Substitutivo da Minoria propõe rejeição das contas estaduais

Terminou nesta segunda-feira (18/10/04) o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Resolução (PRE) 1.897/04, ...

19/10/2004 - 00:00
 

Substitutivo da Minoria propõe rejeição das contas estaduais

Terminou nesta segunda-feira (18/10/04) o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Resolução (PRE) 1.897/04, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que aprova as contas do governador Aécio Neves referentes a 2003. O projeto recebeu apenas uma emenda, da Minoria, contendo substitutivo que propõe a rejeição das contas. Agora ele receberá parecer da própria comissão, antes de ser encaminhado à Mesa da Assembléia e incluído em ordem do dia para discussão e votação em turno único. O relator é o líder do Bloco Parlamentar Social Progressista, deputada Antônio Carlos Andrada (PSDB). Aplicam-se ao projeto de resolução as mesmas regras de tramitação de um projeto de lei ordinária.

De acordo com a Minoria, a rejeição das contas seria justificada pela inclusão, nas despesas com saúde, daquelas referentes ao Ipsemg, Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM), PM, Corpo de Bombeiros, IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária), Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e Copasa. Segundo o líder do Bloco PT/PCdoB, deputado Rogério Correia, deveriam ter sido consideradas apenas as despesas decorrentes de atividades implementadas pelos órgãos e entidades integradas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A Emenda à Constituição 29/00 determina que o gasto com saúde, em 2003, deve ser de 10,75% dos recursos com impostos e transferências federais livres.

Outros problemas apontados na justificativa para apresentar o substitutivo seriam: descumprimento da determinação de aplicar 1% da receita corrente ordinária à Fapemig (Fundação de Amparo à Pesquisa); manutenção de recursos do Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental) no caixa único do Estado; realização de despesas além do crédito autorizado pela Turminas e pela Rádio Inconfidência; e exclusão, em demonstrativos, das despesas efetuadas no elemento de despesa 34 (decorrentes de contratos de terceirização).

Ainda de acordo com a Minoria, o governo teria se apoiado em instrução normativa do Tribunal de Contas para justificar a inclusão de outras despesas no rol das despesas com saúde. Com relação à Fapemig, o Estado teria se respaldado no artigo 38 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para registrar baixas na dívida acumulada com a fundação. Esse artigo determina que o superávit financeiro de recursos diretamente arrecadados de autarquias e fundações reverterá como recurso ordinário no final do exercício, excetuados os relativos às entidades vinculadas ao SUS.

Se as contas do governador Aécio Neves não forem, no todo ou em parte, aprovadas pelo Plenário da Assembléia, será o processo encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, que, em dez dias, indicará providências a serem adotadas pelo Legislativo.

 

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