Administração Pública dá parecer favorável a 5 planos de
carreiras
A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta
terça-feira (30/11/04), pareceres favoráveis a cinco planos de
carreiras, referentes aos servidores do Poder Executivo das áreas de
meio ambiente, educação superior, cultura, fazenda e de
desenvolvimento econômico e social e da agricultura. Todos os
projetos estão tramitando em 1º turno e são de autoria do
governador.
Meio ambiente e desenvolvimento sustentável
O primeiro projeto analisado foi o PL 1.336/03, que
trata das carreiras do sistema estadual de meio ambiente e
desenvolvimento sustentável, integrado pela Secretaria de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), pelo Instituto
Estadual de Florestas (IEF), pela Fundação Estadual de Meio Ambiente
(Feam) e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
A proposição reduz o número de classes de cargos
existentes nos órgãos citados, de 42 para quatro carreiras
específicas. O parecer do deputado Paulo Piau (PP), lido pelo
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e aprovado pela comissão, opinou
favoravelmente ao projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão
de Constituição e Justiça, com três emendas.
Emendas - A emenda 1 altera
o parágrafo 3º do artigo 4º, para inclusão dos cargos da carreira de
Técnico Ambiental entre os que terão as condições para o exercício
das suas atribuições definidas em regulamento. A emenda 2 visa
adequar a quantidade de cargos de nível superior e médio de
escolaridade às necessidades das entidades integrantes do grupo de
atividades, reduzindo de 320 para 160 os cargos de nível superior a
serem criados e possibilitando a criação de 160 cargos de Técnico
Ambiental, de nível médio de escolaridade. Por fim, a emenda 3
acrescenta a alínea "b" no item II.3 do Anexo II, para conferir a
atribuição de fiscalização, sob a coordenação do Analista Ambiental,
ao referido profissional.
Antes da votação do parecer, o deputado Fábio
Avelar (PTB) anunciou que irá apresentar nova emenda ao projeto na
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária; e a deputada Jô
Moraes (PCdoB) lembrou que ainda existem pendências com relação ao
PL 1.336/03 e cobrou da liderança do Governo empenho nesse debate
antes da apreciação do projeto pela Fiscalização Financeira.
Servidor poderá optar por carreira
A exemplo dos demais projetos de planos de carreira
enviados pelo governador à Assembléia, a proposição possibilita que
os servidores ativos e inativos façam a opção por permanecer na
carreira em que já se encontram ou por mudar para a nova carreira,
deixando para o servidor a escolha do regime jurídico ao qual irá
submeter-se. Assim sendo, servidores com idênticas atribuições
poderão figurar em carreiras diversas e poderão ter, no futuro,
remuneração diferenciada. Além disso, o artigo 115 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado,
acrescido pela Emenda à Constituição nº 57, de 2003, assegura ao
servidor o direito de optar pelo sistema de adicional de desempenho
ou pelas vantagens por tempo de serviço. Assim, além de decidir
entre a nova carreira e a antiga, o servidor deverá optar pelos
qüinqüênios ou pelo adicional de desempenho. Também a exemplo das
demais carreiras, o projeto prevê a evolução em níveis e graus,
mediante promoção e progressão, respectivamente, sempre precedida de
avaliação de desempenho.
Outras características comuns a todos os planos de
carreira são a inexistência de novos ingressos em carreiras de nível
fundamental de escolaridade, que estão previstas nos projetos apenas
para atender a correspondência entre as carreiras atuais e as
futuras; e os critérios de promoção e progressão para
desenvolvimento nas respectivas carreiras fundamentados na
valorização profissional e no princípio da eficiência.
Educação superior
O segundo projeto analisado foi o PL 1.339/03, que
institui e estrutura as carreiras de educação superior no âmbito do
Poder Executivo estadual (Uemg e Unimontes). O relator, deputado
Dalmo Ribeiro Silva, opinou pela aprovação do projeto na forma do
substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça.
