Comissão é favorável ao PL sobre instalação de eliminadores de
ar
Parecer de 1o turno favorável ao projeto
de lei que prevê a instalação de equipamento eliminador de ar na
tubulação de abastecimento de água foi aprovado na reunião desta
terça-feira (7/12/04) da Comissão de Defesa do Consumidor e
Contribuinte da Assembléia Legislativa, com voto contrário do
deputado Fábio Avelar (PTB). O PL 1.713/04, do deputado Chico Simões
(PT), segue agora para apreciação do Plenário. Durante sua
tramitação, a Comissão de Administração Pública opinou pela rejeição
e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) emitiu parecer pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Seus relatores
foram, respetivamente, deputados Fábio Avelar e Gustavo Valadares
(PFL). O projeto já tinha sido apresentado anteriormente, com o
número de 1.061/03, quando foi considerado ilegal pela CCJ, com
relatório de Fábio Avelar.
Na Comissão de Defesa do Consumidor, a apreciação
do parecer foi precedida de audiências públicas que trataram do
tema. Nessas ocasiões, foi discutido o motivo pelo qual a Copasa
proíbe a instalação do equipamento, ao contrário do que determina a
Lei 12.645, de 1997. De acordo com essa lei, a empresa
concessionária do serviço de abastecimento de água no Estado deve
instalar, por solicitação do consumidor, o equipamento eliminador de
ar na tubulação que antecede o hidrômetro, e que as despesas serão
pagas pelo consumidor.
Na reunião desta terça-feira, o deputado Fábio
Avelar apresentou um substitutivo, que ficou prejudicado após a
aprovação do parecer do deputado Roberto Carvalho (PT), favorável ao
projeto. Segundo Fábio Avelar, com o substitutivo, ele procurou
reverter sua opinião inicial de ser contrário ao projeto de Chico
Simões. "Minha intenção, com o substitutivo, é não inibir a
instalação do equipamento, mas mostrar minha preocupação com a
segurança do consumidor". Para Chico Simões, se o objetivo é
defender o consumidor, ele tem que pagar apenas pelo que comprar, ou
seja, água. "Estamos somente regulamentando, respeitando uma lei
aprovada em 1997", cobrou.
O deputado Roberto Carvalho destacou que seu
parecer é "enxuto, preserva os interesses da Copasa e é o consumidor
que vai pagar pela instalação do equipamento". Para Fábio Avelar, em
todas a reuniões onde se discutiu o assunto, houve um "grande
equívoco". "Se a Copasa tivesse a certeza da eficiência do
equipamento seria a primeira a instalá-lo", afirmou. "Eu não entendi
a pressa atual. Se não der certo, como vamos ficar perante o
consumidor?", questionou Fábio Avelar. Para o deputado Antônio Júlio
(PMDB), a discussão sobre o assunto não está sendo atropelada, já
que a lei foi criada há sete anos. Ele informou ainda que irá
instalar o equipamento de eliminador de ar em Pará de Minas, na
próxima terça-feira (14), e depois será feito um laudo informal
sobre a eficácia do equipamento, que será enviado à comissão, para
debate.
Conteúdo do projeto e do parecer aprovado
O PL 1.713/04 estabelece prazo para que a
concessionária do serviço de abastecimento de água autorize a
instalação do equipamento eliminador de ar, após solicitação
expressa do consumidor. Ainda de acordo com o projeto, encerrado o
prazo de 180 dias para que a concessionária se manifeste sobre o
pedido de instalação do equipamento, ficará o consumidor autorizado
a adotar as providências necessárias a esta finalidade. "Isso dará
fim à controvérsia sobre a instalação do equipamento, que poderá
efetivar-se por intermédio do usuário dos serviços, sem a
dependência de providências por parte a concessionária, conforme
preconiza a legislação atual", opinou o relator Roberto Carvalho,
que apresentou o substitutivo nº 1, em seu parecer.
Segundo o relator, o substitutivo faz alguns
ajustes, "uma vez que seus dispositivos não determinam claramente
quem deverá instalar o equipamento eliminador de ar". E o relator
justificou suas mudanças ao dizer que: "por motivos de ordem
técnica, é natural que a própria concessionária, em princípio,
proceda à instalação desse equipamento, uma vez que o consumidor, ao
fazê-lo por conta própria, poderia comprometer a qualidade do
serviço. Sendo assim, optamos por estabelecer um prazo para que a
própria concessionária providencie a instalação do eliminador,
prevendo uma penalidade no caso de descumprimento dessa obrigação".
Prazo - A deputada Lúcia
Pacífico (PTB), presidente da comissão e relatora do substitutivo nº
2 ao PL 1.430/04, solicitou prazo para emitir seu parecer. A
proposição torna obrigatória a aplicação de selo higiênico nas latas
de cerveja, refrigerantes, sucos e outros gêneros alimentícios
envasilhados. O substitutivo nº 2 foi apresentado em Plenário pelo
deputado Rogério Correia (PT).
Requerimento - Foi
aprovado requerimento do deputado Paulo Cesar (PFL) que solicita
audiência pública da comissão para discutir o fechamento das
agências da Cemig em Minas Gerais.
Presenças - Deputada Lúcia
Pacífico (PTB), presidente; e deputados Antônio Júlio (PMDB),
Roberto Carvalho (PT), Leonardo Moreira (PL), Fábio Avelar (PTB) e
Chico Simões (PT).
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