Recebido projeto do governador que revoga taxa de incêndio

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais recebeu, no início da noite desta quarta-feira (22/9/04), o projeto de lei d...

22/09/2004 - 00:02
 

Recebido projeto do governador que revoga taxa de incêndio

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais recebeu, no início da noite desta quarta-feira (22/9/04), o projeto de lei do governador Aécio Neves que revoga a criação da "taxa de incêndio" para imóveis residenciais. A taxa foi instituída no final do ano passado, por meio da Lei 14.938, resultante do Projeto de Lei 1.078/03, encaminhado pelo governador à Assembléia em setembro do mesmo ano e amplamente debatido entre os deputados, antes de ser aprovado, em novembro. De acordo com o Executivo, o objetivo da criação da taxa, que continua valendo para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, é arrecadar recursos para o Corpo de Bombeiros Militar, visando à renovação de seus equipamentos para atender a população e as cidades mineiras.

O projeto deve ser oficialmente recebido em Plenário nesta quinta-feira (23), durante a Reunião Ordinária, às 14 horas. Em abril deste ano, o governador assinou decreto suspendendo, por um ano, a cobrança da taxa para imóveis residenciais. O projeto enviado à Assembléia tem efeitos retroativos a 1º de janeiro deste ano, ou seja, revoga definitivamente a taxa para imóveis residenciais, inclusive a relativa a 2004. Estão sendo revogados os incisos III e IV do parágrafo 2º e o parágrafo 3º do artigo 114 da Lei 6.763; a alínea A do inciso I e a alínea A do inciso III do parágrafo 2º e o inciso I do parágrafo 3º do artigo 115 da mesma Lei 6.763, além do subitem 2.1 da Tabela B da Lei 6.763.

 

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