De acordo com a proposição, as diversas classes de
cargos que compõem o quadro de pessoal das entidades de ensino
superior serão fundidas em apenas seis, cada qual estruturada em
carreira específica. O projeto abre a possibilidade de ingresso em
nível correspondente à titulação exigida. Segundo o relator,
trata-se de um mecanismo já adotado no campo do ensino superior, em
que as universidades públicas federais abrem concurso inicialmente
para doutores; não havendo candidatos, busca-se a contratação de
profissional com título de mestre. Sabe-se que, nessas áreas, a
contratação de um profissional apenas com a graduação impõe à
Administração a necessidade de investir na formação desse servidor,
considerando-se que a pós-graduação "stricto sensu" é um passo
importante na capacitação do professor, notadamente para a atividade
de docência e de pesquisa. Assim, a titulação revela uma formação
específica e apropriada para o desempenho das atividades inerentes
aos cargos das carreiras que as integram.
Área de cultura
O terceiro projeto de carreira com parecer
favorável da Comissão de Administração Pública foi o PL 1.341/03,
que institui e estrutura as carreiras do quadro de pessoal do grupo
de atividades de cultura, relativo aos servidores da Secretaria de
Estado de Cultura, da Fundação de Arte de Ouro Preto (Faop), da
Fundação Cultural e Educativa TV Minas, da Fundação Clóvis Salgado
(FCS) e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
(Iepha). O relator foi o deputado Domingos Sávio (PSDB), que emitiu
parecer favorável na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de
Justiça.
As carreiras criadas são as de Gestor de Cultura;
Técnico de Cultura; Auxiliar de Cultura; Professor de Arte e
Restauro; Analista de Gestão Artística; Auxiliar de Gestão
Artística; Auxiliar de Gestão Artística; Músico Cantor; Bailarino;
Professor de Arte; Analista de Gestão, Proteção e Restauro; Técnico
de Gestão; Proteção e Restauro; e Auxiliar de Gestão, Proteção e
Restauro.
Nos termos da proposição, as regras de
posicionamento decorrentes do enquadramento na estrutura das
carreiras do grupo de atividades de cultura abrangerão critérios que
conciliem a escolaridade do cargo de provimento efetivo ocupado pelo
servidor, o tempo de serviço no cargo de provimento efetivo
transformado pela lei e o vencimento básico do cargo de provimento
efetivo percebido pelo servidor na data de publicação do decreto.
Essa mesma regra é válida para o cargo correspondente à função
pública a que se refere a Lei 10.254, de 1990, cujo detentor tiver
sido efetivado em decorrência do disposto nos artigos 105 e 106 do
ADCT da Constituição Estadual.
Desenvolvimento econômico
O quarto projeto de plano de carreira analisado foi
o PL 1.342/03, que institui e estrutura as carreiras do quadro de
pessoal do grupo de atividades de desenvolvimento econômico e social
e da Secretaria de Estado de Agricultura, integrante do grupo de
atividades de agricultura e pecuária. A proposição refere-se às
carreiras dos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
(Sede), da Secretaria de Turismo (Setur), da Secretaria de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), da Fundação de
Educação para o Trabalho de Minas Gerais (Utramig), da Secretaria de
Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Esportes (Sedese), da Coordenadoria de
Apoio à Pessoa Deficiente (Caade), da Administração de Estádios do
Estado de Minas Gerais (Ademg), da Loteria do Estado, do Instituto
de Pesos e Medidas de Minas Gerais (Ipem), da Secretaria
Extraordinária para Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e do
Norte de Minas, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais (Idene), da Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg)
e do Departamento Estadual de Telecomunicações (Detel).
O relator foi o deputado Domingos Sávio, que opinou
pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão
de Constituição e Justiça, e acolheu, na forma de subemenda, uma
emenda apresentada pelo deputado Márcio Kangussu (PPS). A emenda
trata da incorporação de abono aos servidores, que estão sem
reajuste salarial desde 1995.
