Urbanização terá que levar em conta portador de
deficiência
Os portadores de deficiência poderão ser
beneficiados, em breve, com uma lei que diz respeito a projetos de
urbanização. Os municípios mineiros, ao implementarem seus programas
de urbanização com recursos do Estado, só poderão receber a verba
caso estejam previstas as condições de acesso por essas pessoas. A
determinação está no Projeto de Lei (PL) 574/03, do deputado Luiz
Humberto Carneiro (PSDB), aprovado nesta quarta-feira (27/10/04), em
1º turno, pelo Plenário da Assembléia de Minas. No Brasil, cerca de
15% da população é portadora de algum tipo de deficiência, mas a
grande maioria das estruturas urbanas - ruas, praças e pontes, por
exemplo - não estão adaptadas para receber esse segmento.
Depois de aprovada pelo Plenário, a matéria seguiu
para a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, que a
apreciará em 2º turno. Após ser aprovado o parecer dessa comissão, o
projeto voltará ao Plenário, para ser discutido e votado em 2º turno
e em redação final. Depois disso, será encaminhado à sanção do
governador. De acordo com a proposta, deve constar no projeto de
urbanização a possibilidade de utilização, pelos portadores de
deficiência, dos equipamentos previstos. As obras e adaptações
necessárias observarão as regras da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT). O cumprimento da futura lei deverá contar com a
participação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência.
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