Comissão de Transporte analisa dois projetos sujeitos ao Plenário

Dois projetos de lei sujeitos à apreciação do Plenário estão na pauta desta terça-feira (28/9/04) da Comissão de Tran...

27/09/2004 - 00:01
 

Comissão de Transporte analisa dois projetos sujeitos ao Plenário

Dois projetos de lei sujeitos à apreciação do Plenário estão na pauta desta terça-feira (28/9/04) da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembléia Legislativa. O PL 1.735/04, do deputado Laudelino Augusto (PT), trata da obrigatoriedade de divulgação de informações em placas de inauguração de obras públicas. Já o PL 1.768/04, da deputada Maria José Haueisen (PT), fixa prazo para que as operadoras de TV a cabo efetuem a interrupção do serviço quando solicitada pelo usuário. Ambas as proposições tramitam em 1º turno. A reunião será no Plenarinho II, às 14h30

O PL 1.735/04 determina que a administração estadual instale placas durante a execução de obras públicas informando a duração do empreendimento, a data de sua conclusão, o valor inicialmente previsto e o efetivamente gasto na execução, a fase da obra inaugurada e o órgão ou entidade responsável pela fiscalização. Além disso, o projeto proíbe que a obra seja inaugurada sem que esteja em condições adequadas de utilização. A proposição prevê ainda multa se a placa for retirada ou se for afixada em desacordo com as normas estabelecidas no projeto.

Ao analisar a matéria, a Comissão de Constituição e Justiça opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Segundo a comissão, o novo texto tem apenas o objetivo de aprimorar a técnica legislativa. Na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, o relator do projeto é o deputado Adalclever Lopes (PMDB).

Já o PL 1.768/04 determina que as operadoras de TV a cabo terão sete dias, contados da data de solicitação feita pelo usuário, para interromper o serviço. Elas não poderão cobrar pelos dias que excederem o prazo. O relator da matéria é o deputado Célio Moreira (PL). A proposição também passou pela Comissão de Constituição e Justiça, que opinou pela legalidade da matéria.

 

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