CCJ é favorável a projeto que cria cadastro de foragidos na
internet
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa aprovou, em reunião nesta quarta-feira (15/9/04), 12
pareceres a projetos de lei, entre eles o pela juridicidade,
constitucionalidade e legalidade ao Projeto de Lei (PL) 1.807/04, do
deputado Doutor Viana (PFL), que cria o cadastro estadual de presos
e foragidos. Em seu relatório, o deputado Ermano Batista (PSDB),
opinou pela aprovação em 1o turno na forma do
substitutivo nº 1, que retira do texto a exigência da divulgação,
pela internet, de um cadastro de presos, subsistindo tal exigência
somente quanto aos foragidos da Justiça.
Também tendo como relator Ermano Batista, foi
aprovado em 1o turno o parecer favorável ao PL 1.788/04,
do deputado Célio Moreira (PL), que altera a Lei 13.454, de 2000,
que dispõe sobre a Justiça de Paz. O relator apresentou a emenda nº
1, que acrescenta dispositivo no artigo 1o dessa lei.
Pela forma sugerida, nos distritos e subdistritos judiciários
criados antes dos seis meses que antecedem as eleições municipais, o
juiz de direito diretor do foro designará um juiz de paz ad
hoc, até a posse do juiz eleito.
Outro parecer favorável aprovado em 1o
turno, na forma do substitutivo nº 1, foi do PL 1.760/04, da
deputada Ana Maria Resende (PSDB). A proposição dispõe sobre a
adoção de procedimentos, por parte de fornecedores de produtos e
serviços, para a proteção do consumidor nos casos em que fique
comprovada a nocividade de produtos colocados à venda. Em seu
relatório, o deputado Laudelino Augusto (PT), por meio do
substitutivo, institui a medida que obriga o Estado a informar o
consumidor sobre a nocividade de produto ou serviço sempre que tiver
conhecimento de sua periculosidade. Também foi acrescentado ao
projeto a adoção de medida punitiva administrativa aos fornecedores
pelo não-cumprimento da lei.
Empreendimentos poluidores - Os parlamentares
apreciaram também, em 1o turno, o PL 1.751/04, do deputado Padre
João (PT), que pretende estabelecer normas relativas aos processos
administrativos de renovação da Licença de Operação (LO), exigida de
empreendimentos ou atividades potencialmente poluidores ou
degradadores do meio ambiente. O parecer do deputado Gustavo
Valadares (PFL) opinava pela constitucionalidade do projeto na forma
do substitutivo nº 1 e recebeu pedido de vista do deputado Gilberto
Abramo (PMDB) na última reunião. Nesta quarta, foi aprovado.
A proposição obriga os empreendedores a apresentar
atestados de "nada consta", a serem emitidos pelo Copam, pelo
Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas) e pela Procuradoria
de Justiça de Minas Gerais, relacionados à inexistência de passivos
de natureza ambiental, como documentos indispensáveis para a
renovação da LO. Essa renovação era disciplinada em atos normativos
infralegais, mas o autor da matéria entendeu que ela deveria ser
tratada, por sua relevância, em lei ordinária. O substitutivo nº 1,
apresentado pelo relator, disciplina o processo de revalidação das
licenças ambientais, seguindo as determinações federais e
incorporando normas produzidas pelo Copam.
Proposição modifica regras para entidade de
utilidade pública
Outro parecer de 1o turno pela
aprovação, na forma do substitutivo nº 1, é do PL 1.845/04, do
deputado Célio Moreira (PL), que revoga a exigência de que as
entidades da sociedade civil sejam inscritas em Conselho Municipal
ou no Conselho Estadual de Assistência Social, para que possam se
habilitar a ser declaradas de utilidade pública estadual. O relator,
deputado Doutor Viana, apresentou o substitutivo nº 1, "para sanar
um equívoco na redação do projeto no que diz respeito aos
dispositivos que se pretende revogar na legislação mencionada".
Também para adequar a técnica legislativa, o
relator, deputado Laudelino Augusto, apresentou um substitutivo nº 1
ao PL 1.848/04, do deputado Doutor Viana. A proposição obriga o
hospital do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais (Ipsemg), os hospitais da rede pública estadual e os
conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizarem, nas
gestantes e nos recém-nascidos, os exames necessários para
determinar se são portadores do protozoário da toxoplasmose.
Terra devoluta - O Projeto
de Resolução (PRE) 1.837/04, da Comissão de Política Agropecuária e
Agroindustrial, que aprova a legitimação de treze porções de terra
devoluta rural situadas em vários municípios, recebeu parecer pela
constitucionalidade. Para o relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), o projeto não apresenta qualquer vício e pode prosseguir sua
tramitação.
Também foi aprovado, na forma do substitutivo nº 1,
o parecer de 1o turno sobre o PL 1.820/04, que altera o
parágrafo único do artigo 1º da Lei 11.620, de 4 de outubro de 1994,
que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ijaci.
