Comissão discutirá benefício fiscal para torrefadoras de café

Representantes da Secretaria da Fazenda e do Sindicato dos Torrefadores de Café deverão falar à Comissão de Fiscaliza...

17/11/2004 - 01:00
 

Comissão discutirá benefício fiscal para torrefadoras de café

Representantes da Secretaria da Fazenda e do Sindicato dos Torrefadores de Café deverão falar à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária sobre a proposta do governo de conceder regime especial de tributação a três empresas do setor. Requerimento nesse sentido, do deputado Chico Simões (PT), foi aprovado nesta quarta-feira (17/11/04), durante reunião da comissão. O objetivo é colher subsídios para a elaboração do parecer sobre a proposta, de autoria do presidente, deputado Ermano Batista (PSDB). A reunião foi marcada para a próxima quarta (24), quando o parecer também poderá ser apresentado, segundo o relator.

A Mensagem nº 301/04 que será analisada pela comissão encaminha os expedientes relativos ao regime especial de tributação concedido às empresas Café Bom Dia, Café Três Corações S.A. e Segafredo Zanetti Brasil Comercialização e Distribuição de Café S.A. O benefício precisa ser autorizado pela Assembléia. De acordo com o governo, a concessão é uma forma de proteger a economia mineira, uma vez que o Rio de Janeiro deu tratamento diferenciado ao café torrado e moído, reduzindo a carga tributária para 7%, nas saídas internas do produto, quando produzido em estabelecimento industrial daquele Estado.

De acordo com o artigo 7º da Lei 15.292/04, quando outra unidade da Federação conceder benefício fiscal que causar prejuízo à competitividade de empresas mineiras, o Executivo poderá adotar medidas necessárias à proteção da economia do Estado. Isso poderá ser feito com a redução da carga tributária por meio de regime especial de tributação de caráter individual, que deverá ser ratificado pela Assembléia em 90 dias.

Como tramitará a mensagem - De acordo com a Decisão Normativa da Presidência nº 13, a mensagem é recebida, publicada e encaminhada à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que terá 20 dias para emitir parecer. O parecer concluirá por um projeto de resolução (PRE) que ratificará ou rejeitará, em todo ou em parte, o ato do governador. O PRE será, depois, recebido em Plenário, publicado e incluído na ordem do dia da primeira reunião subseqüente e apreciado sem parecer. A votação poderá ser simbólica, como ocorre com um projeto de lei ordinária, mas em turno único. Depois disso, o projeto é examinado pela Comissão de Redação e o parecer de redação final, votado pelo Plenário. A Mesa comunica ao governador a decisão.

A Decisão Normativa nº 13 foi anunciada em outubro e permanecerá em vigor até que a Assembléia aprove uma resolução que trate do assunto.

Projetos estão prontos para serem analisados pelo Plenário

A comissão também aprovou pareceres favoráveis a nove projetos, todos tramitando em 1º turno. Agora, eles estão prontos para serem apreciados pelo Plenário. São eles:

* Projeto de Lei (PL) 811/03, da deputada Jô Moraes (PCdoB), que cria o Cadastro Mineiro de Controle da Mortalidade Materna. O relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde, e pela rejeição das emendas nºs 1 a 3, da Comissão de Constituição e Justiça. Além de criar o cadastro, o substitutivo estabelece a política de prevenção da mortalidade materna. Para formação do cadastro, os hospitais da rede pública e privada ficam obrigados a notificar os óbitos maternos ao órgão estadual competente, utilizando formulário próprio, com dados da mulher falecida, do atendimento prestado e das prováveis causas do óbito. Determina, ainda, penalidades para quem descumprir a regra.

* PL 1.168/03, do deputado Biel Rocha (PT), que cria o Projeto Núcleos Esportivos de Treinamento e Pesquisa. O relator, deputado Jayro Lessa (PL), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, que incorpora as contribuições da I Conferência Estadual e Nacional do Esporte. Atribui, ainda, ao Conselho Estadual de Desportos a competência de receber de associações, clubes, federações, atletas e torcedores reclamações relacionadas à não-observância da legislação relacionada ao esporte.

* PL 1.575/04, do deputado George Hilton (PL), que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Cultura do Bambu. O relator, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 a 3, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 1º, instituindo a política de incentivo como parte da política de desenvolvimento agrícola e do Plano Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável. As emendas nºs 2 e 3 corrigem distorções, já que, segundo a comissão, em alguns dispositivos o projeto "apresenta detalhes excessivos para as diretrizes da política proposta, visto que é ínfima a atividade econômica do Estado com base nos produtos do bambu".

* PL 1.788/04, do deputado Célio Moreira (PL), que altera a Lei 13.454/00, que dispõe sobre a Justiça de Paz. O projeto trata da nomeação, em caráter precário, de juiz de paz para exercer as atribuições em distritos e subdistritos recém-criados, até a realização do pleito. O relator, deputado Chico Simões (PT), opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 2, da Comissão de Administração Pública, ficando prejudicada a emenda nº 1, da CCJ. A emenda determina que, para o distrito ou subdistrito judiciário com mais de 1 mil habitantes, criado quando faltarem mais de dois anos para o término do mandato de juiz de paz, o juiz diretor do Foro comunicará o fato ao TRE, que fixará a data e expedirá as instruções para a eleição suplementar, que ocorrerá no prazo máximo de 60 dias contados da criação do distrito ou do subdistrito. Se a criação ocorrer quando faltarem dois anos ou menos para o término do mandato de juiz de paz, o juiz diretor do Foro designará, em caráter precário, juiz de paz ad hoc escolhido entre os cidadãos domiciliados no local e que preencham os requisitos necessários.

* PL 1.848/04, do deputado Doutor Viana (PFL), que dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de toxoplasmose no SUS no Estado e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). O relator, deputado Chico Simões (PT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O substitutivo obriga a realização, nas gestantes e nos recém-nascidos, dos exames necessários para determinar se são portadores do protozoário da toxoplasmose. Na hipótese de resultado positivo, os pacientes receberão o tratamento adequado.

Já o PL 1.822/04, do deputado Célio Moreira (PL), foi convertido em diligência ao Ministério Público. Esse projeto disciplina o marketing direto ativo e cria lista pública de consumidores. O relator, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), quer que o MP informe a pertinência e a viabilidade de o Procon administrar lista pública de consumidores mencionada no projeto.

Projetos de doação e de reversão de imóveis analisados

* PL 1.613/04, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Central de Minas imóvel que especifica. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

* PL 1.655/04, do governador Clésio Andrade, que autoriza o Executivo a reverter o imóvel que especifica. O relator, deputado Chico Simões (PT), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da CCJ.

* PL 1.861/04, do governador Clésio Andrade, que autoriza o Executivo a doar a Bom Sucesso imóvel que especifica. O relator, deputado Jayro Lessa (PL), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da CCJ.

* PL 1.862/04, do governador Clésio Andrade, que autoriza o Executivo a reverter o imóvel que especifica a Elias Fontes Kfuri e a Maria da Cruz Vieira. O relator, deputado Jayro Lessa (PL), opinou pela aprovação do projeto na forma original.

Presenças - Deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Jayro Lessa (PL), vice-presidente; Antônio Carlos Andrada (PSDB), Chico Simões (PT) e Sebastião Helvécio (PDT).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715