FFO vota favorável ao parecer do PRE que aprova contas do
governador
Na reunião extraordinária da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa,
nesta quinta-feira (28/10/04), os deputados votaram favoravelmente
ao parecer em turno único, do Projeto de Resolução 1.897/04, que
aprova as contas do governador, referentes ao exercício de 2003. O
projeto, de autoria da FFO, está pronto para apreciação em Plenário
e, se aprovado, será promulgado pela Assembléia. O parecer do
relator, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), foi aprovado na
forma original, com a rejeição do substitutivo nº 1, do deputado
Rogério Correia (PT), que pedia a rejeição das contas.
No parecer, Antônio Carlos Andrada destaca o
objetivo do governador de reduzir o déficit fiscal e restaurar a
capacidade de investimento do Estado e nega as irregularidades
apontadas no substitutivo. Ao concordar com a decisão do Tribunal de
Contas do Estado (TCE), que opinou favoravelmente à aprovação das
contas, Andrada afirma que as falhas e deficiências constatadas não
comprometeram a gestão financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial do Estado, uma vez que não se vislumbraram indícios de
malversação dos recursos públicos.
Na execução orçamentária do ano passado, a
arrecadação da receita totalizou R$ 18,85 bilhões e a despesa fiscal
ficou em R$ 19,13 bilhões, evidenciando um déficit de R$ 283,23
milhões. Acrescentando-se à receita o valor de R$ 181,22 milhões
referente ao superávit financeiro de exercícios anteriores, o
déficit nominal cai para R$ 102,01 milhões.
O substitutivo nº 1, apresentado por Correia,
propõe a rejeição das contas sob o argumento de irregularidades como
o descumprimento da vinculação constitucional da receita para
aplicação na saúde e para a Fapemig; manutenção dos recursos do
Fundef no caixa único do Estado; realização de despesas além do
crédito autorizado pela Turminas e pela Rádio Inconfidência; e
exclusão, nos demonstrativos das despesas com pessoal, das despesas
decorrentes de contratos de terceirização.
Na declaração de voto, o deputado Sebastião
Helvécio (PDT), declarou que votaria a favor do parecer, mas pediu
para deixar registrada sua preocupação com os investimentos na área
de saúde. O deputado destacou que é preciso seguir a emenda à
Constituição Federal nº 29, que prevê a aplicação de 12% do
orçamento em saúde. Para ele, a exemplo do que o governo federal
fez, vinculando os investimentos do setor, ao desempenho do Produto
Interno Bruto (PIB), o Estado deveria ter tal tipo de preocupação,
com o objetivo de aumentar progressivamente o investimento em saúde,
"para fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e para que
União, Estados e municípios possam suportar os gastos com o
sistema".
Flexibilização na gestão de serviços públicos
também recebe parecer favorável
Outro projeto que teve parecer aprovado foi o PL
1.481/04, do governador, que dispõe sobre a gestão de tecnologia,
informação, pessoal, patrimônio, serviços gerais, orçamento,
finanças e controle interno no âmbito da administração pública
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. A proposição
visa promover a flexibilização da organização das atividades da
administração pública estadual em atendimento às diretrizes e
tendências da moderna administração pública. O parecer do relator,
deputado Ermano Batista (PSDB), foi aprovado na forma do
substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, com a
emenda nº 1 apresentadas pela FFO.
Uma das disposições do projeto autoriza o Executivo
a promover a alteração, mediante remanejamento e sem aumento de
despesa, da lotação de cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas não integrantes das estruturas básicas, em órgãos e
entidades da administração direta, autárquica e fundacional.
A CCJ, no substitutivo que apresentou, fez
adequações técnicas, com o objetivo de não comprometer normas
jurídicas do direito administrativo. Já a FFO entendeu que não
existem obstáculos financeiro-orçamentários, e nem impactos nos
cofres públicos, já que busca gerir os recursos públicos, materiais
e financeiros, de forma mais racional. A comissão apresentou a
emenda n° 1, por sugestão do deputado Antônio Carlos Andrada, que
trata da forma de provimento de cargos de chefia por procurador do
Estado.
Já o PL 1.599/04, do deputado Leonardo Moreira
(PL), teve parecer de 1º turno pela rejeição, aprovado pela
comissão. A proposição tem por objetivo estabelecer que veículo
apreendido por suspeita de furto ou roubo poderá ficar sob a guarda
daquele que detiver sua posse, caso o tenha adquirido de boa-fé. O
projeto determina que deverá ser lavrado termo de responsabilidade e
que, em caso de furto ou desaparecimento do veículo, o seu
depositário deverá recolher o valor correspondente. Estabelece que,
se o possuidor não se interessar pelo veículo, este poderá ser
entregue a entidade filantrópica. A justificação, segundo o projeto,
é evitar que o veículo se deteriore nos depósitos policiais,
causando prejuízos tanto ao proprietário como àquele que o adquiriu
de boa-fé.
A CCJ não emitiu parecer e, na FFO, o relator,
deputado José Henrique (PMDB), entendeu que o assunto já está
disciplinado, de uma maneira simples e eficiente, na Lei 13.685, de
2000. Esta norma dispõe que o Estado divulgará relação dos veículos
apreendidos sob suspeita de furto ou roubo, contendo dados relativos
ao modelo, à cor e aos números do chassi e da placa, periodicamente,
por meio do órgão oficial, pela internet e com afixação de cartazes
nas delegacias de trânsito. Além disso, determina que o proprietário
será notificado por meio de correspondência registrada. E que o
veículo não reclamado no prazo de um ano será levado a leilão
público, e o valor arrecadado depositado na conta do
ex-proprietário, deduzida a dívida de multas, tributos e despesas
administrativas
Presenças - Deputados Ermano Batista (PSDB),
presidente; Antônio Carlos Andrada (PSDB), José Henrique (PMDB),
Sebastião Helvécio (PDT) e Gustavo Valadares (PFL).
|