Reajuste para policiais tem parecer pela
constitucionalidade
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa aprovou, na manhã desta terça-feira (7/12/04), parecer
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de
Lei (PL) 1.981/04, do governador, que dispõe sobre a concessão de
reajuste aos servidores policiais civis, militares, bombeiros
militares e aos ocupantes de cargos de agente de segurança
penitenciário, bem como de adicional de periculosidade aos ocupantes
dos cargos que menciona. O projeto, que tramita em dois turnos e
chegou à Assembléia na última quarta-feira (1º/12), será analisado
ainda pelas comissões de Administração Pública e de Fiscalização
Financeira e Orçamentária antes de ser apreciado pelo Plenário. A
proposição está na pauta das reuniões das duas comissões hoje à
tarde, às 15h30 e às 16 horas, respectivamente.
Na Mensagem que encaminhou o projeto ao
Legislativo, o governador argumenta que o reajuste é resultado de
negociações entre representantes dos servidores, dos militares e do
governo estadual, e tem por objetivo promover a valorização dos
referidos profissionais e proporcionar ao sistema de defesa social
condições adequadas de atuação.
De acordo com a proposição, a remuneração básica
dos postos e graduações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar terá reajuste de 10% a partir de 1º de fevereiro de 2005. Na
mesma data, terão adicional de periculosidade, também de 10%, os
ocupantes de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil, de
cargos da carreira de agente de segurança penitenciário e da classe
de agente de segurança penitenciário, e os signatários dos contratos
temporários de prestação de serviços de agente de segurança
penitenciário. Os servidores de todas essas categorias, inclusive os
inativos, terão novo reajuste, de 4%, a partir de 1º de julho de
2005.
O artigo 3º do PL 1.981/04 prevê, também, que o
direito ao pagamento de adicional trintenário será estendido aos
militares que tenham completado 30 anos de serviço e que se
transferiram para a reserva remunerada em data anterior à publicação
da Emenda à Constituição nº 59, de 2003.
O relator do projeto na Comissão de Justiça foi o
deputado Ermano Batista (PSDB), que opinou favoravelmente à
proposição na forma original, deixando de acatar, em seu parecer,
emenda apresentada pelo deputado Rogério Correia (PT) que estendia o
reajuste às demais categorias do funcionalismo estadual. A emenda
foi rejeitada por três votos a um, da deputada Maria Tereza Lara
(PT).
Presenças - Deputados
Bonifácio Mourão (PSDB) - presidente, Gilberto Abramo (PMDB), Ermano
Batista (PSDB), Gustavo Valadares (PFL) e a deputada Maria Tereza
Lara (PT).
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