Comissão debate regime especial de tributação para
torrefadoras
A Assembléia Legislativa dá um importante passo
para ter um papel mais efetivo na proteção da economia do Estado,
acompanhando e fiscalizando de perto questões que dizem respeito à
guerra fiscal e que afetam as empresas mineiras e seu relacionamento
com a Fazenda estadual. Pela primeira vez, após a entrada em vigor
da Lei 15.292, de agosto de 2004, os deputados estão decidindo sobre
a concessão de regime especial de tributação a empresas do
Estado.
Na manhã desta quarta-feira (24/11/04), a Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária promoveu audiência pública
para debater a proposta do governo estadual de conceder regime
especial de tributação a três empresas de torrefação de café.
Participaram da reunião o diretor da Superintendência de Tributação
da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), Antônio Eduardo Leite
Júnior; o presidente do Sindicato das Indústrias do Café de Minas
Gerais (Sindicafé/MG), Almir José da Silva Filho; e o assessor da
SEF, Geraldo Luiz Brinati.
Mensagem - Realizada a
pedido do deputado Chico Simões (PT), a audiência teve o objetivo de
subsidiar os deputados com informações e esclarecimentos sobre a
Mensagem 301/04, do governador, que concede tributação especial às
empresas Café Três Corações, Café Bom Dia Ltda. e Segafredo
Zanetti-Brasil Comercialização e Distribuição de Café S/A. Segundo
Antônio Eduardo, a concessão é uma forma de proteger a economia
mineira, uma vez que o Rio de Janeiro, em decreto da governadora
Rosinha Garotinho, do mês de maio, deu tratamento diferenciado ao
café torrado e moído, reduzindo a carga tributária para 7%, nas
saídas internas do produto, quando produzido em estabelecimento
industrial daquele estado. Com isso, as três empresas mineiras, que
detêm cerca de 30% do mercado de café nos supermercados cariocas,
perdem condições de competitividade se continuarem a pagar alíquota
de 19% nas vendas para aquele estado.
Rio de Janeiro pratica guerra fiscal
Antônio Eduardo disse aos deputados que, além de
reduzir a carga tributária para 7% nas vendas para o Rio de Janeiro,
o Estado decidiu entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) contra o decreto da governadora do Rio; e que haverá um
controle especial por parte da fiscalização para evitar a simulação
de venda para aquele estado. Ele explicou, também, que caso o
decreto seja revogado, o regime especial deixa de vigorar
imediatamente. No entendimento do superintendente da SEF, a
iniciativa do governo mineiro significa um rompimento com a postura
passiva que o Estado de Minas, historicamente, adotava frente à
guerra fiscal praticada por estados vizinhos, o que tem causava
grande prejuízo à economia mineira. "Não vamos incentivar a guerra
fiscal, mas também não podemos ter uma postura passiva", declarou,
considerando "claramente inconstitucionais" os atos cometidos por
outras unidades da Federação para atrair investimentos e impedir a
disputa de mercados por empresas de outros estados.
Risco de desequilíbrio do mercado interno
De acordo com o presidente do Sindicafé, Almir
Filho, das 328 indústrias mineiras de torrefação de café, dez estão
capacitadas para atuar além das fronteiras do Estado, e as três
contempladas pela mensagem do governador foram as empresas que
primeiro solicitaram o regime especial. Ele previu que outras
indústrias também deverão pedir o mesmo tratamento ao Executivo e à
Assembléia.
Respondendo a indagações dos deputados Ermano
Batista (PSDB) e Chico Simões (PT), Almir Filho explicou que se a
situação criada pelo decreto da governadora Rosinha Garotinho
permanecesse, as três empresas teriam que se voltar para o mercado
mineiro, o que, pelo porte dessas indústrias, colocaria em risco a
sobrevivência da maioria das mais de 300 pequenas empresas, causando
um completo desequilíbrio no mercado interno, que já se encontra
saturado.
Para o deputado Sebastião Helvécio (PDT), o fato de
o Legislativo ter que se posicionar sobre a concessão de regime
especial de tributação para cada empresa, individualmente, marca um
avanço significativo nas relações entre a iniciativa privada e o
poder público, o que significa transparência administrativa,
modernidade e visão de parceria na defesa da economia
estadual.
