Plenário aprova PEC sobre aposentadoria especial a policiais civis

O Plenário aprovou, na Reunião Extraordinária da manhã desta terça-feira (14/12/04), em 1º turno, a Proposta de Emend...

14/12/2004 - 01:00
 

Plenário aprova PEC sobre aposentadoria especial a policiais civis

O Plenário aprovou, na Reunião Extraordinária da manhã desta terça-feira (14/12/04), em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 83/04, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), e ainda sete projetos de lei (PLs) de autoria de diversos parlamentares. São eles os PLs 982, 1.068, 1.084 e 1.168/03 e 1.455, 1.597 e 1.611/04, sendo em 1º turno apenas o 1.611/04 e o 1.168/03. A PEC 83, aprovada por 54 votos favoráveis na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão Especial que a analisou, inclui os policiais civis do Estado no Regime de Aposentadoria Especial instituído pela Lei Complementar Federal 51, de 1985.

A proposta original determinava modificação no parágrafo 1º do artigo 36 da Constituição do Estado, enquanto o substitutivo aprovado estabelece que a PEC crie um parágrafo único no artigo 38, que trata especificamente do servidor policial. O deputado Sargento Rodrigues, que se manifestou após a votação da matéria, afirmou que a aprovação do projeto é necessária uma vez que a profissão de policial civil requer tratamento específico, em função dos riscos que corre em sua saúde e integridade física. Na discussão do projeto, o deputado Weliton Prado (PT) afirmou que a área de segurança pública precisa de mais investimentos por parte do governo estadual.

Projeto proíbe uso de prensas em empresas

O Plenário também aprovou, em 1º turno, o PL 1.611/04, da deputada Marília Campos, (PT) com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto proíbe o uso e a fabricação de prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta e de prensas mecânicas de fricção no Estado. Também conhecida como martelo de queda e guilhotina, entre outros nomes, a prensa é uma máquina usada para moldar, cortar, furar e vazar peças para a indústria e, pelo projeto, deverá ser retirada das empresas em até dois anos. Dentro desse prazo, o uso das prensas só será admitido se dotado de dispositivos eficazes de proteção.

O projeto foi uma solicitação de entidades sindicais e órgãos encarregados do cumprimento das leis trabalhistas, para garantir a integridade física dos trabalhadores, uma vez que essas prensas são responsáveis por 1/4 dos acidentes de trabalho com ferimentos e mutilação de punhos e mãos de trabalhadores. A emenda aprovada, que modifica os artigos 1º e 4º do projeto, corrige vício de inconstitucionalidade da proposição, que originalmente proibia também a comercialização, a cessão, o empréstimo e a transferência das prensas, a qualquer título. Isso configura direito comercial e civil, que deve ser legislado pela União. O projeto será analisado agora em 2º turno pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.

Esportes - Também foi aprovado em 1º turno o PL 1.168/03, do deputado Biel Rocha (PT), na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia. A proposição cria o Projeto Núcleos Esportivos de Treinamento e Pesquisa; e o substitutivo aprovado incorpora as contribuições da "I Conferência Estadual e Nacional do Esporte". Atribui, ainda, ao Conselho Estadual de Desportos a competência de receber de associações, clubes, federações, atletas e torcedores reclamações relacionadas à não-observância da legislação relacionada ao esporte. Com essa votação, ficaram prejudicados o projeto original e o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Relação de alunos faltosos deverá ser informada

Um dos seis projetos aprovados em 2º turno foi o PL 1.084/03, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), aprovado na forma do vencido no 1º turno e com a emenda nº 1, da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia. O projeto prevê que estabelecimentos de ensino deverão notificar ao Conselho Tutelar do município, ao juiz competente da comarca e ao representante do Ministério Público a relação de alunos com número de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei. O PL estabelece as normas para que essa determinação seja cumprida, a qual está prevista no disposto no inciso VIII do artigo 12 da Lei 9.394, de 1996.

A emenda aprovada suprime o artigo 5º da proposição, renumerando os demais. Esse artigo previa que a lei seria regulamentada em 90 dias, por meio de resolução conjunta da Secretaria de Estado da Educação, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Ministério Público.

Tabagismo - Outro projeto aprovado em 2º turno, sem modificações, foi o 1.455/04, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que coíbe a prática do tabagismo em todos os ambientes que os alunos tenham acesso dentro das escolas. O projeto modifica o artigo 3º da Lei 12.903, de 1998, que já proíbe essa prática em recinto fechado de repartição pública e de escola, hospital, posto de saúde ou centro de lazer de responsabilidade do Estado.

Promoções - O PL 982/03, do deputado Rêmolo Aloise (PL), que estabelece normas para a realização de promoções em estabelecimentos comerciais, também foi aprovado no 2º turno na forma do vencido no 1º turno. O projeto determina que, ao fazerem liquidações, lojas e supermercados são obrigados a informar se as mercadorias estão a três meses de sua data de vencimento. Essa informação deve ter o mesmo destaque do anúncio da promoção e do preço do produto. Durante a discussão do projeto, o deputado Olinto Godinho (PSDB), apresentou a emenda nº1, que foi rejeitada pelo Plenário. A emenda pretendia "propiciar aos proprietários de 'ponto de venda' maior prazo para afixar o prazo de validade das mercadorias em promoção e/ou liquidação", segundo a justificativa do parlamentar.

Os outros dois projetos aprovados em 2º turno foram:

* PL 1.068/03, do deputado Paulo Piau (PP), que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter os imóveis que especifica ao município de Ituiutaba, aprovado na forma do vencido no 1º turno e com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. As emendas alteram a redação do inciso I do artigo 17 e do inciso II e tratam da menção do livro de registro dos imóveis;

* PL 1.597/04, do deputado Fábio Avelar (PTB), que autoriza reversão de imóvel ao patrimônio do município de Felixburgo, para funcionamento do mercado municipal, aprovado na forma do vencido no 1º turno.

Matéria recebe substitutivo

No decorrer da discussão, o PL 1.595/04, do deputado Chico Simões (PT), que tramita em 1º turno, recebeu o substitutivo nº 2, do deputado Fábio Avelar (PTB). O projeto e o substitutivo serão analisados pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte antes de voltar ao Plenário, para votação. O projeto trata da interrupção no abastecimento de água e coleta de esgoto por falta de pagamento da conta de consumo.

O substitutivo apresentado em Plenário estabelece que a falta de pagamento pela prestação dos serviços de água e coleta e esgoto sujeita o cliente à interrupção dos serviços, respeitadas condições como negociação da dívida, em que a concessionária ofereça parcelamento de débito e escolha da data de pagamento, a pedido do cliente. O substitutivo também prevê que a concessionária envie comunicação ao cliente, em prazo não inferior a dez dias; e que seja emitida comunicação de débito, sem interrupção dos serviços, para o cliente inadimplente com histórico anterior mínimo de seis meses de pontualidade no pagamento.

PPAG - Ainda na reunião, foi encerrada a discussão do PL 1.893/04, do governador, que trata da revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).

 

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