Plenário recebe veto parcial a plano de carreira da área jurídica

A Mesa da Assembléia Legislativa recebeu, na Reunião Ordinária de Plenário desta quinta-feira (12/8/04), a mensagem d...

12/08/2004 - 00:01
 

Plenário recebe veto parcial a plano de carreira da área jurídica

A Mesa da Assembléia Legislativa recebeu, na Reunião Ordinária de Plenário desta quinta-feira (12/8/04), a mensagem do governador nº 267/04, que encaminha veto parcial à Proposição de Lei Complementar 88, que cria as carreiras do grupo de atividades jurídicas do Poder Executivo. Foram vetados o artigo 13 e o parágrafo único do artigo 51. De acordo com a justificativa do governador, os dispositivos foram vetados por serem inconstitucionais e contrariarem o interesse público.

O artigo 13 determina que o ocupante de cargo efetivo que ingresse na carreira da Advocacia Pública via concurso público, com igual jornada, perceba a diferença de remuneração a título de vantagem pessoal. Nas razões do veto, o governador afirma que a condição de que o concurso público fosse "posterior à publicação da lei" constava do projeto de lei complementar enviado por ele à Assembléia. O governador destaca ainda que, durante a tramitação, o trecho foi suprimido do texto sem justificativa expressa e reinserido na fase de redação final. O veto justifica-se, segundo ele, "considerando sua supressão por meio de retificação publicada na página 21 do Órgão Oficial dos Poderes de 4/8/04 e tendo em vista que essa supressão altera de forma significativa a intenção originalmente contida no dispositivo".

Já o veto ao parágrafo único do artigo 51, que determina que o disposto no caput se aplique também a pensionistas, teve como justificativa o fato de que matérias referentes a posicionamento dos pensionistas devem ser tratadas em lei especifica. O governador destacou ainda, na mensagem, que nenhum outro projeto que institui as carreiras do Executivo conteve semelhante determinação.

 

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