FFO é favorável a projeto que trata de transação de crédito
tributário
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembléia Legislativa aprovou, na noite desta
quarta-feira (15/12/04), parecer de 2o turno favorável ao
Projeto de Lei (PL) 233/03, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), que
estabelece normas para a realização da transação como forma de
extinção do crédito tributário estadual, por meio da regulamentação
do artigo 171 do Código Tributário Nacional. O relator, deputado
José Henrique (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do
vencido em 1o turno, com a emenda nº 1 apresentada. A
emenda altera dispositivos da Lei 6.763, de 1975.
A primeira alteração proposta diz respeito ao
parágrafo 8º do artigo 53 da referida lei, que trata do prazo para
recolhimento da parcela remanescente da multa por descumprimento de
obrigação tributária acessória, na hipótese de haver redução por
decisão do Conselho de Contribuintes. O prazo previsto no parágrafo
8º é de 30 dias contados da data da intimação do contribuinte, o
que, segundo o relator, leva o contribuinte a recolher essa parcela
antes da decisão irrecorrível no órgão julgador administrativo.
"Estamos propondo a alteração para 30 dias contados da data da
decisão irrecorrível, o que beneficiará o contribuinte, que terá um
prazo maior para recolhimento da multa, e também o Estado, que não
terá que proceder a devoluções de recolhimentos julgados indevidos
posteriormente", justificou.
A segunda alteração proposta na emenda nº 1 dá nova
redação ao parágrafo 8º do artigo 115 da Lei 6.763, que menciona a
Taxa pelo Serviço Potencial de Extinção de Incêndio para imóveis
residenciais, cuja extinção foi proposta no1º turno.
Presenças - Deputados
Doutor Viana (PFL), que a presidiu; Chico Simões (PT) e José
Henrique (PMDB) e a deputada Maria Olívia (PSDB).
|