Plenário aprova oito proposições na Extraordinária desta segunda (13)

O Plenário da Assembléia de Minas aprovou oito projetos na Reunião Extraordinária da tarde desta segunda-feira (13/12...

13/12/2004 - 01:00
 

Plenário aprova oito proposições na Extraordinária desta segunda (13)

O Plenário da Assembléia de Minas aprovou oito projetos na Reunião Extraordinária da tarde desta segunda-feira (13/12/04), sendo dois em 1º turno e seis em 2º, entre eles o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/03, do Tribunal de Contas, que altera dispositivos da Lei Complementar 33/94 e trata dos cargos de auditor e de procurador junto ao tribunal. A proposição foi aprovada em 1º turno com 51 votos favoráveis. A votação anterior desse projeto, ocorrida na última quinta-feira (9), foi anulada pelo presidente Mauri Torres devido a questionamentos feitos ao processo.

O projeto prevê o ingresso de auditores no Tribunal de Contas por meio de concurso público, além de tratar do número de auditores (três) e de procuradores (quatro), bem como de suas competências. A emenda nº 1, aprovada com 49 votos favoráveis, elimina a exigência de critérios de idade para o cargo de procurador. Já a emenda nº 2, rejeitada por 48 votos contrários, suprimia o artigo 5º e o anexo único do projeto. Esses dispositivos estabelecem que a remuneração do cargo de auditor e de procurador terá o subsídio fixado em R$ 10.148,00. Agora, o PLC segue para a Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno, antes de ser novamente apreciado pelo Plenário.

Conteúdo - A primeira mudança determinada pelo PLC é a alteração do artigo 4º da Lei Complementar 33/94, que dispõe sobre a composição do tribunal relativamente ao número de auditores, à forma de ingresso na carreira de auditor por meio de concurso público, à extensão das garantias e dos impedimentos de juiz do Tribunal de Alçada ao integrante da carreira, bem como às competências dos auditores. A mudança se dá em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que determinou que o ingresso no cargo de auditor se dê por concurso. Desde novembro de 1997, quando foi publicada a Adin, não entrou no TCE nenhum auditor, sendo que, hoje, o tribunal conta com apenas dois auditores em atividade.

O PLC 38/03 prevê, ainda, a alteração dos artigos 22 e 23 da lei orgânica do TCE, que dispõem sobre o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para adequar a forma de ingresso e a composição desse MP especial às decisões proferidas pelo STF sobre o assunto. O relator do projeto pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), frisa que, além de seguir o modelo federal, o projeto reduz substancialmente os gastos públicos com pessoal, ao diminuir quatro cargos de auditor e três cargos de procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. De acordo com informações do TCE, a redução de sete para três auditores representa uma economia anual de R$ 786 mil. Da mesma forma, a diminuição de três cargos de procurador significa uma economia de R$ 589 mil.

No parecer da Fiscalização Financeira, foi destacado, ainda, que o PLC vem ao encontro das conclusões da Comissão Especial instalada na Assembléia em março de 2003 para promover um amplo estudo sobre a atuação do TCE. Aquela comissão concluiu, em seu relatório final, que "a implantação do Ministério Público Especial junto do Tribunal torna-se um imperativo com a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a forma como é organizado atualmente o Ministério Público junto àquela Casa".

No que se refere ao cargo de auditor, a comissão concluiu ser "premente a necessidade de realização de concurso para auditor do TCE, visto que o auditor do Tribunal é um servidor público e não um agente político, devendo sujeitar-se às regras instituídas no artigo 37 da Constituição Federal, que prescreve concurso público para ingresso na carreira".

A emenda nº 1, aprovada, altera a redação do caput do artigo 22 da lei orgânica a que se refere o artigo 1º do projeto. A nova redação passa a ser: "O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas compõe-se de quatro procuradores, nomeados pelo governador do Estado, entre brasileiros, advogados, admitidos por intermédio de concurso público de provas e títulos". A redação original determinava que o nomeado deveria estar na faixa de idade entre 35 a 65 anos de idade.

Seis projetos são aprovados em 2º turno

Os projetos aprovados em 2º turno são os seguintes:

* PL 574/03, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que condiciona os repasses de recursos pelo Estado aos municípios, para fins de urbanização, à comprovação, no respectivo projeto, de pleno acesso de pessoas portadoras de deficiência, obedecendo às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABTN). O cumprimento da futura lei deverá contar com a participação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. Na justificativa para apresentar o projeto, o autor lembra que, no Brasil, cerca de 15% da população é portadora de algum tipo de deficiência, mas a grande maioria das estruturas urbanas - ruas, praças e pontes, por exemplo - não estão adaptadas para receber esse segmento. O deputado Márcio Kangussu (PPS), relator designado em Plenário, opinou por sua aprovação na forma proposta.

