Eleita Mesa para o biênio 2005/2007; Mauri Torres é reeleito
O presidente da Assembléia, deputado Mauri Torres
(PSDB), foi reeleito para o biênio 2005/07 - o segundo da 15ª
Legislatura (2003/07). A eleição aconteceu nesta quarta-feira
(15/12/04), em Reunião Especial de Plenário, e o resultado foi
anunciado no início da tarde, depois de cerca de três horas de
reunião. O presidente recebeu 67 votos dos 76 deputados presentes,
além de terem sido registrados nove votos em branco. Para ser
reeleito, precisava da aprovação da maioria dos membros do
Legislativo (39 votos). Mauri Torres afirmou que continuará
presidindo a Assembléia com transparência, austeridade e
responsabilidade na gestão do dinheiro público. "Ficamos felizes que
a Mesa conseguiu eleger a chapa oficial, que foi a que saiu de um
consenso com as lideranças", disse.
Também foram reeleitos, na chapa de Mauri Torres, o
1º-vice-presidente, deputado Rêmolo Aloise (PL), com 69 votos, além
de sete em branco; o 1º-secretário, Antônio Andrade (PMDB), com 68
votos, além de oito em branco; e o 2º-secretário, Luiz Fernando
Faria (PP), com 59 votos. Para a 2º-vice-presidência foi eleito com
57 votos o deputado Rogério Correia (PT), em substituição ao
deputado Adelmo Carneiro Leão, além de 19 votos em branco; para a
3ª-vice-presidência, o deputado Fábio Avelar (PTB), com 73 votos, no
lugar de Dilzon Melo, além de três em branco; e para 3º-secretário,
com 59 votos, foi eleito o deputado Elmiro Nascimento (PFL), em
substituição ao deputado George Hilton (PL). Todos eles integravam a
chapa de Mauri Torres.
Já os deputados Sargento Rodrigues (PDT) e Jayro
Lessa (PL), que disputaram a 2ª e a 3ª-Secretarias em candidaturas
avulsas, tiveram, respectivamente, 14 e 12 votos. Na disputa pela
2ª-Secretaria, houve três votos em branco e, para a 3ª-Secretaria,
cinco votos em branco. O deputado Gilberto Abramo (PMDB) retirou sua
candidatura à presidente da Assembléia, no início da reunião. O
único ausente à reunião desta quarta-feira foi o deputado Dinis
Pinheiro (PL).
Deputado Jayro Lessa questiona candidatura de
suplente à 3ª-Secretaria
O deputado Jayro Lessa (PL), que se candidatou ao
cargo de 3º-secretário, solicitou no início da reunião a impugnação
da candidatura do deputado Elmiro Nascimento (PFL), com base no
parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno. De acordo com
esse dispositivo, o suplente de deputado, quando convocado em
caráter de substituição, não poderá ser eleito para os cargos da
Mesa da Assembléia. Ele chegou a solicitar que a Comissão de
Constituição e Justiça desse um parecer sobre seu questionamento.
A deputada Maria José Haueisen (PT), que presidiu a
reunião, afirmou, entretanto, que a proibição prevista no artigo 63
não se aplicava à situação presente. Isto porque a eleição da Mesa
se deu este ano em dezembro, mas a posse acontecerá apenas em
fevereiro, quando o deputado Elmiro Nascimento estará efetivado como
deputado, na vaga aberta pelos parlamentares que assumirão o cargo
de prefeito, em 1º de janeiro de 2005. O deputado Sebastião Navarro
Vieira (PFL), também em questão de ordem, usou os mesmos argumentos
apontados pela presidente. Já o deputado Bonifácio Mourão (PSDB)
concordou com o deputado Jayro Lessa (PL), afirmando que o artigo 63
do Regimento Interno deveria ser respeitado, pois ele não foi
alterado. Mourão chegou a pedir a suspensão dos trabalhos para a
busca dos entendimentos, mas a Presidência confirmou seu
posicionamento.
Em nova questão de ordem, Jayro Lessa criticou a
decisão e citou o artigo 167. De acordo com esse dispositivo, a
questão de ordem formulada no Plenário será resolvida em definitivo
pelo presidente. Quando a decisão for relacionada com o texto
constitucional, o deputado poderá recorrer dela, ouvida a Comissão
de Constituição e Justiça. O recurso somente será recebido se
entregue à Mesa da Assembléia, por escrito, no prazo dois dias a
contar da decisão. A Comissão de Constituição e Justiça emitirá
parecer sobre ele em dez dias, que será discutido e votado pelo
Plenário.
