Comissão discutirá benefício fiscal para torrefadoras de
café
Representantes da Secretaria da Fazenda e do
Sindicato dos Torrefadores de Café deverão falar à Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária sobre a proposta do governo
de conceder regime especial de tributação a três empresas do setor.
Requerimento nesse sentido, do deputado Chico Simões (PT), foi
aprovado nesta quarta-feira (17/11/04), durante reunião da comissão.
O objetivo é colher subsídios para a elaboração do parecer sobre a
proposta, de autoria do presidente, deputado Ermano Batista (PSDB).
A reunião foi marcada para a próxima quarta (24), quando o parecer
também poderá ser apresentado, segundo o relator.
A Mensagem nº 301/04 que será analisada pela
comissão encaminha os expedientes relativos ao regime especial de
tributação concedido às empresas Café Bom Dia, Café Três Corações
S.A. e Segafredo Zanetti Brasil Comercialização e Distribuição de
Café S.A. O benefício precisa ser autorizado pela Assembléia. De
acordo com o governo, a concessão é uma forma de proteger a economia
mineira, uma vez que o Rio de Janeiro deu tratamento diferenciado ao
café torrado e moído, reduzindo a carga tributária para 7%, nas
saídas internas do produto, quando produzido em estabelecimento
industrial daquele Estado.
De acordo com o artigo 7º da Lei 15.292/04, quando
outra unidade da Federação conceder benefício fiscal que causar
prejuízo à competitividade de empresas mineiras, o Executivo poderá
adotar medidas necessárias à proteção da economia do Estado. Isso
poderá ser feito com a redução da carga tributária por meio de
regime especial de tributação de caráter individual, que deverá ser
ratificado pela Assembléia em 90 dias.
Como tramitará a mensagem - De acordo com a Decisão Normativa da Presidência nº 13, a
mensagem é recebida, publicada e encaminhada à Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, que terá 20 dias para emitir
parecer. O parecer concluirá por um projeto de resolução (PRE) que
ratificará ou rejeitará, em todo ou em parte, o ato do governador. O
PRE será, depois, recebido em Plenário, publicado e incluído na
ordem do dia da primeira reunião subseqüente e apreciado sem
parecer. A votação poderá ser simbólica, como ocorre com um projeto
de lei ordinária, mas em turno único. Depois disso, o projeto é
examinado pela Comissão de Redação e o parecer de redação final,
votado pelo Plenário. A Mesa comunica ao governador a decisão.
A Decisão Normativa nº 13 foi anunciada em outubro
e permanecerá em vigor até que a Assembléia aprove uma resolução que
trate do assunto.
Projetos estão prontos para serem analisados
pelo Plenário
A comissão também aprovou pareceres favoráveis a
nove projetos, todos tramitando em 1º turno. Agora, eles estão
prontos para serem apreciados pelo Plenário. São eles:
* Projeto de Lei (PL) 811/03, da deputada Jô Moraes (PCdoB), que cria o Cadastro
Mineiro de Controle da Mortalidade Materna. O relator, deputado
Sebastião Helvécio (PDT), opinou pela aprovação da matéria na forma
do substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde, e pela rejeição das
emendas nºs 1 a 3, da Comissão de Constituição e Justiça. Além de
criar o cadastro, o substitutivo estabelece a política de prevenção
da mortalidade materna. Para formação do cadastro, os hospitais da
rede pública e privada ficam obrigados a notificar os óbitos
maternos ao órgão estadual competente, utilizando formulário
próprio, com dados da mulher falecida, do atendimento prestado e das
prováveis causas do óbito. Determina, ainda, penalidades para quem
descumprir a regra.
* PL 1.168/03, do deputado
Biel Rocha (PT), que cria o Projeto Núcleos Esportivos de
Treinamento e Pesquisa. O relator, deputado Jayro Lessa (PL), opinou
pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, da Comissão
de Educação, que incorpora as contribuições da I Conferência
Estadual e Nacional do Esporte. Atribui, ainda, ao Conselho Estadual
de Desportos a competência de receber de associações, clubes,
federações, atletas e torcedores reclamações relacionadas à
não-observância da legislação relacionada ao esporte.
