Plenário aprova oito proposições na Extraordinária desta segunda
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O Plenário da Assembléia de Minas aprovou oito
projetos na Reunião Extraordinária da tarde desta segunda-feira
(13/12/04), sendo dois em 1º turno e seis em 2º, entre eles o
Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/03, do Tribunal de Contas, que
altera dispositivos da Lei Complementar 33/94 e trata dos cargos de
auditor e de procurador junto ao tribunal. A proposição foi aprovada
em 1º turno com 51 votos favoráveis. A votação anterior desse
projeto, ocorrida na última quinta-feira (9), foi anulada pelo
presidente Mauri Torres devido a questionamentos feitos ao
processo.
O projeto prevê o ingresso de auditores no Tribunal
de Contas por meio de concurso público, além de tratar do número de
auditores (três) e de procuradores (quatro), bem como de suas
competências. A emenda nº 1, aprovada com 49 votos favoráveis,
elimina a exigência de critérios de idade para o cargo de
procurador. Já a emenda nº 2, rejeitada por 48 votos contrários,
suprimia o artigo 5º e o anexo único do projeto. Esses dispositivos
estabelecem que a remuneração do cargo de auditor e de procurador
terá o subsídio fixado em R$ 10.148,00. Agora, o PLC segue para a
Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno,
antes de ser novamente apreciado pelo Plenário.
Conteúdo - A primeira
mudança determinada pelo PLC é a alteração do artigo 4º da Lei
Complementar 33/94, que dispõe sobre a composição do tribunal
relativamente ao número de auditores, à forma de ingresso na
carreira de auditor por meio de concurso público, à extensão das
garantias e dos impedimentos de juiz do Tribunal de Alçada ao
integrante da carreira, bem como às competências dos auditores. A
mudança se dá em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que determinou que o
ingresso no cargo de auditor se dê por concurso. Desde novembro de
1997, quando foi publicada a Adin, não entrou no TCE nenhum auditor,
sendo que, hoje, o tribunal conta com apenas dois auditores em
atividade.
O PLC 38/03 prevê, ainda, a alteração dos artigos
22 e 23 da lei orgânica do TCE, que dispõem sobre o Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, para adequar a forma de
ingresso e a composição desse MP especial às decisões proferidas
pelo STF sobre o assunto. O relator do projeto pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Antônio Carlos
Andrada (PSDB), frisa que, além de seguir o modelo federal, o
projeto reduz substancialmente os gastos públicos com pessoal, ao
diminuir quatro cargos de auditor e três cargos de procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. De acordo com
informações do TCE, a redução de sete para três auditores representa
uma economia anual de R$ 786 mil. Da mesma forma, a diminuição de
três cargos de procurador significa uma economia de R$ 589 mil.
No parecer da Fiscalização Financeira, foi
destacado, ainda, que o PLC vem ao encontro das conclusões da
Comissão Especial instalada na Assembléia em março de 2003 para
promover um amplo estudo sobre a atuação do TCE. Aquela comissão
concluiu, em seu relatório final, que "a implantação do Ministério
Público Especial junto do Tribunal torna-se um imperativo com a
decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional
a forma como é organizado atualmente o Ministério Público junto
àquela Casa".
No que se refere ao cargo de auditor, a comissão
concluiu ser "premente a necessidade de realização de concurso para
auditor do TCE, visto que o auditor do Tribunal é um servidor
público e não um agente político, devendo sujeitar-se às regras
instituídas no artigo 37 da Constituição Federal, que prescreve
concurso público para ingresso na carreira".
A emenda nº 1, aprovada, altera a redação do
caput do artigo 22 da lei orgânica a que se refere o artigo
1º do projeto. A nova redação passa a ser: "O Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas compõe-se de quatro procuradores,
nomeados pelo governador do Estado, entre brasileiros, advogados,
admitidos por intermédio de concurso público de provas e títulos". A
redação original determinava que o nomeado deveria estar na faixa de
idade entre 35 a 65 anos de idade.
Seis projetos são aprovados em 2º turno
Os projetos aprovados em 2º turno são os
seguintes:
* PL 574/03, do deputado
Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que condiciona os repasses de
recursos pelo Estado aos municípios, para fins de urbanização, à
comprovação, no respectivo projeto, de pleno acesso de pessoas
portadoras de deficiência, obedecendo às normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABTN). O cumprimento da futura lei
deverá contar com a participação do Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. Na justificativa para
apresentar o projeto, o autor lembra que, no Brasil, cerca de 15% da
população é portadora de algum tipo de deficiência, mas a grande
maioria das estruturas urbanas - ruas, praças e pontes, por exemplo
- não estão adaptadas para receber esse segmento. O deputado Márcio
Kangussu (PPS), relator designado em Plenário, opinou por sua
aprovação na forma proposta.
