ALMG quer agilizar testes em equipamento eliminador de
ar
A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia
Legislativa quer agilizar a realização de testes de eficácia nos
equipamentos chamados "eliminadores de ar", que impediriam que os
consumidores sejam lesados com a presença de ar nas tubulações de
água quando da intermitência do fornecimento de água por parte das
empresas concessionárias. Isso faria os hidrômetros registrarem o
fluxo de ar como se fosse água, mas a questão gera divergências
entre consumidores, concessionárias e fabricantes do aparelho. O
assunto foi tema de audiência pública da comissão nesta quarta-feira
(3/11/04).
Sete anos após a sanção da Lei 12.645, de 1997, que
determina que a empresa concessionária de serviço de abastecimento
de água instale, a pedido do consumidor, equipamento eliminador de
ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel, sem ônus
para a empresa, a Copasa, principal concessionária do serviço em
operação no Estado, continua se negando a cumprir a legislação. A
alegação da Copasa é de que a lei ainda não foi regulamentada e de
que a eficácia do aparelho não foi comprovada.
A utilização do equipamento eliminador de ar na
tubulação do sistema de abastecimento de água tem sido objeto de
debates na Assembléia há vários anos, mas até hoje não surtiu efeito
prático. Após a aprovação da lei, em 1997, o tema já foi assunto de
diversas audiências públicas e projetos de lei. O último deles é o
PL 1.713/04, em tramitação, de autoria do deputado Chico Simões
(PT), que visa suprimir a necessidade de regulamentação da Lei
12.645 pelo Poder Executivo, estipulando o prazo de 180 dias para
que as concessionárias atendam à solicitação do consumidor
interessado na instalação do aparelho, caso contrário ele próprio
poderá proceder a instalação.
Deputados criticam Copasa
Para o autor do requerimento que deu origem à
reunião, deputado Antônio Júlio (PMDB), o descumprimento da lei por
parte de órgãos públicos é algo inaceitável; e, se não há como
cumprir a legislação, é melhor revogá-la. Ele criticou a Copasa por
não ter, até hoje, testado o aparelho ou resolvido o problema da
presença de ar na tubulação. Para ele, não há justificativa para o
fato de os testes sobre a eficácia do eliminador de ar não terem
sido realizados. Os deputados Chico Simões e Adalclever Lopes (PMDB)
também condenaram o comportamento da empresa, que estaria, na
opinião dos parlamentares, protelando deliberadamente a busca de
solução sobre a utilização do equipamento. A presidente da Comissão
de Defesa do Consumidor, deputada Lúcia Pacífico (PTB), destacou a
importância do debate para os consumidores e cobrou respostas da
Copasa a requerimentos aprovados pela comissão em abril de
2004.
Defesa - Em defesa da
posição da Copasa de não adotar o eliminador de ar, o deputado Fábio
Avelar (PTB) apresentou uma série de documentos que colocam em
dúvida a eficiência do equipamento e apontam a possibilidade de
contaminação da água com o seu uso. "Não há comprovação técnica da
eficácia do aparelho; e a lei não foi regulamentada até hoje devido
à complexidade do problema", sustentou Avelar.
Concessionária e fabricantes divergem
José Veloso Medrado e Fernando César Fontes
Ferreira, do departamento Jurídico da Copasa, negaram que a empresa
esteja vendendo ar para os consumidores e disseram que o equipamento
atualmente disponível é "clandestino" e fere o Código de Defesa do
Consumidor, uma vez que não poderia ser comercializado por não ter
aprovação de nenhum órgão competente. Essas afirmações foram
contestadas pelos representantes da empresa Dolphin Eliminadores de
Ar, detentora da patente do equipamento, André Pereira e Victor
Fontão, que apresentaram documentos que provariam a eficiência do
aparelho, como um laudo da companhia de saneamento do Estado de
Goiás (Saneago). Eles também refutaram a classificação do aparelho
como "clandestino" listando, como consumidores que já instalaram
eliminadores de ar, o Supremo Tribunal Federal, a Câmara dos
Deputados, o Tribunal de Contas da União e ministérios.
Consumidores sentem-se lesados
Representantes de consumidores, como o ex-síndico
de um condomínio da capital, Luiz Roberto Vieira, e o promotor de
Justiça do Procon/MG, Amauri Artimos da Matta, também foram
enfáticos ao rebater os argumentos da Copasa. "O Decreto 43.753, de
que a concessionária se vale para punir os consumidores que instalam
o aparelho, não tem amparo legal e fere a Constituição", frisou
Vieira. "O Estado, através da Copasa, age de má fé por não ter
criado um critério para diminuir o valor da conta quando há
interrupção do fornecimento de água e entra ar no cano", sentenciou
o representante do Ministério Público. Ele cobrou, também, a
participação efetiva de órgãos de defesa do consumidor na realização
e acompanhamento de testes para avaliação do aparelho.
Para o consultor da Assembléia e advogado Délio
Malheiros, que há oito anos acompanha o problema, a situação é de
"flagrante lesão ao consumidor". Ele condenou também propagandas
enganosas que estariam sendo veiculadas por fabricantes do
equipamento, prometendo economia de 35% nas contas de água.
Empresa poderá testar aparelhos
Vantuil Ribeiro da Costa, do setor técnico da
Copasa, admitiu a possibilidade de interferência do ar na leitura
dos hidrômetros quando há intermitência no fornecimento de água, mas
disse que as diferenças são "insignificantes", da ordem de 1%, e não
de até 35%, como afirmam os dirigentes da Dolphin. Ele informou que
a concessionária já está se preparando para testar o aparelho
eliminador de ar, por meio de metodologia e tecnologia definidas em
parceria com o Cetec. "Os testes poderão ser acompanhados pelo
fabricante, pelo Ministério Público e pelo Procon",
assegurou.
Requerimentos - Ao final da
reunião, foram aprovados cinco requerimentos. Três são de autoria do
deputado Fábio Avelar: o primeiro solicita que seja recomendado à
Copasa que, sob coordenação do Cetec, promova um estudo sobre o
equipamento eliminador de ar, com participação do Procon/MG,
Ministério Público, Associação das Donas de Casa, Comissão de Defesa
do Consumidor e entidades de defesa do consumidor; o segundo pede
que seja feita consulta formal ao INMETRO para que esclareça de quem
é a responsabilidade de avaliar o aparelho; e o terceiro requer
consulta formal ao Procon/MG no sentido de informar e esclarecer se
a comercialização dos aparelhos está de acordo com as exigências do
Código de Defesa do Consumidor. Do deputado Antônio Júlio, foi
aprovado requerimento solicitando a realização de audiência pública
para discutir o PL 1.436/04, do deputado Adalclever Lopes, que trata
da cobrança individualizada da conta de água nos condomínios
residenciais. Finalmente, foi aprovado requerimento do deputado
Chico Simões pedindo o envio de ofício ao Procon e ao Ministério
Público para que se efetue testes no equipamento eliminador de ar
colocando um aparelho após o hidrômetro e instalando um segundo
hidrômetro após o aparelho, em endereços a serem fornecidos
oportunamente, com acompanhamento de representantes do Poder
Legislativo, órgãos de defesa do consumidor, Movimento das Donas de
Casa e Consumidores, e convidando a Copasa a participar.
Presenças - Deputada Lúcia
Pacífico (PTB), presidente da comissão; e deputados Antônio Júlio
(PMDB), Chico Simões (PT), Fábio Avelar (PTB), Adalclever Lopes
(PMDB) e Laudelino Augusto (PT).
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