* PL 1.575/04, do deputado
George Hilton (PL), que dispõe sobre a Política Estadual de
Incentivo à Cultura do Bambu. O relator, deputado Antônio Carlos
Andrada (PSDB), opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs
1 a 3, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. A
emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 1º, instituindo a política de
incentivo como parte da política de desenvolvimento agrícola e do
Plano Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável. As emendas nºs
2 e 3 corrigem distorções, já que, segundo a comissão, em alguns
dispositivos o projeto "apresenta detalhes excessivos para as
diretrizes da política proposta, visto que é ínfima a atividade
econômica do Estado com base nos produtos do bambu".
* PL 1.788/04, do deputado
Célio Moreira (PL), que altera a Lei 13.454/00, que dispõe sobre a
Justiça de Paz. O projeto trata da nomeação, em caráter precário, de
juiz de paz para exercer as atribuições em distritos e subdistritos
recém-criados, até a realização do pleito. O relator, deputado Chico
Simões (PT), opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 2, da
Comissão de Administração Pública, ficando prejudicada a emenda nº
1, da CCJ. A emenda determina que, para o distrito ou subdistrito
judiciário com mais de 1 mil habitantes, criado quando faltarem mais
de dois anos para o término do mandato de juiz de paz, o juiz
diretor do Foro comunicará o fato ao TRE, que fixará a data e
expedirá as instruções para a eleição suplementar, que ocorrerá no
prazo máximo de 60 dias contados da criação do distrito ou do
subdistrito. Se a criação ocorrer quando faltarem dois anos ou menos
para o término do mandato de juiz de paz, o juiz diretor do Foro
designará, em caráter precário, juiz de paz ad hoc escolhido
entre os cidadãos domiciliados no local e que preencham os
requisitos necessários.
* PL 1.848/04, do deputado
Doutor Viana (PFL), que dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de
toxoplasmose no SUS no Estado e pelo Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). O relator, deputado
Chico Simões (PT), opinou pela aprovação do projeto na forma do
substitutivo nº 1, da CCJ. O substitutivo obriga a realização, nas
gestantes e nos recém-nascidos, dos exames necessários para
determinar se são portadores do protozoário da toxoplasmose. Na
hipótese de resultado positivo, os pacientes receberão o tratamento
adequado.
Já o PL 1.822/04, do deputado Célio Moreira (PL),
foi convertido em diligência ao Ministério Público. Esse projeto
disciplina o marketing direto ativo e cria lista pública de
consumidores. O relator, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB),
quer que o MP informe a pertinência e a viabilidade de o Procon
administrar lista pública de consumidores mencionada no projeto.
Projetos de doação e de reversão de imóveis
analisados
* PL 1.613/04, do
governador, que autoriza o Executivo a doar a Central de Minas
imóvel que especifica. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB),
opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça.
* PL 1.655/04, do
governador Clésio Andrade, que autoriza o Executivo a reverter o
imóvel que especifica. O relator, deputado Chico Simões (PT), opinou
pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da CCJ.
* PL 1.861/04, do
governador Clésio Andrade, que autoriza o Executivo a doar a Bom
Sucesso imóvel que especifica. O relator, deputado Jayro Lessa (PL),
opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da CCJ.
* PL 1.862/04, do
governador Clésio Andrade, que autoriza o Executivo a reverter o
imóvel que especifica a Elias Fontes Kfuri e a Maria da Cruz Vieira.
O relator, deputado Jayro Lessa (PL), opinou pela aprovação do
projeto na forma original.
Presenças - Deputados
Ermano Batista (PSDB), presidente; Jayro Lessa (PL),
vice-presidente; Antônio Carlos Andrada (PSDB), Chico Simões (PT) e
Sebastião Helvécio (PDT).
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