* PL 1.908/04, do governador, que cria Bolsa de Incentivo à Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico destinada a servidor público estadual. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno; foi rejeitada a emenda nº 1, da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia. Ela estendia o acesso à bolsa aos profissionais contratados, incorporando sugestão do deputado Weliton Prado (PT). O projeto visa estimular o desenvolvimento de pesquisas que sejam do interesse da administração pública estadual, por meio da concessão, pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), de bolsas de pesquisa individuais a servidores lotados nas universidades estaduais e entidades de pesquisa. A bolsa beneficiará, em maior ou menor grau o Ipem (Instituto de Pesos e Medidas), o IGA (Instituto de Geociências Aplicadas), o Cetec, a Funed, a Epamig, a Fundação João Pinheiro, a Uemg e a Unimontes. Ela não integra a base para o cálculo de nenhuma parcela ou vantagem remuneratória, não se incorporando, para nenhum efeito, à remuneração ou aos proventos do servidor.

Entre os requisitos necessários para obter a bolsa, além dos estabelecidos em regulamento, está a apresentação de diploma de pós-graduação stricto sensu e de projeto de pesquisa aprovado pela Fapemig. É no regulamento que estarão, entre outros dispositivos, as hipóteses de renovação e de suspensão e o valor da bolsa. Na hipótese de não-execução do projeto, o servidor restituirá à Fapemig os valores que lhe foram concedidos, mediante processo administrativo, nos termos do regulamento.

Ao discutir o projeto, o deputado Weliton Prado fez críticas ao governo, afirmando que o Executivo não destina à Fapemig os recursos previstos em lei para a fundação. Também criticou os gastos com publicidade pelo Executivo, excessivos, na sua opinião.

* PL 1.188/03, do deputado Doutor Viana (PFL), que dispõe sobre a proibição de veiculação de mensagens de conteúdo impróprio ou inadequado em embalagem de produtos destinados à comercialização para crianças e adolescentes no Estado. O projeto foi aprovado na forma do previsto em 1º turno. Ele altera o caput do artigo 1º da Lei 12.171/96, que proíbe a venda de cigarro e bebida alcoólica nas escolas públicas do 1º e 2º graus da rede estadual de ensino e nas conveniadas. A nova redação proíbe, nas escolas de ensinos fundamental e médio da rede estadual de ensino e nas conveniadas, a venda de cigarro e bebida alcoólica, bem como de produto cuja embalagem contenha ilustração, fotografia, legenda ou anúncio de: bebida alcoólica; tabaco; jogo de azar; produtos impróprios para crianças e adolescentes. Inclui-se, ainda, a proibição da venda durante festa realizada nas dependências das escolas, qualquer que seja o promotor do evento.

* PL 1.207/03, do deputado Padre João (PT), que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo às Microdestilarias de Álcool e Beneficiamento de Produtos Derivados da Cana-de-Açúcar. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno. De acordo com ele, microdestilaria é a unidade com capacidade de produção de até 5 mil litros de álcool por dia. Constituem público prioritário da política de incentivo os agricultores familiares, os pequenos e médios produtores rurais, os trabalhadores que trabalham em regime de parceria, os meeiros, os comodatários, os assentados em projetos de reforma agrária e os arrendatários rurais.

Entre os instrumentos da política de incentivo, estão o crédito rural; o incentivo fiscal e tributário; a promoção e a comercialização dos produtos; e o certificado de origem e qualidade dos produtos destinados à comercialização. O projeto lista como atribuições do Estado, entre outras, a busca de parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, para maximizar a produção e a comercialização dos produtos; a elaboração de um cadastro das microdestilarias; e a criação de um selo de identificação. O projeto também estabelece que a política de incentivo contará com um órgão específico de gestão, cuja composição será paritária entre representantes, titulares e suplentes de órgãos governamentais e entidades dos empreendedores.

* PL 425/03, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que autoriza o Executivo a doar ao município de Poço Fundo o imóvel para funcionamento de uma escola municipal. O projeto foi aprovado na forma proposta.

* PL 1.093/03, do deputado Leonardo Moreira (PL), que autoriza o Executivo a doar ao município de Poço Fundo imóvel para construção do velório municipal. O projeto foi aprovado na forma proposta.

