FFO dá pareceres favoráveis a mais quatro planos de
carreiras
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembléia Legislativa avançou na análise dos
projetos de planos de carreiras aprovando, na manhã desta
quinta-feira (2/12/04), pareceres de 1º turno favoráveis a quatro
proposições. São elas os Projetos de Lei (PLs) 1.333/03, que
refere-se às carreiras do quadro de pessoal do grupo de atividades
de gestão, planejamento, tesouraria, auditoria e
político-institucionais; 1.336/03, que trata das carreiras do
sistema estadual de meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
1.340/03, que institui e estrutura as carreiras de auxiliar,
técnico, gestor e pesquisador em atividades de ciência e tecnologia;
e 1.346/03, que trata das carreiras de auditor fiscal e de
especialista em tributação e arrecadação. Todos os projetos são de
autoria do governador do Estado. Na reunião, ainda foram
distribuídos avulsos dos pareceres sobre os PLs 1.337/03, que contém
o plano de carreiras do sistema estadual de saúde; e 1.345/03, que
institui as carreiras da Secretaria de Transportes e Obras Públicas,
do Departamento de Estradas e Rodagem (DER/MG) e do Departamento de
Obras Públicas (Deop). A comissão volta a se reunir,
extraordinariamente, às 16 horas desta quinta-feira.
A primeira proposição analisada foi o PL 1.333/03,
que institui 11 carreiras nos órgãos e entidades pertencentes ao
grupo de atividades de gestão, planejamento, tesouraria, auditoria e
político-institucionais: de Oficial de Serviços Operacionais (152
cargos), Auxiliar de Serviços Governamentais (173), Agente
Governamental (384), Gestor Governamental (798), Assistente de
Administração e Finanças (726), Analista de Administração e Finanças
(251), Analista de Gestão (37), Técnico de Administração Geral (68),
Técnico de Indústria Gráfica (170), Auxiliar de Administração Geral
(30) e Auxiliar de Indústria Gráfica (24), todos de provimento
efetivo.
Substitutivo 2 - O
relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), opinou pela aprovação do
projeto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou, ficando
prejudicados o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e
Justiça; e a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública.
Segundo o relator, o substitutivo nº 2 visa adequar o projeto à
formatação dos demais planos de carreira que estão sendo analisados
pela Assembléia, contemplando as alterações feitas pelas comissões
de Justiça e de Administração e também emendas apresentadas pelo
Colégio de Líderes e pelo deputado Doutor Viana (PFL). As emendas de
Doutor Viana referem-se ao tratamento a ser dado aos inativos,
preservando direitos desses servidores.
Meio ambiente e desenvolvimento sustentável
O segundo projeto com parecer favorável foi o PL
1.336/03, que institui e estrutura as carreiras dos sistema estadual
de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, integrado pela
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad),
pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), pela Fundação Estadual
do Meio Ambiente (Feam) e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas
(Igam).
O projeto reduz o número de classes de cargos, que
hoje totalizam 42, transformando-as em apenas quatro carreiras
específicas: Gestor Ambiental, Analista Ambiental, Técnico Ambiental
e Auxiliar Ambiental. A exemplo dos demais planos de carreira, o
projeto prevê a possibilidade de escolha aos servidores ativos ou
inativos de permanecerem na carreira em que se encontram ou mudar
para a nova, optando também pelo regime jurídico, ou seja, pelos
quinquênios ou pelo adicional de desempenho.
Em seu parecer, aprovado pela comissão, o relator,
deputado Jayro Lessa (PL), acatou o substitutivo nº 1, da Comissão
de Justiça, e a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública,
rejeitando, no entanto, as emendas 2 e 3 da Administração Pública.
De acordo com Jayro Lessa, essas emendas não foram acatadas em
atendimento a solicitação das secretarias de Planejamento e Gestão
(Seplag) e de Meio Ambiente (Semad), sob o argumento de que o texto
proposto pelo substitutivo nº 1 atende melhor às necessidades da
administração pública.
