CCJ considera ilegal depósito prévio para atendimento hospitalar

O Projeto de Lei (PL) 1.651/04, que pretende estender a vedação de depósito prévio a todos os atendimentos e internaç...

25/08/2004 - 00:00
 

CCJ considera ilegal depósito prévio para atendimento hospitalar

O Projeto de Lei (PL) 1.651/04, que pretende estender a vedação de depósito prévio a todos os atendimentos e internações de pacientes em hospitais da rede privada do Estado, recebeu parecer pela constitucionalidade na reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta quarta-feira (25/8/04). A proposição, do deputado Padre João (PT), altera a Lei 14.790, de 2003, que vedava o pagamento prévio somente aos atendimentos de urgência e emergência. O projeto foi relatado pelo deputado Gustavo Valadares (PFL).

Também recebeu parecer pela legalidade o PL 1.741/04, da Comissão de Participação Popular, que altera a denominação do Conselho Estadual de Comunicação Social para Colegiado de Comunicação Social. A alteração prevista no projeto, relatado pelo deputado Ermano Batista (PSDB), tem o objetivo de evitar identidade de designação com outro conselho que se pretende criar por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2003.

Essa PEC, em tramitação na Assembléia, visa alterar a redação do artigo 230 da Constituição Estadual, para possibilitar que o Conselho Estadual de Comunicação Social seja instituído como órgão auxiliar do Poder Legislativo, como pretende a Proposta de Ação Legislativa nº 6. O conselho, de acordo com a proposta, terá amplas atribuições ligadas à manifestação do pensamento, da expressão e da criação. O Colegiado de Comunicação Social manteria as funções específicas de cuidar principalmente da comunicação oficial.

Aviso de roubo - O PL 1.742/04, do deputado Padre João (PT), também recebeu parecer pela constitucionalidade. O projeto determina que toda ocorrência de roubo, furto ou extravio de documentos pessoais no Estado seja encaminhada, no prazo de 24 horas, à Junta Comercial do Estado. De acordo com a proposição, a Junta deverá manter um cadastro atualizado com informações sobre documentos roubados, furtados ou extraviados. Em caso de utilização indevida de tais documentos, o órgão comunicará o fato à autoridade policial, no prazo de 24 horas, para fornecer dados para a investigação. O relator do projeto foi o deputado Ermano Batista (PSDB).

Publicidade em prédios públicos recebe parecer contrário

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer pela inconstitucionalidade do PL 1.719/04, do deputado Gustavo Valadares. O projeto visa alterar a Lei 13.182, que autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de concessão remunerada para uso de espaço nos muros dos prédios das escolas estaduais para fins de propaganda. De acordo com a proposição, essa autorização seria estendida a todos os prédios públicos estaduais. O projeto determina ainda que os recursos seriam destinados, analogamente, à unidade onde houver sido afixada a propaganda.

O relator da matéria, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), opinou pela inconstitucionalidade do projeto alegando que o Executivo não necessita de autorização da Assembléia para celebrar contratos de concessão.

Sem parecer - Outros quatro pareceres sobre projetos de lei não foram aprovados na reunião desta quarta-feira. O PL 1.721/04, cujo parecer pela inconstitucionalidade havia recebido pedido de vista da deputada Maria Tereza Lara (PT), foi retirado de pauta a requerimento do relator da matéria, deputado Gustavo Valadares (PFL). O projeto, da deputada Marília Campos (PT), altera a Lei 11.396, de 1994, que cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado (Fundese).

Foi adiada a discussão do PL 1.789/04, do deputado Padre João, que dispõe sobre a divulgação do telefone da Ouvidoria da Polícia por meio da frota oficial das Polícias Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros do Estado. O adiamento atende a requerimento da deputada Maria Tereza Lara, que havia pedido vista do parecer de inconstitucionalidade na última reunião da comissão. O relator da matéria é o deputado Gustavo Valadares.

O relator do PL 1.724/04, deputado Ermano Batista, a quem o projeto foi redistribuído, pediu prazo para emitir seu parecer. O projeto, do deputado Ricardo Duarte (PT), prevê formas de aproveitamento das práticas sociais desenvolvidas pelos alunos do Sistema Estadual de Ensino como efetivo estágio.

O parecer sobre o PL 1.751/04 recebeu pedido de vista do deputado Gilberto Abramo (PMDB). O projeto, do deputado Padre João, institui a exigência de certidão negativa de débito sócio-ambiental nos processos que menciona. O relator da matéria, deputado Gustavo Valadares, opinou pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1.

A CCJ aprovou ainda pareceres de turno único sobre três projetos que dispensam a apreciação do Plenário - dois pela inconstitucionalidade e um pela constitucionalidade. O discussão sobre o parecer de inconstitucionalidade do PL 1.472/04, foi adiada a requerimento do deputado Gilberto Abramo, que já havia solicitado vista do parecer em outra reunião da comissão.

Presenças - Deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Ermano Batista (PSDB); Gustavo Valadares (PFL); e a deputada Maria Tereza Lara (PT).

 

 

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