Carreira dos fiscais da SEF recebe parecer favorável de 2º turno

O Projeto de Lei (PL) 1.346/03, do governador, que institui e estrutura as carreiras de auditor fiscal da Receita Est...

14/12/2004 - 01:02
 

Carreira dos fiscais da SEF recebe parecer favorável de 2º turno

O Projeto de Lei (PL) 1.346/03, do governador, que institui e estrutura as carreiras de auditor fiscal da Receita Estadual (AFRE) e de especialista em tributação e arrecadação (Eta) teve parecer de 2º turno aprovado nesta terça-feira (14/12/04), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa. O projeto recebeu 11 emendas do relator, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), entre elas, a que suprime o artigo que estendia o poder de polícia a outras carreiras, mas mantém a decisão de regulamentar o assunto posteriormente. A prerrogativa de poder de polícia era privativa do cargo de fiscal da Receita.

Outras emendas tratam da transferência dos antigos servidores da Minascaixa, hoje lotados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), para o Quadro de Atividade Fazendária, da Secretaria da Fazenda e que os cargos de provimento efetivo criados, extintos e transformados deverão ser identificados por decreto, sob a diretriz da Seplag. Os fiscais também conseguiram manter algumas prerrogativas, como o lançamento do imposto sobre a herança (ITCD) e diligência, atividades que estavam sendo estendidas a outras carreiras da SEF no projeto original.

Outras emendas aprovadas: alteração do nome do cargo de especialista em tributação e arrecadação; inclusão no quadro de atribuições do AFRE, das relativas à formação e instrução do Auto de Notícia Crime e ao exercício da fiscalização de outros tributos que não os instituídos pelo Estado; eliminação da obrigatoriedade de que todos os cursos de formação e de aperfeiçoamento técnico profissional sejam realizados sob a batuta da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, permitindo com isso que se possa obter, onde estiver, o melhor atendimento a este tipo de demanda.

A comissão deu parecer favorável de 1º turno ainda sobre o substitutivo nº 1, apresentado em Plenário pelo seu autor, ao PL 233/03, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), que estabelece normas para a realização da transação de crédito tributário estadual. O projeto teve duas emendas apresentadas, da bancada do PMDB e do deputado Weliton Prado (PT), fazendo alterações em diversas leis tributárias do Estado. As duas emendas tratam da extinção da taxa de incêndio. O relator, deputado José Henrique (PMDB), acatou a primeira, que extingue a cobrança nos imóveis residenciais, e rejeitou a segunda, que extingue a cobrança nos imóveis industriais e comerciais. A comissão aprovou o parecer do relator, com votos contrários para a segunda emenda dos deputados Weliton Prado e Sebastião Helvécio (PDT), ambos contrários à cobrança em todos os níveis.

Projeto cria Núcleo de Estudos de Direito Público

Ainda em 1º turno, a comissão aprovou parecer dos projetos 1.814/04 e 1.743/04, do governador Aécio Neves. O primeiro cria o Núcleo de Estudos de Direito Público, na Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho. O segundo dispõe sobre o Fundo de Assistência ao Turismo (Fastur), de que trata a Lei 11.520 de julho de 1994. O primeiro foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, com a emenda nº 1 apresentada pela FFO. E o segundo com a emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça.

Na primeira proposição, a Comissão de Administração Pública entendeu que o projeto alteraria a estrutura básica das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo, apresentando o substitutivo nº 1, justificando que a criação do núcleo na estrutura da Fundação João Pinheiro, que é constituída por centros, representa uma unidade administrativa nova, complementar, podendo ser instituído por regulamento interno, sendo desnecessária sua criação através de lei. A emenda nº 1, da FFO, apresentada pelo relator deputado Doutor Viana (PFL), acatou emenda do governador, que cria o cargo de vice-presidente da Copasa, sob a alegação de isonomia com outros órgãos que já possuem o cargo, como Cemig, Codemig e BDMG.

O PL 1.743/04 contém proposta de alteração da lei que criou o Fastur, que foi criado em 1994 com o objetivo de apoiar e incentivar o turismo como atividade econômica e como forma de promoção e desenvolvimento social e cultural em cidades históricas, estâncias hidrominerais e outras localidades com reconhecido potencial turístico. O projeto original torna a lei mais objetiva, incluindo a Codemig como gestora do fundo e prorrogando o prazo de concessão de financiamento para mais dez anos. O parecer do relator, deputado José Henrique, incorporou a emenda nº 1, da CCJ, que incluiu como beneficiárias do fundo também as pessoas jurídicas cujas atividades se enquadrem nos objetivos da política estadual de turismo.

Foram aprovados ainda pareceres de 2º turno de três projetos que autorizam doação de imóveis e três de 1º turno também do mesmo teor.

Presenças - Deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Antônio Carlos Andrada (PSDB), Doutor Viana (PFL), José Henrique (PMDB), Sebastião Helvécio (PDT) e Weliton Prado (PT).

 

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