Administração Pública dá parecer favorável a 5 planos de carreiras

A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta terça-feira (30/11/04), pareceres favoráveis a cinco planos de car...

30/11/2004 - 01:00
 

Administração Pública dá parecer favorável a 5 planos de carreiras

A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta terça-feira (30/11/04), pareceres favoráveis a cinco planos de carreiras, referentes aos servidores do Poder Executivo das áreas de meio ambiente, educação superior, cultura, fazenda e de desenvolvimento econômico e social e da agricultura. Todos os projetos estão tramitando em 1º turno e são de autoria do governador.

Meio ambiente e desenvolvimento sustentável

O primeiro projeto analisado foi o PL 1.336/03, que trata das carreiras do sistema estadual de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, integrado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

A proposição reduz o número de classes de cargos existentes nos órgãos citados, de 42 para quatro carreiras específicas. O parecer do deputado Paulo Piau (PP), lido pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e aprovado pela comissão, opinou favoravelmente ao projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com três emendas.

Emendas - A emenda 1 altera o parágrafo 3º do artigo 4º, para inclusão dos cargos da carreira de Técnico Ambiental entre os que terão as condições para o exercício das suas atribuições definidas em regulamento. A emenda 2 visa adequar a quantidade de cargos de nível superior e médio de escolaridade às necessidades das entidades integrantes do grupo de atividades, reduzindo de 320 para 160 os cargos de nível superior a serem criados e possibilitando a criação de 160 cargos de Técnico Ambiental, de nível médio de escolaridade. Por fim, a emenda 3 acrescenta a alínea "b" no item II.3 do Anexo II, para conferir a atribuição de fiscalização, sob a coordenação do Analista Ambiental, ao referido profissional.

Antes da votação do parecer, o deputado Fábio Avelar (PTB) anunciou que irá apresentar nova emenda ao projeto na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária; e a deputada Jô Moraes (PCdoB) lembrou que ainda existem pendências com relação ao PL 1.336/03 e cobrou da liderança do Governo empenho nesse debate antes da apreciação do projeto pela Fiscalização Financeira.

Servidor poderá optar por carreira

A exemplo dos demais projetos de planos de carreira enviados pelo governador à Assembléia, a proposição possibilita que os servidores ativos e inativos façam a opção por permanecer na carreira em que já se encontram ou por mudar para a nova carreira, deixando para o servidor a escolha do regime jurídico ao qual irá submeter-se. Assim sendo, servidores com idênticas atribuições poderão figurar em carreiras diversas e poderão ter, no futuro, remuneração diferenciada. Além disso, o artigo 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, acrescido pela Emenda à Constituição nº 57, de 2003, assegura ao servidor o direito de optar pelo sistema de adicional de desempenho ou pelas vantagens por tempo de serviço. Assim, além de decidir entre a nova carreira e a antiga, o servidor deverá optar pelos qüinqüênios ou pelo adicional de desempenho. Também a exemplo das demais carreiras, o projeto prevê a evolução em níveis e graus, mediante promoção e progressão, respectivamente, sempre precedida de avaliação de desempenho.

Outras características comuns a todos os planos de carreira são a inexistência de novos ingressos em carreiras de nível fundamental de escolaridade, que estão previstas nos projetos apenas para atender a correspondência entre as carreiras atuais e as futuras; e os critérios de promoção e progressão para desenvolvimento nas respectivas carreiras fundamentados na valorização profissional e no princípio da eficiência.

Educação superior

O segundo projeto analisado foi o PL 1.339/03, que institui e estrutura as carreiras de educação superior no âmbito do Poder Executivo estadual (Uemg e Unimontes). O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça.

De acordo com a proposição, as diversas classes de cargos que compõem o quadro de pessoal das entidades de ensino superior serão fundidas em apenas seis, cada qual estruturada em carreira específica. O projeto abre a possibilidade de ingresso em nível correspondente à titulação exigida. Segundo o relator, trata-se de um mecanismo já adotado no campo do ensino superior, em que as universidades públicas federais abrem concurso inicialmente para doutores; não havendo candidatos, busca-se a contratação de profissional com título de mestre. Sabe-se que, nessas áreas, a contratação de um profissional apenas com a graduação impõe à Administração a necessidade de investir na formação desse servidor, considerando-se que a pós-graduação "stricto sensu" é um passo importante na capacitação do professor, notadamente para a atividade de docência e de pesquisa. Assim, a titulação revela uma formação específica e apropriada para o desempenho das atividades inerentes aos cargos das carreiras que as integram.

Área de cultura

O terceiro projeto de carreira com parecer favorável da Comissão de Administração Pública foi o PL 1.341/03, que institui e estrutura as carreiras do quadro de pessoal do grupo de atividades de cultura, relativo aos servidores da Secretaria de Estado de Cultura, da Fundação de Arte de Ouro Preto (Faop), da Fundação Cultural e Educativa TV Minas, da Fundação Clóvis Salgado (FCS) e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha). O relator foi o deputado Domingos Sávio (PSDB), que emitiu parecer favorável na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Justiça.

As carreiras criadas são as de Gestor de Cultura; Técnico de Cultura; Auxiliar de Cultura; Professor de Arte e Restauro; Analista de Gestão Artística; Auxiliar de Gestão Artística; Auxiliar de Gestão Artística; Músico Cantor; Bailarino; Professor de Arte; Analista de Gestão, Proteção e Restauro; Técnico de Gestão; Proteção e Restauro; e Auxiliar de Gestão, Proteção e Restauro.

