Projeto obriga etiqueta com preço nos produtos à venda

O Projeto de Lei 95/03, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que obriga a afixação de plaquetas com os respecti...

06/10/2004 - 00:01
 

Projeto obriga etiqueta com preço nos produtos à venda

O Projeto de Lei 95/03, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que obriga a afixação de plaquetas com os respectivos preços nos produtos expostos em vitrines, balcões, gôndolas, prateleiras e cabides no comércio, recebeu nesta quarta-feira (6/10/04), parecer de 2º turno favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. A matéria agora está pronta para ser apreciada pelo Plenário em 2º turno.

O relator da proposição, deputado Roberto Carvalho (PT), apresentou um substitutivo, segundo o qual é obrigatória a afixação do preço da mercadoria na embalagem do produto. O substitutivo também revoga a Lei 13.765, de 2000, que dispensa a afixação individualizada de preços nos produtos à venda.

Outro projeto analisado pela comissão foi o PL 1.595/04, do deputado Chico Simões (PT), que tramita em 1º turno. A proposição determina que a interrupção do fornecimento de água pela concessionária só poderá ser feita 15 dias após o vencimento de duas contas consecutivas sem pagamento. Determina ainda que a concessionária deverá comunicar o cliente por escrito com pelo menos 15 dias de antecedência e não poderá inscrever o consumidor em listas de proteção ao crédito.

A comissão aprovou o parecer do deputado Roberto Carvalho, que opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que proíbe o corte no fornecimento, "salvo se no interesse da coletividade", sendo que o abastecimento domiciliar "não poderá ser suspenso nem interrompido em nenhuma hipótese, inclusive a de inadimplemento do usuário".

O PL 1.652/04, do deputado Padre João (PT), analisado em 1º turno, recebeu parecer pela aprovação. O relator também foi o deputado Roberto Carvalho. A proposição altera a Lei 14.790, que veda a exigência de depósito prévio, nos hospitais particulares, para internamento de paciente em situação de urgência ou emergência. A mudança proposta retira do texto a expressão "em situação de urgência e emergência" de modo que todos os pacientes possam receber atendimento médico e mesmo ser internados, independentemente da necessidade de depósito prévio.

A comissão aprovou ainda parecer de 1º turno ao PL 1.652/04, do deputado Rêmolo Aloise (PL). O projeto determina que produtos farmacêuticos só poderão ser vendidos se ainda tiverem pelo menos seis meses de validade. A relatora, deputada Maria Olívia (PSDB), apresentou duas emendas. A primeira estabelece penalidades para quem descumprir a futura lei e a segunda suprime o artigo 3º da proposição, segundo a qual "o Poder executivo baixará as normas necessárias à regulamentação desta lei, sob pena de responsabilidade".

Ao final da reunião, o deputado Antônio Júlio (PMDB), que presidiu a reunião, apresentou um requerimento, aprovado, que pede o envio de um manifesto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no sentido de que seja vetado um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional que desobriga a afixação de etiquetas com preço nos produtos à venda no comércio.

Presenças - Deputados Antônio Júlio (PMDB), que a presidiu, Roberto Carvalho (PT) e deputada Maria Olívia (PSDB).

 

 

 

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