* PL 1.908/04, do
governador, que cria Bolsa de Incentivo à Pesquisa e Desenvolvimento
Tecnológico destinada a servidor público estadual. O projeto foi
aprovado na forma do vencido em 1º turno; foi rejeitada a emenda nº
1, da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia. Ela
estendia o acesso à bolsa aos profissionais contratados,
incorporando sugestão do deputado Weliton Prado (PT). O projeto visa
estimular o desenvolvimento de pesquisas que sejam do interesse da
administração pública estadual, por meio da concessão, pela Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), de bolsas
de pesquisa individuais a servidores lotados nas universidades
estaduais e entidades de pesquisa. A bolsa beneficiará, em maior ou
menor grau o Ipem (Instituto de Pesos e Medidas), o IGA (Instituto
de Geociências Aplicadas), o Cetec, a Funed, a Epamig, a Fundação
João Pinheiro, a Uemg e a Unimontes. Ela não integra a base para o
cálculo de nenhuma parcela ou vantagem remuneratória, não se
incorporando, para nenhum efeito, à remuneração ou aos proventos do
servidor.
Entre os requisitos necessários para obter a bolsa,
além dos estabelecidos em regulamento, está a apresentação de
diploma de pós-graduação stricto sensu e de projeto de
pesquisa aprovado pela Fapemig. É no regulamento que estarão, entre
outros dispositivos, as hipóteses de renovação e de suspensão e o
valor da bolsa. Na hipótese de não-execução do projeto, o servidor
restituirá à Fapemig os valores que lhe foram concedidos, mediante
processo administrativo, nos termos do regulamento.
Ao discutir o projeto, o deputado Weliton Prado fez
críticas ao governo, afirmando que o Executivo não destina à Fapemig
os recursos previstos em lei para a fundação. Também criticou os
gastos com publicidade pelo Executivo, excessivos, na sua
opinião.
* PL 1.188/03, do deputado Doutor Viana (PFL),
que dispõe sobre a proibição de veiculação de mensagens de conteúdo
impróprio ou inadequado em embalagem de produtos destinados à
comercialização para crianças e adolescentes no Estado. O projeto
foi aprovado na forma do previsto em 1º turno. Ele altera o
caput do artigo 1º da Lei
12.171/96, que proíbe a venda de cigarro e bebida alcoólica nas
escolas públicas do 1º e 2º graus da rede estadual de ensino e nas
conveniadas. A nova redação proíbe, nas escolas de ensinos
fundamental e médio da rede estadual de ensino e nas conveniadas, a
venda de cigarro e bebida alcoólica, bem como de produto cuja
embalagem contenha ilustração, fotografia, legenda ou anúncio de:
bebida alcoólica; tabaco; jogo de azar; produtos impróprios para
crianças e adolescentes. Inclui-se, ainda, a proibição da venda
durante festa realizada nas dependências das escolas, qualquer que
seja o promotor do evento.
* PL 1.207/03, do deputado
Padre João (PT), que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo
às Microdestilarias de Álcool e Beneficiamento de Produtos Derivados
da Cana-de-Açúcar. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º
turno. De acordo com ele, microdestilaria é a unidade com capacidade
de produção de até 5 mil litros de álcool por dia. Constituem
público prioritário da política de incentivo os agricultores
familiares, os pequenos e médios produtores rurais, os trabalhadores
que trabalham em regime de parceria, os meeiros, os comodatários, os
assentados em projetos de reforma agrária e os arrendatários rurais.
Entre os instrumentos da política de incentivo,
estão o crédito rural; o incentivo fiscal e tributário; a promoção e
a comercialização dos produtos; e o certificado de origem e
qualidade dos produtos destinados à comercialização. O projeto lista
como atribuições do Estado, entre outras, a busca de parcerias com
outras entidades, públicas ou privadas, para maximizar a produção e
a comercialização dos produtos; a elaboração de um cadastro das
microdestilarias; e a criação de um selo de identificação. O projeto
também estabelece que a política de incentivo contará com um órgão
específico de gestão, cuja composição será paritária entre
representantes, titulares e suplentes de órgãos governamentais e
entidades dos empreendedores.
* PL 425/03, do deputado
Sebastião Navarro Vieira (PFL), que autoriza o Executivo a doar ao
município de Poço Fundo o imóvel para funcionamento de uma escola
municipal. O projeto foi aprovado na forma proposta.
* PL 1.093/03, do deputado
Leonardo Moreira (PL), que autoriza o Executivo a doar ao município
de Poço Fundo imóvel para construção do velório municipal. O projeto
foi aprovado na forma proposta.
Primeiro turno - O
Plenário também aprovou, em 1º turno, o PL 1.931/04, do governador,
que dispõe sobre a transformação de cargos do Quadro Especial de
provimento em comissão da administração direta do Executivo, de que
trata a Lei Delegada 108, de janeiro de 2003. O objetivo é
transformar 22 cargos da classe de Assessor II, integrantes do
quadro da Polícia Militar, em 22 cargos da classe de Assessor
Jurídico, de recrutamento amplo.
