Recebido projeto do governador que revoga taxa de
incêndio
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais recebeu,
no início da noite desta quarta-feira (22/9/04), o projeto de lei do
governador Aécio Neves que revoga a criação da "taxa de incêndio"
para imóveis residenciais. A taxa foi instituída no final do ano
passado, por meio da Lei 14.938, resultante do Projeto de Lei
1.078/03, encaminhado pelo governador à Assembléia em setembro do
mesmo ano e amplamente debatido entre os deputados, antes de ser
aprovado, em novembro. De acordo com o Executivo, o objetivo da
criação da taxa, que continua valendo para estabelecimentos
comerciais, industriais e prestadores de serviços, é arrecadar
recursos para o Corpo de Bombeiros Militar, visando à renovação de
seus equipamentos para atender a população e as cidades mineiras.
O projeto deve ser oficialmente recebido em
Plenário nesta quinta-feira (23), durante a Reunião Ordinária, às 14
horas. Em abril deste ano, o governador assinou decreto suspendendo,
por um ano, a cobrança da taxa para imóveis residenciais. O projeto
enviado à Assembléia tem efeitos retroativos a 1º de janeiro deste
ano, ou seja, revoga definitivamente a taxa para imóveis
residenciais, inclusive a relativa a 2004. Estão sendo revogados os
incisos III e IV do parágrafo 2º e o parágrafo 3º do artigo 114 da
Lei 6.763; a alínea A do inciso I e a alínea A do inciso III do
parágrafo 2º e o inciso I do parágrafo 3º do artigo 115 da mesma Lei
6.763, além do subitem 2.1 da Tabela B da Lei 6.763.
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