Projeto obriga etiqueta com preço nos produtos à
venda
O Projeto de Lei 95/03, do deputado Alencar da
Silveira Jr. (PDT), que obriga a afixação de plaquetas com os
respectivos preços nos produtos expostos em vitrines, balcões,
gôndolas, prateleiras e cabides no comércio, recebeu nesta
quarta-feira (6/10/04), parecer de 2º turno favorável da Comissão de
Defesa do Consumidor e do Contribuinte. A matéria agora está pronta
para ser apreciada pelo Plenário em 2º turno.
O relator da proposição, deputado Roberto Carvalho
(PT), apresentou um substitutivo, segundo o qual é obrigatória a
afixação do preço da mercadoria na embalagem do produto. O
substitutivo também revoga a Lei 13.765, de 2000, que dispensa a
afixação individualizada de preços nos produtos à venda.
Outro projeto analisado pela comissão foi o PL
1.595/04, do deputado Chico Simões (PT), que tramita em 1º turno. A
proposição determina que a interrupção do fornecimento de água pela
concessionária só poderá ser feita 15 dias após o vencimento de duas
contas consecutivas sem pagamento. Determina ainda que a
concessionária deverá comunicar o cliente por escrito com pelo menos
15 dias de antecedência e não poderá inscrever o consumidor em
listas de proteção ao crédito.
A comissão aprovou o parecer do deputado Roberto
Carvalho, que opinou pela aprovação do projeto na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que proíbe
o corte no fornecimento, "salvo se no interesse da coletividade",
sendo que o abastecimento domiciliar "não poderá ser suspenso nem
interrompido em nenhuma hipótese, inclusive a de inadimplemento do
usuário".
O PL 1.652/04, do deputado Padre João (PT),
analisado em 1º turno, recebeu parecer pela aprovação. O relator
também foi o deputado Roberto Carvalho. A proposição altera a Lei
14.790, que veda a exigência de depósito prévio, nos hospitais
particulares, para internamento de paciente em situação de urgência
ou emergência. A mudança proposta retira do texto a expressão "em
situação de urgência e emergência" de modo que todos os pacientes
possam receber atendimento médico e mesmo ser internados,
independentemente da necessidade de depósito prévio.
A comissão aprovou ainda parecer de 1º turno ao PL
1.652/04, do deputado Rêmolo Aloise (PL). O projeto determina que
produtos farmacêuticos só poderão ser vendidos se ainda tiverem pelo
menos seis meses de validade. A relatora, deputada Maria Olívia
(PSDB), apresentou duas emendas. A primeira estabelece penalidades
para quem descumprir a futura lei e a segunda suprime o artigo 3º da
proposição, segundo a qual "o Poder executivo baixará as normas
necessárias à regulamentação desta lei, sob pena de
responsabilidade".
Ao final da reunião, o deputado Antônio Júlio
(PMDB), que presidiu a reunião, apresentou um requerimento,
aprovado, que pede o envio de um manifesto ao presidente Luiz Inácio
Lula da Silva no sentido de que seja vetado um projeto de lei que
tramita no Congresso Nacional que desobriga a afixação de etiquetas
com preço nos produtos à venda no comércio.
Presenças - Deputados
Antônio Júlio (PMDB), que a presidiu, Roberto Carvalho (PT) e
deputada Maria Olívia (PSDB).
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