Plenário vota quatro vetos em Extraordinária da noite desta
quarta (6)
Quatro vetos do governador a proposições de lei
foram votados pelo Plenário em Reunião Extraordinária na noite desta
quarta-feira (6/10/04) - os Vetos Parciais à Proposição de Lei
Complementar 88, e às Proposições de Lei 16.144 e 16.192, além do
Veto Total à Proposição de Lei 16.115. As proposições estavam na
ordem do dia com prioridade de votação sobre as demais matérias. Com
a apreciação dos quatro vetos, somente um ainda permanece na faixa
constitucional - o Veto Parcial à Proposição de Lei 16.194, que
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária
para o exercício de 2005. Na Reunião de Plenário da manhã desta
quarta, outros dois vetos a projetos sobre doação de imóveis já
haviam sido votados - o Veto Total à Proposição de Lei 16.114, que
foi mantido; e o Veto Total à Proposição de Lei 16.145,
rejeitado.
O Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 88,
que institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder
Executivo, foi mantido com 35 votos favoráveis, três contrários e um
em branco. O governador havia vetado o artigo 13 e o parágrafo único
do artigo 51, sob a alegação de serem inconstitucionais e
contrariarem o interesse público. O artigo 13 determinava que o
ocupante de cargo efetivo que ingressasse na carreira da Advocacia
Pública via concurso público, com igual jornada, percebesse a
diferença de remuneração a título de vantagem pessoal. Já o veto ao
parágrafo único do artigo 51, que determinava que as regras de
enquadramento do servidor inativo na carreira, previstas no
caput desse artigo, fossem aplicadas também a
pensionistas, teve como justificativa o fato de que matérias
referentes a posicionamento dos pensionistas devem ser tratadas em
lei especifica.
Com 30 votos favoráveis e 12 contrários também foi
mantido o Veto Total à Proposição de Lei 16.115. Originada do PL
961/03, da deputada Maria Tereza Lara (PT), a proposição vetada
dispunha sobre o Conselho de Participação e Integração da Comunidade
Negra e definia sua competência. O governador alegou que a
proposição não se ajusta ao modelo nacional de proteção aos vários
segmentos étnicos da população. Segundo ele, o conselho deveria ser
denominado Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, para
não atender somente aos interesses da comunidade negra.
Reserva de vagas - O Veto
Parcial à Proposição de Lei 16.144, que institui um sistema de
reserva de vagas na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e
na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) para
candidatos carentes, afrodescendentes, indígenas e portadores de
deficiência física, foi parcialmente mantido. A proposição
originou-se do Projeto de Lei 272/03, do deputado Paulo Piau (PP).
Os deputados Elmiro Nascimento (PFL) e Paulo Piau (PP) apresentaram
requerimento, durante a Reunião do Plenário, para que os incisos I e
II do artigo 3º fossem votados separadamente. Esses dispositivos
foram rejeitados com 40 votos contra um, pela sua manutenção. Também
foram computados dois votos em branco. Esses incisos facultam às
instituições o aumento dos percentuais das cotas. O veto ao
parágrafo único do artigo 1º, que estende às fundações agregadas à
Uemg a exigência de reserva de vagas, foi mantido com 26 votos
favoráveis e 13 contrários.
Foi mantido ainda, com 33 votos favoráveis e sete
contrários o Veto Parcial à Proposição de Lei 16.192. Originada do
PL 1.364/04, da Comissão Especial da Cafeicultura Mineira, a
proposição altera as Leis 6.763, de 1975; e 13.470, de 2000; além da
Lei Delegada 60, de 2003; e dispõe sobre remissão de crédito
tributário e sobre alíquota do ICMS em operações interestaduais e de
exportação efetuadas pelos cafeicultores.
Haviam sido vetados o parágrafo 1º do artigo 2º e o
parágrafo único do artigo 7º da proposição. No primeiro dispositivo
vetado, o governador considerou o parágrafo impreciso, alegando que
seu caput autorizava o Poder Executivo a considerar como
efetivamente exportados 70% das operações de remessa de café cru, em
grão, com fim específico de exportação, efetuadas antes de
25/5/2000. No parágrafo vetado, estava previsto o reconhecimento da
não-incidência do ICMS com relação aos 30% restantes, com a
conseqüente extinção do crédito tributário, na hipótese de o
contribuinte demonstrar o preenchimento de alguns requisitos
previstos no artigo 2º. Isso, de acordo com a justificativa do
governador, poderia dar a entender que bastaria ao contribuinte
comprovar o cumprimento daqueles requisitos em relação aos 30% do
total das operações realizadas para que todo o crédito tributário
fosse extinto.
O segundo veto foi ao dispositivo que previa que a
concessão de benefícios fiscais a empresas mineiras perderia a
validade caso não houvesse manifestação da Assembléia Legislativa no
prazo de 90 dias. Isso, de acordo com o governador, fragilizaria o
direito assegurado ao Poder Executivo (de conceder benefícios) pelo
caput do artigo 7º.
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