No início da reunião, o deputado Sargento Rodrigues
(PDT) afirmou que, na última eleição para a Mesa, em 2003, retirou
sua candidatura à 2ª-Secretaria, depois de firmado o compromisso de
apoio ao seu nome no próximo pleito. Segundo ele, os deputados Mauri
Torres, Alberto Pinto Coelho (PP) e Antônio Andrade solicitaram a
retirada de sua candidatura em nome de um consenso. Já o deputado
Luiz Fernando Faria (PP), que também era candidato à 2ª-Secretaria,
teria firmado, segundo Rodrigues, o compromisso de apoiar seu nome
agora.
Reeleição é inédita; posse será no dia 15 de
fevereiro de 2005
Essa eleição teve duas particularidades: foi
permitida, pela primeira vez, a recondução dos membros da Mesa para
o mesmo cargo; e foi a segunda vez em que houve a antecipação do
pleito de fevereiro para dezembro. A primeira vez em que a
antecipação ocorreu foi na eleição da Mesa para o biênio 2001/02,
quando o deputado Antônio Júlio (PMDB) foi escolhido presidente em 5
de dezembro de 2000. A posse dos membros da nova Mesa ocorrerá no
início da 3ª Sessão Legislativa, no dia 15 de fevereiro de 2005,
também em Reunião Especial.
A recondução dos membros da Mesa para o mesmo cargo
está prevista na Emenda à Constituição 64/04 (ex-PEC 81/04, do
deputado Leonardo Moreira, do PL). A possibilidade de recondução
está restrita à eleição subseqüente, seja na mesma legislatura ou em
legislaturas distintas. A Emenda 64, de 2004, foi promulgada em 10
de dezembro e publicada no diário oficial "Minas Gerais" no dia 11.
Já a antecipação da eleição da Mesa para a primeira quinzena do mês
de dezembro está prevista na Resolução da Assembléia 5.222, de 3 de
dezembro de 2004. Essa resolução é originada do Projeto de Resolução
(PRE) 1.942/04, da Mesa, que promove a adequação do Regimento
Interno da Assembléia ao texto da Constituição.
De acordo com o artigo 8º do Regimento Interno, a
composição da Mesa atenderá, tanto quanto possível, à representação
proporcional dos partidos com assento na Assembléia Legislativa.
Perfil dos candidatos eleitos
Presidente: deputado Mauri Torres (PSDB) - O atual presidente da Mesa, reeleito nesta
quarta-feira (15), está em seu quarto mandato consecutivo na
Assembléia, tendo ocupado, desde 1991, quando assumiu pela primeira
vez, diversas posições de liderança. Entre 1992 e 1993, foi por duas
vezes líder do PMDB, partido pelo qual se elegeu nos dois primeiros
mandatos. Já no PSDB, em 1995, ocupou a liderança do Bloco da
Maioria (PSDB-PTB-PL) e mais tarde do Bloco Social Trabalhista
(PSDB-PDT-PTB). Relatou o Orçamento Estadual de 1998 e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias no ano seguinte. Corregedor-adjunto da Casa
entre 1999 e 2000, Mauri Torres foi reeleito em 2002 com 49.987
votos. Foi 1º-secretário da Mesa da Assembléia no último biênio da
14ª Legislatura (2001/2003).
1º-vice-presidente: deputado Rêmolo Aloise (PFL) -
Também reeleito para o cargo, é d eputado desde 1991. Foi
1º-secretário da Mesa da Assembléia, no biênio 1995-96. Em 2002, foi
reeleito deputado com 50.074 votos. É médico e
empresário; foi diretor-chefe do Pronto Socorro Municipal e do
Centro de Saúde de São Sebastião do Paraíso e coordenador das
Perícias Médicas da Microrregião Sudoeste, além de ter fundado o
Hospital São Lucas de São Sebastião do Paraíso.
2º-vice-presidente: deputado Rogério Correia (PT) -
Desde o início da 15ª Legislatura é líder
do Bloco PT/PCdoB e, agora, ocupa pela primeira vez cargo na Mesa.
Professor de Matemática e Física, é fundador do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) e do PT, foi membro da primeira
Executiva da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e vereador em
Belo Horizonte por três mandatos consecutivos (1989 a 1999). Está no
segundo mandato como deputado estadual, tendo sido reeleito em 2002
com 75.655 votos. Foi relator das CPIs do Narcotráfico e do Café e
presidente da Comissão Especial da Prostituição Infantil.
3º vice-presidente: deputado Fábio Avelar (PTB) -
Também pela primeira vez integrando a Mesa, está no seu segundo
mandato consecutivo de deputado estadual, tendo obtido 40.429 votos
em 2002 Engenheiro civil e funcionário de carreira da Copasa, onde
foi diretor de Operação e Expansão nos períodos 1983/87 e 1995/98,
presidiu a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (Abes) e
foi vice-presidente da Sociedade Mineira de Engenheiros. É
especialista em Engenharia Sanitária, de Segurança e de
Transportes.