Fazenda estadual
O quinto projeto de carreira com parecer favorável
da Comissão de Administração Pública foi o PL 1.346/03, que institui
e estrutura as carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual
(AFRE) e de Especialista em Tributação e Arrecadação (ETA), do
quadro de pessoal do grupo de atividades de tributação, fiscalização
e arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda. O relator foi o
deputado Dalmo Ribeiro Silva, que opinou pela aprovação do projeto
na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O substitutivo
incorpora, parcialmente, emenda apresentada pelo governador, durante
a tramitação, com 11 propostas de mudanças, e ainda 18 sugestões de
emendas feitas pelo Colégio de Líderes. O substitutivo do relator,
na forma como consta no parecer aprovado, contém algumas
modificações em relação ao substitutivo que havia sido distribuído
em avulso na reunião anterior da comissão. Com a aprovação do
substitutivo, ficou prejudicada a emenda nº 1 da Comissão de
Constituição e Justiça.
A deputada Jô Moraes (PCdoB) votou contra o parecer
sob o argumento de que os entendimentos alcançados até aqui, entre
deputados, sindicalistas e liderança do Governo, ainda não foram
suficientes para superar algumas divergências em questões
importantes como prerrogativas dos fiscais e poder de polícia. O
deputado Doutor Viana (PFL), presente à reunião, elogiou a
incorporação de reivindicações de servidores oriundos da extinta
Minascaixa, hoje lotados na Fazenda.
De acordo com Dalmo Ribeiro Silva, o substitutivo
compatibiliza a emenda encaminhada pelo Poder Executivo com as
sugestões apresentadas pelo Colégio de Líderes; além de inserir, na
proposição, regras que já têm sido objeto de consenso na análise dos
demais projetos de planos de carreira, como a questão da política
remuneratória como condição para o envio da tabela de vencimentos e
a exigência de consulta pública previamente à publicação das regras
de enquadramento. O relator esclarece ainda, em seu parecer, que as
alterações no substitutivo em relação ao texto distribuído em avulso
visam ao aperfeiçoamento da proposição. Ele destaca a supressão da
regra que remetia para decreto a definição da lotação dos cargos das
carreiras a serem instituídas pela lei; a possibilidade de cessão
dos servidores para órgão ou entidade em que não haja a carreira a
que pertencem; e a supressão das normas que condicionavam a promoção
do auditor fiscal da Receita e do gestor fazendário à existência de
vagas.
Prazo regimental
Os PLs 1.338/03 e 1.340/03, que tratam das
carreiras dos servidores das áreas de previdência (Ipsemg e IPSM) e
de ciência e tecnologia, respectivamente, não chegaram a ser
apreciados porque o relator dos dois projetos, deputado Fábio Avelar
(PTB), ainda não havia concluído seus pareceres, estando dentro do
prazo regimental para fazê-lo.
Declaração de utilidade pública
Também na reunião desta terça-feira (30), a
Comissão de Administração Pública aprovou parecer de 2º turno
favorável ao PL 1.845/04, do deputado Célio Moreira (PL), que retira
a exigência de inscrição no Conselho de Assistência Social como
requisito para que uma associação ou fundação seja declarada de
utilidade pública estadual. Para tanto, o projeto revoga o inciso V
e o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 15.294, de 2004, que altera a
Lei 12.972, de 1998, que dispõe sobre a declaração de utilidade
pública. A deputada Jô Moraes foi a relatora da matéria, e opinou
pela aprovação na forma do vencido no 1º turno.
Estatuto do Servidor Público
Outro projeto analisado na reunião foi o Projeto de
Lei Complementar (PLC) 52/04, do governador, que altera dispositivos
da Lei 869, de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado. O PLC altera o Estatuto com vistas à sua
compatibilização com conceitos que constam nos planos de carreira
que estão sendo debatidos pelo Legislativo desde o final do ano
passado, dispondo sobre os instrumentos que disciplinam o ingresso e
o desenvolvimento do servidor, ocupante de cargo efetivo, nas
carreiras dos órgãos e entidades da administração pública estadual.
O relator, deputado Domingos Sávio, opinou pela aprovação do PLC
52/04, que está tramitando no 1º turno, com sete emendas. O parecer,
no entanto, não chegou a ser votado porque a deputada Jô Moraes
solicitou vista.
Presenças - Deputados
Domingos Sávio (PSDB) - presidente da comissão, Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), Fábio Avelar (PTB), Márcio Kangussu (PPS), Doutor Viana
(PFL) e Gil Pereira (PP), e deputada Jô Moraes (PCdoB).
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