Plenário recebe veto parcial a plano de carreira da área
jurídica
A Mesa da Assembléia Legislativa recebeu, na
Reunião Ordinária de Plenário desta quinta-feira (12/8/04), a
mensagem do governador nº 267/04, que encaminha veto parcial à
Proposição de Lei Complementar 88, que cria as carreiras do grupo de
atividades jurídicas do Poder Executivo. Foram vetados o artigo 13 e
o parágrafo único do artigo 51. De acordo com a justificativa do
governador, os dispositivos foram vetados por serem
inconstitucionais e contrariarem o interesse público.
O artigo 13 determina que o ocupante de cargo
efetivo que ingresse na carreira da Advocacia Pública via concurso
público, com igual jornada, perceba a diferença de remuneração a
título de vantagem pessoal. Nas razões do veto, o governador afirma
que a condição de que o concurso público fosse "posterior à
publicação da lei" constava do projeto de lei complementar enviado
por ele à Assembléia. O governador destaca ainda que, durante a
tramitação, o trecho foi suprimido do texto sem justificativa
expressa e reinserido na fase de redação final. O veto justifica-se,
segundo ele, "considerando sua supressão por meio de retificação
publicada na página 21 do Órgão Oficial dos Poderes de 4/8/04 e
tendo em vista que essa supressão altera de forma significativa a
intenção originalmente contida no dispositivo".
Já o veto ao parágrafo único do artigo 51, que
determina que o disposto no caput se aplique também a
pensionistas, teve como justificativa o fato de que matérias
referentes a posicionamento dos pensionistas devem ser tratadas em
lei especifica. O governador destacou ainda, na mensagem, que nenhum
outro projeto que institui as carreiras do Executivo conteve
semelhante determinação.
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