Plenário aprova cinco PLs e uma PEC na manhã desta quinta (16)

Cinco projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituição (PEC) foram aprovados pelo Plenário da Assembléia Legis...

16/12/2004 - 01:00
 

Plenário aprova cinco PLs e uma PEC na manhã desta quinta (16)

Cinco projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituição (PEC) foram aprovados pelo Plenário da Assembléia Legislativa, na manhã desta quinta-feira (16/12/04), em reunião extraordinária. O único projeto votado em 2º turno é o PL 1.324/03, da deputada Maria Tereza Lara (PT), que institui a Política Estadual de Educação Preventiva à Hanseníase e Combate ao Preconceito. Votado em 1º turno, o PL 1.328/03, do deputado André Quintão (PT), cria o Programa de Proteção à Criança e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado. A proposição aprovada em 2º turno agora receberá parecer de redação final, a ser votado pelo Plenário. Já os projetos aprovados em 1º turno retornam a comissões de mérito, antes de serem apreciados pelo Plenário em 2º turno.

A PEC aprovada em 1º turno é a 78/04, do deputado Ricardo Duarte (PT), que integra ao Sistema Federal de Ensino as fundações educacionais de ensino superior que optaram pela extinção do vínculo com o poder público estadual. A proposta foi votada na forma do substitutivo nº 1, com 48 votos favoráveis - quórum necessário para aprovação. O substitutivo reafirma a competência do Conselho Estadual de Educação como órgão indicado para supervisionar as instituições de ensino. Ele detalha as instituições sob a supervisão do Conselho Estadual de Ensino, como aquelas mantidas pelo poder público estadual ou municipal, ou as que foram criadas ou autorizadas por lei estadual ou municipal existentes na data de promulgação da Constituição.

O PL 1.324/03, da deputada Maria Tereza Lara (PT), que institui a Política Estadual de Educação Preventiva à Hanseníase e Combate ao Preconceito no Estado, foi aprovado na forma do vencido em 1º turno. Entre os objetivos dessa política, estão a redução da exclusão social dos portadores de hanseníase - como destacou em Plenário a autora da proposição - e o estímulo à pluralidade de ações de prevenção à doença. De acordo com o que foi aprovado em 1º turno, são retiradas do texto as atribuições do governo do Estado para a implantação da política de prevenção à hanseníase. O artigo 5º determina, por outro lado, que o Executivo regulamentará a política no prazo de 90 dias contados a partir da publicação da futura lei.

Os projetos votados em 1º turno são os seguintes:

* PL 1.328/03, do deputado André Quintão (PT), que cria o Programa de Proteção à Criança e Adolescentes Ameaçados de Morte e cria o conselho gestor do programa, aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social. O artigo 1º do substitutivo acrescenta o inciso V ao artigo 2º da Lei 13.188/99, a fim de identificar como vítima de violência a criança, o adolescente e a pessoa entre 18 e 21 anos, egressa de cumprimento de medida socioeducativa, que se encontram sob ameaça de morte ou em risco de serem vítimas de homicídio por envolvimento em ato infracional ou por serem vítimas ou testemunhas de atos delituosos.

O artigo 2º acrescenta dispositivos ao artigo 3º da lei, que discriminam ações específicas de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte, tais como o atendimento e acompanhamento psicológico, pedagógico, social e jurídico e, quando necessário, seu abrigo, com proteção, em local seguro e sigiloso. A proteção é estendida aos familiares das vítimas. Além dessas ações, os dispositivos propostos em acréscimo ao artigo 3º da Lei 13.188/99 regulamentam o fornecimento de escolta policial, quando necessária, e a manutenção do sigilo de todos os procedimentos adotados em relação a essas vítimas específicas.

Entre as diretrizes propostas para a proteção das vítimas, o substitutivo estabelece que o ingresso como beneficiário, as restrições de segurança e as demais medidas serão adotadas somente com a anuência da criança ou do adolescente, de seu representante legal e, na ausência ou impossibilidade deste, da autoridade judicial competente. Determina, ainda, que a autoria de ato infracional não impede ou restringe a inclusão de adolescente ou de pessoa entre 18 e 21 anos, egressa do cumprimento de medida socioeducativa, como beneficiários da proteção; e que a colaboração em processo judicial ou em inquérito policial envolvendo ato infracional não pode ser requisito para a inclusão como beneficiários da proteção instituída.

* PL 1.650/04, do deputado Miguel Martini (PSB), que torna obrigatória a execução de reservatório para as águas coletadas por cobertura e pavimentos nos lotes edificados ou não nas condições que menciona, aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com a emenda nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais. Originalmente, o projeto obriga a construção de reservatórios acumuladores de água de chuva em lotes, edificados ou não, que tenham área impermeabilizada superior a 500 m². A Comissão de Constituição e Justiça apresentou um substitutivo por entender que normas de natureza técnica devem ser objeto de regulamentação em atos infralegais. Outro argumento é que, em virtude das diferenças geológicas dos terrenos, não é recomendável padronizar medidas para o aproveitamento das águas de chuvas.

