estado. A proposição aprovada em 2º turno agora receberá parecer de
redação final, a ser votado pelo Plenário. Já os projetos aprovados
em 1º turno retornam a comissões de mérito, antes de serem
apreciados pelo Plenário em 2º turno.
A PEC aprovada em 1º turno é a 78/04, do deputado
Ricardo Duarte (PT), que integra ao Sistema Federal de Ensino as
fundações educacionais de ensino superior que optaram pela extinção
do vínculo com o poder público estadual. A proposta foi votada na
forma do substitutivo nº 1, com 48 votos favoráveis - quórum
necessário para aprovação. O substitutivo reafirma a competência do
Conselho Estadual de Educação como órgão indicado para supervisionar
as instituições de ensino. Ele detalha as instituições sob a
supervisão do Conselho Estadual de Ensino, como aquelas mantidas
pelo poder público estadual ou municipal, ou as que foram criadas ou
autorizadas por lei estadual ou municipal existentes na data de
promulgação da Constituição.
O PL 1.324/03, da deputada Maria Tereza Lara (PT),
que institui a Política Estadual de Educação Preventiva à Hanseníase
e Combate ao Preconceito no Estado, foi aprovado na forma do vencido
em 1º turno. Entre os objetivos dessa política, estão a redução da
exclusão social dos portadores de hanseníase - como destacou em
Plenário a autora da proposição - e o estímulo à pluralidade de
ações de prevenção à doença. De acordo com o que foi aprovado em 1º
turno, são retiradas do texto as atribuições do governo do Estado
para a implantação da política de prevenção à hanseníase. O artigo
5º determina, por outro lado, que o Executivo regulamentará a
política no prazo de 90 dias contados a partir da publicação da
futura lei.
Os projetos votados em 1º turno são os
seguintes:
* PL 1.328/03, do deputado
André Quintão (PT), que cria o Programa de Proteção à Criança e
Adolescentes Ameaçados de Morte e cria o conselho gestor do
programa, aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão do
Trabalho, da Previdência e da Ação Social. O artigo 1º do
substitutivo acrescenta o inciso V ao artigo 2º da Lei 13.188/99, a
fim de identificar como vítima de violência a criança, o adolescente
e a pessoa entre 18 e 21 anos, egressa de cumprimento de medida
socioeducativa, que se encontram sob ameaça de morte ou em risco de
serem vítimas de homicídio por envolvimento em ato infracional ou
por serem vítimas ou testemunhas de atos delituosos.
O artigo 2º acrescenta dispositivos ao artigo 3º da
lei, que discriminam ações específicas de proteção a crianças e
adolescentes ameaçados de morte, tais como o atendimento e
acompanhamento psicológico, pedagógico, social e jurídico e, quando
necessário, seu abrigo, com proteção, em local seguro e sigiloso. A
proteção é estendida aos familiares das vítimas. Além dessas ações,
os dispositivos propostos em acréscimo ao artigo 3º da Lei 13.188/99
regulamentam o fornecimento de escolta policial, quando necessária,
e a manutenção do sigilo de todos os procedimentos adotados em
relação a essas vítimas específicas.
Entre as diretrizes propostas para a proteção das
vítimas, o substitutivo estabelece que o ingresso como beneficiário,
as restrições de segurança e as demais medidas serão adotadas
somente com a anuência da criança ou do adolescente, de seu
representante legal e, na ausência ou impossibilidade deste, da
autoridade judicial competente. Determina, ainda, que a autoria de
ato infracional não impede ou restringe a inclusão de adolescente ou
de pessoa entre 18 e 21 anos, egressa do cumprimento de medida
socioeducativa, como beneficiários da proteção; e que a colaboração
em processo judicial ou em inquérito policial envolvendo ato
infracional não pode ser requisito para a inclusão como
beneficiários da proteção instituída.
* PL 1.650/04, do deputado
Miguel Martini (PSB), que torna obrigatória a execução de
reservatório para as águas coletadas por cobertura e pavimentos nos
lotes edificados ou não nas condições que menciona, aprovado na
forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e
com a emenda nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais.
Originalmente, o projeto obriga a construção de reservatórios
acumuladores de água de chuva em lotes, edificados ou não, que
tenham área impermeabilizada superior a 500 m². A Comissão de
Constituição e Justiça apresentou um substitutivo por entender que
normas de natureza técnica devem ser objeto de regulamentação em
atos infralegais. Outro argumento é que, em virtude das diferenças
geológicas dos terrenos, não é recomendável padronizar medidas para
o aproveitamento das águas de chuvas.