Primeiro turno - O Plenário também aprovou, em 1º turno, o PL 1.931/04, do governador, que dispõe sobre a transformação de cargos do Quadro Especial de provimento em comissão da administração direta do Executivo, de que trata a Lei Delegada 108, de janeiro de 2003. O objetivo é transformar 22 cargos da classe de Assessor II, integrantes do quadro da Polícia Militar, em 22 cargos da classe de Assessor Jurídico, de recrutamento amplo.

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, que visa corrigir problemas técnicos que, no projeto original, indicavam a criação de cargos e depois os extinguia. Os cargos que eram de provimento efetivo passaram a ser de recrutamento amplo. A CCJ propôs a transformação dos mesmos, além de seguir legislação que determina que 70% dos cargos em comissão devem ser preenchidos com servidores efetivos e o restante com servidores de recrutamento amplo. O substitutivo prevê, ainda, que a lotação se dará por decreto.

Projetos recebem emendas e retornam às comissões

Dois projetos receberam emendas ou substitutivos e retornaram às comissões, para receberem parecer, antes de serem votados em 1º turno pelo Plenário. São eles: PL 12/03, do deputado Ricardo Duarte (PT), que dispõe sobre o estabelecimento de normas de segurança e mecanismos de fiscalização no uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM) no Estado (recebeu as emendas nºs 4 e 5, do deputado Paulo Piau, do PFL); e PL 625/03, dos deputados Adalclever Lopes (PMDB) e Luiz Fernando Faria (PP), que determina a inclusão de conteúdo referente à cidadania nos currículos do ensino fundamental (recebeu o substitutivo nº 1, dos autores). O primeiro projeto voltou à Comissão de Meio Ambiente e o segundo, à Comissão de Educação.

Foi, ainda, adiada a votação, em 1º turno, do PL 565/03, do deputado Fábio Avelar (PTB), que dispõe sobre a política estadual de estímulo à construção de barragens e de desenvolvimento econômico das regiões dos Vales do Jequitinhonha, do Mucuri e do Norte de Minas. O requerimento para adiar a votação foi do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB).

Deputados prosseguem na discussão do PPAG

O PL 1.893/04, do governador, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), continua em discussão. Na Reunião Extraordinária, foi aprovado requerimento da deputada Jô Moraes (PCdoB) para que ele fosse apreciado em último lugar na pauta. O presidente da Comissão de Participação Popular, deputado André Quintão (PT), que o discutiu, destacou o ineditismo da Assembléia de Minas em promover a avaliação participativa do planejamento estadual. Ele destacou que, das 197 propostas apresentadas durante a audiência pública de revisão do PPAG, em novembro deste ano, mais de 80% foram aproveitadas. Desse total, 59 transformaram-se em emendas ao PL 1.893/04 e 33, em emendas ao Orçamento para 2005. Das 59 emendas, 45 foram acolhidas pela Comissão de Fiscalização Financeira, na análise do PPAG. De acordo com o deputado, elas representam um volume de recursos da ordem de R$ 4,5 milhões.

Entre as emendas acolhidas, o parlamentar destaca as seguintes: destinação de R$ 1,650 milhão para o projeto estruturador que trata da inclusão social de famílias vulnerabilizadas; recursos para implementação de programas para adolescentes que cumpriram medidas socioeducativas; destinação de R$ 300 mil para programa de proteção de criança e adolescente ameaçado de morte. De acordo com André Quintão, o principal desafio para o ano que vem é implementar a avaliação das metas físicas por região administrativa, promovendo audiências públicas regionais, no interior do Estado. "As audiências públicas de revisão do PPAG não homologaram decisões e não foram apenas de debates, mas de participação efetiva", resumiu. Quintão foi aparteado pelo deputado Doutor Viana (PFL), que destacou o papel da Assembléia de promover a avaliação participativa do planejamento do Estado.

Pareceres de redação final aprovados

Foram aprovados, ainda, pareceres de redação a três projetos de resolução e três projetos de lei. São eles os PREs 1.973, 1.974 e 1.975/04, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que ratificam regime especial de tributação às torrefadoras Café Bom Dia, Café Três Corações e Segafredo Zanetti Brasil Comercialização e Distribuição de Café. Os projetos de resolução deverão ser promulgados pelo governador no prazo de 15 dias a partir da aprovação em redação final.

Os projetos de lei aprovados em redação final foram os seguintes: 117/03, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Ouro Fino; 1.062/03, da deputada Lúcia Pacífico, que altera a data comemorativa do Dia do Consumidor (instituída pela Lei nº 13.136, de 1999) para Dia da Dona de Casa e do Consumidor; 1.795, 1.797, 1.798 e 1.799/04, do governador, que autorizam abertura de crédito suplementar no Orçamento em favor, respetivamente, do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça Militar, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada.

 

 

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