Plenário vota quatro vetos em Extraordinária da noite desta quarta (6)

Quatro vetos do governador a proposições de lei foram votados pelo Plenário em Reunião Extraordinária na noite desta ...

06/10/2004 - 00:02
 

Plenário vota quatro vetos em Extraordinária da noite desta quarta (6)

Quatro vetos do governador a proposições de lei foram votados pelo Plenário em Reunião Extraordinária na noite desta quarta-feira (6/10/04) - os Vetos Parciais à Proposição de Lei Complementar 88, e às Proposições de Lei 16.144 e 16.192, além do Veto Total à Proposição de Lei 16.115. As proposições estavam na ordem do dia com prioridade de votação sobre as demais matérias. Com a apreciação dos quatro vetos, somente um ainda permanece na faixa constitucional - o Veto Parcial à Proposição de Lei 16.194, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2005. Na Reunião de Plenário da manhã desta quarta, outros dois vetos a projetos sobre doação de imóveis já haviam sido votados - o Veto Total à Proposição de Lei 16.114, que foi mantido; e o Veto Total à Proposição de Lei 16.145, rejeitado.

O Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 88, que institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo, foi mantido com 35 votos favoráveis, três contrários e um em branco. O governador havia vetado o artigo 13 e o parágrafo único do artigo 51, sob a alegação de serem inconstitucionais e contrariarem o interesse público. O artigo 13 determinava que o ocupante de cargo efetivo que ingressasse na carreira da Advocacia Pública via concurso público, com igual jornada, percebesse a diferença de remuneração a título de vantagem pessoal. Já o veto ao parágrafo único do artigo 51, que determinava que as regras de enquadramento do servidor inativo na carreira, previstas no caput desse artigo, fossem aplicadas também a pensionistas, teve como justificativa o fato de que matérias referentes a posicionamento dos pensionistas devem ser tratadas em lei especifica.

Com 30 votos favoráveis e 12 contrários também foi mantido o Veto Total à Proposição de Lei 16.115. Originada do PL 961/03, da deputada Maria Tereza Lara (PT), a proposição vetada dispunha sobre o Conselho de Participação e Integração da Comunidade Negra e definia sua competência. O governador alegou que a proposição não se ajusta ao modelo nacional de proteção aos vários segmentos étnicos da população. Segundo ele, o conselho deveria ser denominado Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, para não atender somente aos interesses da comunidade negra.

Reserva de vagas - O Veto Parcial à Proposição de Lei 16.144, que institui um sistema de reserva de vagas na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) para candidatos carentes, afrodescendentes, indígenas e portadores de deficiência física, foi parcialmente mantido. A proposição originou-se do Projeto de Lei 272/03, do deputado Paulo Piau (PP). Os deputados Elmiro Nascimento (PFL) e Paulo Piau (PP) apresentaram requerimento, durante a Reunião do Plenário, para que os incisos I e II do artigo 3º fossem votados separadamente. Esses dispositivos foram rejeitados com 40 votos contra um, pela sua manutenção. Também foram computados dois votos em branco. Esses incisos facultam às instituições o aumento dos percentuais das cotas. O veto ao parágrafo único do artigo 1º, que estende às fundações agregadas à Uemg a exigência de reserva de vagas, foi mantido com 26 votos favoráveis e 13 contrários.

Foi mantido ainda, com 33 votos favoráveis e sete contrários o Veto Parcial à Proposição de Lei 16.192. Originada do PL 1.364/04, da Comissão Especial da Cafeicultura Mineira, a proposição altera as Leis 6.763, de 1975; e 13.470, de 2000; além da Lei Delegada 60, de 2003; e dispõe sobre remissão de crédito tributário e sobre alíquota do ICMS em operações interestaduais e de exportação efetuadas pelos cafeicultores.

Haviam sido vetados o parágrafo 1º do artigo 2º e o parágrafo único do artigo 7º da proposição. No primeiro dispositivo vetado, o governador considerou o parágrafo impreciso, alegando que seu caput autorizava o Poder Executivo a considerar como efetivamente exportados 70% das operações de remessa de café cru, em grão, com fim específico de exportação, efetuadas antes de 25/5/2000. No parágrafo vetado, estava previsto o reconhecimento da não-incidência do ICMS com relação aos 30% restantes, com a conseqüente extinção do crédito tributário, na hipótese de o contribuinte demonstrar o preenchimento de alguns requisitos previstos no artigo 2º. Isso, de acordo com a justificativa do governador, poderia dar a entender que bastaria ao contribuinte comprovar o cumprimento daqueles requisitos em relação aos 30% do total das operações realizadas para que todo o crédito tributário fosse extinto.

O segundo veto foi ao dispositivo que previa que a concessão de benefícios fiscais a empresas mineiras perderia a validade caso não houvesse manifestação da Assembléia Legislativa no prazo de 90 dias. Isso, de acordo com o governador, fragilizaria o direito assegurado ao Poder Executivo (de conceder benefícios) pelo caput do artigo 7º.

 

 

 

 

 

 

 

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