Assembléia cumpre mais uma etapa da licitação de serviços de
telefonia
A Comissão de Licitação da Assembléia Legislativa
promoveu, nesta quarta-feira (20/10/04), mais uma etapa do processo
licitatório para contratação de empresa prestadora de serviços de
telefonia. Foram abertos os envelopes com as propostas técnicas das
quatro companhias habilitadas: Telemar, Embratel, Global Village
Telecom e TNL PCS. Essas propostas serão analisadas pela comissão e
a tabela com as respectivas pontuações deverá ser publicada nesta
sexta-feira (22). A partir daí, começa a correr o prazo de cinco
dias para apresentação de recursos. A próxima etapa, caso não haja
questionamentos, será marcar a data de abertura dos envelopes com os
respectivos preços.
A licitação promovida pela Assembléia obedece a uma
determinação do Tribunal de Contas da União. Segundo o tribunal,
todos os órgãos públicos devem promover concorrências para a
operação de serviços de telefonia, após a privatização do setor. O
objetivo é a busca pelo menor preço, já que não há mais monopólio
estatal. O Legislativo é o primeiro órgão público em Minas a
realizar esse tipo de licitação. Iniciado em abril com a publicação
do edital, o processo entra agora na fase final, com a abertura dos
envelopes com as propostas técnicas e, em seguida, de preços. A
modalidade da licitação é técnica/preço, tendo em vista a
complexidade do serviço oferecido, as dimensões e características da
Assembléia e a importância da incorporação de novas tecnologias. A
pontuação final é resultado da nota técnica (40%) e de preço (60%).
O processo licitatório, no valor de R$ 6 milhões,
engloba não apenas a prestação dos serviços de telefonia, mas também
o fornecimento de uma central telefônica PABX e aparelhos - que, ao
final do contrato de 60 meses, reverterão ao patrimônio da
Assembléia. Essa cessão de equipamentos viabiliza o processo e não é
proibida pela Anatel. Em contrapartida, a Assembléia garante o
pagamento de R$ 100 mil por mês à empresa vencedora, mesmo que a
conta telefônica não chegue a esse valor. O objetivo é possibilitar
que a empresa invista em equipamentos, sem ônus para a Casa. Segundo
cálculos, a previsão é de que, após a licitação, o valor da conta se
reduza da média histórica de R$ 300 mil (novembro de 2002 a dezembro
de 2003) para R$ 150 mil.
A pontuação na classificação para quem cobrar em
minutos e não em pulsos tem respaldo em decisão da Anatel. Segundo a
agência, a partir de 2006 todas as concessionárias e permissionárias
terão de operar por minuto e não por pulsos. O pulso, que
corresponde a 4 minutos, custa em torno de R$ 0,14 e não possibilita
a cobrança por fração. Já o minuto tem preço médio de R$ 0,03 e
possibilita a fração. Somente a Telemar opera por pulso hoje em
Minas Gerais. De acordo com a Comissão de Licitação, a medição por
minuto é de interesse da Assembléia porque permite que seja feita a
auditoria da conta e do tráfego, sendo economicamente mais viável
também.
Pedidos de impugnação e ação na Justiça
Após a publicação do primeiro edital, em abril, a
Telemar apresentou um pedido de impugnação que, após examinado, foi
julgado procedente. Foi questionada a proibição da formação de
consórcios. Apesar de esta regra não contrariar as normas do setor,
a Assembléia mudou o edital, a fim de ampliar a participação das
empresas. Após republicado o edital, foram abertos em agosto os
envelopes de habilitação. Nessa fase, a Assembléia verificou se as
empresas estavam em dia com seus impostos, analisando certidões
negativas da Fazenda e balanço de qualificação econômico-financeira,
entre outros documentos. Depois disso, foram analisados os recursos
apresentados.
Com relação a questionamento apresentado à Justiça
pela Telemar, a Assembléia deverá ser notificada para apresentar
seus argumentos. A empresa de telefonia impetrou, em agosto, mandado
de segurança questionando a licitação, indeferido pelo juiz. Depois
disso, entrou com um agravo de instrumento na Corte Superior do
Tribunal de Justiça, que também indeferiu o pedido. Com o
indeferimento dos pedidos de liminar, agora a Justiça analisará o
mérito da ação e, por isso, a Assembléia será notificada para se
posicionar. Esse processo não impede a continuação do processo
licitatório.
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