Projeto que estrutura a Advocacia-Geral do Estado passa pela CCJ

O Projeto de Lei Complementar 54/04, do governador, que dispõe sobre a estrutura da Advocacia-Geral do Estado (AGE), ...

01/12/2004 - 01:00
 

Projeto que estrutura a Advocacia-Geral do Estado passa pela CCJ

O Projeto de Lei Complementar 54/04, do governador, que dispõe sobre a estrutura da Advocacia-Geral do Estado (AGE), recebeu da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, nesta quarta-feira (1º/12/04), parecer pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade. O projeto tem por finalidade adequar a estrutura da advocacia pública estadual à Emenda à Constituição 56, de 2003, que unificou as procuradorias Geral do Estado e da Fazenda. Também cria cargos para a corregedoria da AGE, que vai ficar responsável pela correição de todas as unidades jurídicas dos órgãos e entidades do Poder Executivo. Além disso, o projeto unifica os conselhos de advocacia que existem em todos os órgãos do Executivo e cria 12 cargos em comissão de direção e assessoramento técnico.

Para o relator do projeto, deputado Ermano Batista (PSDB), a criação desses cargos está "em consonância com as regras de direito financeiro que disciplinam a geração de despesa pública", já que os gastos com pessoal do Estado estão dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator apresentou seis emendas ao projeto, das quais três incorporam sugestões apresentadas pelo próprio governo do Estado. Essas emendas contêm mudanças na nomenclatura de cargos a serem criados ou transformados pela nova lei e criam um cargo de diretor-geral. Quanto às demais emendas, o relator explica que elas têm por finalidade retirar do texto referências a decretos do Poder Executivo e garantir a ter a proporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos na AGE.

O projeto agora segue para as comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber pareceres de 1º turno.

Outros pareceres favoráveis aprovados

PLC 56/04 - de autoria do governador Aécio Neves, o projeto altera a Lei Complementar 78, de 2004, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis do Estado. O objetivo do projeto é incluir ao final de todas as leis estaduais referência ao número de anos decorridos da independência do Brasil. O relator, deputado Leonídio Bouças (PTB), concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto.

PL 1.931/04 - com apresentação do substitutivo nº 1, a CCJ aprovou parecer favorável ao PL 1.931/04, do governador Aécio Neves, que dispõe sobre a transformação de cargos do Quadro Especial de provimento em comissão da administração direta do Executivo, de que trata a Lei Delegada 108, de janeiro de 2003. O objetivo é transformar 22 cargos da classe de Assessor II, integrantes do quadro da Polícia Militar, em 22 cargos da classe de Assessor Jurídico, de recrutamento amplo.

Segundo o relator, deputado Ermano Batista, o substitutivo visa corrigir problemas técnicos que no projeto original indicavam a criação de cargos e depois os extinguia. Os cargos que eram de provimento efetivo, passaram a recrutamento amplo. A CCJ propôs a transformação dos mesmos, além de seguir legislação que determina que 70% dos cargos em comissão devem ser preenchidos com servidores efetivos e o restante com servidores de recrutamento amplo. O substitutivo prevê, ainda, que a lotação se dará por decreto.

PL 1.884/04 - do governador, o projeto institui o Adicional por Titulação Acadêmica. A proposição visa a instituir um adicional por titulação acadêmica destinado aos professores do ensino superior do Estado que possuem o título de mestre ou doutor, mas que, por questões legais referentes à evolução na carreira, não são enquadrados no nível correspondente ao título acadêmico.

Para corrigir problemas de acesso na carreira de professores, tanto em leis anteriores, como nos novos planos de carreiras do magistério, o projeto corrige algumas deficiências, assegurando adicional ao professor em virtude de sua titulação, tanto para os que adotarem a nova carreira, quanto para os que optarem por permanecer na anterior. O adicional corresponde à diferença entre o que recebem e o que poderiam receber em face da titulação alcançada. O relator, deputado Leonídio Bouças, não encontrou problemas na apresentação do projeto, lembrando que, como se trata de concessão de adicional, a matéria é de competência exclusiva do governador.

PL 1908/04 - do governador Aécio Neves, o projeto cria a bolsa de incentivo à pesquisa e desenvolvimento tecnológico destinado a servidor público estadual, a ser concedida pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig). A bolsa não integra a base de cálculo de qualquer parcela ou vantagem remuneratória, e para concorrer a ela propõe-se que o servidor tenha o seu projeto aprovado pela Fapemig, e tenha concluído curso de mestrado em programa de pós-graduação reconhecido pelo órgão competente. O projeto, segundo o relator deputado Ermano Batista, não aumenta as despesas do Estado, porque os recursos são do orçamento da Fapemig.

PL 1.904/04 - do deputado Doutor Viana (PDT), o projeto dispõe sobre a política estadual de prevenção, diagnóstico e tratamento da hipertemia maligna no Estado. Trata-se de uma doença genética caracterizada pelo aumento anormal da temperatura, desencadeada quando a pessoa recebe algum tipo de anestésico inalatório ou relaxante muscular, e que é muitas vezes confundida com choque anafilático.

