Aprovados planos de carreira e benefício para torrefadoras de
café
O Plenário da Assembléia de Minas votou seis
proposições na Reunião Extraordinária da manhã desta terça-feira
(7/12/04). Foram votados, em 1º turno, três projetos que tratam das
carreiras dos servidores do Executivo: PLs 1.338/03 (Ipsemg e IPSM),
1.339/03 (educação superior) e 1.345/03 (Secretaria de Transportes,
DER e Deop). Com a aprovação dessas proposições - que poderão ser
analisadas na tarde desta terça pela Comissão de Administração
Pública, em 2º turno -, já são sete os projetos de carreiras votados
em 1º turno esta semana.
O Plenário também aprovou, desta vez em turno
único, projetos que ratificam regime especial de tributação às
torrefadoras Café Bom Dia, Café Três Corações e Segafredo Zanetti
Brasil Comercialização e Distribuição de Café (Projetos de Resolução
1.973/03, 1.974/03 e 1.975/03). A concessão do benefício fiscal é
uma forma de proteger a economia mineira, segundo o governo, já que
o Rio de Janeiro deu tratamento diferenciado ao café torrado e
moído, reduzindo em maio a carga tributária para 7% nas saídas
internas do produto, quando produzido em estabelecimento industrial
daquele estado.
Com isso, as três empresas mineiras, que detêm
cerca de 30% do mercado de café nos supermercados cariocas,
perderiam condições de competitividade se continuassem a pagar
alíquota de 19% nas vendas para aquele estado. De acordo com o
Sindicato das Indústrias de Café (Sindicafé), das 328 indústrias de
torrefação, dez estão capacitadas para atuar além das fronteiras do
Estado, e as três contempladas foram as que primeiro solicitaram o
regime especial. O sindicato previu que outras indústrias deverão
pedir o mesmo tratamento ao Executivo.
Conteúdo dos projetos das carreiras
Os três projetos votados pelo Plenário sobre as
carreiras do Executivo são os seguintes:
* PL 1.338/03: aprovado em
1º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição
e Justiça, e com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária. No substitutivo foram feitas adequações
conceituais e acatadas as emendas enviadas pelo governador. A emenda
nº 1 substitui a expressão "grupo de atividades de previdência
social" por "grupo de atividades de seguridade social".
A proposição original transforma as 86 modalidades
de classes de cargos do Ipsemg e as seis do IPSM em três carreiras
específicas em cada autarquia. Institui as carreiras de auxiliar,
técnico e analista de seguridade social e de auxiliar geral,
assistente técnico e analista de gestão de seguridade social no
Ipsemg. A proposta cria 217 cargos e extingue 245 cargos efetivos no
instituto, havendo um saldo de 450 cargos extintos. Além disso, cria
13 cargos e extingue 20 de provimento efetivo no IPSM. Há, ainda, a
redução no número de carreiras do grupo de atividades de Saúde e de
Previdência Social, reunindo-se servidores com formações
profissionais diversas.
É assegurado ao servidor o direito de optar pelo
sistema de adicional de desempenho ou pelas vantagens por tempo de
serviço. Os servidores ativos e inativos podem, ainda, escolher
permanecer na carreira em que já se encontram ou mudar para a nova
carreira. Essa possibilidade cria uma situação em que servidores com
idênticas atribuições podem figurar em carreiras diversas e, no
futuro, possuir remuneração diferenciada.
Ao encaminhar a votação, a deputada Jô Moraes
(PCdoB) informou que o bloco de oposição espera que o projeto seja
aprimorado no 2º turno, a partir de entendimentos com a base do
governo. Ela destacou a situação dos servidores de ensino
fundamental.
* PL 1.339/03: aprovado em
1º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição
e Justiça. O projeto cria as carreiras dos servidores da
Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e da Universidade
Estadual de Montes Claros (Unimontes). Na Uemg, serão implementadas
as carreiras de professor e professor titular de ensino superior;
analista, técnico e auxiliar administrativo universitário. Na
Unimontes, professor e professor titular de ensino superior;
analista, técnico e auxiliar administrativo universitário; analista
universitário da saúde, técnico universitário da saúde e ajudante
operacional universitário da saúde.
Ao todo serão 1.779 cargos da carreira de professor
de ensino superior, 114 cargos de professor titular de ensino
superior, 173 cargos de analista universitário, 274 cargos de
técnico universitário, 369 cargos de auxiliar administrativo
universitário, 89 cargos de analista universitário da saúde e 290
cargos de técnico universitário da saúde. Entre as alterações
propostas pelo substitutivo, está a correção para 359 no número de
cargos de auxiliar administrativo universitário e a incorporação de
mudanças solicitadas pelo próprio Poder Executivo.
* PL 1.345/03: foi aprovado
em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, ficando prejudicadas as
emendas nºs 1 a 8, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto
trata das carreiras da Secretaria de Estado de Transportes e Obras
Públicas (Setop), do Departamento de Estradas e Rodagem (DER/MG) e
do Departamento de Obras Públicas (Deop). A proposição original
extingue 10.231 cargos, além de permitir que uma mesma carreira
possua profissionais com diferentes formações e níveis de
escolaridade. Além disso, prevê a titulação como base para a
promoção a níveis mais elevados na carreira. O substitutivo
incorpora emendas apresentadas pelo governador e aprimora a técnica
legislativa, adaptando a proposição aos demais projetos dessa
natureza que tramitam na Assembléia.
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