Projeto de lista antimarketing recebe parecer
favorável
Minas Gerais pode ter em breve uma lista pública de
consumidores que não desejam ser incomodados por ligações
telefônicas de operadores de telemarketing. Esse é o objetivo do
Projeto de Lei (PL) 1.822/04, do deputado Célio Moreira (PL), que
recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte da Assembléia Legislativa nesta quarta-feira
(27/10/04). O projeto, que tramita em 1o turno, segue
agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para
depois ir a votação em Plenário. A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) perdeu prazo para emitir parecer.
Inspirado em listas semelhantes que existem nos
Estados Unidos e no Código de Ética da Associação Brasileira de
Marketing Direto, o projeto da lista antimarketing disciplina o
chamado marketing direto ativo, por meio do qual empresas entram em
contato com consumidores (por telefone ou correspondência) na
tentativa de vender produtos ou serviços. Pelo projeto, os
consumidores que não quiserem receber essas ofertas poderão se
inscrever numa lista pública, que lhe garante o direito de não ser
importunado.
A lista seria viabilizada por meio de parceria
entre o governo do Estado e organizações da sociedade civil de
interesse público (oscips). A inscrição na lista e as consultas por
parte de empresas seriam pagas. As empresas que vierem a descumprir
a lei teriam que arcar com multas, cujo dinheiro seria revertido
para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Para os consumidores
não inscritos na lista, o projeto determina que as ligações de
telemarketing só podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8 às
21 horas (exceto feriados).
A relatora, deputada Lúcia Pacífico (PTB),
considerou a proposta inovadora e opinou pela aprovação do projeto
sem alterações.
Produtos nocivos à saúde
Também recebeu parecer de 1o turno
favorável o PL 1.760/04, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que
dispõe sobre procedimentos a serem adotados por fornecedores de
produtos e serviços que venham a ser considerados nocivos à saúde. O
projeto determina que, tão logo se descubra que determinado produto
é prejudicial, os fornecedores são obrigados a publicar, em veículos
de grande circulação, informações sobre o tipo de problema
constatado, as providências que devem ser tomadas pelos
consumidores, a previsão de troca do produto e o número de telefone
para mais esclarecimentos. O projeto também determina o recolhimento
imediato do produto inadequado após a constatação de problemas.
O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou
pela aprovação na forma do substitutivo no 1, apresentado
pela CCJ. O substitutivo aprimora a redação original e introduz no
texto punições administrativas para os infratores, além das
penalidades já previstas no Código de Defesa do Consumidor. O
substitutivo também obriga o Estado a informar os consumidores sobre
a existência de produtos nocivos à saúde. O projeto agora segue para
a Comissão de Saúde para receber parecer.
Requerimentos - A comissão
aprovou dois requerimentos do deputado Antônio Júlio. Um deles
solicita à Secretaria de Estado da Fazenda informações sobre o
andamento das investigações sobre o esquema de emissão de notas
frias por empresas do setor de ferro-gusa no Estado. Outro pede a
realização de reunião para discutir a instalação de eliminadores de
ar nos hidrômetros. Também foi aprovado requerimento do deputado
Sargento Rodrigues (PDT), para a realização de audiência pública
para discutir irregularidades nas autuações por infração de trânsito
na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Presenças - Deputada Lúcia
Pacífico (PTB), presidente; deputados Antônio Júlio (PMDB), Roberto
Carvalho (PT) e Luiz Humberto Carneiro (PSDB).
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