Carreira dos fiscais da SEF recebe parecer favorável de 2º turno
O Projeto de Lei (PL) 1.346/03, do governador, que
institui e estrutura as carreiras de auditor fiscal da Receita
Estadual (AFRE) e de especialista em tributação e arrecadação (Eta)
teve parecer de 2º turno aprovado nesta terça-feira (14/12/04), pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia
Legislativa. O projeto recebeu 11 emendas do relator, deputado
Antônio Carlos Andrada (PSDB), entre elas, a que suprime o artigo
que estendia o poder de polícia a outras carreiras, mas mantém a
decisão de regulamentar o assunto posteriormente. A prerrogativa de
poder de polícia era privativa do cargo de fiscal da Receita.
Outras emendas tratam da transferência dos antigos
servidores da Minascaixa, hoje lotados pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag), para o Quadro de Atividade
Fazendária, da Secretaria da Fazenda e que os cargos de provimento
efetivo criados, extintos e transformados deverão ser identificados
por decreto, sob a diretriz da Seplag. Os fiscais também conseguiram
manter algumas prerrogativas, como o lançamento do imposto sobre a
herança (ITCD) e diligência, atividades que estavam sendo estendidas
a outras carreiras da SEF no projeto original.
Outras emendas aprovadas: alteração do nome do
cargo de especialista em tributação e arrecadação; inclusão no
quadro de atribuições do AFRE, das relativas à formação e instrução
do Auto de Notícia Crime e ao exercício da fiscalização de outros
tributos que não os instituídos pelo Estado; eliminação da
obrigatoriedade de que todos os cursos de formação e de
aperfeiçoamento técnico profissional sejam realizados sob a batuta
da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, permitindo com isso
que se possa obter, onde estiver, o melhor atendimento a este tipo
de demanda.
A comissão deu parecer
favorável de 1º turno ainda sobre o substitutivo nº 1, apresentado
em Plenário pelo seu autor, ao PL 233/03, do deputado Leonardo
Quintão (PMDB), que estabelece normas para a realização da transação
de crédito tributário estadual. O projeto teve duas emendas
apresentadas, da bancada do PMDB e do deputado Weliton Prado (PT),
fazendo alterações em diversas leis tributárias do Estado. As duas
emendas tratam da extinção da taxa de incêndio. O relator, deputado
José Henrique (PMDB), acatou a primeira, que extingue a cobrança nos
imóveis residenciais, e rejeitou a segunda, que extingue a cobrança
nos imóveis industriais e comerciais. A comissão aprovou o parecer
do relator, com votos contrários para a segunda emenda dos deputados
Weliton Prado e Sebastião Helvécio (PDT), ambos contrários à
cobrança em todos os níveis.
Projeto cria Núcleo de Estudos de Direito
Público
Ainda em 1º turno, a comissão aprovou parecer dos
projetos 1.814/04 e 1.743/04, do governador Aécio Neves. O primeiro
cria o Núcleo de Estudos de Direito Público, na Escola de Governo
Professor Paulo Neves de Carvalho. O segundo dispõe sobre o Fundo de
Assistência ao Turismo (Fastur), de que trata a Lei 11.520 de julho
de 1994. O primeiro foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da
Comissão de Administração Pública, com a emenda nº 1 apresentada
pela FFO. E o segundo com a emenda nº 1 da Comissão de Constituição
e Justiça.
Na primeira proposição, a Comissão de Administração
Pública entendeu que o projeto alteraria a estrutura básica das
autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo, apresentando
o substitutivo nº 1, justificando que a criação do núcleo na
estrutura da Fundação João Pinheiro, que é constituída por centros,
representa uma unidade administrativa nova, complementar, podendo
ser instituído por regulamento interno, sendo desnecessária sua
criação através de lei. A emenda nº 1, da FFO, apresentada pelo
relator deputado Doutor Viana (PFL), acatou emenda do governador,
que cria o cargo de vice-presidente da Copasa, sob a alegação de
isonomia com outros órgãos que já possuem o cargo, como Cemig,
Codemig e BDMG.
O PL 1.743/04 contém proposta de alteração da lei
que criou o Fastur, que foi criado em 1994 com o objetivo de apoiar
e incentivar o turismo como atividade econômica e como forma de
promoção e desenvolvimento social e cultural em cidades históricas,
estâncias hidrominerais e outras localidades com reconhecido
potencial turístico. O projeto original torna a lei mais objetiva,
incluindo a Codemig como gestora do fundo e prorrogando o prazo de
concessão de financiamento para mais dez anos. O parecer do relator,
deputado José Henrique, incorporou a emenda nº 1, da CCJ, que
incluiu como beneficiárias do fundo também as pessoas jurídicas
cujas atividades se enquadrem nos objetivos da política estadual de
turismo.
Foram aprovados ainda pareceres de 2º turno de três
projetos que autorizam doação de imóveis e três de 1º turno também
do mesmo teor.
Presenças - Deputados Ermano Batista (PSDB),
presidente; Antônio Carlos Andrada (PSDB), Doutor Viana (PFL), José
Henrique (PMDB), Sebastião Helvécio (PDT) e Weliton Prado
(PT).
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