Nos termos da proposição, as regras de posicionamento decorrentes do enquadramento na estrutura das carreiras do grupo de atividades de cultura abrangerão critérios que conciliem a escolaridade do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor, o tempo de serviço no cargo de provimento efetivo transformado pela lei e o vencimento básico do cargo de provimento efetivo percebido pelo servidor na data de publicação do decreto. Essa mesma regra é válida para o cargo correspondente à função pública a que se refere a Lei 10.254, de 1990, cujo detentor tiver sido efetivado em decorrência do disposto nos artigos 105 e 106 do ADCT da Constituição Estadual.

Desenvolvimento econômico

O quarto projeto de plano de carreira analisado foi o PL 1.342/03, que institui e estrutura as carreiras do quadro de pessoal do grupo de atividades de desenvolvimento econômico e social e da Secretaria de Estado de Agricultura, integrante do grupo de atividades de agricultura e pecuária. A proposição refere-se às carreiras dos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sede), da Secretaria de Turismo (Setur), da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (Utramig), da Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), da Secretaria de Desenvolvimento Social e Esportes (Sedese), da Coordenadoria de Apoio à Pessoa Deficiente (Caade), da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais (Ademg), da Loteria do Estado, do Instituto de Pesos e Medidas de Minas Gerais (Ipem), da Secretaria Extraordinária para Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e do Norte de Minas, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene), da Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) e do Departamento Estadual de Telecomunicações (Detel).

O relator foi o deputado Domingos Sávio, que opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e acolheu, na forma de subemenda, uma emenda apresentada pelo deputado Márcio Kangussu (PPS). A emenda trata da incorporação de abono aos servidores, que estão sem reajuste salarial desde 1995.

Fazenda estadual

O quinto projeto de carreira com parecer favorável da Comissão de Administração Pública foi o PL 1.346/03, que institui e estrutura as carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) e de Especialista em Tributação e Arrecadação (ETA), do quadro de pessoal do grupo de atividades de tributação, fiscalização e arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda. O relator foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva, que opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O substitutivo incorpora, parcialmente, emenda apresentada pelo governador, durante a tramitação, com 11 propostas de mudanças, e ainda 18 sugestões de emendas feitas pelo Colégio de Líderes. O substitutivo do relator, na forma como consta no parecer aprovado, contém algumas modificações em relação ao substitutivo que havia sido distribuído em avulso na reunião anterior da comissão. Com a aprovação do substitutivo, ficou prejudicada a emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça.

A deputada Jô Moraes (PCdoB) votou contra o parecer sob o argumento de que os entendimentos alcançados até aqui, entre deputados, sindicalistas e liderança do Governo, ainda não foram suficientes para superar algumas divergências em questões importantes como prerrogativas dos fiscais e poder de polícia. O deputado Doutor Viana (PFL), presente à reunião, elogiou a incorporação de reivindicações de servidores oriundos da extinta Minascaixa, hoje lotados na Fazenda.

De acordo com Dalmo Ribeiro Silva, o substitutivo compatibiliza a emenda encaminhada pelo Poder Executivo com as sugestões apresentadas pelo Colégio de Líderes; além de inserir, na proposição, regras que já têm sido objeto de consenso na análise dos demais projetos de planos de carreira, como a questão da política remuneratória como condição para o envio da tabela de vencimentos e a exigência de consulta pública previamente à publicação das regras de enquadramento. O relator esclarece ainda, em seu parecer, que as alterações no substitutivo em relação ao texto distribuído em avulso visam ao aperfeiçoamento da proposição. Ele destaca a supressão da regra que remetia para decreto a definição da lotação dos cargos das carreiras a serem instituídas pela lei; a possibilidade de cessão dos servidores para órgão ou entidade em que não haja a carreira a que pertencem; e a supressão das normas que condicionavam a promoção do auditor fiscal da Receita e do gestor fazendário à existência de vagas.

Prazo regimental

Os PLs 1.338/03 e 1.340/03, que tratam das carreiras dos servidores das áreas de previdência (Ipsemg e IPSM) e de ciência e tecnologia, respectivamente, não chegaram a ser apreciados porque o relator dos dois projetos, deputado Fábio Avelar (PTB), ainda não havia concluído seus pareceres, estando dentro do prazo regimental para fazê-lo.

Declaração de utilidade pública

Também na reunião desta terça-feira (30), a Comissão de Administração Pública aprovou parecer de 2º turno favorável ao PL 1.845/04, do deputado Célio Moreira (PL), que retira a exigência de inscrição no Conselho de Assistência Social como requisito para que uma associação ou fundação seja declarada de utilidade pública estadual. Para tanto, o projeto revoga o inciso V e o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 15.294, de 2004, que altera a Lei 12.972, de 1998, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública. A deputada Jô Moraes foi a relatora da matéria, e opinou pela aprovação na forma do vencido no 1º turno.

Estatuto do Servidor Público

Outro projeto analisado na reunião foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 52/04, do governador, que altera dispositivos da Lei 869, de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado. O PLC altera o Estatuto com vistas à sua compatibilização com conceitos que constam nos planos de carreira que estão sendo debatidos pelo Legislativo desde o final do ano passado, dispondo sobre os instrumentos que disciplinam o ingresso e o desenvolvimento do servidor, ocupante de cargo efetivo, nas carreiras dos órgãos e entidades da administração pública estadual. O relator, deputado Domingos Sávio, opinou pela aprovação do PLC 52/04, que está tramitando no 1º turno, com sete emendas. O parecer, no entanto, não chegou a ser votado porque a deputada Jô Moraes solicitou vista.

Presenças - Deputados Domingos Sávio (PSDB) - presidente da comissão, Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Fábio Avelar (PTB), Márcio Kangussu (PPS), Doutor Viana (PFL) e Gil Pereira (PP), e deputada Jô Moraes (PCdoB).

 

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