Na opinião da Comissão de Meio Ambiente, o
substitutivo resolve o excesso de tecnicismo do projeto original,
mas impõe o mesmo ônus para as áreas já edificadas e para as áreas
não edificadas, indistintamente. Por isso, apresentou a emenda nº 1,
que dá nova redação ao artigo 1º, determinando que os projetos de
edificação em lotes urbanos incluirão mecanismo de controle de
enchentes e medidas para a contenção de águas de chuvas. Nas
reformas em lotes já edificados será exigido o cumprimento das
medidas, com as adaptações necessárias.
* PL 771/03, do deputado
Célio Moreira (PL), que dispõe sobre o tratamento de casos de
Epidermólise Bolhosa, aprovado na forma do substitutivo nº 1, da
Comissão de Saúde. O substitutivo determina que o controle dos casos
de epidermólise bolhosa ficará a cargo da Secretaria de Estado da
Saúde, que manterá um cadastro de ocorrência da doença. Todas as
instituições hospitalares e ambulatoriais do Estado ficam obrigadas
a notificar mensalmente à secretaria os novos casos diagnosticados
da doença. Estabelece, ainda, que a Escola de Saúde Pública de Minas
Gerais capacitará profissionais para prestar apoio técnico aos
municípios, visando ao desenvolvimento de campanha para o tratamento
dos casos de epidermólise bolhosa, bem como para o esclarecimento
aos familiares e portadores dessa doença quanto aos cuidados
específicos a serem tomados.
Dentro do termo "epidermólise bolhosa" são
agrupadas várias doenças epidérmicas raras, de caráter hereditário,
que se caracterizam por uma grande sensibilidade da pele e das
mucosas, levando à formação de bolhas. Mas, em todos os casos, os
portadores dessa doença genética ficam mais susceptíveis a
infecções, por causa da constante exposição de camadas internas da
pele. Para evitar ferimentos e mesmo fricção na pele ou nas mucosas,
é necessário um cuidado permanente, fazendo-se a assepsia das bolhas
com soro fisiológico e bandagens suaves.
* PL 625/03, dos deputados
Adalclever Lopes (PMDB) e Luiz Fernando Faria (PP), que determina a
inclusão de conteúdo referente à cidadania nos currículos de ensino
fundamental. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2,
da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia. Esse
substitutivo altera apenas a formatação do texto do substitutivo nº
1, apresentado à matéria em Plenário, sem interferir no seu
conteúdo. Fica ampliada, então, a abrangência do projeto,
estendendo-se ao ensino médio a abordagem curricular dos conteúdos
relativos à cidadania. Também reintegra o conteúdo de direitos
humanos ao texto da proposição.
Debate sobre taxa de incêndio e críticas aos
governos federal e estadual marcam reunião
Críticas aos governos federal e estadual e
comentários sobre a extinção da cobrança da taxa de incêndio para
residências marcaram a discussão do PL 233/04, do deputado Leonardo
Quintão (PMDB), que estabelece normas para a realização da transação
de crédito tributário estadual. Esse projeto, que tramita em 2º
turno, foi aprovado em 1º turno na reunião de Plenário de
quarta-feira (15) à noite. Ele foi aprovado com emenda do deputado
Weliton Prado (PT) e da bancada do PMDB que extingue a cobrança da
taxa em imóveis residenciais.
Os deputados Laudelino Augusto (PT) e Weliton Prado
(PT) criticaram a cobrança da taxa de incêndio pelo Executivo e
fizeram críticas ao governo estadual - que foi defendido pelos
deputados Miguel Martini (PSB), Domingos Sávio (PSDB) e Paulo Piau
(PP). Para o deputado Laudelino Augusto, o Executivo agiu em
oposição ao desejo da sociedade, ao instituir a cobrança da taxa. Ao
invés de criar tributos para resolver problemas como o da falta de
infra-estrutura do Corpo de Bombeiros, deveria ser aprimorada a
arrecadação e a utilização dos recursos públicos, na opinião dele. O
deputado Weliton Prado informou que iria apresentar emenda na
reunião ordinária da tarde, propondo o fim da cobrança também para
indústria e comércio. Críticas ao governo Aécio Neves e à decisão
judicial que determinou ser a cobrança constitucional para esses
setores marcaram, ainda, o discurso do parlamentar.
Já o deputado Domingos Sávio (PSDB) comentou a
decisão judicial, apoiando-a, além de afirmar que os recursos
arrecadados com a taxa de incêndio serão importantes para o
reaparelhamento do Corpo de Bombeiros. Ele também fez críticas à
falta de repasse, por parte do governo federal, de recursos que
caberiam a Minas, citando como exemplo o Fundo Penitenciário. O
governo federal também foi criticado pelos deputados Doutor Viana
(PFL) e Paulo Piau (PP), sendo os questionamentos rebatidos por
Weliton Prado. O deputado José Henrique (PMDB) comentou, ainda,
outros aspectos do PL 233/04, defendendo o fim da cobrança da taxa
de incêndio para pequenos comerciantes e indústrias.
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