ALMG quer agilizar testes em equipamento eliminador de ar

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa quer agilizar a realização de testes de eficácia nos equ...

03/11/2004 - 01:00
 

ALMG quer agilizar testes em equipamento eliminador de ar

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa quer agilizar a realização de testes de eficácia nos equipamentos chamados "eliminadores de ar", que impediriam que os consumidores sejam lesados com a presença de ar nas tubulações de água quando da intermitência do fornecimento de água por parte das empresas concessionárias. Isso faria os hidrômetros registrarem o fluxo de ar como se fosse água, mas a questão gera divergências entre consumidores, concessionárias e fabricantes do aparelho. O assunto foi tema de audiência pública da comissão nesta quarta-feira (3/11/04).

Sete anos após a sanção da Lei 12.645, de 1997, que determina que a empresa concessionária de serviço de abastecimento de água instale, a pedido do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel, sem ônus para a empresa, a Copasa, principal concessionária do serviço em operação no Estado, continua se negando a cumprir a legislação. A alegação da Copasa é de que a lei ainda não foi regulamentada e de que a eficácia do aparelho não foi comprovada.

A utilização do equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água tem sido objeto de debates na Assembléia há vários anos, mas até hoje não surtiu efeito prático. Após a aprovação da lei, em 1997, o tema já foi assunto de diversas audiências públicas e projetos de lei. O último deles é o PL 1.713/04, em tramitação, de autoria do deputado Chico Simões (PT), que visa suprimir a necessidade de regulamentação da Lei 12.645 pelo Poder Executivo, estipulando o prazo de 180 dias para que as concessionárias atendam à solicitação do consumidor interessado na instalação do aparelho, caso contrário ele próprio poderá proceder a instalação.

Deputados criticam Copasa

Para o autor do requerimento que deu origem à reunião, deputado Antônio Júlio (PMDB), o descumprimento da lei por parte de órgãos públicos é algo inaceitável; e, se não há como cumprir a legislação, é melhor revogá-la. Ele criticou a Copasa por não ter, até hoje, testado o aparelho ou resolvido o problema da presença de ar na tubulação. Para ele, não há justificativa para o fato de os testes sobre a eficácia do eliminador de ar não terem sido realizados. Os deputados Chico Simões e Adalclever Lopes (PMDB) também condenaram o comportamento da empresa, que estaria, na opinião dos parlamentares, protelando deliberadamente a busca de solução sobre a utilização do equipamento. A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputada Lúcia Pacífico (PTB), destacou a importância do debate para os consumidores e cobrou respostas da Copasa a requerimentos aprovados pela comissão em abril de 2004.

Defesa - Em defesa da posição da Copasa de não adotar o eliminador de ar, o deputado Fábio Avelar (PTB) apresentou uma série de documentos que colocam em dúvida a eficiência do equipamento e apontam a possibilidade de contaminação da água com o seu uso. "Não há comprovação técnica da eficácia do aparelho; e a lei não foi regulamentada até hoje devido à complexidade do problema", sustentou Avelar.

Concessionária e fabricantes divergem

José Veloso Medrado e Fernando César Fontes Ferreira, do departamento Jurídico da Copasa, negaram que a empresa esteja vendendo ar para os consumidores e disseram que o equipamento atualmente disponível é "clandestino" e fere o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não poderia ser comercializado por não ter aprovação de nenhum órgão competente. Essas afirmações foram contestadas pelos representantes da empresa Dolphin Eliminadores de Ar, detentora da patente do equipamento, André Pereira e Victor Fontão, que apresentaram documentos que provariam a eficiência do aparelho, como um laudo da companhia de saneamento do Estado de Goiás (Saneago). Eles também refutaram a classificação do aparelho como "clandestino" listando, como consumidores que já instalaram eliminadores de ar, o Supremo Tribunal Federal, a Câmara dos Deputados, o Tribunal de Contas da União e ministérios.

Consumidores sentem-se lesados

Representantes de consumidores, como o ex-síndico de um condomínio da capital, Luiz Roberto Vieira, e o promotor de Justiça do Procon/MG, Amauri Artimos da Matta, também foram enfáticos ao rebater os argumentos da Copasa. "O Decreto 43.753, de que a concessionária se vale para punir os consumidores que instalam o aparelho, não tem amparo legal e fere a Constituição", frisou Vieira. "O Estado, através da Copasa, age de má fé por não ter criado um critério para diminuir o valor da conta quando há interrupção do fornecimento de água e entra ar no cano", sentenciou o representante do Ministério Público. Ele cobrou, também, a participação efetiva de órgãos de defesa do consumidor na realização e acompanhamento de testes para avaliação do aparelho.

Para o consultor da Assembléia e advogado Délio Malheiros, que há oito anos acompanha o problema, a situação é de "flagrante lesão ao consumidor". Ele condenou também propagandas enganosas que estariam sendo veiculadas por fabricantes do equipamento, prometendo economia de 35% nas contas de água.

Empresa poderá testar aparelhos

Vantuil Ribeiro da Costa, do setor técnico da Copasa, admitiu a possibilidade de interferência do ar na leitura dos hidrômetros quando há intermitência no fornecimento de água, mas disse que as diferenças são "insignificantes", da ordem de 1%, e não de até 35%, como afirmam os dirigentes da Dolphin. Ele informou que a concessionária já está se preparando para testar o aparelho eliminador de ar, por meio de metodologia e tecnologia definidas em parceria com o Cetec. "Os testes poderão ser acompanhados pelo fabricante, pelo Ministério Público e pelo Procon", assegurou.

Requerimentos - Ao final da reunião, foram aprovados cinco requerimentos. Três são de autoria do deputado Fábio Avelar: o primeiro solicita que seja recomendado à Copasa que, sob coordenação do Cetec, promova um estudo sobre o equipamento eliminador de ar, com participação do Procon/MG, Ministério Público, Associação das Donas de Casa, Comissão de Defesa do Consumidor e entidades de defesa do consumidor; o segundo pede que seja feita consulta formal ao INMETRO para que esclareça de quem é a responsabilidade de avaliar o aparelho; e o terceiro requer consulta formal ao Procon/MG no sentido de informar e esclarecer se a comercialização dos aparelhos está de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor. Do deputado Antônio Júlio, foi aprovado requerimento solicitando a realização de audiência pública para discutir o PL 1.436/04, do deputado Adalclever Lopes, que trata da cobrança individualizada da conta de água nos condomínios residenciais. Finalmente, foi aprovado requerimento do deputado Chico Simões pedindo o envio de ofício ao Procon e ao Ministério Público para que se efetue testes no equipamento eliminador de ar colocando um aparelho após o hidrômetro e instalando um segundo hidrômetro após o aparelho, em endereços a serem fornecidos oportunamente, com acompanhamento de representantes do Poder Legislativo, órgãos de defesa do consumidor, Movimento das Donas de Casa e Consumidores, e convidando a Copasa a participar.

Presenças - Deputada Lúcia Pacífico (PTB), presidente da comissão; e deputados Antônio Júlio (PMDB), Chico Simões (PT), Fábio Avelar (PTB), Adalclever Lopes (PMDB) e Laudelino Augusto (PT).

 

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