Aposentadoria especial de policiais civis tem parecer
favorável
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 83/04, do
deputado Sargento Rodrigues (PDT), teve parecer de 2º turno aprovado
nesta quarta-feira (15/12/04), pela Comissão Especial encarregada de
analisá-la. A PEC altera o parágrafo 1º do artigo 36 da Constituição
do Estado, para incluir os policiais civis do Estado no regime de
aposentadoria especial instituído pela Lei Complementar Federal 51,
de 1985.
A Lei Complementar determina em seu artigo 1º que o
funcionário policial será aposentado: "I - voluntariamente, com
proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte pelo
menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente
policial; II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço, aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza
dos serviços prestados".
A proposta original determinava modificação no
parágrafo 1º do artigo 36 da Constituição do Estado, enquanto o
substitutivo aprovado estabelece que a PEC crie um parágrafo único
no artigo 38, que trata especificamente do servidor policial. O
relator de 2º turno, deputado Ermano Batista (PSDB), destaca que os
policiais têm reconhecida a peculiaridade de suas funções, o que os
torna merecedores da aposentadoria especial. O relator enfatizou,
ainda, que a alteração proposta tem respaldo na Constituição da
República e na interpretação jurídica sobre o assunto.
Ermano Batista lembra que a atividade policial,
considerada pela ONU a segunda mais estressante do mundo, está
abrangida pelo disposto no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição
da República, o qual prevê que deverá haver requisitos e critérios
diferenciados para a aposentadoria do servidor que trabalhe sob
condições especiais que prejudiquem sua saúde ou sua integridade
física.
Presenças - Deputados
Chico Simões (PT), presidente; Ermano Batista (PSDB) e Sidinho do
Ferrotaco (PSDB).
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