1º-secretário: deputado Antônio Andrade (PMDB) -
Reeleito para o cargo que ocupa na Mesa, é e ngenheiro
civil e produtor
rural. Foi prefeito de Vazante (1989 e 1992), presidente da
Associação dos Municípios do Noroeste de Minas (1991) e diretor da
Associação Mineira de Municípios (1992). Deputado desde 1995
(suplente em exercício, efetivo em 1997). Foi líder do governo na
Assembléia (2001/2002) e líder da Maioria (2000-2001). Teve 61.546
votos em 2002.
2º-secretário: deputado Luiz Fernando Faria (PP) -
Também reeleito para a Mesa, é e mpresário, industrial, engenheiro mecânico e pecuarista.
Em 1983, assumiu a presidência do Grupo São Luiz. Já dirigiu o
Sindicato Rural de Santos Dumont. É seu terceiro mandato como
deputado. Foi líder da bancada do PPB na Legislatura passada.
3º-secretário: deputado Elmiro
Nascimento (PFL) - Eleito para a
Mesa para o próximo biênio, foi 1º-vice-presidente da Assembléia na
segunda metade da 12ª Legislatura (1993/1995). Está no terceiro
mandato como deputado estadual, tendo sido eleito pela primeira vez
em 1986 e reeleito em 1990. Em 2002, foi eleito com 45.697 votos. É
administrador de empresas e produtor rural e foi diretor da Camig,
presidente da Loteria Mineira e prefeito de Patos de Minas
(1997/2000).
Atribuições de cada cargo, conforme o Regimento
Interno
As atribuições do presidente e dos vices estão
definidas no Regimento Interno da Assembléia, em seus artigos 82, 83
e 84. Ao presidente cabe, entre outras funções: presidir as reuniões
da Mesa com direito a voto; organizar a ordem do dia do Plenário,
definindo que matérias serão submetidas ou não à apreciação;
distribuir matéria às comissões, assim como designar os membros das
mesmas; dar posse aos deputados; interpretar o Regimento Interno e
decidir sobre questões de ordem; e exercer o Governo do Estado no
caso previsto no artigo 87 da Constituição do Estado. Na ausência ou
no impedimento do presidente, o 1º-vice-presidente o substituirá e,
na falta deste, o 2º-vice-presidente. Na ausência do 2º, o substitui
o 3º-vice-presidente.
Entre as funções do 1º secretário, definidas pelo
artigo 86 do Regimento Interno, estão: fazer a chamada dos
deputados; ler, na íntegra, os ofícios de autoridades e as
proposições para discussão ou votação; formalizar, em despacho, a
distribuição de matérias às comissões; assinar, depois do
presidente, as proposições de lei, bem com as leis e resoluções
legislativas que este promulgar; proceder a contagem dos deputados,
em verificação de votação; e anotar o resultado das votações. Ao 2º
secretário compete: fiscalizar a redação das atas e fazer sua
leitura no Plenário; assinar, depois do 1º secretário, as
proposições de lei, leis e resoluções que o presidente promulgar; e
auxiliar o 1º secretário na verificação de votação. Os secretários
são substituídos pela ordem de sua enumeração e substituirão o
presidente na falta ou no impedimento dos vice-presidentes.
O que diz o Regimento Interno
A votação para eleger a Mesa da Assembléia foi
secreta. O registro, individual ou por chapa, ocorreu até as 7
horas, duas horas antes da reunião destinada à eleição. A deputada
Maria José Haueisen (PT) presidiu a reunião especial, e os deputados
Sebastião Navarro Vieira (PFL) e Sebastião Helvécio (PDT) atuaram
como secretários. Já o deputado Carlos Pimenta (PDT) e a deputada Jô
Moraes (PCdoB) atuaram como escrutinadores. Cada cédula continha o
nome do candidato e o respectivo cargo. Os deputados podiam votar,
então, em um candidato a determinado cargo e votar em branco para
outros cargos. Também podiam escolher candidatos da chapa ou aqueles
deputados que apresentaram candidaturas avulsas.
O resultado de cada eleição, na ordem decrescente
dos cargos, foi registrado em boletim pelos secretários e lido pelo
presidente. Para ser eleito presidente da Assembléia, o candidato
deveria obter os votos da maioria dos membros da Assembléia (39
votos). Para os candidatos aos demais cargos, exigia-se o maior
número de votos, com o mínimo de 39 votantes.
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