Na opinião da Comissão de Meio Ambiente, o substitutivo resolve o excesso de tecnicismo do projeto original, mas impõe o mesmo ônus para as áreas já edificadas e para as áreas não edificadas, indistintamente. Por isso, apresentou a emenda nº 1, que dá nova redação ao artigo 1º, determinando que os projetos de edificação em lotes urbanos incluirão mecanismo de controle de enchentes e medidas para a contenção de águas de chuvas. Nas reformas em lotes já edificados será exigido o cumprimento das medidas, com as adaptações necessárias.

* PL 771/03, do deputado Célio Moreira (PL), que dispõe sobre o tratamento de casos de Epidermólise Bolhosa, aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde. O substitutivo determina que o controle dos casos de epidermólise bolhosa ficará a cargo da Secretaria de Estado da Saúde, que manterá um cadastro de ocorrência da doença. Todas as instituições hospitalares e ambulatoriais do Estado ficam obrigadas a notificar mensalmente à secretaria os novos casos diagnosticados da doença. Estabelece, ainda, que a Escola de Saúde Pública de Minas Gerais capacitará profissionais para prestar apoio técnico aos municípios, visando ao desenvolvimento de campanha para o tratamento dos casos de epidermólise bolhosa, bem como para o esclarecimento aos familiares e portadores dessa doença quanto aos cuidados específicos a serem tomados.

Dentro do termo "epidermólise bolhosa" são agrupadas várias doenças epidérmicas raras, de caráter hereditário, que se caracterizam por uma grande sensibilidade da pele e das mucosas, levando à formação de bolhas. Mas, em todos os casos, os portadores dessa doença genética ficam mais susceptíveis a infecções, por causa da constante exposição de camadas internas da pele. Para evitar ferimentos e mesmo fricção na pele ou nas mucosas, é necessário um cuidado permanente, fazendo-se a assepsia das bolhas com soro fisiológico e bandagens suaves.

* PL 625/03, dos deputados Adalclever Lopes (PMDB) e Luiz Fernando Faria (PP), que determina a inclusão de conteúdo referente à cidadania nos currículos de ensino fundamental. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia. Esse substitutivo altera apenas a formatação do texto do substitutivo nº 1, apresentado à matéria em Plenário, sem interferir no seu conteúdo. Fica ampliada, então, a abrangência do projeto, estendendo-se ao ensino médio a abordagem curricular dos conteúdos relativos à cidadania. Também reintegra o conteúdo de direitos humanos ao texto da proposição.

Debate sobre taxa de incêndio e críticas aos governos federal e estadual marcam reunião

Críticas aos governos federal e estadual e comentários sobre a extinção da cobrança da taxa de incêndio para residências marcaram a discussão do PL 233/04, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), que estabelece normas para a realização da transação de crédito tributário estadual. Esse projeto, que tramita em 2º turno, foi aprovado em 1º turno na reunião de Plenário de quarta-feira (15) à noite. Ele foi aprovado com emenda do deputado Weliton Prado (PT) e da bancada do PMDB que extingue a cobrança da taxa em imóveis residenciais.

Os deputados Laudelino Augusto (PT) e Weliton Prado (PT) criticaram a cobrança da taxa de incêndio pelo Executivo e fizeram críticas ao governo estadual - que foi defendido pelos deputados Miguel Martini (PSB), Domingos Sávio (PSDB) e Paulo Piau (PP). Para o deputado Laudelino Augusto, o Executivo agiu em oposição ao desejo da sociedade, ao instituir a cobrança da taxa. Ao invés de criar tributos para resolver problemas como o da falta de infra-estrutura do Corpo de Bombeiros, deveria ser aprimorada a arrecadação e a utilização dos recursos públicos, na opinião dele. O deputado Weliton Prado informou que iria apresentar emenda na reunião ordinária da tarde, propondo o fim da cobrança também para indústria e comércio. Críticas ao governo Aécio Neves e à decisão judicial que determinou ser a cobrança constitucional para esses setores marcaram, ainda, o discurso do parlamentar.

Já o deputado Domingos Sávio (PSDB) comentou a decisão judicial, apoiando-a, além de afirmar que os recursos arrecadados com a taxa de incêndio serão importantes para o reaparelhamento do Corpo de Bombeiros. Ele também fez críticas à falta de repasse, por parte do governo federal, de recursos que caberiam a Minas, citando como exemplo o Fundo Penitenciário. O governo federal também foi criticado pelos deputados Doutor Viana (PFL) e Paulo Piau (PP), sendo os questionamentos rebatidos por Weliton Prado. O deputado José Henrique (PMDB) comentou, ainda, outros aspectos do PL 233/04, defendendo o fim da cobrança da taxa de incêndio para pequenos comerciantes e indústrias.

 

 

 

 

 

 

 

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