Projeto que estrutura a Advocacia-Geral do Estado passa pela
CCJ
O Projeto de Lei Complementar 54/04, do governador,
que dispõe sobre a estrutura da Advocacia-Geral do Estado (AGE),
recebeu da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa, nesta quarta-feira (1º/12/04), parecer pela
constitucionalidade, juridicidade e legalidade. O projeto tem por
finalidade adequar a estrutura da advocacia pública estadual à
Emenda à Constituição 56, de 2003, que unificou as procuradorias
Geral do Estado e da Fazenda. Também cria cargos para a corregedoria
da AGE, que vai ficar responsável pela correição de todas as
unidades jurídicas dos órgãos e entidades do Poder Executivo. Além
disso, o projeto unifica os conselhos de advocacia que existem em
todos os órgãos do Executivo e cria 12 cargos em comissão de direção
e assessoramento técnico.
Para o relator do projeto, deputado Ermano Batista
(PSDB), a criação desses cargos está "em consonância com as regras
de direito financeiro que disciplinam a geração de despesa pública",
já que os gastos com pessoal do Estado estão dentro dos limites da
Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator apresentou seis emendas ao
projeto, das quais três incorporam sugestões apresentadas pelo
próprio governo do Estado. Essas emendas contêm mudanças na
nomenclatura de cargos a serem criados ou transformados pela nova
lei e criam um cargo de diretor-geral. Quanto às demais emendas, o
relator explica que elas têm por finalidade retirar do texto
referências a decretos do Poder Executivo e garantir a ter a
proporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos na AGE.
O projeto agora segue para as comissões de
Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária
para receber pareceres de 1º turno.
Outros pareceres favoráveis aprovados
PLC 56/04 - de autoria do
governador Aécio Neves, o projeto altera a Lei Complementar 78, de
2004, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das
leis do Estado. O objetivo do projeto é incluir ao final de todas as
leis estaduais referência ao número de anos decorridos da
independência do Brasil. O relator, deputado Leonídio Bouças (PTB),
concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do
projeto.
PL 1.931/04 - com
apresentação do substitutivo nº 1, a CCJ aprovou parecer favorável
ao PL 1.931/04, do governador Aécio Neves, que dispõe sobre a
transformação de cargos do Quadro Especial de provimento em comissão
da administração direta do Executivo, de que trata a Lei Delegada
108, de janeiro de 2003. O objetivo é transformar 22 cargos da
classe de Assessor II, integrantes do quadro da Polícia Militar, em
22 cargos da classe de Assessor Jurídico, de recrutamento amplo.
Segundo o relator, deputado Ermano Batista, o
substitutivo visa corrigir problemas técnicos que no projeto
original indicavam a criação de cargos e depois os extinguia. Os
cargos que eram de provimento efetivo, passaram a recrutamento
amplo. A CCJ propôs a transformação dos mesmos, além de seguir
legislação que determina que 70% dos cargos em comissão devem ser
preenchidos com servidores efetivos e o restante com servidores de
recrutamento amplo. O substitutivo prevê, ainda, que a lotação se
dará por decreto.
PL 1.884/04 - do
governador, o projeto institui o Adicional por Titulação Acadêmica.
A proposição visa a instituir um adicional por titulação acadêmica
destinado aos professores do ensino superior do Estado que possuem o
título de mestre ou doutor, mas que, por questões legais referentes
à evolução na carreira, não são enquadrados no nível correspondente
ao título acadêmico.
Para corrigir problemas de acesso na carreira de
professores, tanto em leis anteriores, como nos novos planos de
carreiras do magistério, o projeto corrige algumas deficiências,
assegurando adicional ao professor em virtude de sua titulação,
tanto para os que adotarem a nova carreira, quanto para os que
optarem por permanecer na anterior. O adicional corresponde à
diferença entre o que recebem e o que poderiam receber em face da
titulação alcançada. O relator, deputado Leonídio Bouças, não
encontrou problemas na apresentação do projeto, lembrando que, como
se trata de concessão de adicional, a matéria é de competência
exclusiva do governador.
PL 1908/04 - do governador
Aécio Neves, o projeto cria a bolsa de incentivo à pesquisa e
desenvolvimento tecnológico destinado a servidor público estadual, a
ser concedida pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais (Fapemig). A bolsa não integra a base de cálculo de qualquer
parcela ou vantagem remuneratória, e para concorrer a ela propõe-se
que o servidor tenha o seu projeto aprovado pela Fapemig, e tenha
concluído curso de mestrado em programa de pós-graduação reconhecido
pelo órgão competente. O projeto, segundo o relator deputado Ermano
Batista, não aumenta as despesas do Estado, porque os recursos são
do orçamento da Fapemig.
PL 1.904/04 - do deputado
Doutor Viana (PDT), o projeto dispõe sobre a política estadual de
prevenção, diagnóstico e tratamento da hipertemia maligna no Estado.
Trata-se de uma doença genética caracterizada pelo aumento anormal
da temperatura, desencadeada quando a pessoa recebe algum tipo de
anestésico inalatório ou relaxante muscular, e que é muitas vezes
confundida com choque anafilático.
