Plenário aprova PEC da reeleição, em 2º turno, e mais sete
proposições
O Plenário da Assembléia aprovou, nesta
quarta-feira (27/10/04) pela manhã, em 2º turno, a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 81/04, do deputado Leonardo Moreira
(PL), que permite a reeleição da Mesa. A proposta foi aprovada por
58 votos favoráveis e três contra. O quorum para aprovação de uma
PEC é de 48 votos favoráveis. Segundo o texto aprovado, será
permitida uma única recondução para o mesmo cargo da Mesa em período
subseqüente. Agora a PEC segue para a Comissão de Redação, que dará
o parecer de redação final, a ser votado também pelo Plenário.
Ao contrário de um projeto de lei, a PEC não é
remetida à sanção do governador, cabendo à Mesa da Assembléia
promulgá-la. Conforme o artigo 202 do Regimento Interno, a proposta,
depois de ser aprovada em redação final, será promulgada pela Mesa
no prazo de cinco dias úteis, enviada à publicação e anexada ao
texto da Constituição do Estado.
Gasmig - Outra PEC
aprovada pelo Plenário, desta vez em 1º turno, foi a 79/04, da
deputada Jô Moraes (PCdoB), que dispõe sobre a realização de
referendo para desestatização de empresa distribuidora de gás
canalizado. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1
por 56 votos favoráveis. Os deputados também aprovaram em 1º turno,
na forma do substitutivo nº 1, o Projeto de Lei (PL) 1.855/04, do
governador, que autoriza a Cemig a alienar parte das ações que detém
na Gasmig a quaisquer empresas do sistema Petrobras, entre as quais
a Gaspetro, sem a perda do controle acionário. O projeto teve
votação nominal, sendo aprovado por 54 votos favoráveis e um
contrário. Ambas as proposições já foram analisadas pelas comissões
em 2º turno, também nesta quarta (27), e estão prontas para
Plenário, em 2º turno.
Originalmente, a PEC 79 inclui empresa prestadora
de serviço público de gás canalizado, de propriedade do Estado,
entre as mencionadas no parágrafo 17 do artigo 14 da Constituição.
Atualmente, esse dispositivo prevê a consulta popular só nos casos
de empresas estatais prestadoras de serviço de geração, transmissão
e distribuição de energia elétrica ou de saneamento básico. O
substitutivo altera, além do artigo 14, outros dispositivos. Ele
permite que os serviços locais de gás canalizado sejam delegados,
mediante concessão, também a empresa privada - e não necessariamente
a empresa estatal. Para isso, é alterado o inciso VIII do artigo 10
da Constituição.
O substitutivo dispensa, em um caso específico,
quórum especial para aprovar lei que autorize a alienação de ações
de controle de sociedade de economia mista e de empresa pública. A
dispensa só vale quando a alienação for para entidade sob controle
acionário do poder público federal, estadual ou municipal. Para
promover a mudança, o substitutivo altera o parágrafo 15 do artigo
14.
Já o PL 1.855/04 estabelece os compromissos de a
Petrobras construir gasodutos de transporte e o da empresa
adquirente, de aportar, com a Cemig, recursos para construir
gasodutos de distribuição de gás. O projeto também determina que a
Gasmig passará a ter uma administração compartilhada entre a Cemig e
a Gaspetro. A Petrobras terá, ainda, em igualdade de condições com
terceiros, direito de preferência na venda de gás natural comprado
pela Gasmig. O projeto trata do acordo de acionistas, apontando a
necessidade de voto conjunto para diversas matérias; além de prever
a possibilidade de as partes envolvidas - Gasmig, Cemig e a empresa
adquirente - pactuarem convenção de arbitragem para solucionar
conflitos que possam surgir no decorrer do acordo.
A Cemig e o novo adquirente ficam proibidos de
vender as ações da Gasmig por sete anos contados da assinatura do
acordo de acionistas ou até que ocorra o incremento de 3,5 milhões
m³/dia da capacidade de transporte e distribuição de gás em relação
à capacidade existente na data de assinatura desse acordo.
Na reunião de Plenário, o deputado Dinis Pinheiro
(PL) decidiu retirar requerimento que pedia o adiamento da discussão
do PL 1.855/04. Apesar disso, usou a palavra para criticar a
Petrobras - que tem 90% de suas instalações em Ibirité, mas não
investe no município, segundo o deputado.
Outros projetos aprovados pelo Plenário
O Plenário também votou outros cinco projetos na
reunião extraordinária da manhã. São eles:
* PL 931/03, do deputado
Leonardo Moreira (PL), que proíbe os restaurantes, bares, casas
noturnas e estabelecimentos congêneres à prática da obrigatoriedade
de consumação mínima. O projeto foi aprovado em 2º turno na forma do
vencido em 1º turno. Após as mudanças ocorridas durante a
tramitação, o texto final determina que os estabelecimentos
comerciais ficam obrigados a informar ao consumidor a cobrança de
consumação mínima, por meio de placa afixada na área externa, em
local de fácil visualização. O não-cumprimento da futura lei
desobrigará o consumidor do pagamento da consumação mínima,
cabendo-lhe pagar somente os produtos consumidos, sem prejuízo da
aplicação das penalidades de que trata o Código de Defesa do
Consumidor.
* PL 574/03, do deputado
Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que estabelece condição obrigatória
para o repasse de recursos aos municípios para programa de
urbanização. O projeto foi aprovado em 1º turno, na forma original.
A condição é que esteja previsto, nos programas de urbanização, o
acesso de pessoas com deficiência, além da possibilidade de
utilização dos equipamentos previstos. As obras e adaptações
necessárias observarão as regras da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT). O cumprimento da futura lei deverá contar com a
participação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência.
* PL 934/03, do deputado
Pinduca Ferreira (PP), que proíbe o uso de telefone celular próximo
a bombas nos postos de gasolina e em locais destinados ao
armazenamento e manuseio de produtos inflamáveis. O projeto foi
aprovado em 1º turno na forma original. Segundo ele, o
estabelecimento deverá afixar placas de advertência sobre a
proibição O infrator estará sujeito à multa de 50 Ufemgs pelo uso do
celular nesses locais; e de 300 Ufemgs pela não-afixação de placas
de advertência. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em
dobro. A regulamentação da futura lei deverá ocorrer em 90 dias a
partir da sua publicação.
* PL 737/03, do deputado
Sebastião Navarro Vieira (PFL), que autoriza o Executivo a doar a
Cabo Verde imóvel que especifica. O projeto foi aprovado em 2º turno
na forma original.
* PL 1.537/04, do
governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel que especifica à
Cohab. O projeto foi aprovado em 2º turno na forma do vencido.
Substitutivo - Já o PL
565/03, do deputado Fábio Avelar (PTB), recebeu substitutivo e
subemenda durante a discussão em 1º turno e agora segue para a
Comissão de Meio Ambiente. A comissão vai dar parecer sobre essas
proposições, antes de o projeto voltar ao Plenário para ser votado.
Ele dispõe sobre a política estadual de estímulo à construção de
barragens e de desenvolvimento econômico das regiões dos Vales do
Jequitinhonha, do Mucuri e Norte de Minas.
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