Comissão é favorável ao PL sobre instalação de eliminadores de ar

Parecer de 1o turno favorável ao projeto de lei que prevê a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação d...

07/12/2004 - 01:00
 

Comissão é favorável ao PL sobre instalação de eliminadores de ar

Parecer de 1o turno favorável ao projeto de lei que prevê a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação de abastecimento de água foi aprovado na reunião desta terça-feira (7/12/04) da Comissão de Defesa do Consumidor e Contribuinte da Assembléia Legislativa, com voto contrário do deputado Fábio Avelar (PTB). O PL 1.713/04, do deputado Chico Simões (PT), segue agora para apreciação do Plenário. Durante sua tramitação, a Comissão de Administração Pública opinou pela rejeição e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Seus relatores foram, respetivamente, deputados Fábio Avelar e Gustavo Valadares (PFL). O projeto já tinha sido apresentado anteriormente, com o número de 1.061/03, quando foi considerado ilegal pela CCJ, com relatório de Fábio Avelar.

Na Comissão de Defesa do Consumidor, a apreciação do parecer foi precedida de audiências públicas que trataram do tema. Nessas ocasiões, foi discutido o motivo pelo qual a Copasa proíbe a instalação do equipamento, ao contrário do que determina a Lei 12.645, de 1997. De acordo com essa lei, a empresa concessionária do serviço de abastecimento de água no Estado deve instalar, por solicitação do consumidor, o equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro, e que as despesas serão pagas pelo consumidor.

Na reunião desta terça-feira, o deputado Fábio Avelar apresentou um substitutivo, que ficou prejudicado após a aprovação do parecer do deputado Roberto Carvalho (PT), favorável ao projeto. Segundo Fábio Avelar, com o substitutivo, ele procurou reverter sua opinião inicial de ser contrário ao projeto de Chico Simões. "Minha intenção, com o substitutivo, é não inibir a instalação do equipamento, mas mostrar minha preocupação com a segurança do consumidor". Para Chico Simões, se o objetivo é defender o consumidor, ele tem que pagar apenas pelo que comprar, ou seja, água. "Estamos somente regulamentando, respeitando uma lei aprovada em 1997", cobrou.

O deputado Roberto Carvalho destacou que seu parecer é "enxuto, preserva os interesses da Copasa e é o consumidor que vai pagar pela instalação do equipamento". Para Fábio Avelar, em todas a reuniões onde se discutiu o assunto, houve um "grande equívoco". "Se a Copasa tivesse a certeza da eficiência do equipamento seria a primeira a instalá-lo", afirmou. "Eu não entendi a pressa atual. Se não der certo, como vamos ficar perante o consumidor?", questionou Fábio Avelar. Para o deputado Antônio Júlio (PMDB), a discussão sobre o assunto não está sendo atropelada, já que a lei foi criada há sete anos. Ele informou ainda que irá instalar o equipamento de eliminador de ar em Pará de Minas, na próxima terça-feira (14), e depois será feito um laudo informal sobre a eficácia do equipamento, que será enviado à comissão, para debate.

Conteúdo do projeto e do parecer aprovado

O PL 1.713/04 estabelece prazo para que a concessionária do serviço de abastecimento de água autorize a instalação do equipamento eliminador de ar, após solicitação expressa do consumidor. Ainda de acordo com o projeto, encerrado o prazo de 180 dias para que a concessionária se manifeste sobre o pedido de instalação do equipamento, ficará o consumidor autorizado a adotar as providências necessárias a esta finalidade. "Isso dará fim à controvérsia sobre a instalação do equipamento, que poderá efetivar-se por intermédio do usuário dos serviços, sem a dependência de providências por parte a concessionária, conforme preconiza a legislação atual", opinou o relator Roberto Carvalho, que apresentou o substitutivo nº 1, em seu parecer.

Segundo o relator, o substitutivo faz alguns ajustes, "uma vez que seus dispositivos não determinam claramente quem deverá instalar o equipamento eliminador de ar". E o relator justificou suas mudanças ao dizer que: "por motivos de ordem técnica, é natural que a própria concessionária, em princípio, proceda à instalação desse equipamento, uma vez que o consumidor, ao fazê-lo por conta própria, poderia comprometer a qualidade do serviço. Sendo assim, optamos por estabelecer um prazo para que a própria concessionária providencie a instalação do eliminador, prevendo uma penalidade no caso de descumprimento dessa obrigação".

Prazo - A deputada Lúcia Pacífico (PTB), presidente da comissão e relatora do substitutivo nº 2 ao PL 1.430/04, solicitou prazo para emitir seu parecer. A proposição torna obrigatória a aplicação de selo higiênico nas latas de cerveja, refrigerantes, sucos e outros gêneros alimentícios envasilhados. O substitutivo nº 2 foi apresentado em Plenário pelo deputado Rogério Correia (PT).

Requerimento - Foi aprovado requerimento do deputado Paulo Cesar (PFL) que solicita audiência pública da comissão para discutir o fechamento das agências da Cemig em Minas Gerais.

Presenças - Deputada Lúcia Pacífico (PTB), presidente; e deputados Antônio Júlio (PMDB), Roberto Carvalho (PT), Leonardo Moreira (PL), Fábio Avelar (PTB) e Chico Simões (PT).

 

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