A política proposta pelo autor inclui a prevenção,
diagnóstico, tratamento e orientação aos pacientes suscetíveis de
hipertermia maligna e seus familiares; garantir que todos os
hospitais e postos de saúde, públicos e particulares, as empresas de
medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico, possuam
medicamentos apropriados para o combate à doença; evitar a
ocorrência de mortes em virtude dessa síndrome no Estado; produzir
materiais de divulgação para os profissionais de saúde, contendo as
principais informações sobre a hipertermia maligna e as formas de se
evitarem os seus efeitos mortais nos pacientes; realizar palestras
informativas para médicos e paramédicos em hospitais de referência
no Estado; e implantar um sistema de coleta de dados sobre os
portadores da síndrome.
O relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB),
considerou o projeto constitucional por não conter vício de
iniciativa, mas apresentou a emenda nº 1, para suprimir o artigo 3º.
O artigo obriga os hospitais e clínicas a manterem em estoque o
remédio adequado ao tratamento da doença. Abramo alegou já existir
legislação que regulamenta o tema.
PL 1.918/04 - do deputado
Célio Moreira (PL), o projeto torna obrigatório equipar com aparelho
desfibrilador cardíaco as estações rodoviárias, ferroviárias,
portos, aeroportos, centros comerciais, estádios e ginásios
desportivos, entre outros. Segundo o relator, deputado Leonídio
Bouças, a proposta não contém vício constitucional ou legal que
possa constituir obstáculo à sua tramitação.
PL 1.924/04 - do deputado
Ricardo Duarte (PT), o projeto institui o Sistema de Informações
Ambientais de Minas Gerais, encarregado de promover o registro de
inventários e tornar disponíveis informações e estudos nas áreas de
pesquisa, monitoramento, conservação da biodiversidade, educação
ambiental, desenvolvimento sustentável e conhecimentos de
comunidades tradicionais, com vistas a contribuir para a formação de
banco de dados para subsidiar o planejamento de ações públicas em
relação ao meio ambiente. O projeto regulamenta o inciso II do
parágrafo 1º do artigo 214 da Constituição do Estado. O relator,
deputado Leonídio Bouças, não encontrou problemas de
constitucionalidade e legalidade na matéria.
PL 1.916/04 - o projeto,
da deputada Jô Moraes (PCdoB), estabelece a política pública de
prevenção e combate à surdez na infância e em recém-nascidos. Pelo
projeto, os hospitais da rede pública estadual terão que oferecer
exames para detectar problemas de audição em bebês e crianças, por
meio do chamado "teste do ouvidinho" ou exames de DNA. O relator,
deputado Leonídio Bouças, emitiu parecer favorável ao projeto e
apresentou quatro emendas. A de número 1 retira do texto a
obrigatoriedade do exame de ouvido, já previsto na Lei 14.312, de
2002. A de número 2 acaba com a exigência de permissão da Assembléia
para os convênios a serem firmados com entidades públicas e privadas
para a realização desses exames, já que a celebração desses acordos
dispensa autorização legislativa. A emenda 3 tem o objetivo de
inserir na Lei 14.312 a possibilidade de estimular os hospitais a
adotarem o exame de DNA como forma de detectar a surdez infantil. E
a emenda 4 suprime do texto a obrigatoriedade do prazo de 60 dias
para a regulamentação da nova lei.
PL 1.941/04 - da deputada
Ana Maria Resende (PSDB), o projeto obriga cinemas, teatros e
shoppings do Estado a manterem luz de emergência e gerador de
energia elétrica. Segundo a autora, o objetivo é "resguardar a
segurança e a saúde dos freqüentadores desses estabelecimentos, haja
vista que a falta de energia pode desencadear pânico e desespero". O
parecer do relator, deputado Leonídio Bouças, é favorável ao projeto
sem alterações.
Pareceres pela ilegalidade, inconstitucionalidade e
antijuridicidade
Dois projetos receberam da CCJ pareceres pela
ilegalidade, inconstitucionalidade e antijuridicidade. O PL 428/03,
do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), autoriza doação de
imóvel do Poder Executivo para o município de Poço Fundo. O relator,
deputado Ermano Batista, lembrou que o governo do Estado não tem
interesse em ceder o imóvel e, por isso, emitiu parecer contrário ao
projeto.
Já o PL 1.574/04, do deputado Neider Moreira (PPS),
autoriza o Poder Executivo a conceder passe livre no transporte
coletivo intermunicipal aos transplantados renais e aos portadores
de doença renal crônica em terapia renal substitutiva. Na opinião do
relator, deputado Gilberto Abramo, a concessão do benefício poderia
abrir precedente para que outros grupos que sentem prejudicados
também reivindiquem a gratuidade, o que poderia inviabilizar o
transporte coletivo intermunicipal.
O PL 1.391/04, do deputado Leonardo Quintão (PMDB),
que dispõe sobre normas de prevenção à encefalopatia espongiforme
bovina (mais conhecida como "mal da vaca louca"), foi retirado da
pauta da reunião pelo presidente da comissão, deputado Ermano
Batista.
A CCJ aprovou ainda pareceres favoráveis a quatro
projetos de utilidade pública.
Presenças - Deputados
Bonifácio Mourão (PSDB) - presidente, Gilberto Abramo (PMDB), vice;
Ermano Batista (PSDB), Leonardo Moreira (PL), Leonídio Bouças (PTB),
Maria Tereza Lara (PT) e Weliton Prado (PT).
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