Reajuste para policiais tem parecer pela constitucionalidade

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa aprovou, na manhã desta terça-feira (7/12/04), parecer...

07/12/2004 - 01:00
 

Reajuste para policiais tem parecer pela constitucionalidade

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa aprovou, na manhã desta terça-feira (7/12/04), parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei (PL) 1.981/04, do governador, que dispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores policiais civis, militares, bombeiros militares e aos ocupantes de cargos de agente de segurança penitenciário, bem como de adicional de periculosidade aos ocupantes dos cargos que menciona. O projeto, que tramita em dois turnos e chegou à Assembléia na última quarta-feira (1º/12), será analisado ainda pelas comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser apreciado pelo Plenário. A proposição está na pauta das reuniões das duas comissões hoje à tarde, às 15h30 e às 16 horas, respectivamente.

Na Mensagem que encaminhou o projeto ao Legislativo, o governador argumenta que o reajuste é resultado de negociações entre representantes dos servidores, dos militares e do governo estadual, e tem por objetivo promover a valorização dos referidos profissionais e proporcionar ao sistema de defesa social condições adequadas de atuação.

De acordo com a proposição, a remuneração básica dos postos e graduações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar terá reajuste de 10% a partir de 1º de fevereiro de 2005. Na mesma data, terão adicional de periculosidade, também de 10%, os ocupantes de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil, de cargos da carreira de agente de segurança penitenciário e da classe de agente de segurança penitenciário, e os signatários dos contratos temporários de prestação de serviços de agente de segurança penitenciário. Os servidores de todas essas categorias, inclusive os inativos, terão novo reajuste, de 4%, a partir de 1º de julho de 2005.

O artigo 3º do PL 1.981/04 prevê, também, que o direito ao pagamento de adicional trintenário será estendido aos militares que tenham completado 30 anos de serviço e que se transferiram para a reserva remunerada em data anterior à publicação da Emenda à Constituição nº 59, de 2003.

O relator do projeto na Comissão de Justiça foi o deputado Ermano Batista (PSDB), que opinou favoravelmente à proposição na forma original, deixando de acatar, em seu parecer, emenda apresentada pelo deputado Rogério Correia (PT) que estendia o reajuste às demais categorias do funcionalismo estadual. A emenda foi rejeitada por três votos a um, da deputada Maria Tereza Lara (PT).

Presenças - Deputados Bonifácio Mourão (PSDB) - presidente, Gilberto Abramo (PMDB), Ermano Batista (PSDB), Gustavo Valadares (PFL) e a deputada Maria Tereza Lara (PT).

 

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