PEC 78 recebe substitutivo que fortalece Conselho Estadual de
Educação
A Comissão Especial para analisar a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 78/04, do deputado Ricardo Duarte (PT),
votou parecer pela aprovação da emenda, na forma do substitutivo nº
1, que apresentou. A proposta acrescenta artigo ao Ato das
Disposições Transitórias da Constituição do Estado, e revoga o
parágrafo 4º de seu artigo 82. O objetivo do autor é transferir para
o sistema federal de ensino as instituições de educação superior que
optarem pela extinção dos vínculos com o poder público estadual. O
substitutivo do relator, deputado Leonídio Bouças (PTB), dá outra
forma à PEC, fortalecendo o vínculo estadual, ao reafirmar a
competência do Conselho Estadual de Educação como órgão indicado
para supervisionar as instituições de ensino.
Para isso, o relatório acata o teor de outra
emenda, a PEC 84/04, anexada à primeira, que fortalece o sistema de
ensino estadual, descrevendo de forma mais ostensiva a natureza das
instituições vinculadas ao Conselho Estadual de Educação. A PEC 84
foi apresentada pelo deputado José Henrique (PMDB).
Segundo Leonídio Bouças, a PEC 78 está tentando se
antecipar ao resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2001, em
que a Procuradoria Geral da República questionou os artigos 81 e 82
do Ato das Disposições Transitórias da Constituição mineira. Tais
artigos tratam da criação da Universidade do Estado de Minas Gerais
(Uemg), regulam a situação das fundações educacionais do Estado e
transformam a Fundação Norte-Mineira na Universidade Estadual de
Montes Claros (Unimontes). Só que o STF desconheceu parte da ação, a
que tratava da Unimontes e da Uemg e negou luminar na parte que
trata da desvinculação de fundações ao Conselho Estadual de
Educação. O mérito da ação ainda não foi julgado. Leonídio Bouças
entendeu, em seu relatório, que não existe a inconstitucionalidade
alegada pela Procuradoria da República.
Como forma de fortalecer o sistema estadual, o
relator detalhou as instituições sob a supervisão do Conselho
Estadual, como aquelas mantidas pelo poder público estadual e
municipal, cujas fundações mantenedoras exercitaram as opções
previstas nos incisos I e II do parágrafo 1º deste artigo
("absorção, como unidades, pela Uemg, na forma prevista no parágrafo
1º do artigo anterior e II - extinção dos vínculos existentes com o
poder estadual, mediante alteração de seus estatutos, permanecendo
sob a supervisão pedagógica do Conselho Estadual de Educação, nos
termos da Constituição, desde que não tenham recebido recursos
públicos estaduais até a data da promulgação"); e que foram criadas
ou autorizadas por lei estadual ou municipal existentes na data de
promulgação da Constituição do Estado e não enquadradas nos incisos
I e II.
Leonídio Bouças acrescentou que o substitutivo tem
como fundamento garantir ao Estado "exercer plenamente o direito
outorgado pela Constituição Federal e pelas normas gerais vigentes
sobre educação, que atribuem aos entes federados a responsabilidade
pelo funcionamento dos seus sistemas de ensino".
Presenças - Deputados
Paulo Piau (PP), presidente, Sebastião Navarro Vieira (PFL), vice;
Antônio Carlos Andrada (PSDB), e Leonídio Bouças (PTB).
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