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo
nº 1, que visa corrigir problemas técnicos que, no projeto original,
indicavam a criação de cargos e depois os extinguia. Os cargos que
eram de provimento efetivo passaram a ser de recrutamento amplo. A
CCJ propôs a transformação dos mesmos, além de seguir legislação que
determina que 70% dos cargos em comissão devem ser preenchidos com
servidores efetivos e o restante com servidores de recrutamento
amplo. O substitutivo prevê, ainda, que a lotação se dará por
decreto.
Projetos recebem emendas e retornam às
comissões
Dois projetos receberam emendas ou substitutivos e
retornaram às comissões, para receberem parecer, antes de serem
votados em 1º turno pelo Plenário. São eles: PL 12/03, do deputado
Ricardo Duarte (PT), que dispõe sobre o estabelecimento de normas de
segurança e mecanismos de fiscalização no uso das técnicas de
engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos
geneticamente modificados (OGM) no Estado (recebeu as emendas nºs 4
e 5, do deputado Paulo Piau, do PFL); e PL 625/03, dos deputados
Adalclever Lopes (PMDB) e Luiz Fernando Faria (PP), que determina a
inclusão de conteúdo referente à cidadania nos currículos do ensino
fundamental (recebeu o substitutivo nº 1, dos autores). O primeiro
projeto voltou à Comissão de Meio Ambiente e o segundo, à Comissão
de Educação.
Foi, ainda, adiada a votação, em 1º turno, do PL
565/03, do deputado Fábio Avelar (PTB), que dispõe sobre a política
estadual de estímulo à construção de barragens e de desenvolvimento
econômico das regiões dos Vales do Jequitinhonha, do Mucuri e do
Norte de Minas. O requerimento para adiar a votação foi do deputado
Antônio Carlos Andrada (PSDB).
Deputados prosseguem na discussão do PPAG
O PL 1.893/04, do governador, que dispõe sobre a
revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), continua
em discussão. Na Reunião Extraordinária, foi aprovado requerimento
da deputada Jô Moraes (PCdoB) para que ele fosse apreciado em último
lugar na pauta. O presidente da Comissão de Participação Popular,
deputado André Quintão (PT), que o discutiu, destacou o ineditismo
da Assembléia de Minas em promover a avaliação participativa do
planejamento estadual. Ele destacou que, das 197 propostas
apresentadas durante a audiência pública de revisão do PPAG, em
novembro deste ano, mais de 80% foram aproveitadas. Desse total, 59
transformaram-se em emendas ao PL 1.893/04 e 33, em emendas ao
Orçamento para 2005. Das 59 emendas, 45 foram acolhidas pela
Comissão de Fiscalização Financeira, na análise do PPAG. De acordo
com o deputado, elas representam um volume de recursos da ordem de
R$ 4,5 milhões.
Entre as emendas acolhidas, o parlamentar destaca
as seguintes: destinação de R$ 1,650 milhão para o projeto
estruturador que trata da inclusão social de famílias
vulnerabilizadas; recursos para implementação de programas para
adolescentes que cumpriram medidas socioeducativas; destinação de R$
300 mil para programa de proteção de criança e adolescente ameaçado
de morte. De acordo com André Quintão, o principal desafio para o
ano que vem é implementar a avaliação das metas físicas por região
administrativa, promovendo audiências públicas regionais, no
interior do Estado. "As audiências públicas de revisão do PPAG não
homologaram decisões e não foram apenas de debates, mas de
participação efetiva", resumiu. Quintão foi aparteado pelo deputado
Doutor Viana (PFL), que destacou o papel da Assembléia de promover a
avaliação participativa do planejamento do Estado.
Pareceres de redação final aprovados
Foram aprovados, ainda, pareceres de redação a três
projetos de resolução e três projetos de lei. São eles os PREs
1.973, 1.974 e 1.975/04, da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, que ratificam regime especial de tributação às
torrefadoras Café Bom Dia, Café Três Corações e Segafredo Zanetti
Brasil Comercialização e Distribuição de Café. Os projetos de
resolução deverão ser promulgados pelo governador no prazo de 15
dias a partir da aprovação em redação final.
Os projetos de lei aprovados em redação final foram
os seguintes: 117/03, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que
autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Ouro Fino;
1.062/03, da deputada Lúcia Pacífico, que altera a data comemorativa
do Dia do Consumidor (instituída pela Lei nº 13.136, de 1999) para
Dia da Dona de Casa e do Consumidor; 1.795, 1.797, 1.798 e 1.799/04,
do governador, que autorizam abertura de crédito suplementar no
Orçamento em favor, respetivamente, do Tribunal de Contas, do
Tribunal de Justiça Militar, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de
Alçada.
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