Como se dá o combate à guerra fiscal
Anteriormente, para fazer frente à guerra fiscal, a
Secretaria da Fazenda guiava-se pelo artigo 225 da Lei 6.763, de
1975, que consolida a legislação tributária do Estado. O artigo
determina que o Poder Executivo poderá adotar medidas necessárias à
proteção da economia do Estado, sempre que outra unidade da
Federação conceder benefício fiscal não previsto em lei complementar
ou convênio celebrados nos termos da legislação específica.
Agora, cada caso individual de redução tributária
tem que passar pelo crivo do Legislativo. De acordo com o artigo 7º
da Lei 15.292, quando outra unidade da Federação conceder benefício
fiscal que causar prejuízo à competitividade de empresas mineiras, o
Executivo poderá adotar medidas necessárias à proteção da economia
do Estado. Isso poderá ser feito com a redução da carga tributária
por meio de regime especial de tributação de caráter individual, mas
esse regime deverá ser ratificado pela Assembléia em 90 dias após o
recebimento de mensagem do governador comunicando a medida.
Tramitação da mensagem - De
acordo com a Decisão Normativa da Presidência nº 13, de 19 de
outubro último, que vigora até que a Assembléia aprove resolução
sobre o assunto, a mensagem é recebida, publicada e encaminhada à
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que terá 20 dias
para emitir parecer. O parecer concluirá por um projeto de resolução
(PRE) que ratificará ou rejeitará, em todo ou em parte, o ato do
governador. O PRE será, depois, recebido em Plenário, publicado e
incluído na ordem do dia da primeira reunião subseqüente e apreciado
sem parecer. A votação poderá ser simbólica, como ocorre com um
projeto de lei ordinária, mas em turno único. Depois disso, o
projeto é examinado pela Comissão de Redação e o parecer de redação
final, votado pelo Plenário. A Mesa comunica ao governador a
decisão.
Parecer - Nesta
quarta-feira, após a audiência pública que aconteceu na parte da
manhã, a Comissão de Fiscalização Financeira voltou a se reunir na
parte da tarde, quando aprovou parecer do deputado Ermano Batista
(PSDB) opinando pela ratificação dos regimes especiais de tributação
para as três empresas, na forma de três projetos de resolução.
Outras proposições analisadas
Ainda nesta quarta-feira, a comissão aprovou
parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Resolução (PRE)
1.837/04, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que
aprova alienações de terras devolutas. O relator foi o deputado
Ermano Batista. Foram aprovados, ainda, pareceres favoráveis a oito
proposições do Executivo que tratam de doação e reversão de imóveis
do Estado, sendo duas em 2º turno (PLs 1.558 e 1.614/04) e seis em
1º turno (PLs 1.866, 1.867, 1.868, 1.869, 1.877 e 1.879/04).
Outro projeto que estava na pauta da reunião, mas
não chegou a receber parecer, foi o PL 1.833/04, do governador, que
tramita em 1º turno e cria estabelecimento penitenciário na
estrutura da Secretaria de Defesa Social, com a denominação de
Colônia Penal Irmãos Neves, no município de Araguari. O relator,
deputado Antônio Júlio (PMDB), solicitou prazo regimental para
emitir seu parecer.
No final da reunião, o deputado Antônio Júlio
apresentou requerimento pedindo à Secretaria da Fazenda informações
sobre a situação da dívida do Estado, como o seu perfil, o montante
de juros pagos e o comprometimento da receita com o pagamento. O
presidente da reunião designou o deputado José Henrique (PMDB) para
relatar o requerimento, que deverá ser votado na próxima
reunião.
Presenças - Deputados
Ermano Batista (PSDB), presidente da comissão; Jayro Lessa (PL),
Antônio Carlos Andrada (PSDB), Chico Simões (PT), José Henrique
(PMDB), Sebastião Helvécio (PDT), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e
Marlos Fernandes (PPS). Na reunião da tarde, compareceram também os
deputados Márcio Kangussu (PPS), Ivair Nogueira (PMDB), Antônio
Júlio (PMDB), Adalclever Lopes (PMDB), Vanessa Lucas (PSDB) e
Bonifácio Mourão (PSDB).
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