Mesa recebe mensagem com veto parcial a projeto sobre
café
Durante a Reunião Ordinária de Plenário desta
quarta-feira (11/8/04), a Mesa da Assembléia recebeu a mensagem
266/04, do governador, na qual ele comunica as razões para o veto
parcial à Proposição de Lei 16.192 (ex-Projeto de Lei 1.364/2004, da
Comissão Especial da Cafeicultura Mineira). A proposição dispõe
sobre remissão de crédito tributário e sobre alíquota do ICMS em
operações interestaduais e de exportação efetuadas pelos
cafeicultores. Foram vetados o parágrafo 1º do artigo 2º e o
parágrafo único do artigo 7º.
De acordo com a justificativa apresentada pelo
governador, o parágrafo 1º do artigo 2º é impreciso. Ele explica que
o caput do artigo "autoriza o Poder Executivo a considerar como
efetivamente exportados 70% das operações de remessa de café cru, em
grão, com fim específico de exportação, efetuadas antes de 25 de
maio de 2000". Porém, no parágrafo vetado, está previsto o
reconhecimento da não-incidência do ICMS com relação aos 30%
restantes, "com a conseqüente extinção do crédito tributário, na
hipótese de o contribuinte demonstrar o preenchimento de alguns
requisitos previstos no artigo 2º. Isso, de acordo com a
justificativa, poderia dar a entender que bastaria ao contribuinte
comprovar o cumprimento daqueles requisitos em relação a 30% do
total das operações realizadas, para que todo o crédito tributário
fosse extinto.
Já o parágrafo único do artigo 7º prevê que a
concessão de benefícios fiscais a empresas mineiras perderá a
validade caso não haja manifestação da Assembléia Legislativa no
prazo de 90 dias. De acordo com o governador, esse dispositivo
fragiliza o direito assegurado ao Poder Executivo (de conceder
benefícios) pelo caput do artigo 7º. Com a eventual extinção do
benefício, a competitividade das empresas mineiras ficaria
prejudicada, alega.
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