Atividades de ciência e tecnologia
O terceiro projeto sobre carreiras que recebeu
parecer favorável foi o PL 1.340/03, que institui e estrutura as
carreiras de Auxiliar, Técnico, Gestor e Pesquisador em atividades
de ciência e tecnologia, que engloba os servidores da Secretaria de
Ciência e Tecnologia e Ensino Superior (Sectes), do Centro
Tecnológico de Minas Gerais (Cetec), da Fundação de Amparo à
Pesquisa (Fapemig), da Fundação João Pinheiro (FJP) e do Instituto
de Geociências Aplicadas (IGA). A proposição cria 47 novos cargos e
extingue 124 cargos de provimento efetivo, as quatro carreiras
citadas. O relator foi o deputado Jayro Lessa, que apresentou
parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de
Justiça.
Auditor fiscal e especialista em tributação e
arrecadação
O quarto projeto com parecer favorável aprovado foi
o PL 1.346/03, que institui e estrutura as carreiras de Auditor
Fiscal da Receita Estadual (AFRE) e de Especialista em Tributação e
Arrecadação (ETA), do quadro de pessoal do grupo de atividades de
tributação, fiscalização e arrecadação da Secretaria da Fazenda. O
relator, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), opinou pela
aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Administração Pública, ficando prejudicada a emenda nº 1 da Comissão
de Justiça. Andrada ressaltou, no entanto, que, uma vez que o
projeto tem sido intensamente debatido por lideranças dos partidos e
dos servidores, em busca de consenso, nada impede que novas emendas,
que sejam fruto de amplo entendimento entre as partes, sejam
acolhidas durante a tramitação em 2º turno.
Prazo regimental
Outro projeto de plano de carreira que estava na
pauta da reunião, mas não chegou a ser analisado porque o relator
solicitou prazo regimental para concluir seu parecer, foi o PL
1.338/03, que institui e estrutura as carreiras dos servidores dos
institutos de previdência (Ipsemg e IPSM), e tem como relator o
deputado Doutor Viana.
Outros projetos analisados
Ainda na reunião da manhã desta quinta-feira (2), a
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou pareceres
de 1º turno favoráveis a outras quatro proposições:
* PL 896/03, do deputado Adalclever Lopes, que
estabelece condições para a instalação e o funcionamento de
frigoríficos, matadouros, abatedouros e charqueadas. O relator,
deputado Sebastião Helvécio, opinou pela rejeição das emendas 1 a 3,
apresentadas em Plenário pelo autor da proposição;
* PL 1.686/04, do governador, que dispõe sobre o
exercício da autoridade sanitária nas atividades de vigilância
sanitária, vigilância epidemiológica, auditoria do SUS e regulação
de assistência à saúde e cria funções gratificadas. O relator,
deputado Doutor Viana, opinou pela aprovação na forma do
substitutivo nº 1 da Comissão de Administração Pública;
* PL 1.863/04, do governador, que autoriza a
Fundação Caio Martins (Fucam) a permutar com Antônio Vieira do
Nascimento o imóvel que especifica. O relator, deputado Sebastião
Helvécio, opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1 da
Comissão de Constituição e Justiça; e
* PL 1.898/04, do governador, que autoriza o Poder
Executivo a realizar operação de crédito com a Caixa Econômica
Federal e a oferecer garantias, para o fim que menciona. O relator,
deputado José Henrique (PMDB), que já havia apresentado seu parecer
em reunião anterior, opinou pela aprovação na forma do substitutivo
nº 1 que apresentou. O substitutivo abre a possibilidade de o Estado
realizar a operação de crédito de que trata o projeto com qualquer
agente do Sistema Financeiro Nacional, e não exclusivamente com a
Caixa.
O projeto visa autorizar o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a CEF, até o valor de R$ 20
milhões, destinados à execução do Projeto Estadual de Modernização
da Gestão e do Planejamento. De acordo com a proposição, os recursos
resultantes dessa operação de crédito são provenientes do Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID) e serão aplicados na
execução de projeto do Programa Nacional de Apoio à Modernização da
Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal
(PNAGE).
Quanto às garantias e contragarantias oferecidas
pelo Estado para a contratação da operação de crédito, a proposição
autoriza o Poder Executivo a oferecer as cotas e as receitas
tributárias previstas nos artigos 155, 157 e 159, combinados com o
parágrafo 4º do artigo 167 da Constituição Federal.
Presenças - Deputados
Ermano Batista (PSDB), presidente; Jayro Lessa (PL), Antônio Carlos
Andrada (PSDB), Doutor Viana (PFL), Sebastião Helvécio (PDT), Márcio
Kangussu (PPS) e Biel Rocha (PT).
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