Plenário aprova projeto da Gasmig e outras duas PECs em 2º
turno
A participação de empresa do Sistema Petrobras no
capital social da Companhia de Gás de Minas Gerais (Gasmig) foi
aprovada pelos deputados, em 2º turno, durante a Reunião
Extraordinária do Plenário da Assembléia Legislativa na noite desta
quarta-feira (10/11/04). O Projeto de Lei (PL) 1.855/04, do
governador do Estado, altera a Lei 11.021, de 1993, que autoriza a
Cemig a alienar parte das ações que detém na Gasmig a quaisquer
empresas do sistema Petrobras. Duas propostas de emenda à
Constituição (PECs) - 41/03 e 79/04 - também foram aprovadas em 2º
turno durante a reunião. A primeira altera os artigos 43, 45 e 46 da
Constituição, que tratam das regiões metropolitanas; a PEC 79/04
determina que a privatização da Gasmig seja submetida a referendo
popular.
O PL 1.855/04 foi aprovado com a emenda nº 1, da
Comissão de Fiscalização Financeira, e recebeu 54 votos favoráveis.
O projeto estabelece os compromissos de a Petrobras construir
gasodutos de transporte e o da empresa adquirente, de aportar, com a
Cemig, recursos para construir gasodutos. O projeto também determina
que a Gasmig passará a ter uma administração compartilhada entre a
Cemig e a Gaspetro. A Petrobras terá, ainda, em igualdade de
condições com terceiros, direito de preferência na venda de gás
natural comprado pela Gasmig. O projeto trata do acordo de
acionistas, apontando a necessidade de voto conjunto para diversas
matérias; além de prever a possibilidade de as partes envolvidas-
Gasmig, Cemig e a empresa adquirente - pacturem convenção de
arbitragem para solucionar conflitos que possam surgir no decorrer
do acordo.
A Cemig e o novo adquirente ficam proibidos de
vender as ações da Gasmig por sete anos contados da assinatura do
acordo de acionistas ou até que ocorra o incremento de 3,5 milhões
m3/dia da capacidade de transporte e distribuição de gás
em relação à capacidade existente na data de assinatura do acordo. A
emenda nº 1 atribui competência para a Gasmig construir e operar
sistemas de transporte e de distribuição de gás.
Privatização da Gasmig terá que passar por
referendo popular
A PEC 79/04, da deputada Jô Moraes (PCdoB), foi
aprovada com 54 votos favoráveis. A proposta inclui a Gasmig,
estatal prestadora de serviço público de gás canalizado, entre as
mencionadas no parágrafo 17 do artigo 14 da Constituição.
Atualmente, esse dispositivo prevê consulta popular só nos casos de
empresas estatais prestadoras de serviço de geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica ou saneamento básico.
Pelo texto aprovado em 1º turno, foram alterados,
além do parágrafo 17 do artigo 14, outros dispositivos. Com isso,
ficou permitido que os serviços locais de gás canalizado sejam
delegados mediante concessão também a empresa privada, e não
necessariamente a empresa estatal. Para isso, é alterado o inciso
VIII do artigo 10 da Constituição Estadual. O texto aprovado também
dispensa, em um caso específico, o quórum especial para aprovar lei
que autorize a alienação de ações de controle de sociedade de
economia mista e de empresa pública. Essa dispensa só vale quando a
alienação de ações for para entidade sob controle acionário do poder
público federal, estadual ou municipal. Para promover essa mudança,
foi alterado o parágrafo 15 do artigo 14.
PEC contempla propostas de seminário
legislativo
Também aprovada em 2º turno, com 50 votos
favoráveis, a PEC 41/03, dos deputados Roberto Carvalho e Chico
Simões, do PT, altera os artigos 43, 45 e 46 da Constituição. O
artigo 43 trata das funções públicas de interesse comum à região
metropolitana; o 45 dispõe sobre a Assembléia Metropolitana; e o 46
refere-se às incumbências do Estado relativas à administração
metropolitana. O texto da PEC contempla, entre outras sugestões, as
propostas apresentadas durante o Seminário Legislativo "Regiões
Metropolitanas", realizado pela Assembléia em outubro e novembro do
ano passado. A proposta foi aprovada com a emenda nº 1, que não traz
inovações de conteúdo. A emenda recebeu 52 votos favoráveis.
A PEC tem como eixos principais a criação do
Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, com participação do poder
público e da sociedade; a obrigatoriedade da edição do Plano Diretor
de Desenvolvimento Integrado, a cargo do conselho, para orientar a
gestão metropolitana; o remodelamento da Assembléia Metropolitana,
que passa a contar com participação paritária do Estado e ditará as
macrodiretrizes da administração metropolitana, até mesmo com poder
de veto sobre o conselho; a imposição de um fundo de desenvolvimento
para operacionalizar a administração financeira, contábil e
orçamentária da região; e a instituição de uma agência de
desenvolvimento, de caráter técnico e executivo.
Também prevê que lei complementar trará os
procedimentos para instituir novas regiões metropolitanas, quando
serão analisados os pressupostos constitucionais para sua criação, e
as efetivas condições para sua implantação.
Discussão encerrada - Foi encerrada, durante a
reunião, a discussão em 1º turno do PL 1.481/04, do governador do Estado. O
projeto, que dispõe sobre a gestão de tecnologia, informação,
pessoal, patrimônio, serviços gerais e orçamento, finanças e
controle interno da administração pública do Executivo, recebeu
emendas e substitutivos e voltou à Comissão de Administração Pública
para receber parecer.
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