O substitutivo determina que o imóvel será destinado à implantação
de aterro sanitário controlado e se essa destinação não for cumprida
no prazo de três anos, a partir da publicação da lei, o imóvel será
revertido ao patrimônio do Estado. O relator foi o deputado Doutor
Viana.
Relativo a imóveis, foi aprovado, na forma
proposta, o parecer de 1o turno favorável ao PL 1.840/04,
do governador. A proposição confere autorização legislativa para que
se possa fazer o cancelamento parcial da cláusula de reversão
prevista no artigo 35 da Lei 682, de 1916, especificamente na área
de 23.269 m² situada na Colônia Rodrigo Silva, em Barbacena.
Pareceres são favoráveis a projetos de turno
único
Outros dois projetos que receberam pareceres
favoráveis foram: PL 1.834/04, do deputado Laudelino Augusto, que
institui a Semana de Luta contra o Câncer de Mama, a ser realizada
na terceira semana de julho de cada ano; e o PL 1.832/04, do
deputado Sargento Rodrigues (PDT), que autoriza o governo a criar a
Medalha Cabo Valério. O primeiro recebeu parecer favorável (do
deputado Dalmo Ribeiro Silva), de acordo com a forma proposta. A
segunda proposição recebeu quatro emendas do relator, deputado
Doutor Viana, para sanar equívocos presentes no texto original. Os
dois projetos tramitam em turno único.
Inconstitucionalidade -
Entre os 12 pareceres apreciados nesta quarta-feira, um recebeu
parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade.
Trata-se do PL 1.789/04, do deputado Padre João. A discussão do
projeto, que prevê a divulgação do telefone da Ouvidoria de Polícia
através da frota oficial das Polícias Militar, Civil e do Corpo de
Bombeiros do Estado, havia sido adiada a pedido da deputada Maria
Tereza Lara (PT), feito na última reunião da comissão.
De acordo com o relator, deputado Gustavo
Valadares, o objetivo pretendido com o projeto dispensa a edição de
norma jurídica. "Entendemos que a melhor forma de divulgação dos
trabalhos da Ouvidoria de Polícia deve ser definida pelo Poder
Executivo, que, além de possuir competências administrativas para
implementar as ações de governo, é o quem detém a prerrogativa de
organizar e estabelecer atribuições para as Polícias Civil e Militar
e para o Corpo de Bombeiros", concluiu.
Também foram apreciadas e aprovadas cinco
proposições que dispensam a apreciação do Plenário.
Diligência - O PL
1.630/04, do deputado Rogério Correia (PT), será baixado em
diligência ao autor, a pedido do relator, deputado Gustavo
Valadares. O relator pretende colher informações que possam
subsidiar seu parecer. O projeto cria o Fundo Estadual de
Reequipamento do Corpo de Bombeiros.
Também serão baixados em diligência à Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, a pedido dos seus relatores, três
projetos de lei de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT). O
objetivo é que a secretaria informe sobre a situação dos imóveis que
tratam as seguintes proposições: PL 1.835/04, do que autoriza a
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) a
doar o imóvel que especifica; PL 1.836/04, que autoriza o Executivo
a doar os imóveis que especifica; e PL 1.839/04, que autoriza o
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais (IPSM) a doar os imóveis que especifica. Os relatores são,
respectivamente, Laudelino Augusto e Ermano Batista (dos dois
últimos).
Deputados pedem vista a pareceres
O deputado Laudelino Augusto (PT) pediu vista de
três pareceres sobre projetos de lei:
* Parecer do deputado Ermano Batista (PSDB)
opinando pela inconstitucionalidade do PL 1.724/04, do deputado
Ricardo Duarte (PT), que prevê formas de aproveitamento das práticas
sociais desenvolvidas pelos alunos do Sistema Estadual de Ensino
como efetivo estágio.
* Parecer pela constitucionalidade, com a emenda nº
1, do PL 1.743/04. O projeto, do governador, dispõe sobre o Fundo de
Assistência ao Turismo (Fastur), de que trata a Lei 11.520, de 1994.
O relator do parecer é o deputado Ermano Batista.
* Parecer pela constitucionalidade do PL 1.814/04,
do governador, que cria o Núcleo de Direito Público (NDP) na Escola
de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho.
Já o deputado Doutor Viana (PFL) pediu vista do
parecer do deputado Laudelino Augusto sobre o PL 1.829/04, que
altera o artigo 17 da Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as
políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. O
projeto é do deputado Ricardo Duarte (PT).
Presenças - Deputados
Ermano Batista (PSDB), que presidiu a reunião; Gustavo Valadares
(PFL); Dalmo Ribeiro Silva (PSDB); Fábio Avelar (PTB), Doutor Viana
(PFL) e Laudelino Augusto (PT).
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