Veto à política de incentivo à incubação de empresas pronto para
Plenário
Foi aprovado, nesta quarta-feira (15/12/04), o
parecer pela manutenção do Veto Parcial à Proposição de Lei 16.296,
que cria a Política Mineira de Incentivo à Incubação de Empresas e
Cooperativas. O parecer de turno único foi lido pelo relator,
deputado Fábio Avelar (PTB), na reunião da Comissão Especial que
aprecia o veto do governador à proposição, que tem como origem o
Projeto de Lei 1.128/03, da deputada Marília Campos (PT). O veto
segue agora para votação no Plenário da Assembléia.
O relator concordou com os argumentos do governador
ao opor o veto. Segundo Avelar, os dispositivos vetados - os incisos
I e II do artigo 2º da proposição - constituem limitadores da
política instituída. Na mensagem 304/04, Aécio Neves pondera que o
primeiro dispositivo restringe o apoio técnico, administrativo e
gerencial só a cooperativas, pequenas empresas e microempresas
industriais. Isso constituiria "discriminação injustificável", pois
outras empresas não poderiam ser beneficiadas. Já o inciso II
considera a incubadora como a pessoa jurídica de direito público ou
privado ou a estrutura de suporte gerencial inserida em instituição
de direito público ou privado, constituída com a participação do
Estado. No entendimento do governador, as incubadoras não são
constituídas, obrigatoriamente, com essa participação, "o que
limitaria a eficácia da lei".
Presenças - Deputados
Doutor Viana (PFL), presidente da comissão; Biel Rocha (PT), vice;
Fábio Avelar (PTB), relator; e Leonardo Quintão (PMDB).
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