CCJ considera ilegal depósito prévio para atendimento hospitalar
O Projeto de Lei (PL) 1.651/04, que pretende
estender a vedação de depósito prévio a todos os atendimentos e
internações de pacientes em hospitais da rede privada do Estado,
recebeu parecer pela constitucionalidade na reunião da Comissão de
Constituição e Justiça desta quarta-feira (25/8/04). A proposição,
do deputado Padre João (PT), altera a Lei 14.790, de 2003, que
vedava o pagamento prévio somente aos atendimentos de urgência e
emergência. O projeto foi relatado pelo deputado Gustavo Valadares
(PFL).
Também recebeu parecer pela legalidade o PL
1.741/04, da Comissão de Participação Popular, que altera a
denominação do Conselho Estadual de Comunicação Social para
Colegiado de Comunicação Social. A alteração prevista no projeto,
relatado pelo deputado Ermano Batista (PSDB), tem o objetivo de
evitar identidade de designação com outro conselho que se pretende
criar por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2003.
Essa PEC, em tramitação na Assembléia, visa alterar
a redação do artigo 230 da Constituição Estadual, para possibilitar
que o Conselho Estadual de Comunicação Social seja instituído como
órgão auxiliar do Poder Legislativo, como pretende a Proposta de
Ação Legislativa nº 6. O conselho, de acordo com a proposta, terá
amplas atribuições ligadas à manifestação do pensamento, da
expressão e da criação. O Colegiado de Comunicação Social manteria
as funções específicas de cuidar principalmente da comunicação
oficial.
Aviso de roubo - O PL
1.742/04, do deputado Padre João (PT), também recebeu parecer pela
constitucionalidade. O projeto determina que toda ocorrência de
roubo, furto ou extravio de documentos pessoais no Estado seja
encaminhada, no prazo de 24 horas, à Junta Comercial do Estado. De
acordo com a proposição, a Junta deverá manter um cadastro
atualizado com informações sobre documentos roubados, furtados ou
extraviados. Em caso de utilização indevida de tais documentos, o
órgão comunicará o fato à autoridade policial, no prazo de 24 horas,
para fornecer dados para a investigação. O relator do projeto foi o
deputado Ermano Batista (PSDB).
Publicidade em prédios públicos recebe parecer
contrário
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou
parecer pela inconstitucionalidade do PL 1.719/04, do deputado
Gustavo Valadares. O projeto visa alterar a Lei 13.182, que autoriza
o Poder Executivo a celebrar contrato de concessão remunerada para
uso de espaço nos muros dos prédios das escolas estaduais para fins
de propaganda. De acordo com a proposição, essa autorização seria
estendida a todos os prédios públicos estaduais. O projeto determina
ainda que os recursos seriam destinados, analogamente, à unidade
onde houver sido afixada a propaganda.
O relator da matéria, deputado Bonifácio Mourão
(PSDB), opinou pela inconstitucionalidade do projeto alegando que o
Executivo não necessita de autorização da Assembléia para celebrar
contratos de concessão.
Sem parecer - Outros
quatro pareceres sobre projetos de lei não foram aprovados na
reunião desta quarta-feira. O PL 1.721/04, cujo parecer pela
inconstitucionalidade havia recebido pedido de vista da deputada
Maria Tereza Lara (PT), foi retirado de pauta a requerimento do
relator da matéria, deputado Gustavo Valadares (PFL). O projeto, da
deputada Marília Campos (PT), altera a Lei 11.396, de 1994, que cria
o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado
(Fundese).
Foi adiada a discussão do PL 1.789/04, do deputado
Padre João, que dispõe sobre a divulgação do telefone da Ouvidoria
da Polícia por meio da frota oficial das Polícias Militar, Civil e
do Corpo de Bombeiros do Estado. O adiamento atende a requerimento
da deputada Maria Tereza Lara, que havia pedido vista do parecer de
inconstitucionalidade na última reunião da comissão. O relator da
matéria é o deputado Gustavo Valadares.
O relator do PL 1.724/04, deputado Ermano Batista,
a quem o projeto foi redistribuído, pediu prazo para emitir seu
parecer. O projeto, do deputado Ricardo Duarte (PT), prevê formas de
aproveitamento das práticas sociais desenvolvidas pelos alunos do
Sistema Estadual de Ensino como efetivo estágio.
O parecer sobre o PL 1.751/04 recebeu pedido de
vista do deputado Gilberto Abramo (PMDB). O projeto, do deputado
Padre João, institui a exigência de certidão negativa de débito
sócio-ambiental nos processos que menciona. O relator da matéria,
deputado Gustavo Valadares, opinou pela constitucionalidade do
projeto na forma do substitutivo nº 1.
A CCJ aprovou ainda pareceres de turno único sobre
três projetos que dispensam a apreciação do Plenário - dois pela
inconstitucionalidade e um pela constitucionalidade. O discussão
sobre o parecer de inconstitucionalidade do PL 1.472/04, foi adiada
a requerimento do deputado Gilberto Abramo, que já havia solicitado
vista do parecer em outra reunião da comissão.
Presenças - Deputados
Bonifácio Mourão (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice;
Ermano Batista (PSDB); Gustavo Valadares (PFL); e a deputada Maria
Tereza Lara (PT).
|