Comissão apóia experiência de 3 anos para ingresso na
magistratura
Uma emenda de autoria do deputado Irani Barbosa
(PL) e outros à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 80/04,
apresentada em Plenário durante a discussão em 2º turno, recebeu,
nesta quinta-feira (16/12/04), parecer favorável da comissão formada
para analisar a PEC. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
opinou pela aprovação da emenda na forma da subemenda 1, que
apresentou.
A PEC, de autoria dos deputados Leonardo Quintão
(PMDB) e Luiz Humberto Carneiro (PSDB), trata do critério de acesso
de magistrados ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Justiça
Militar. Ela revoga o parágrafo único do artigo 98 da Constituição
do Estado, que cria um nível a mais na organização da Justiça,
fazendo uma exigência extra aos magistrados a serem promovidos ao
órgão de cúpula do Judiciário.
A emenda apresentada por Irani Barbosa, que recebeu
o número 1, altera a redação do inciso I do artigo 98. Ela pretende
inserir a exigência de experiência mínima de três anos na atividade
jurídica para que o bacharel em Direito possa assumir o cargo de
juiz. A subemenda 1, do relator, adapta o texto da emenda à técnica
legislativa.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (PFL), presidente; Paulo Piau (PP), vice; Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e Durval Ângelo
(PT). Participou também o presidente da Associação dos Magistrados
Mineiros (Amagis), Carlos Augusto de Barros Levenhagen.
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