Planos de carreira de saúde, gestão e Previdência vão a
Plenário
Os planos de carreira dos servidores da saúde,
gestão e Previdência estão prontos para votação em 2o
turno no Plenário. Os planos, contidos, respectivamente, nos
Projetos de Lei 1.337/03, 1333/03 e 1.338/03, todos de autoria do
governador, tiveram seus pareceres favoráveis de 2º turno aprovados
na reunião desta terça-feira (14/12/04), da Comissão de
Administração Pública.
O PL 1.337/03 se refere aos servidores da
Secretaria de Estado da Saúde, Fundação Ezequiel Dias (Funed),
Fundação Hemominas e Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig). O
relator do parecer, deputado Domingos Sávio (PSDB), opinou pela
aprovação do projeto em 2o turno com um substitutivo
apresentado por ele. A principal alteração proposta pelo
substitutivo é a integração das carreiras de assistente de
enfermagem e de enfermeiro em uma única carreira de profissional de
enfermagem. Segundo o relator, essa mudança, proposta pelo
Executivo, é resultado de negociações entre as entidades sindicais e
deputados da oposição e da base aliada do governo na Assembléia.
Outra alteração que atende a reivindicações dos servidores, segundo
o relator, é a possibilidade de jornada de 30 horas semanais para
aqueles que ingressarem nas carreiras de especialista em políticas e
gestão de saúde e de técnico de gestão de saúde.
O substitutivo também altera o requisito de
escolaridade para ingresso no nível V das carreiras de analista de
gestão e assistência à saúde, da Fhemig, e de analista de
hematologia e hemoterapia, da Hemominas, que passa a ser
pós-graduação stricto sensu e não mais o doutorado. Também
modifica o nível de escolaridade exigido para o nível V das
carreiras de analista de gestão e assistência à saúde, da Fhemig, e
de analista de hematologia e hemoterapia, da Hemominas. Domingos
Sávio também propõe, em seu parecer, que os auxiliares de apoio à
gestão e atenção à saúde e os assistentes técnicos de hematologia e
hemoterapia possam utilizar certificados de cursos de educação
profissional reconhecidos pelas entidades de classe para fins de
promoção.
Sofreu alteração também a descrição das atribuições
dos cargos das carreiras de analista de gestão e assistência à saúde
e de médico, da Fhemig, e das carreiras de analista de hematologia e
hemoterapia e de médico da área de hematologia e hemoterapia da
Hemominas.
Plano de carreira da área de gestão recebe quatro
emendas
Na reunião, foi aprovado também o parecer de 2º
turno para o Projeto de Lei 1.333/03, que institui e estrutura as
carreiras do Quadro de pessoal do grupo de atividades de Gestão,
Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais. De
autoria do governador, a proposição teve como relator o deputado
Domingos Sávio, que opinou pela sua aprovação na forma do vencido em
1º turno com as emendas de 1 a 4.
O PL institui 11 carreiras para servidores lotados
nos seguintes órgãos e entidades do Executivo: secretarias de Estado
de Planejamento e Gestão, de Fazenda e de Governo; Auditoria-Geral
do Estado; Escritórios de Representação do Governo do Estado de
Minas Gerais em Brasília e no Rio de Janeiro; Advocacia-Geral do
Estado e Gabinete Militar do Governador. Para esses órgãos, os
cargos, todos de provimento efetivo, foram distribuídos da seguintes
forma: Oficial de Serviços Operacionais (152 cargos), Auxiliar de
Serviços Governamentais (173), Agente Governamental (384), Gestor
Governamental (798), Assistente de Administração e Finanças (726),
Analista de Administração e Finanças (251), Analista de Gestão (37),
Técnico de Administração Geral (68), Técnico de Indústria Gráfica
(170), Auxiliar de Administração Geral (30) e Auxiliar de Indústria
Gráfica (24).
Entre os critérios de promoção e progressão do
projeto ressalta-se um novo mecanismo de movimentação - a
"escolaridade adicional", entendida como a formação complementar ou
superior à exigida para o nível em que o servidor estiver, desde que
relacionada com a natureza e a complexidade da carreira. Vários
cargos de provimento efetivo estão sendo transformados ou extintos.
O vencimento básico das novas carreiras, a ser fixado em tabelas
distintas, será proporcional à carga horária de trabalho do
servidor. Aos detentores de função pública aplicam-se as regras de
enquadramento e posicionamento de que trata a proposição, observadas
as disposições constitucionais. O servidor inativo também será
enquadrado nas carreiras, somente para efeito do recebimento do
vencimento básico correspondente ao nível e ao grau em que for
posicionado.
O relator acrescentou os parágrafos 1º e 2º ao art.
3º, no que se refere aos ocupantes dos cargos das carreiras de
Agente Governamental e Gestor Governamental com exercício na
Secretaria de Fazenda. Foi acrescentado também ao artigo 8º a
expressão "por meio de concurso público" e dada nova redação ao
artigo 34, visando correção técnica do texto. Essas mudanças foram
objeto das Emendas 1 , 2 e 3. Já a Emenda 4, propõe alterar a
redação do "caput" do artigo 44, que trata do enquadramento dos
servidores inativos nas estruturas das carreiras instituídas pela
lei. O objetivo é acrescentar ao dispositivo a legislação pertinente
aos direitos adquiridos desses servidores.
Carreiras do Ipsemg e IPSM têm parecer
favorável
Foi também aprovado o parecer de 2º turno, do
relator, deputado Fábio Avelar (PTB), favorável ao PL 1.338/03, na
forma do vencido no 1º turno, com as emendas nºs 1 a 5. A proposição
transforma as 86 modalidades de classes de cargos do Ipsemg e as
seis do IPSM em três carreiras específicas em cada autarquia.
Institui as carreiras de auxiliar, técnico e analista de seguridade
social e de auxiliar geral, assistente técnico e analista de gestão
de seguridade social no Ipsemg. A proposta cria 217 cargos e
extingue 245 cargos efetivos no instituto. Além disso, cria 13
cargos e extingue 20 de provimento efetivo no IPSM. Há, ainda, a
redução no número de carreiras do grupo de atividades de Saúde e de
Previdência Social, reunindo-se servidores com formações
profissionais diversas.
Emendas - A emenda nº 1
faz alterações na jornada semanal de trabalho das carreiras de
Auxiliar de Seguridade Social, de Auxiliar Geral de Seguridade
Social e de Analista de Gestão de Seguridade Social. A Emenda nº 2
suprime o artigo 8º, que prevê três fases da carreira - ingresso,
progressão e promoção. A Emenda nº 3 altera o requisito de
escolaridade para as carreiras de Analista de Seguridade Social e de
Analista de Gestão de Seguridade Social, de mestrado, passando para
pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu". A Emenda nº 4 trata
das atribuições das carreiras cujos cargos estão lotados no IPSM.
A comissão também aprovou seis requerimentos que
dispensam apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Domingos Sávio (PSDB), presidente; Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Fábio
Avelar (PTB), Marlos Fernandes (PPS), Sargento Rodrigues (PDT),
Chico Simões (PT) e Jô Moraes (PCdoB).
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