A política proposta pelo autor inclui a prevenção, diagnóstico, tratamento e orientação aos pacientes suscetíveis de hipertermia maligna e seus familiares; garantir que todos os hospitais e postos de saúde, públicos e particulares, as empresas de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico, possuam medicamentos apropriados para o combate à doença; evitar a ocorrência de mortes em virtude dessa síndrome no Estado; produzir materiais de divulgação para os profissionais de saúde, contendo as principais informações sobre a hipertermia maligna e as formas de se evitarem os seus efeitos mortais nos pacientes; realizar palestras informativas para médicos e paramédicos em hospitais de referência no Estado; e implantar um sistema de coleta de dados sobre os portadores da síndrome.

O relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB), considerou o projeto constitucional por não conter vício de iniciativa, mas apresentou a emenda nº 1, para suprimir o artigo 3º. O artigo obriga os hospitais e clínicas a manterem em estoque o remédio adequado ao tratamento da doença. Abramo alegou já existir legislação que regulamenta o tema.

PL 1.918/04 - do deputado Célio Moreira (PL), o projeto torna obrigatório equipar com aparelho desfibrilador cardíaco as estações rodoviárias, ferroviárias, portos, aeroportos, centros comerciais, estádios e ginásios desportivos, entre outros. Segundo o relator, deputado Leonídio Bouças, a proposta não contém vício constitucional ou legal que possa constituir obstáculo à sua tramitação.

PL 1.924/04 - do deputado Ricardo Duarte (PT), o projeto institui o Sistema de Informações Ambientais de Minas Gerais, encarregado de promover o registro de inventários e tornar disponíveis informações e estudos nas áreas de pesquisa, monitoramento, conservação da biodiversidade, educação ambiental, desenvolvimento sustentável e conhecimentos de comunidades tradicionais, com vistas a contribuir para a formação de banco de dados para subsidiar o planejamento de ações públicas em relação ao meio ambiente. O projeto regulamenta o inciso II do parágrafo 1º do artigo 214 da Constituição do Estado. O relator, deputado Leonídio Bouças, não encontrou problemas de constitucionalidade e legalidade na matéria.

PL 1.916/04 - o projeto, da deputada Jô Moraes (PCdoB), estabelece a política pública de prevenção e combate à surdez na infância e em recém-nascidos. Pelo projeto, os hospitais da rede pública estadual terão que oferecer exames para detectar problemas de audição em bebês e crianças, por meio do chamado "teste do ouvidinho" ou exames de DNA. O relator, deputado Leonídio Bouças, emitiu parecer favorável ao projeto e apresentou quatro emendas. A de número 1 retira do texto a obrigatoriedade do exame de ouvido, já previsto na Lei 14.312, de 2002. A de número 2 acaba com a exigência de permissão da Assembléia para os convênios a serem firmados com entidades públicas e privadas para a realização desses exames, já que a celebração desses acordos dispensa autorização legislativa. A emenda 3 tem o objetivo de inserir na Lei 14.312 a possibilidade de estimular os hospitais a adotarem o exame de DNA como forma de detectar a surdez infantil. E a emenda 4 suprime do texto a obrigatoriedade do prazo de 60 dias para a regulamentação da nova lei.

PL 1.941/04 - da deputada Ana Maria Resende (PSDB), o projeto obriga cinemas, teatros e shoppings do Estado a manterem luz de emergência e gerador de energia elétrica. Segundo a autora, o objetivo é "resguardar a segurança e a saúde dos freqüentadores desses estabelecimentos, haja vista que a falta de energia pode desencadear pânico e desespero". O parecer do relator, deputado Leonídio Bouças, é favorável ao projeto sem alterações.

Pareceres pela ilegalidade, inconstitucionalidade e antijuridicidade

Dois projetos receberam da CCJ pareceres pela ilegalidade, inconstitucionalidade e antijuridicidade. O PL 428/03, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), autoriza doação de imóvel do Poder Executivo para o município de Poço Fundo. O relator, deputado Ermano Batista, lembrou que o governo do Estado não tem interesse em ceder o imóvel e, por isso, emitiu parecer contrário ao projeto.

Já o PL 1.574/04, do deputado Neider Moreira (PPS), autoriza o Poder Executivo a conceder passe livre no transporte coletivo intermunicipal aos transplantados renais e aos portadores de doença renal crônica em terapia renal substitutiva. Na opinião do relator, deputado Gilberto Abramo, a concessão do benefício poderia abrir precedente para que outros grupos que sentem prejudicados também reivindiquem a gratuidade, o que poderia inviabilizar o transporte coletivo intermunicipal.

O PL 1.391/04, do deputado Leonardo Quintão (PMDB), que dispõe sobre normas de prevenção à encefalopatia espongiforme bovina (mais conhecida como "mal da vaca louca"), foi retirado da pauta da reunião pelo presidente da comissão, deputado Ermano Batista.

A CCJ aprovou ainda pareceres favoráveis a quatro projetos de utilidade pública.

Presenças - Deputados Bonifácio Mourão (PSDB) - presidente, Gilberto Abramo (PMDB), vice; Ermano Batista (PSDB), Leonardo Moreira (PL), Leonídio Bouças (PTB), Maria Tereza Lara (PT) e Weliton Prado (PT).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715