PEC 78 recebe substitutivo que fortalece Conselho Estadual de Educação

A Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 78/04, do deputado Ricardo Duarte (PT), v...

02/12/2004 - 01:00
 

PEC 78 recebe substitutivo que fortalece Conselho Estadual de Educação

A Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 78/04, do deputado Ricardo Duarte (PT), votou parecer pela aprovação da emenda, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A proposta acrescenta artigo ao Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado, e revoga o parágrafo 4º de seu artigo 82. O objetivo do autor é transferir para o sistema federal de ensino as instituições de educação superior que optarem pela extinção dos vínculos com o poder público estadual. O substitutivo do relator, deputado Leonídio Bouças (PTB), dá outra forma à PEC, fortalecendo o vínculo estadual, ao reafirmar a competência do Conselho Estadual de Educação como órgão indicado para supervisionar as instituições de ensino.

Para isso, o relatório acata o teor de outra emenda, a PEC 84/04, anexada à primeira, que fortalece o sistema de ensino estadual, descrevendo de forma mais ostensiva a natureza das instituições vinculadas ao Conselho Estadual de Educação. A PEC 84 foi apresentada pelo deputado José Henrique (PMDB).

Segundo Leonídio Bouças, a PEC 78 está tentando se antecipar ao resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2001, em que a Procuradoria Geral da República questionou os artigos 81 e 82 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição mineira. Tais artigos tratam da criação da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), regulam a situação das fundações educacionais do Estado e transformam a Fundação Norte-Mineira na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). Só que o STF desconheceu parte da ação, a que tratava da Unimontes e da Uemg e negou luminar na parte que trata da desvinculação de fundações ao Conselho Estadual de Educação. O mérito da ação ainda não foi julgado. Leonídio Bouças entendeu, em seu relatório, que não existe a inconstitucionalidade alegada pela Procuradoria da República.

Como forma de fortalecer o sistema estadual, o relator detalhou as instituições sob a supervisão do Conselho Estadual, como aquelas mantidas pelo poder público estadual e municipal, cujas fundações mantenedoras exercitaram as opções previstas nos incisos I e II do parágrafo 1º deste artigo ("absorção, como unidades, pela Uemg, na forma prevista no parágrafo 1º do artigo anterior e II - extinção dos vínculos existentes com o poder estadual, mediante alteração de seus estatutos, permanecendo sob a supervisão pedagógica do Conselho Estadual de Educação, nos termos da Constituição, desde que não tenham recebido recursos públicos estaduais até a data da promulgação"); e que foram criadas ou autorizadas por lei estadual ou municipal existentes na data de promulgação da Constituição do Estado e não enquadradas nos incisos I e II.

Leonídio Bouças acrescentou que o substitutivo tem como fundamento garantir ao Estado "exercer plenamente o direito outorgado pela Constituição Federal e pelas normas gerais vigentes sobre educação, que atribuem aos entes federados a responsabilidade pelo funcionamento dos seus sistemas de ensino".

Presenças - Deputados Paulo Piau (PP), presidente, Sebastião Navarro Vieira (PFL), vice; Antônio Carlos Andrada (PSDB), e Leonídio Bouças (PTB).

 

 

 

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