Assembléia cumpre mais uma etapa da licitação de serviços de telefonia

A Comissão de Licitação da Assembléia Legislativa promoveu, nesta quarta-feira (20/10/04), mais uma etapa do processo...

20/10/2004 - 00:00
 

Assembléia cumpre mais uma etapa da licitação de serviços de telefonia

A Comissão de Licitação da Assembléia Legislativa promoveu, nesta quarta-feira (20/10/04), mais uma etapa do processo licitatório para contratação de empresa prestadora de serviços de telefonia. Foram abertos os envelopes com as propostas técnicas das quatro companhias habilitadas: Telemar, Embratel, Global Village Telecom e TNL PCS. Essas propostas serão analisadas pela comissão e a tabela com as respectivas pontuações deverá ser publicada nesta sexta-feira (22). A partir daí, começa a correr o prazo de cinco dias para apresentação de recursos. A próxima etapa, caso não haja questionamentos, será marcar a data de abertura dos envelopes com os respectivos preços.

A licitação promovida pela Assembléia obedece a uma determinação do Tribunal de Contas da União. Segundo o tribunal, todos os órgãos públicos devem promover concorrências para a operação de serviços de telefonia, após a privatização do setor. O objetivo é a busca pelo menor preço, já que não há mais monopólio estatal. O Legislativo é o primeiro órgão público em Minas a realizar esse tipo de licitação. Iniciado em abril com a publicação do edital, o processo entra agora na fase final, com a abertura dos envelopes com as propostas técnicas e, em seguida, de preços. A modalidade da licitação é técnica/preço, tendo em vista a complexidade do serviço oferecido, as dimensões e características da Assembléia e a importância da incorporação de novas tecnologias. A pontuação final é resultado da nota técnica (40%) e de preço (60%).

O processo licitatório, no valor de R$ 6 milhões, engloba não apenas a prestação dos serviços de telefonia, mas também o fornecimento de uma central telefônica PABX e aparelhos - que, ao final do contrato de 60 meses, reverterão ao patrimônio da Assembléia. Essa cessão de equipamentos viabiliza o processo e não é proibida pela Anatel. Em contrapartida, a Assembléia garante o pagamento de R$ 100 mil por mês à empresa vencedora, mesmo que a conta telefônica não chegue a esse valor. O objetivo é possibilitar que a empresa invista em equipamentos, sem ônus para a Casa. Segundo cálculos, a previsão é de que, após a licitação, o valor da conta se reduza da média histórica de R$ 300 mil (novembro de 2002 a dezembro de 2003) para R$ 150 mil.

A pontuação na classificação para quem cobrar em minutos e não em pulsos tem respaldo em decisão da Anatel. Segundo a agência, a partir de 2006 todas as concessionárias e permissionárias terão de operar por minuto e não por pulsos. O pulso, que corresponde a 4 minutos, custa em torno de R$ 0,14 e não possibilita a cobrança por fração. Já o minuto tem preço médio de R$ 0,03 e possibilita a fração. Somente a Telemar opera por pulso hoje em Minas Gerais. De acordo com a Comissão de Licitação, a medição por minuto é de interesse da Assembléia porque permite que seja feita a auditoria da conta e do tráfego, sendo economicamente mais viável também.

Pedidos de impugnação e ação na Justiça

Após a publicação do primeiro edital, em abril, a Telemar apresentou um pedido de impugnação que, após examinado, foi julgado procedente. Foi questionada a proibição da formação de consórcios. Apesar de esta regra não contrariar as normas do setor, a Assembléia mudou o edital, a fim de ampliar a participação das empresas. Após republicado o edital, foram abertos em agosto os envelopes de habilitação. Nessa fase, a Assembléia verificou se as empresas estavam em dia com seus impostos, analisando certidões negativas da Fazenda e balanço de qualificação econômico-financeira, entre outros documentos. Depois disso, foram analisados os recursos apresentados.

Com relação a questionamento apresentado à Justiça pela Telemar, a Assembléia deverá ser notificada para apresentar seus argumentos. A empresa de telefonia impetrou, em agosto, mandado de segurança questionando a licitação, indeferido pelo juiz. Depois disso, entrou com um agravo de instrumento na Corte Superior do Tribunal de Justiça, que também indeferiu o pedido. Com o indeferimento dos pedidos de liminar, agora a Justiça analisará o mérito da ação e, por isso, a Assembléia será notificada para se posicionar. Esse processo não impede a continuação do processo licitatório.

 

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