Substitutivo da Minoria propõe rejeição das contas
estaduais
Terminou nesta segunda-feira (18/10/04) o prazo
para apresentação de emendas ao Projeto de Resolução (PRE) 1.897/04,
da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que aprova as
contas do governador Aécio Neves referentes a 2003. O projeto
recebeu apenas uma emenda, da Minoria, contendo substitutivo que
propõe a rejeição das contas. Agora ele receberá parecer da própria
comissão, antes de ser encaminhado à Mesa da Assembléia e incluído
em ordem do dia para discussão e votação em turno único. O relator é
o líder do Bloco Parlamentar Social Progressista, deputada Antônio
Carlos Andrada (PSDB). Aplicam-se ao projeto de resolução as mesmas
regras de tramitação de um projeto de lei ordinária.
De acordo com a Minoria, a rejeição das contas
seria justificada pela inclusão, nas despesas com saúde, daquelas
referentes ao Ipsemg, Instituto de Previdência dos Servidores
Militares (IPSM), PM, Corpo de Bombeiros, IMA (Instituto Mineiro de
Agropecuária), Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e Copasa.
Segundo o líder do Bloco PT/PCdoB, deputado Rogério Correia,
deveriam ter sido consideradas apenas as despesas decorrentes de
atividades implementadas pelos órgãos e entidades integradas ao
Sistema Único de Saúde (SUS). A Emenda à Constituição 29/00
determina que o gasto com saúde, em 2003, deve ser de 10,75% dos
recursos com impostos e transferências federais livres.
Outros problemas apontados na justificativa para
apresentar o substitutivo seriam: descumprimento da determinação de
aplicar 1% da receita corrente ordinária à Fapemig (Fundação de
Amparo à Pesquisa); manutenção de recursos do Fundef (Fundo de
Desenvolvimento do Ensino Fundamental) no caixa único do Estado;
realização de despesas além do crédito autorizado pela Turminas e
pela Rádio Inconfidência; e exclusão, em demonstrativos, das
despesas efetuadas no elemento de despesa 34 (decorrentes de
contratos de terceirização).
Ainda de acordo com a Minoria, o governo teria se
apoiado em instrução normativa do Tribunal de Contas para justificar
a inclusão de outras despesas no rol das despesas com saúde. Com
relação à Fapemig, o Estado teria se respaldado no artigo 38 da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para registrar baixas na dívida
acumulada com a fundação. Esse artigo determina que o superávit
financeiro de recursos diretamente arrecadados de autarquias e
fundações reverterá como recurso ordinário no final do exercício,
excetuados os relativos às entidades vinculadas ao SUS.
Se as contas do governador Aécio Neves não forem,
no todo ou em parte, aprovadas pelo Plenário da Assembléia, será o
processo encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, que, em
dez dias, indicará providências a serem adotadas pelo
Legislativo.
|