Reajuste de policiais tem parecer favorável na Administração Pública

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (7/12/04), parecer de 1º tur...

07/12/2004 - 01:00
 

Reajuste de policiais tem parecer favorável na Administração Pública

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (7/12/04), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.981/04, do governador, que dispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores policiais civis, militares, bombeiros militares e aos ocupantes de cargos de agente de segurança penitenciário, bem como de adicional de periculosidade aos ocupantes dos cargos que menciona. De acordo com o projeto, os servidores citados terão reajuste de 10% a partir de 1º de fevereiro de 2005; e outro reajuste de 4% a partir de 1º de julho do ano que vem. O relator, deputado Fábio Avelar (PTB), opinou favoravelmente ao projeto na forma original.

A comissão também aprovou, em 1º turno, parecer do deputado Paulo Piau (PP) favorável ao PL 1.931/04, do governador, que dispõe sobre a transformação de cargos do quadro especial de cargos de provimento em comissão da administração direta do Poder Executivo de que trata a Lei Delegada 108, de 2003. A proposição transforma 22 cargos em comissão da classe de Assessor II, do quadro de pessoal civil da Polícia Militar, em 22 cargos em comissão da classe de Assessor Jurídico. O parecer, apresentado em reunião anterior mas que não havia sido votado, conclui pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Emenda - Ainda nesta terça-feira, a Comissão de Administração Pública aprovou parecer do deputado Paulo Piau pela rejeição da emenda nº 2 ao PL 1.333/03, apresentada em Plenário durante a fase de discussão do projeto, que tramita em 1º turno. A emenda, do deputado Antônio Genaro (PL), visa o enquadramento de servidor em desvio de suas atribuições específicas, em exercício de cargo de que trata a Lei 9.767, de 1989, há mais de cinco anos, na estrutura de carreira do órgão em que se encontra lotado. A Lei 9.767 dispõe sobre a estrutura de pessoal de gabinete de deputado.

O PL 1.333/03 dispõe sobre as carreiras do grupo de atividades de gestão, planejamento, tesouraria, auditoria e político-institucionais. Em seu parecer, o deputado Paulo Piau apontou razões de ordem constitucional para rejeitar a emenda, que considerou, ainda, impertinente ao conteúdo do projeto e uma ingerência do Legislativo em matéria de competência de outros poderes de Estado.

Presenças - Deputados Domingos Sávio (PSDB) - presidente, Paulo Piau (PP), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Fábio Avelar (PTB), Jô Moraes (PCdoB) e Leonardo Quintão (PMDB).

 

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