Comissão é favorável a veto parcial a projeto de diretrizes
orçamentárias
Foi aprovado nesta terça-feira (31/8/04), o parecer
de turno único pela manutenção do Veto Parcial à Proposição de Lei
16.194, ex-Projeto de Lei 1.640/04, do governador, que dispõe sobre
as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício
financeiro de 2005. O veto foi analisado por Comissão Especial antes
de ir a Plenário. O dispositivo vetado foi a alínea "c" do inciso
XII do artigo 8º, item que trata do montante por função orçamentária
relativo aos demonstrativos da receita e da despesa decorrentes de
incentivos ou benefícios fiscais. O deputado Célio Moreira (PL), leu
o parecer do relator, deputado Ermano Batista (PSDB).
Em seu relatório, Ermano Batista concorda com as
razões do veto do governador ao destacar que "elaborar tais
demonstrativos seria quase um exercício de futurologia". E
exemplificou com o ICMS: "O principal tributo que compõe a
arrecadação estadual, o ICMS, é plurifásico e apurado sob a
sistemática de débito e crédito. Dessa forma, um benefício concedido
em determinada fase da cadeia econômica pode resultar em sua
multiplicação ao longo do processo produtivo ou até mesmo ser
neutralizado no decorrer das etapas seguintes, o que, por si só, já
seria um fator complicador e complexo". Justificou ainda ao dizer
que as 28 funções orçamentárias não possuem limites claros e
definidos, o que dificultaria a elaboração do demonstrativo da
renúncia por função.
Presenças - Deputados
Márcio Kangussu (PPS), presidente; e Célio Moreira (PL), e a
deputada Maria Olívia (PSDB).
|