Plenário aprova PEC da reeleição, em 2º turno, e mais sete proposições

O Plenário da Assembléia aprovou, nesta quarta-feira (27/10/04) pela manhã, em 2º turno, a Proposta de Emenda à Const...

27/10/2004 - 00:06
 

Plenário aprova PEC da reeleição, em 2º turno, e mais sete proposições

O Plenário da Assembléia aprovou, nesta quarta-feira (27/10/04) pela manhã, em 2º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 81/04, do deputado Leonardo Moreira (PL), que permite a reeleição da Mesa. A proposta foi aprovada por 58 votos favoráveis e três contra. O quorum para aprovação de uma PEC é de 48 votos favoráveis. Segundo o texto aprovado, será permitida uma única recondução para o mesmo cargo da Mesa em período subseqüente. Agora a PEC segue para a Comissão de Redação, que dará o parecer de redação final, a ser votado também pelo Plenário.

Ao contrário de um projeto de lei, a PEC não é remetida à sanção do governador, cabendo à Mesa da Assembléia promulgá-la. Conforme o artigo 202 do Regimento Interno, a proposta, depois de ser aprovada em redação final, será promulgada pela Mesa no prazo de cinco dias úteis, enviada à publicação e anexada ao texto da Constituição do Estado.

Gasmig - Outra PEC aprovada pelo Plenário, desta vez em 1º turno, foi a 79/04, da deputada Jô Moraes (PCdoB), que dispõe sobre a realização de referendo para desestatização de empresa distribuidora de gás canalizado. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 por 56 votos favoráveis. Os deputados também aprovaram em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, o Projeto de Lei (PL) 1.855/04, do governador, que autoriza a Cemig a alienar parte das ações que detém na Gasmig a quaisquer empresas do sistema Petrobras, entre as quais a Gaspetro, sem a perda do controle acionário. O projeto teve votação nominal, sendo aprovado por 54 votos favoráveis e um contrário. Ambas as proposições já foram analisadas pelas comissões em 2º turno, também nesta quarta (27), e estão prontas para Plenário, em 2º turno.

Originalmente, a PEC 79 inclui empresa prestadora de serviço público de gás canalizado, de propriedade do Estado, entre as mencionadas no parágrafo 17 do artigo 14 da Constituição. Atualmente, esse dispositivo prevê a consulta popular só nos casos de empresas estatais prestadoras de serviço de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica ou de saneamento básico. O substitutivo altera, além do artigo 14, outros dispositivos. Ele permite que os serviços locais de gás canalizado sejam delegados, mediante concessão, também a empresa privada - e não necessariamente a empresa estatal. Para isso, é alterado o inciso VIII do artigo 10 da Constituição.

O substitutivo dispensa, em um caso específico, quórum especial para aprovar lei que autorize a alienação de ações de controle de sociedade de economia mista e de empresa pública. A dispensa só vale quando a alienação for para entidade sob controle acionário do poder público federal, estadual ou municipal. Para promover a mudança, o substitutivo altera o parágrafo 15 do artigo 14.

Já o PL 1.855/04 estabelece os compromissos de a Petrobras construir gasodutos de transporte e o da empresa adquirente, de aportar, com a Cemig, recursos para construir gasodutos de distribuição de gás. O projeto também determina que a Gasmig passará a ter uma administração compartilhada entre a Cemig e a Gaspetro. A Petrobras terá, ainda, em igualdade de condições com terceiros, direito de preferência na venda de gás natural comprado pela Gasmig. O projeto trata do acordo de acionistas, apontando a necessidade de voto conjunto para diversas matérias; além de prever a possibilidade de as partes envolvidas - Gasmig, Cemig e a empresa adquirente - pactuarem convenção de arbitragem para solucionar conflitos que possam surgir no decorrer do acordo.

A Cemig e o novo adquirente ficam proibidos de vender as ações da Gasmig por sete anos contados da assinatura do acordo de acionistas ou até que ocorra o incremento de 3,5 milhões m³/dia da capacidade de transporte e distribuição de gás em relação à capacidade existente na data de assinatura desse acordo.

Na reunião de Plenário, o deputado Dinis Pinheiro (PL) decidiu retirar requerimento que pedia o adiamento da discussão do PL 1.855/04. Apesar disso, usou a palavra para criticar a Petrobras - que tem 90% de suas instalações em Ibirité, mas não investe no município, segundo o deputado.

Outros projetos aprovados pelo Plenário

O Plenário também votou outros cinco projetos na reunião extraordinária da manhã. São eles:

* PL 931/03, do deputado Leonardo Moreira (PL), que proíbe os restaurantes, bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres à prática da obrigatoriedade de consumação mínima. O projeto foi aprovado em 2º turno na forma do vencido em 1º turno. Após as mudanças ocorridas durante a tramitação, o texto final determina que os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a informar ao consumidor a cobrança de consumação mínima, por meio de placa afixada na área externa, em local de fácil visualização. O não-cumprimento da futura lei desobrigará o consumidor do pagamento da consumação mínima, cabendo-lhe pagar somente os produtos consumidos, sem prejuízo da aplicação das penalidades de que trata o Código de Defesa do Consumidor.

* PL 574/03, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que estabelece condição obrigatória para o repasse de recursos aos municípios para programa de urbanização. O projeto foi aprovado em 1º turno, na forma original. A condição é que esteja previsto, nos programas de urbanização, o acesso de pessoas com deficiência, além da possibilidade de utilização dos equipamentos previstos. As obras e adaptações necessárias observarão as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O cumprimento da futura lei deverá contar com a participação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.

* PL 934/03, do deputado Pinduca Ferreira (PP), que proíbe o uso de telefone celular próximo a bombas nos postos de gasolina e em locais destinados ao armazenamento e manuseio de produtos inflamáveis. O projeto foi aprovado em 1º turno na forma original. Segundo ele, o estabelecimento deverá afixar placas de advertência sobre a proibição O infrator estará sujeito à multa de 50 Ufemgs pelo uso do celular nesses locais; e de 300 Ufemgs pela não-afixação de placas de advertência. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A regulamentação da futura lei deverá ocorrer em 90 dias a partir da sua publicação.

* PL 737/03, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que autoriza o Executivo a doar a Cabo Verde imóvel que especifica. O projeto foi aprovado em 2º turno na forma original.

* PL 1.537/04, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel que especifica à Cohab. O projeto foi aprovado em 2º turno na forma do vencido.

Substitutivo - Já o PL 565/03, do deputado Fábio Avelar (PTB), recebeu substitutivo e subemenda durante a discussão em 1º turno e agora segue para a Comissão de Meio Ambiente. A comissão vai dar parecer sobre essas proposições, antes de o projeto voltar ao Plenário para ser votado. Ele dispõe sobre a política estadual de estímulo à construção de barragens e de desenvolvimento econômico das regiões dos Vales do Jequitinhonha, do Mucuri e Norte de Minas.

 

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