FFO discute benefício fiscal a torrefadoras de café na quarta (24)

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia reúne-se, na próxima quarta-feira (24/11/04), às 1...

22/11/2004 - 01:00
 

FFO discute benefício fiscal a torrefadoras de café na quarta (24)

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia reúne-se, na próxima quarta-feira (24/11/04), às 10 horas, no Plenarinho IV, para debater a proposta do governo estadual de conceder regime especial de tributação a três empresas de torrefação de café. Foram convidados para a reunião o secretário de Estado da Fazenda, Fuad Jorge Noman Filho, e o presidente do Sindicato dos Torrefadores de Café, Almir Filho.

A pedido do deputado Chico Simões (PT), a comissão pretende obter informações e esclarecimentos sobre a Mensagem 301/04, que concede tributação especial às empresas Café Três Corações, Café Bom Dia Ltda. e Segafredo Zanetti-Brasil Comercialização e Distribuição de Café S/A. O objetivo da reunião é colher subsídios para a elaboração do parecer sobre a mensagem, que tem como relator o presidente da comissão, deputado Ermano Batista (PSDB).

Esse benefício precisa ser autorizado pela Assembléia. Segundo o governo, a concessão é uma forma de proteger a economia mineira, uma vez que o Rio de Janeiro deu tratamento diferenciado ao café torrado e moído, reduzindo a carga tributária para 7%, nas saídas internas do produto, quando produzido em estabelecimento industrial daquele Estado.

De acordo com o artigo 7º da Lei 15.292, de 2004, quando outra unidade da Federação conceder benefício fiscal que causar prejuízo à competitividade de empresas mineiras, o Executivo poderá adotar medidas necessárias à proteção da economia do Estado. Isso poderá ser feito com a redução da carga tributária por meio de regime especial de tributação de caráter individual, que deverá ser ratificado pela Assembléia em 90 dias.

Tramitação da mensagem - De acordo com a Decisão Normativa da Presidência nº 13, a mensagem é recebida, publicada e encaminhada à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que terá 20 dias para emitir parecer. O parecer concluirá por um projeto de resolução (PRE) que ratificará ou rejeitará, em todo ou em parte, o ato do governador. O PRE será, depois, recebido em Plenário, publicado e incluído na ordem do dia da primeira reunião subseqüente e apreciado sem parecer. A votação poderá ser simbólica, como ocorre com um projeto de lei ordinária, mas em turno único. Depois disso, o projeto é examinado pela Comissão de Redação e o parecer de redação final, votado pelo Plenário. A Mesa comunica ao governador a decisão.

A Decisão Normativa nº 13 foi anunciada em outubro e permanecerá em vigor até que a Assembléia aprove uma resolução que trate do assunto.

 

 

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