Reajuste de taxas cartoriais recebe parecer favorável da FFO

Com voto contrário da deputada Jô Moraes (PCdoB), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia ...

09/09/2004 - 00:03
 

Reajuste de taxas cartoriais recebe parecer favorável da FFO

Com voto contrário da deputada Jô Moraes (PCdoB), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa emitiu, nesta quinta-feira (9/9/04), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.083/03, do governador, que reajusta taxas dos serviços prestados pelos cartórios. Durante sua tramitação, o projeto recebeu dezenas de emendas e quatro substitutivos. Na votação em 1º turno em Plenário, 31 emendas e um substitutivo foram apresentados. Por isso, a matéria voltou para a FFO, que opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 4, que apresentou, e pela rejeição das emendas 7 a 38.

Em seu parecer, o relator, deputado Ermano Batista (PSDB), justificou a elaboração do substitutivo como forma de incorporar alterações propostas por algumas emendas apresentadas em Plenário. Ermano acatou ainda uma emenda proposta pelo deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que revoga disposições que contrariam a futura lei, especificando-as no artigo 55. A deputada Jô Moraes votou contra o parecer, alegando que o aumento das taxas será prejudicial a toda a população. Ela criticou ainda a indexação dos valores cobrados à Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), lamentando que o mesmo procedimento não seja aplicado aos salários dos servidores.

O substitutivo no 4, que incorpora algumas das emendas apresentadas ao projeto durante a discussão em Plenário. Entre as alterações incorporadas, está a ampliação das possibilidades de isenção do pagamento dessas taxas. Pelo substitutivo, os declaradamente pobres ficam isentos do pagamento de certidões de casamento e de registro de emancipação, ausência, interdição e adoção. O fornecimento de certidão negativa de registro, para fins de usucapião, também torna-se gratuito para o "pobre no sentido legal", segundo o substitutivo. Ficam isentos do pagamento de emolumentos os órgãos da administração direta do Estado.

O substitutivo também reduz os valores relativos à averbação de construção, "baixa" e "habite-se". Por esse substitutivo, o maior valor a ser cobrado pelo cartórios passa a ser de R$ 3,14, para reconhecimento de firma e autenticação e averbação de documentos. O maior valor, por essa tabela, é de R$ 2.997,35, para escrituras que envolvem valores acima de R$ 3,2 milhões. O parecer da FFO é pela rejeição das emendas de 7 a 38 e do substitutivo no 3, apresentado pelo deputado Chico Simões (PT).

O novo texto propõe outros valores para os serviços dos cartórios. O menor valor cobrado seria de R$ 2,50, para busca em livros e documentos arquivados por até cinco anos. Autenticação de documentos e averbação de documentos e reconhecimento de firma custariam R$ 3. Já as escrituras que envolvem valores acima de R$ 3,2 milhões custariam R$ 2.901,60.

Contas - A comissão emitiu também parecer de turno único favorável ao Projeto de Resolução (PRE) 1.684/04, da própria FFO, que aprova as contas do Tribunal de Contas do Estado referentes ao exercício de 2003. A matéria teve como relator o presidente da comissão, deputado Ermano Batista. Outros dez projetos foram apreciados durante a reunião.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 47/03, da deputada Marília Campos (PT), recebeu parecer de 1º turno pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Direitos Humanos. O projeto prevê a inclusão do companheiro ou da companheira homossexual como dependente do segurado do Ipsemg. O relator da matéria foi o deputado Doutor Viana (PFL).

Outra proposição da deputada Marília Campos recebeu parecer de 1º turno pela aprovação. Trata-se do PL 1.611/04, que proíbe o uso, a fabricação e qualquer transação, remunerada ou não, de prensas mecânicas conhecidas como martelo de queda, martelo pneumático, martelete dobradeira, rololaminador, desbobinadeira, guilhotina/tesoura/cisalhadoras, recalcadora, máquina de corte e vinco e máquina de compactação. Em seu parecer, o deputado Doutor Viana opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que corrige vício de inconstitucionalidade.

Construções urbanas deverão prever captação de água da chuva

O PL 1.650/04, do deputado Miguel Martini (PSB), obriga a construção de reservatório para armazenamento de água da chuva nos lotes, edificados ou não, com área superior a 500 m². O relator, deputado José Henrique (PMDB), deu parecer favorável ao projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais. O substitutivo prevê que as normas eminentemente técnicas devem ser objeto de regulamentação em atos infralegais. A emenda muda a redação do artigo 1º, determinando que os projetos de edificação em área urbana deverão incluir "mecanismo de controle de enchentes e medidas para a contenção de águas de chuvas".

A FFO aprovou ainda parecer de 1º turno favorável ao PL 1.718/04, do deputado Gustavo Valadares (PFL). A proposição permite que servidores públicos estaduais compensem seus débitos tributários com o Estado utilizando verbas a serem recebidas em decorrência de seu vínculo laboral. O relator designado, deputado Irani Barbosa (PL), apresentou parecer favorável ao projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, segundo a qual a futura lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

O PL 823/03, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), recebeu parecer pela rejeição. A matéria cria o Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp). Em sua justificativa, o relator, deputado Márcio Kangussu (PPS), argumenta que a criação do fundo aumenta as despesas públicas, com repercussão financeira negativa, e faz críticas à vinculação de receitas do Estado.

A comissão emitiu parecer de 1º turno favorável a três projetos que tratam da doação e reversão de imóveis. O presidente da comissão, Ermano Batista, concedeu à deputada Jô Moraes vista do PL 1.622/04, do deputado Chico Simões (PT), que tem parecer de 1º turno pela rejeição. O relator da matéria é o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

Presenças - Deputados Ermano Batista (PSDB), presidente; Doutor Viana (PFL), José Henrique (PMDB), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Irani Barbosa (PL) e deputada Jô Moraes (PCdoB).

 

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